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Texto do artigo · p. 12 Diga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e tres, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número cento e cinco milhões doze mil duzentos e cinco, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada Diga Comercial, Limitada pelo empresário Ahmed Yasin Salad, solteiro, natural da Cidade de Mogadíscio, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 12 somaliana, portador do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 458-00001317, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Maio de 2023, residente no bairro Triangulo, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Diga Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Diga Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Nablusa, Distrito de Nacala.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal actividades de programação comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ahmed Yasin Salad.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 12 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembléia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 12 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 13 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 13 ANTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 31 de Janeirode 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Diga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e tres, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número cento e cinco milhões doze mil duzentos e cinco, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada Diga Comercial, Limitada pelo empresário Ahmed Yasin Salad, solteiro, natural da Cidade de Mogadíscio, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 12: somaliana, portador do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 458-00001317, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Maio de 2023, residente no bairro Triangulo, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Diga Comercial, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade Diga Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Nablusa, Distrito de Nacala.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal actividades de programação comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Capital social
  15. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ahmed Yasin Salad.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: Aumento de capital
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 12: Cessão de participação social
  21. Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembléia geral tomada por unanimidade.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 12: Exoneração e exclusão de sócio
  24. Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  27. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  30. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 13: Direitos especiais dos sócios
  33. Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  34. Texto do artigo, página 13: ANTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  36. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 31 de Janeirode 2024. — O Conservador, Ilegível.
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