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- Texto do artigo, página 10: Concord Oil & Gas Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de vinte e sete de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 10: dois mil e vinte e quatro a sociedade Concord Oil & Gas Mozambique, S.A., matriculada na conservatória do registo das entidade legais, sob o NUEL 101335534, foi deliberada sobre a nomeação do director geral, administradores e directores da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da deliberação acima tomada, os acionistas deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo oitavo dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em Juizo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Odoi Paul Qabaniso Chibambo como director-geral da sociedade e os senhores Julien La Chon e Herlene Koh Bee Hwa como a administradores da sociedade e os senhores Júlio Rogério Eugénio Balane e Mateus Maurĺcio Madebe, como directores da sociedade, ou seja director operacional e director administrativo respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato do director geral é de três (3) anos renovaveis mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores, tem poderes mediante a procuração e podem delegar a terceiros todo ou parte dos seus poderes de Administração, nomear mandatários da sociedade conferido os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao director-geral, a representação da sociedade em todos em todos os actos , activas e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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