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Texto do artigo · p. 58 Ubazzar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105018848 uma entidade denominada Ubazzar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Moçambicano, o presente contrato para a constituição de sociedade unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 58 Yank Tácio Monteiro Fernandes Pereira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100689789P, emitido a 10 de Maio de 2021, válido até 9 de Maio de 2026, residente
Texto do artigo · p. 58 na Cidade da Matola F, Talhão 157-A, rua de Zambeze, quarteirão n.º 12, contactável através +258 843328897
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação social de Ubazzar – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente, UBAZZAR, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1013, 1.º andar podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 58 a) consultoria e serviços, compra e venda online;
Número ou marcador · p. 58 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 58 c) venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 58 d) prestação de serviços, consultoria de moda;
Número ou marcador · p. 58 e) consultoria de procurment; f)serviços demarketing, de representações e prestar qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital)
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, e corresponde à 100% realizado pelo sócio Yank Tácio Monteiro Fernandes Pereira.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 59 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, a assembleia geral poderá deliberar que os sócios efectuem suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 59 Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efectuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 59 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 59 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, o sócio cedente poderá livremente vender a sua quota fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo administrador, ou pelos sócios que representem
Texto do artigo · p. 59 cinquenta e um por cento do capital social subscrito, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de dez dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 59 Três) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta reconhecida notarialmente para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Votos)
Número ou marcador · p. 59 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 59 Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Competências)
Texto do artigo · p. 59 Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 59 a) alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 59 b) admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 59 c) aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 59 d) criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
Número ou marcador · p. 59 e) liquidação e dissolução da sociedade; f)a eleição e exoneração do administrador;
Número ou marcador · p. 59 g) a alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Administração)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade é administrada e gerida pelo sócio Yank Tácio Monteiro Fernandes Pereira, que representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos
Texto do artigo · p. 59 poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 59 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Litígios)
Texto do artigo · p. 59 Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 59 a) resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 59 b) nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 59 c) submissão às instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 59 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Ubazzar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105018848 uma entidade denominada Ubazzar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 58: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Moçambicano, o presente contrato para a constituição de sociedade unipessoal limitada.
  4. Texto do artigo, página 58: Yank Tácio Monteiro Fernandes Pereira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100689789P, emitido a 10 de Maio de 2021, válido até 9 de Maio de 2026, residente
  5. Texto do artigo, página 58: na Cidade da Matola F, Talhão 157-A, rua de Zambeze, quarteirão n.º 12, contactável através +258 843328897
  6. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 58: (Denominação, natureza e duração)
  9. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação social de Ubazzar – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente, UBAZZAR, constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 58: (Sede e representações sociais)
  12. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1013, 1.º andar podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  13. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 58: a) consultoria e serviços, compra e venda online;
  17. Número ou marcador, página 58: b) importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 58: c) venda a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 58: d) prestação de serviços, consultoria de moda;
  20. Número ou marcador, página 58: e) consultoria de procurment; f)serviços demarketing, de representações e prestar qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  22. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 58: (Capital)
  25. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, e corresponde à 100% realizado pelo sócio Yank Tácio Monteiro Fernandes Pereira.
  26. Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 59: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 59: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 59: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  31. Número ou marcador, página 59: Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, a assembleia geral poderá deliberar que os sócios efectuem suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
  32. Número ou marcador, página 59: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efectuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
  33. Número ou marcador, página 59: Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 59: (Cessão e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 59: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  38. Número ou marcador, página 59: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, o sócio cedente poderá livremente vender a sua quota fora da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 59: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo administrador, ou pelos sócios que representem
  44. Texto do artigo, página 59: cinquenta e um por cento do capital social subscrito, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de dez dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as sessões extraordinárias.
  45. Número ou marcador, página 59: Três) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
  46. Número ou marcador, página 59: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta reconhecida notarialmente para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 59: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  48. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 59: (Votos)
  50. Número ou marcador, página 59: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  51. Número ou marcador, página 59: Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  52. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 59: (Competências)
  54. Texto do artigo, página 59: Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  55. Número ou marcador, página 59: a) alteração do objecto social;
  56. Número ou marcador, página 59: b) admissão de novos sócios;
  57. Número ou marcador, página 59: c) aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 59: d) criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
  59. Número ou marcador, página 59: e) liquidação e dissolução da sociedade; f)a eleição e exoneração do administrador;
  60. Número ou marcador, página 59: g) a alteração do contrato de sociedade.
  61. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 59: (Administração)
  63. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade é administrada e gerida pelo sócio Yank Tácio Monteiro Fernandes Pereira, que representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos
  64. Texto do artigo, página 59: poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 59: Dois) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  66. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  67. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 59: (Balanço e distribuição de lucros)
  69. Número ou marcador, página 59: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 59: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
  71. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 59: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  74. Número ou marcador, página 59: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 59: (Litígios)
  77. Texto do artigo, página 59: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
  78. Número ou marcador, página 59: a) resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 59: b) nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
  80. Número ou marcador, página 59: c) submissão às instâncias judiciais competentes.
  81. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 59: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 59: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 59: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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