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Texto do artigo · p. 14 Line Office & Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020166, uma sociedade denominada Line Office & Tech, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Florinda dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457622S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 22 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Carlos da Conceição Carlos Fumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400061309A, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade da Maputo aos a 22 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Line Office & Tech, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho, Bairro do Aeroporto, 1.º andar, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 Constitui objecto principal da sociedade: Material de escritório consumíveis e informático, fabrico e venda a retalho de vestuários, acessórios e calçados, venda de cosméticos e produtos de beleza, género alimentícios, perfumes e seus derivados, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica e serigrafia, imobiliária, gestão de imóveis, consultoria juridica, consultoria para negócios e a gestão, tradução ajuramentada, montagem e assistência técnica em várias áreas, actividades serviços administrativos e de limpeza de edifícios, marketing, logística, procurment, aluguer de viaturas, comércio de veículos automóveis, peças e acessórios.
Texto do artigo · p. 14 a)comércio geral a grosso e a retalho, com exportação e importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
Número ou marcador · p. 14 b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do estado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento), para o sócio Florinda dos Santos;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo
Texto do artigo · p. 15 a 50% (Cinquenta por cento) para o sócio Carlos da Conceição Carlos Fumo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida por um Administrador designado pelos sócios em assembleia geral, por mandato de cinco anos, que podem ser renovados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nomeia-se como administradora o sócio: Florinda dos Santos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Fiscalização
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 15 Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou incapacidade de sócio
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Março de 2024 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Line Office & Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020166, uma sociedade denominada Line Office & Tech, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Florinda dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457622S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 22 de Outubro de 2020.
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo: Carlos da Conceição Carlos Fumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400061309A, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade da Maputo aos a 22 de Outubro de 2020.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação, duração e sede
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Line Office & Tech, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho, Bairro do Aeroporto, 1.º andar, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Objecto
  11. Texto do artigo, página 14: Constitui objecto principal da sociedade: Material de escritório consumíveis e informático, fabrico e venda a retalho de vestuários, acessórios e calçados, venda de cosméticos e produtos de beleza, género alimentícios, perfumes e seus derivados, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica e serigrafia, imobiliária, gestão de imóveis, consultoria juridica, consultoria para negócios e a gestão, tradução ajuramentada, montagem e assistência técnica em várias áreas, actividades serviços administrativos e de limpeza de edifícios, marketing, logística, procurment, aluguer de viaturas, comércio de veículos automóveis, peças e acessórios.
  12. Texto do artigo, página 14: a)comércio geral a grosso e a retalho, com exportação e importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
  13. Número ou marcador, página 14: b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do estado.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Capital social
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento), para o sócio Florinda dos Santos;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo
  19. Texto do artigo, página 15: a 50% (Cinquenta por cento) para o sócio Carlos da Conceição Carlos Fumo.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 15: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por um Administrador designado pelos sócios em assembleia geral, por mandato de cinco anos, que podem ser renovados.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhas a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Nomeia-se como administradora o sócio: Florinda dos Santos.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: Fiscalização
  35. Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
  38. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  41. Texto do artigo, página 15: Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  42. Número ou marcador, página 15: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade de sócio
  50. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  54. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Março de 2024 O Conservador, Ilegível.
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