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Texto do artigo · p. 54 Reina Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, que para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105001325, datada de 3 de Janeiro de 2023, tendo a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação Reina Segurança, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1270, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Objecto
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 54 a) protecção e segurança de pessoas, bens e serviços, por meios terrestes, marítimo e aéreo;
Número ou marcador · p. 54 b) vigilância e controle de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados;
Número ou marcador · p. 54 c) patrulha e segurança armada;
Número ou marcador · p. 54 d) sistemas e segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 54 e) logística; f)comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares;
Número ou marcador · p. 54 g) prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 54 h) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Mediante deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 54 a) uma quota com valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Ezequiel Carlos Boane; e
Número ou marcador · p. 54 b) uma quota com valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Sangfroid Group Limited.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em caso de aumento ou redução do capital social, o Sangfroid Group, Limited, será responsável por garantir que fará o aumento para os demais sócios e de nenhuma forma a quota detida pelos demais sócios não poderá ser reduzida.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 54 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade e aprovação de todos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 54 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 54 Os órgãos sociais são a assembleia geral, secretário da sociedade, conselho de administração, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional ou até por meio de tecnologia de informação a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço e relatório da administração referente ao exercício, aplicação de resultado, eleição de membros de órgão sociais.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa da assembleia geral, por requerimento do conselho de administração, ou de sócios detentores de, pelo menos 5% (cinco por cento) do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, se dando a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 54 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira com a assinatura reconhecida dirigida a administração ou conselho de administração e por esta recebida até às 17h00 do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Votação
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado ao presidente da assembleia geral ou quem o substitua, antes da data e hora para realização da reunião da assembleia geral, para que dê a conhecer a todos os sócios por escrito.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Administração e representação
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela administração, que terá como membros os sócios, ou pessoas estranhas a sociedade a quem os mesmos indicarem, sendo desde já indicados como administradores os senhores Ezequiel Carlos Boane e James Nicholas Hilton.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores ou membros do conselho de administração são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 55 Três) A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral, por um período de 2 (dois) anos renovável. A administração ou conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 55 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, quando aplicável;
Número ou marcador · p. 55 b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, quando for constituído uma administração, sendo um deles o senhor James Nicholas Hilton.
Número ou marcador · p. 55 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Secretário da sociedade
Número ou marcador · p. 55 Um) O secretariado da sociedade será exercida por 1 (um) dos sócios ou pessoas estranhas a sociedade a quem os mesmos indicarem.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Salvo deliberação em contrário da administração, o secretário é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Resultados
Número ou marcador · p. 55 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 55 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Disposições finais
Texto do artigo · p. 55 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.˚ 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 10 de Janeiro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Reina Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, que para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105001325, datada de 3 de Janeiro de 2023, tendo a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 54: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação Reina Segurança, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1270, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração.
  7. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 54: Objecto
  9. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 54: a) protecção e segurança de pessoas, bens e serviços, por meios terrestes, marítimo e aéreo;
  11. Número ou marcador, página 54: b) vigilância e controle de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados;
  12. Número ou marcador, página 54: c) patrulha e segurança armada;
  13. Número ou marcador, página 54: d) sistemas e segurança electrónica;
  14. Número ou marcador, página 54: e) logística; f)comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares;
  15. Número ou marcador, página 54: g) prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  16. Número ou marcador, página 54: h) exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  17. Número ou marcador, página 54: Dois) Mediante deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 54: Capital social
  20. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 54: a) uma quota com valor nominal de 153.000,00MT (cento e cinquenta e três meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Ezequiel Carlos Boane; e
  22. Número ou marcador, página 54: b) uma quota com valor nominal de 147.000,00MT (cento e quarenta e sete meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Sangfroid Group Limited.
  23. Número ou marcador, página 54: Dois) Em caso de aumento ou redução do capital social, o Sangfroid Group, Limited, será responsável por garantir que fará o aumento para os demais sócios e de nenhuma forma a quota detida pelos demais sócios não poderá ser reduzida.
  24. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 54: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  26. Número ou marcador, página 54: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade e aprovação de todos sócios.
  27. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  28. Número ou marcador, página 54: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  29. Número ou marcador, página 54: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 54: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  31. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 54: Órgãos sociais
  33. Texto do artigo, página 54: Os órgãos sociais são a assembleia geral, secretário da sociedade, conselho de administração, conforme deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional ou até por meio de tecnologia de informação a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço e relatório da administração referente ao exercício, aplicação de resultado, eleição de membros de órgão sociais.
  37. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa da assembleia geral, por requerimento do conselho de administração, ou de sócios detentores de, pelo menos 5% (cinco por cento) do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, se dando a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  38. Número ou marcador, página 54: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  39. Número ou marcador, página 54: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  40. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 54: Representação em assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 54: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira com a assinatura reconhecida dirigida a administração ou conselho de administração e por esta recebida até às 17h00 do último dia útil anterior à data da sessão.
  43. Número ou marcador, página 54: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita e com a antecedência indicadas no número anterior.
  44. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 54: Votação
  46. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  47. Número ou marcador, página 55: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
  48. Número ou marcador, página 55: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  49. Número ou marcador, página 55: Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado ao presidente da assembleia geral ou quem o substitua, antes da data e hora para realização da reunião da assembleia geral, para que dê a conhecer a todos os sócios por escrito.
  50. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 55: Administração e representação
  52. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela administração, que terá como membros os sócios, ou pessoas estranhas a sociedade a quem os mesmos indicarem, sendo desde já indicados como administradores os senhores Ezequiel Carlos Boane e James Nicholas Hilton.
  53. Número ou marcador, página 55: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores ou membros do conselho de administração são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  54. Número ou marcador, página 55: Três) A gestão corrente da sociedade será confiada a um director-geral, por um período de 2 (dois) anos renovável. A administração ou conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  55. Número ou marcador, página 55: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 55: Cinco) A sociedade obriga-se:
  57. Número ou marcador, página 55: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, quando aplicável;
  58. Número ou marcador, página 55: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, quando for constituído uma administração, sendo um deles o senhor James Nicholas Hilton.
  59. Número ou marcador, página 55: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 55: Secretário da sociedade
  62. Número ou marcador, página 55: Um) O secretariado da sociedade será exercida por 1 (um) dos sócios ou pessoas estranhas a sociedade a quem os mesmos indicarem.
  63. Número ou marcador, página 55: Dois) Salvo deliberação em contrário da administração, o secretário é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
  64. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 55: Resultados
  66. Número ou marcador, página 55: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  67. Número ou marcador, página 55: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 55: Dissolução e liquidação da sociedade
  70. Texto do artigo, página 55: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  71. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 55: Disposições finais
  73. Texto do artigo, página 55: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.˚ 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 55: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
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