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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: LMCM Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105018637, a sociedade LMCM Logística & Serviços, Limitada, constituida por documento particular a 19 de Fevereiro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação LMCM Logística & Serviços, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) fornecimento de equipamento de segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 15: b) comércio geral com importação e exportação de matérias de engenharia, escritório, consumíveis, computadores, livros, mobília de escritório, construção, matérias primas agrícolas, têxteis, produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços na área de construção civil, engenharia, agricultura, carpintaria e canalização;
- Número ou marcador, página 15: d) transporte de cargas pesadas/produtos petrolíferos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 15: e) serviços de contratação de emprego, consultoria, agrária e engenharia;
- Número ou marcador, página 15: f) actividade aduaneira e serviços de despachante.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdivido duas quotas iguais equivalentes a cinquenta por cento do capital social pertencente aos dois sócios.
- Número ou marcador, página 15: a) Leone Mucova, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050408872012D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, aos 17 de Junho de 2021, residente na Cidade de Tete, no Bairro Cingodzi, com NUIT 157662937, correspondente a (cinquenta mil meticais) 50% de capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Cecília Makanyadza Musiiwa, casada com Tawanda Musiiwa, em Regime de Comunhão Geral de Bens, natural de Chirumanzu, de nacionalidade Zimbabueana, titular de Passaporte n.º GN451448, emitido pelo Registro General de Harare - Zimbabué, aos 28 de Junho de 2021, residente na Cidade de Tete, no Bairro Canongola, com NUIT 172026524, correspondente a (cinquenta mil meticais) 50% de capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da Sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, serão conferidos aos sócios Cecília Makanyadza Musiiwa e Leone Mucova, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 23 de Fevereiro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 16: servador, Lismo Baera Júnior.
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