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Texto do artigo · p. 11 Dataops & Network Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que no dia um de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105019804 a sociedade Dataops & Network Engineering, Limitada que ira rejer-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Dataops & Network Engineering, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020 Prédio Xerox. 8.º andar, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) a prestação de serviços de análise estatística e processamento de dados, implementação de soluções de inteligência artificial e desenvolvimento de redes para diversos sectores de actividade económica;
Número ou marcador · p. 11 b) a prestação de serviços de colecta, organização, interpretação e visualização de dados, modelagem estatística avançada, aplicação de algoritmos de aprendizado de máquina e redes neurais;
Número ou marcador · p. 11 c) prestação de serviços de consultoria e treinamento relacionados à utilização eficaz todo tipo de tecnologias;
Número ou marcador · p. 11 d) prestação de serviços de pesquisas e desenvolvimento de novos métodos e tecnologias no campo da estatística, inteligência artificial e redes, visando sempre aprimorar seus serviços e oferecer soluções inovadoras aos seus clientes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota de 42.500,00 MT, correspondente a 85 % do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Carlos Uanicela, de nacionalidade moçambicana, maior, casado com Salina Naisse Sitoe Uanicela, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do BI n.º 110100659915M, emitido em
Texto do artigo · p. 12 18 de Março de 2020, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Zona Verde, Quarteirão n.º 2, casa n.º 89, na Província de Maputo;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota de 2.500,00MT, correspondente a 5 % do capital social, pertencente ao sócio Carlos Agostinho Uanicela, de nacionalidade moçambicana, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506776201A, emitido em 16 de Novembro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro do Zimpeto, Quarteirão n.º 4, casa n.º 27, na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota de 2.500,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Julião Agostinho Uanicela, de nacionalidade moçambicana, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506776201A, emitido em 31 de Outubro de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro do Zimpeto, Quarteirão n.º 10, casa n.º 10, na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 12 d) uma quota de 2.500,00MT, correspondente a 5 % do capital social, pertencente ao sócio Isaías Maifa Majongonhe Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104504568B, emitido em 10 de Fevereiro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Zona Verde, Quarteirão n.º 2, casa n.º 64, na Província de Maputo;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais, administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por um (1)
Texto do artigo · p. 12 administrador, sendo desde já nomeados para o efeito, o sócio Agostinho Carlos Uanicela.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores são eleito por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 12 a)Pela assinatura do(s) administrador(es); ou
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral, balanço, prestação de contas e resultados)
Texto do artigo · p. 12 Um)A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do Balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
Número ou marcador · p. 12 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 5 de Março de dois 2024. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Dataops & Network Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia um de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105019804 a sociedade Dataops & Network Engineering, Limitada que ira rejer-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma, sede social e duração)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Dataops & Network Engineering, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020 Prédio Xerox. 8.º andar, cidade de Maputo
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 11: a) a prestação de serviços de análise estatística e processamento de dados, implementação de soluções de inteligência artificial e desenvolvimento de redes para diversos sectores de actividade económica;
  10. Número ou marcador, página 11: b) a prestação de serviços de colecta, organização, interpretação e visualização de dados, modelagem estatística avançada, aplicação de algoritmos de aprendizado de máquina e redes neurais;
  11. Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços de consultoria e treinamento relacionados à utilização eficaz todo tipo de tecnologias;
  12. Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços de pesquisas e desenvolvimento de novos métodos e tecnologias no campo da estatística, inteligência artificial e redes, visando sempre aprimorar seus serviços e oferecer soluções inovadoras aos seus clientes.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 11: a) uma quota de 42.500,00 MT, correspondente a 85 % do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Carlos Uanicela, de nacionalidade moçambicana, maior, casado com Salina Naisse Sitoe Uanicela, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do BI n.º 110100659915M, emitido em
  19. Texto do artigo, página 12: 18 de Março de 2020, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Zona Verde, Quarteirão n.º 2, casa n.º 89, na Província de Maputo;
  20. Número ou marcador, página 12: b) uma quota de 2.500,00MT, correspondente a 5 % do capital social, pertencente ao sócio Carlos Agostinho Uanicela, de nacionalidade moçambicana, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506776201A, emitido em 16 de Novembro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro do Zimpeto, Quarteirão n.º 4, casa n.º 27, na Cidade de Maputo;
  21. Número ou marcador, página 12: c) uma quota de 2.500,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Julião Agostinho Uanicela, de nacionalidade moçambicana, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506776201A, emitido em 31 de Outubro de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro do Zimpeto, Quarteirão n.º 10, casa n.º 10, na Cidade de Maputo;
  22. Número ou marcador, página 12: d) uma quota de 2.500,00MT, correspondente a 5 % do capital social, pertencente ao sócio Isaías Maifa Majongonhe Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104504568B, emitido em 10 de Fevereiro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Zona Verde, Quarteirão n.º 2, casa n.º 64, na Província de Maputo;
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais, administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por um (1)
  31. Texto do artigo, página 12: administrador, sendo desde já nomeados para o efeito, o sócio Agostinho Carlos Uanicela.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores são eleito por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  33. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade obriga-se:
  34. Texto do artigo, página 12: a)Pela assinatura do(s) administrador(es); ou
  35. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral, balanço, prestação de contas e resultados)
  38. Texto do artigo, página 12: Um)A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do Balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 5 de Março de dois 2024. —
  47. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
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