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- Texto do artigo, página 8: C.A.A. Companhia Agrícola de Angoche, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Angoche, sob o número 23, do livro de matrícula das sociedades a cargo de Teresa Caragelo Jamal Meia, conservadora e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada C.A.A. Companhia Agrícola de Angoche, Lmitada, constituída entre os sócios: Miguel Afonso Canejo Soares da Costa, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB349385, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, a 10 de Janeiro de 2020, residente na cidade sede do Distrito de Angoche, Província de Nampula; e
- Texto do artigo, página 8: Elizeth Alberto Beula, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 030102404945I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Nampula, a 19 de Julho de 2012, residente na cidade sede do Distrito de Angoche, Província de Nampula. Celebram o presente contrato que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação: CAA, Companhia Agrícola de Angoche, Limotada, tem a sua sede na vila sede do Distrito de Angoche, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) desenvolver actividades de produção, transformação, armazenamento e comercialização de produtos alimentares, designadamente, de produtos piscícolas e mariscos, frescos, congelados e ultracongelados;
- Número ou marcador, página 8: b) desenvolver actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: c) desenvolver actividades de produção, exploração e transformação de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 9: d) desenvolver actividades de produção, exploração e transformação agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: e) execução de projectos e estudos de viabilidade económica;
- Número ou marcador, página 9: f) compra e venda de propriedades; g ) d e s e n v o l v e r e p r o m o v e r negócios turísticos, incluindo desenvolvimento de agencias turísticas, restaurantes e hotéis;
- Número ou marcador, página 9: h) desenvolver actividades de transportes marítimos;
- Número ou marcador, página 9: i) desenvolver actividades de transportes terrestres;
- Número ou marcador, página 9: j) compra, venda e aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 9: k) desenvolver actividades de produção e transformação alimentares;
- Número ou marcador, página 9: l) produção, transformação e comercialização de óleos alimentares e industriais;
- Número ou marcador, página 9: m) comercio, importação, exportação e formação de produtos alimentares, bebidas, madeiras, têxteis, vestuário, calçado, chapéus, bicicletas, veículos automóveis, materiais de construção, peças e acessórios para viaturas automóveis, computadores, telecomunicações, adubos, pesticidas, electrodomésticos, produtos de higiene e limpeza, perfumaria, brinquedos, artigos de desporto, águas, vinhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, máquinas e equipamentos, materiais de escritório, material eléctrico e electrónico, ferramentas, vidros e espelhos, tractores e alfaias agrícolas, ourivesaria e relojoaria, mobiliário;
- Número ou marcador, página 9: n) comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 9: o) construção e exploração de superfícies comerciais;
- Número ou marcador, página 9: p) desenvolver actividades de formação profissional;
- Número ou marcador, página 9: q) desenvolver actividades de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 9: r) gestão de projectos, representações, comércio, construção civil e obras públicas e particulares, construção ou aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários, podendo celebrar contratos de compra e venda e de permuta sobre os referidos empreendimentos e suas fracções autónomas, assim como quaisquer ónus e/ou encargos sobre eles;
- Número ou marcador, página 9: s) promoção de investimentos, privilegiando os investimentos orientados para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente em áreas não poluentes, de preservação
- Texto do artigo, página 9: do ambiente e com preocupação social, podendo igualmente dedicarse a outros ramos da actividade económica, nomeadamente do comercio e industria e serviços em que os sócios acordem e seja permitido por lei;
- Número ou marcador, página 9: t) aquisição e alienação de acções, obrigações e outros activos financeiros, de empresas, cotadas ou não em bolsas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: u) gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode livremente subscrever, adquirir e deter participações em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, ou com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em quaisquer formas de cooperação entre empresas, designadamente em consórcios, associações em participação e agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e obrigações
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída com um capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado em dinheiro, e representado por duas quotas, uma de 75% em nome de Miguel Afonso Canejo Soares da Costa, com um valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e outra de 25% em nome de Elizeth Alberto Beula com um valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Miguel Afonso Canejo Soares da Costa, de nacionalidade portuguesa, dispensada de cauções e é exercida com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, através da sua gerência, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Angoche, 6 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível
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