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Texto do artigo · p. 57 Tech Express, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101678385, uma entidade denominada Tech Express, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Primeiro. Prince Dhlupho Nkolokosa – solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul - Africana, portador do Passaporte n.º A09339462, emitido a 23 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da África do Sul, residente no Bairro Central, na Avenida Guerra Popular, n.º 680, rés-do-chão Distrito Municipal KaMpfumo;
Texto do artigo · p. 57 Segundo. Tânia Adamo Martins – solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110300026315B, emitido a 30 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo residente na Emília Daússe, casa n.º 8 primeiro andar único, Polana Caniço.
Texto do artigo · p. 57 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se -á pelas clausulas abaixo do artigo 90, do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação de Tech Express, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de maputo na Avenida Emilia Daússe n.º 1138, Bairro da Polana Cimento Primeiro Andar, Distrito Municipal Kampfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade têm por objectivo principal o exercício de: exercer o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de computador; design e publicidade, marketing serviços de imobiliária e aluguer de imóveis consultoria em diversas áreas, consultorias na área de engenharia e construção civil , venda de material de escritório e seus consumíveis, venda de máquinas e equipamento industrial, reparação e manutenção de diversos matérias industriais, procurement, contabilidade e
Texto do artigo · p. 57 auditoria fiscal outsourcing de comunicação de dados, equipamento de network e serviços de consultoria, reparação de equipamentos informáticos electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objective principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar directamente ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões , adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectiva objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito e realizado, do 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 57 a) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50% pertencente ao sócio – Prince Dhlupho Nkolokosa;
Número ou marcador · p. 57 b) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Tânia Adamo Martins.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas devendo se para tal efeito observe-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 57 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios porém poderão emprestar à sociedade, mediante juro as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 57 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração de sociedade será exercida pela sócia – Tânia Adamo Martins que assume as funções de sócia administradora com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Compete a administradora a representação de sociedade em todos os actos, active ou passivamente em juízo e for a dela, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplo poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gastão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócio que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 57 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação , uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 57 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do inico da actividades sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Fundo de reserva e legal)
Texto do artigo · p. 57 Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserve legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Tech Express, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101678385, uma entidade denominada Tech Express, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 57: Primeiro. Prince Dhlupho Nkolokosa – solteiro, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul - Africana, portador do Passaporte n.º A09339462, emitido a 23 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da África do Sul, residente no Bairro Central, na Avenida Guerra Popular, n.º 680, rés-do-chão Distrito Municipal KaMpfumo;
  4. Texto do artigo, página 57: Segundo. Tânia Adamo Martins – solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110300026315B, emitido a 30 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo residente na Emília Daússe, casa n.º 8 primeiro andar único, Polana Caniço.
  5. Texto do artigo, página 57: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se -á pelas clausulas abaixo do artigo 90, do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 57: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de Tech Express, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de maputo na Avenida Emilia Daússe n.º 1138, Bairro da Polana Cimento Primeiro Andar, Distrito Municipal Kampfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  9. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade têm por objectivo principal o exercício de: exercer o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de computador; design e publicidade, marketing serviços de imobiliária e aluguer de imóveis consultoria em diversas áreas, consultorias na área de engenharia e construção civil , venda de material de escritório e seus consumíveis, venda de máquinas e equipamento industrial, reparação e manutenção de diversos matérias industriais, procurement, contabilidade e
  12. Texto do artigo, página 57: auditoria fiscal outsourcing de comunicação de dados, equipamento de network e serviços de consultoria, reparação de equipamentos informáticos electrodomésticos.
  13. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objective principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar directamente ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões , adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectiva objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado, do 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  17. Número ou marcador, página 57: a) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50% pertencente ao sócio – Prince Dhlupho Nkolokosa;
  18. Número ou marcador, página 57: b) uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Tânia Adamo Martins.
  19. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 57: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 57: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas devendo se para tal efeito observe-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 57: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 57: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios porém poderão emprestar à sociedade, mediante juro as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  25. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 57: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 57: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  28. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 57: Um) A administração de sociedade será exercida pela sócia – Tânia Adamo Martins que assume as funções de sócia administradora com a remuneração que vier a ser fixada.
  31. Número ou marcador, página 57: Dois) Compete a administradora a representação de sociedade em todos os actos, active ou passivamente em juízo e for a dela, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplo poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gastão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  32. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 57: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 57: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócio que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 57: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação , uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  38. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 57: (Ano social e balanços)
  40. Texto do artigo, página 57: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do inico da actividades sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 57: (Fundo de reserva e legal)
  43. Texto do artigo, página 57: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserve legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  44. Texto do artigo, página 57: Maputo, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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