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Texto do artigo · p. 55 SHJ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade SHJ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro 1º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105011696, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 10 de Outubro de 2023.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de SHJ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro 1º de Maio, Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Objectos)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 55 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 55 b) prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quota de cem por cento (100%) pertencentes a sócia única doravante designado Santos Hibraimo Joaquim, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102485537P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 20 de Agosto de 2020, titular do NUIT n.º 144053893.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 55 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Santos Hibraimo Joaquim, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Quelimane, 1 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: SHJ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade SHJ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro 1º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105011696, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 10 de Outubro de 2023.
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 55: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de SHJ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 55: A sociedade, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro 1º de Maio, Cidade de Quelimane.
  9. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 55: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 55: (Objectos)
  14. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
  15. Número ou marcador, página 55: a) comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 55: b) prestação de serviço.
  17. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quota de cem por cento (100%) pertencentes a sócia única doravante designado Santos Hibraimo Joaquim, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102485537P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 20 de Agosto de 2020, titular do NUIT n.º 144053893.
  19. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 55: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 55: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Santos Hibraimo Joaquim, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  22. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
  24. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 55: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 55: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 55: Quelimane, 1 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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