III SÉRIE — n.º 54
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 54/2024
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 8: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhamane, quatro de Março de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 8: e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: C.A.A. Companhia Agrícola de Angoche, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Angoche, sob o número 23, do livro de matrícula das sociedades a cargo de Teresa Caragelo Jamal Meia, conservadora e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada C.A.A. Companhia Agrícola de Angoche, Lmitada, constituída entre os sócios: Miguel Afonso Canejo Soares da Costa, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB349385, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, a 10 de Janeiro de 2020, residente na cidade sede do Distrito de Angoche, Província de Nampula; e
- Texto do artigo, página 8: Elizeth Alberto Beula, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 030102404945I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Nampula, a 19 de Julho de 2012, residente na cidade sede do Distrito de Angoche, Província de Nampula. Celebram o presente contrato que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação: CAA, Companhia Agrícola de Angoche, Limotada, tem a sua sede na vila sede do Distrito de Angoche, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) desenvolver actividades de produção, transformação, armazenamento e comercialização de produtos alimentares, designadamente, de produtos piscícolas e mariscos, frescos, congelados e ultracongelados;
- Número ou marcador, página 8: b) desenvolver actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: c) desenvolver actividades de produção, exploração e transformação de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 9: d) desenvolver actividades de produção, exploração e transformação agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: e) execução de projectos e estudos de viabilidade económica;
- Número ou marcador, página 9: f) compra e venda de propriedades; g ) d e s e n v o l v e r e p r o m o v e r negócios turísticos, incluindo desenvolvimento de agencias turísticas, restaurantes e hotéis;
- Número ou marcador, página 9: h) desenvolver actividades de transportes marítimos;
- Número ou marcador, página 9: i) desenvolver actividades de transportes terrestres;
- Número ou marcador, página 9: j) compra, venda e aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
- Número ou marcador, página 9: k) desenvolver actividades de produção e transformação alimentares;
- Número ou marcador, página 9: l) produção, transformação e comercialização de óleos alimentares e industriais;
- Número ou marcador, página 9: m) comercio, importação, exportação e formação de produtos alimentares, bebidas, madeiras, têxteis, vestuário, calçado, chapéus, bicicletas, veículos automóveis, materiais de construção, peças e acessórios para viaturas automóveis, computadores, telecomunicações, adubos, pesticidas, electrodomésticos, produtos de higiene e limpeza, perfumaria, brinquedos, artigos de desporto, águas, vinhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, máquinas e equipamentos, materiais de escritório, material eléctrico e electrónico, ferramentas, vidros e espelhos, tractores e alfaias agrícolas, ourivesaria e relojoaria, mobiliário;
- Número ou marcador, página 9: n) comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 9: o) construção e exploração de superfícies comerciais;
- Número ou marcador, página 9: p) desenvolver actividades de formação profissional;
- Número ou marcador, página 9: q) desenvolver actividades de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 9: r) gestão de projectos, representações, comércio, construção civil e obras públicas e particulares, construção ou aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários, podendo celebrar contratos de compra e venda e de permuta sobre os referidos empreendimentos e suas fracções autónomas, assim como quaisquer ónus e/ou encargos sobre eles;
- Número ou marcador, página 9: s) promoção de investimentos, privilegiando os investimentos orientados para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente em áreas não poluentes, de preservação
- Texto do artigo, página 9: do ambiente e com preocupação social, podendo igualmente dedicarse a outros ramos da actividade económica, nomeadamente do comercio e industria e serviços em que os sócios acordem e seja permitido por lei;
- Número ou marcador, página 9: t) aquisição e alienação de acções, obrigações e outros activos financeiros, de empresas, cotadas ou não em bolsas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: u) gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode livremente subscrever, adquirir e deter participações em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, ou com objecto diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em quaisquer formas de cooperação entre empresas, designadamente em consórcios, associações em participação e agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e obrigações
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída com um capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado em dinheiro, e representado por duas quotas, uma de 75% em nome de Miguel Afonso Canejo Soares da Costa, com um valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e outra de 25% em nome de Elizeth Alberto Beula com um valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Miguel Afonso Canejo Soares da Costa, de nacionalidade portuguesa, dispensada de cauções e é exercida com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, através da sua gerência, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Angoche, 6 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível
- Texto do artigo, página 9: ALN Óptica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Março de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade da Matola, com o NUEL 105013030, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: Aln Óptica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, distrito de Matola, bairro de Malhampsene, Avenida das Industrias, Parcela n.º 525.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: Tem como objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Vendas de óculos graduados e acessorios;
- Número ou marcador, página 9: b) Manutenção e reparação de óculos graduados;
- Número ou marcador, página 9: c) Realização de teste de vista.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: Ocapital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 70,000.00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Isaías João Maússe:
- Texto do artigo, página 9: uma quota no valor nominal de 70,000.00MT, equivalente a 100% do capital social pertencente o único sócio Isaías João Maússe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que fora estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Isaías João Maússe, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 10: Matola, 8 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Colina Verde, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de treze de Novembro de dois mil vinte e três, na conservatória em epígrafe deliberou-se a mudança da sua sede social da sociedade Colina Verde, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL um, zero, zero, dois, quatro, dois, cinco, seis, sete (100242567), e consequente alteração parcial do pacto social no seu artigo terceiro, número um o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no Bairro Sitio, 54-55, estrada Costeira, Santa Maria em Machangulo no Distrito de Matutuíne, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Concord Oil & Gas Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de vinte e sete de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 10: dois mil e vinte e quatro a sociedade Concord Oil & Gas Mozambique, S.A., matriculada na conservatória do registo das entidade legais, sob o NUEL 101335534, foi deliberada sobre a nomeação do director geral, administradores e directores da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da deliberação acima tomada, os acionistas deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo oitavo dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em Juizo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Odoi Paul Qabaniso Chibambo como director-geral da sociedade e os senhores Julien La Chon e Herlene Koh Bee Hwa como a administradores da sociedade e os senhores Júlio Rogério Eugénio Balane e Mateus Maurĺcio Madebe, como directores da sociedade, ou seja director operacional e director administrativo respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato do director geral é de três (3) anos renovaveis mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores, tem poderes mediante a procuração e podem delegar a terceiros todo ou parte dos seus poderes de Administração, nomear mandatários da sociedade conferido os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao director-geral, a representação da sociedade em todos em todos os actos , activas e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Consulmate, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017267, uma sociedade denominada Consulmate, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Aires Daniel Comoane, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, titular Bilhete de Identidade do n.º 110100786910S, emitido aos 27 de Novembro de 2023, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Gervásio Stélio Amândio, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, titular Bilhete de Identidade n.° 110100646338M, emitido aos 31 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Abreviadamente designadas, no seu conjunto por partes, acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como director-geral para o mandato de 20232028 o senhor Aires Daniel Comoane, natural de Maputo, Província de Maputo, titular Bilhete de Identidade do n.° 110100786910S, emitido aos 27 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Consulmate, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Rua Abreu de Lima 13, 3.º flat 13, Malhangalene A. A sociedade pode criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 10: b) fiscalização de obras de cosntrução;
- Número ou marcador, página 10: c) consultoria em engenharia civil, mecânica, ambiental e elétrica;
- Número ou marcador, página 10: d) elaboração de projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 10: e) e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) 51%, pertencentes a Aires Daniel Comoane;
- Número ou marcador, página 10: b) 49%, pertencentes a Gervásio Stelio Amândio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de administração
- Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade será exercida por um único administrador ou pelo conselho de administração composto por mínimo de 2 (dois) membros, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Poderes do conselho de administração
- Texto do artigo, página 11: Para administrar a sociedade, o administrador único ou director-geral terá poderes de administração, limitados pela legislação e as disposições destes estatutos, podendo administrar os negócios da sociedade e realizar todas as operações relacionadas ao obejecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Gestão diária da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade fica a cargo do director-geral que será nomeado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Formas de vincular a empresa
- Texto do artigo, página 11: A sociedade vincula-se pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e este contrato social.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Março de 2024 — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: D.O Consultores Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015943, uma sociedade denominada D.O Consultores Imobiliária, Limitada, entre: Lucélia Angelina Caldeira Oliveira, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, no Bairro de Zimpeto, n.° 77, Quarteirão 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215273S, emitido aos 17 de Junho de 2021; e Denilson dos Reis e Oliveira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, no Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2985, 13.º A, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102374955S, emitido a 20 de Fevereiro de 2023. Constituem entre si, uma sociedade a qual se regera em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adoptará a denominação social: D.O Consultores Imobiliária, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede e representação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, no Bairro de Zimpeto B, n.º 77, Quarteirão 17, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de gráfica, organização de eventos, bem como a consultoria na área de imobiliária, bancária e empresarial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Como actividade secundária, a sociedade desempenhará actividades de importação e exportação de mercadorias e afins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade, será exercida simultaneamente pelos sócios: Lucélia Angelina Caldeira Oliveira e Denilson Dos Reis e Oliveira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Dataops & Network Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia um de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105019804 a sociedade Dataops & Network Engineering, Limitada que ira rejer-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Dataops & Network Engineering, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020 Prédio Xerox. 8.º andar, cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) a prestação de serviços de análise estatística e processamento de dados, implementação de soluções de inteligência artificial e desenvolvimento de redes para diversos sectores de actividade económica;
- Número ou marcador, página 11: b) a prestação de serviços de colecta, organização, interpretação e visualização de dados, modelagem estatística avançada, aplicação de algoritmos de aprendizado de máquina e redes neurais;
- Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços de consultoria e treinamento relacionados à utilização eficaz todo tipo de tecnologias;
- Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços de pesquisas e desenvolvimento de novos métodos e tecnologias no campo da estatística, inteligência artificial e redes, visando sempre aprimorar seus serviços e oferecer soluções inovadoras aos seus clientes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota de 42.500,00 MT, correspondente a 85 % do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Carlos Uanicela, de nacionalidade moçambicana, maior, casado com Salina Naisse Sitoe Uanicela, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do BI n.º 110100659915M, emitido em
- Texto do artigo, página 12: 18 de Março de 2020, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Zona Verde, Quarteirão n.º 2, casa n.º 89, na Província de Maputo;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota de 2.500,00MT, correspondente a 5 % do capital social, pertencente ao sócio Carlos Agostinho Uanicela, de nacionalidade moçambicana, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506776201A, emitido em 16 de Novembro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro do Zimpeto, Quarteirão n.º 4, casa n.º 27, na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota de 2.500,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Julião Agostinho Uanicela, de nacionalidade moçambicana, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506776201A, emitido em 31 de Outubro de 2021, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro do Zimpeto, Quarteirão n.º 10, casa n.º 10, na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 12: d) uma quota de 2.500,00MT, correspondente a 5 % do capital social, pertencente ao sócio Isaías Maifa Majongonhe Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104504568B, emitido em 10 de Fevereiro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no Bairro Zona Verde, Quarteirão n.º 2, casa n.º 64, na Província de Maputo;
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais, administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por um (1)
- Texto do artigo, página 12: administrador, sendo desde já nomeados para o efeito, o sócio Agostinho Carlos Uanicela.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores são eleito por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 12: a)Pela assinatura do(s) administrador(es); ou
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral, balanço, prestação de contas e resultados)
- Texto do artigo, página 12: Um)A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do Balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
- Número ou marcador, página 12: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 5 de Março de dois 2024. —
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Diga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e tres, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número cento e cinco milhões doze mil duzentos e cinco, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada Diga Comercial, Limitada pelo empresário Ahmed Yasin Salad, solteiro, natural da Cidade de Mogadíscio, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 12: somaliana, portador do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 458-00001317, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Maio de 2023, residente no bairro Triangulo, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Diga Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade Diga Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Nablusa, Distrito de Nacala.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal actividades de programação comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ahmed Yasin Salad.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembléia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 13: ANTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 31 de Janeirode 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Fecon Construções – Sociedade Unipessoal – Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Fecon Construções – Sociedade Unipessoal – Limitada, com sede, na Avenida 25 de Junho n.º 1234, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 22 de Agosto de 2214, e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101800946, a 22 de Julho de 2022, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Fecon Construções – Sociedade Unipessoal, – Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, n.º 1324, Primeiro Bairro Unidade Mapiazua , Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, n.º 1324, Primeiro Bairro, Unidade Mapiazua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
- Número ou marcador, página 13: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 13: b) actividade turística e restauração;
- Número ou marcador, página 13: c) prestação e serviços;
- Número ou marcador, página 13: d) impotação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito,.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhento mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao sócio único Fernando Correia Nhambinde, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100497533B, emitido a 19 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 300178715,
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral .
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerencia da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Fernando Correia Nhambinde, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 22 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Grupo Minthlholo, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Aviso Convocatório
- Texto do artigo, página 13: Grupo Minthlholo, S.A., constituída como sociedade anónima (comercial) a 4 de Novembro de 2008, sob NUEL 100082063, com NUIT 400184542, sediada no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, número 72, rés-do-chão, no Distrito Urbano, n.º 1, na cidade de Maputo, província do mesmo nome, em Moçambique, vem por este meio convocar a todos os accionistas da empesa, a comparecerem e participarem duma reunião de Assembleia Geral Extraordinária, a ter a ter lugar nas instalações da empresa Grupo
- Texto do artigo, página 14: Minthlholo, Limitada, localizadas na Praia de Rocha, cidade de Inhambane, no dia 11 de Abril de 2024, pelas 10:00 horas, com agenda abaixo, podendo, opcionalmente, participar através da plataforma tecnológica ZOOM, acedendo pelo link https://us02web.zoom.us/j/84150603067 e o ID: 841 5060 3067.
- Número ou marcador, página 14: 1. Verificação do quórum;
- Número ou marcador, página 14: 2. Aprovação da acta de Assembleia Geral realizada a 13 de Junho de 2023;
- Número ou marcador, página 14: 3. Análise e deliberação sobre o relatório financeiro referente ao exercício do ano 2023;
- Número ou marcador, página 14: 4. Análise e discussão do orçamento: 4.1. Estimativa de receitas e despesas para o ano de 2024 (1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2024); 4.2. Salários e outras despesas; e 4.3. Fixação de taxas para o ano de 2024 (1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2024).
- Número ou marcador, página 14: 5. Deliberação sobre a aplicação de resultado;
- Número ou marcador, página 14: 6. Considerações sobre o relatório da Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: 7. Considerações sobre o relatório do Estabelecimento;
- Número ou marcador, página 14: 8. Resoluções e ratificações: 8.1. Alteração do estatuto da sociedade em relação aos accionistas inadimplentes; 8.2. Recuperação das acções dos accionistas inadimplentes, conforme o número 6.1; e 8.3. Moção para cessação de pagamentos na conta da Nedbank.
- Número ou marcador, página 14: 9. Nomeação e confirmação dos membros dos Conselhos Administrativo, Diretivo e Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: 10. Alteração da sede da empresa;
- Número ou marcador, página 14: 11. e
- Número ou marcador, página 14: 12. Diversos.
- Texto do artigo, página 14: A reunião em causa é convocada, nos termos previstos no número 4, do artigo décimo primeiro do estatuto da sociedade, conjugado com o número 2, do artigo 121 e número 4, do artigo 122, do Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto – Lei nr 1/2022, de 25 de Maio, pelo Conselho de Administração da empresa, representado pela respectiva Presidente, Anita Jane Foxcroft.
- Texto do artigo, página 14: Ao abrigo do número 4, do artigo 123 do Código Comercial em vigor, ficam ainda avisados todos os destinatários do presente aviso convocatório, seus representantes legais ou herdeiros que, caso a reunião não se realize no dia 11 de Abril de 2024, por falta de quórum, a mesma realizar-se-á no dia 28 do mesmo mês e ano, no mesmo local e hora, podendo deliberar sobre os pontos de agenda mencionados, qualquer que for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, nos termos do número 3 do mesmo artigo.
- Texto do artigo, página 14: Inhambane, a 6 de Março de 2024. A Presidente do Conselho de Administração, Anita Jane Foxcroft.
- Texto do artigo, página 14: H.A Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dezessete de Abril de dois mil, vinte e três, na Avenida de Angola, número cento e quarenta, cidade de Maputo, sede da sociedade H.A Trading, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101810836, com o capital social de cem mil meticais, procedeuse na sociedade em epigrafe a cedência de cotas e entrada de novo sócio, alterando por conseguinte os artigos primeiro e quarto, dos estatutos passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, Talhão número trinta e cinco, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 14: Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hasseb Ashraf, e outra de vinte mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Usama Wajih.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, dezassete de Abril de dois mil vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Line Office & Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020166, uma sociedade denominada Line Office & Tech, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Florinda dos Santos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457622S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 22 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Carlos da Conceição Carlos Fumo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400061309A, emitido pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade da Maputo aos a 22 de Outubro de 2020.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Line Office & Tech, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho, Bairro do Aeroporto, 1.º andar, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: Constitui objecto principal da sociedade: Material de escritório consumíveis e informático, fabrico e venda a retalho de vestuários, acessórios e calçados, venda de cosméticos e produtos de beleza, género alimentícios, perfumes e seus derivados, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica e serigrafia, imobiliária, gestão de imóveis, consultoria juridica, consultoria para negócios e a gestão, tradução ajuramentada, montagem e assistência técnica em várias áreas, actividades serviços administrativos e de limpeza de edifícios, marketing, logística, procurment, aluguer de viaturas, comércio de veículos automóveis, peças e acessórios.
- Texto do artigo, página 14: a)comércio geral a grosso e a retalho, com exportação e importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
- Número ou marcador, página 14: b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do estado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento), para o sócio Florinda dos Santos;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo
- Texto do artigo, página 15: a 50% (Cinquenta por cento) para o sócio Carlos da Conceição Carlos Fumo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por um Administrador designado pelos sócios em assembleia geral, por mandato de cinco anos, que podem ser renovados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Nomeia-se como administradora o sócio: Florinda dos Santos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Fiscalização
- Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Texto do artigo, página 15: Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade de sócio
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Março de 2024 O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: LMCM Logística & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105018637, a sociedade LMCM Logística & Serviços, Limitada, constituida por documento particular a 19 de Fevereiro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação LMCM Logística & Serviços, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) fornecimento de equipamento de segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 15: b) comércio geral com importação e exportação de matérias de engenharia, escritório, consumíveis, computadores, livros, mobília de escritório, construção, matérias primas agrícolas, têxteis, produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços na área de construção civil, engenharia, agricultura, carpintaria e canalização;
- Número ou marcador, página 15: d) transporte de cargas pesadas/produtos petrolíferos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 15: e) serviços de contratação de emprego, consultoria, agrária e engenharia;
- Número ou marcador, página 15: f) actividade aduaneira e serviços de despachante.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
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- Despacho
- Certidão de registo Academia de Pesquisa & Investigação Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AGM Logistics & Services, S.A.
- Certidão de registo Aiaa Consult & Capacity Building, Limitada
- Certidão de registo C.A.A. Companhia Agrícola de Angoche, Limitada
- Certidão de registo ALN Óptica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colina Verde, Limitada
- Certidão de registo Concord Oil & Gas Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Consulmate, Limitada
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- Certidão de registo Dataops & Network Engineering, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Diga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fecon Construções – Sociedade Unipessoal – Limitada
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- Certidão de registo Line Office & Tech, Limitada
- Certidão de registo LMCM Logística & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mango Tree Construction Company, Limitada
- Certidão de registo Mbuvani Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mechanic Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mira & J Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moz - Pro Supplies and Logistic, Limitada
- Despacho
- Deliberação Ordem dos Advogados de Moçambique
- Deliberação n.º 02/CN/2024 Ordem dos Advogados de Moçambique
- Certidão de registo Reina Segurança, Limitada
- Certidão de registo SHJ Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ST-SO Talentos Centro de Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Synthcorp Conglomerate, Limitada
- Certidão de registo Tech Express, Limitada
- Certidão de registo Transportes Carlos Jamal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ubazzar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vista Industry & Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Lugela
- Diploma Visual Gráfica e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vulcan Store, Limitada
- Certidão de registo WIN SF, Limitada
- Certidão de registo Xin Ye Comercial, Limitada
- Certidão de registo Zambez Catering, Limitada
- Diploma Zita Construções, Limitada
- Certidão de registo 3AK, Limitada
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Lugela, 31 de Julho de 2023. A Administradora, Judite Paulino Filipe.
- Certidão de registo Associação Comité Comunitário de Namadoe
- Certidão de registo Associação Comité Comunitário de Nangaze
- Certidão de registo Associação Comité Comunitário de Nvava