III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2024

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,15deMarçode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 54
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 15 de Março de 2024
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 54
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Lugela: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Comité Comunitário de Namadoe. Associação Comité Comunitário de Nangaze. Associação Comité Comunitário de Nvava. Academia de Pesquisa & Investigação Virtual – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. AGM Logistics & Services, S.A. Aiaa Consult & Capacity Building, Limitada. ALN Óptica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.A.A. Companhia Agrícola de Angoche, Limitada. Colina Verde, Limitada. Concord Oil & Gas Mozambique, S.A. Consulmate, Limitada. D.O Consultores Imobiliária, Limitada. Dataops & Network Engineering, Limitada. Diga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fecon Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Minthlholo, S.A. H.A Trading, Limitada. Line Office & Tech, Limitada. LMCM Logística & Serviços, Limitada. Mango Tree Construction Company, Limitada. Mbuvani Comercial, Limitada. Mechanic Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mira & J Serviços, Limitada. Moz-Pro Supplies and Logistic, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadocumentos.gov.mz
Lista · p. 1 Ordem dos Advogados de Moçambique - Deliberação n.º 02/CN/2024 de 14 de Fevereiro. Ordem dos Advogados de Moçambique - Deliberação n.º 03/CN/2024
Parágrafo · p. 1 de 14 de Fevereiro. Reina Segurança, Limitada. SHJ Comercial – Sociedade Unipesssoal, Limitada. ST-SO Talentos Centro de Formação – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Synthcorp Conglomerate, Limitada. Tech Express, Limitada. Transportes Carlos Jamal e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Ubazzar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vista Industry & Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Visual Gráfica e Serviços, Limitada. Vulcan Store, Limitada. WIN SF, Limitada. Xin Ye Comercial, Limitada. Zambez Catering, Limitada. Zita Construções, Limitada. 3AK, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Alvan António a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Alvan Renzo António.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Director Nacional,Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Luís Carlos dos Santos e Sandra João Pires Nicolau Correia, a efectuarem a mudança de nome de sua filha menor Kaira Nicolau Correia, para passar a usar o nome completo de Tehila Kaira Nicolau Correia.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Novembro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Rabeca Ernesto Marinza a efectuar a mudança do nome da sua filha Cecília Francisco Novela, para passar a usar o nome completo de Rebecca Novela.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Março de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Lugela
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pela base da alínea b), do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Namadoe, com sede na comunidade de Namadoe, Localidade de Mabo 1.º , Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Lugela, 31 de Julho de 2023. A Administradora, Judite Paulino Filipe.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pela base da alínea b), do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Nangaze, com sede na comunidade de Nangaze, Localidade de Mpemula, Posto Administrativo de Muabanama, Distrito de Lugela.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Lugela, 31 de Julho de 2023. A Administradora, Judite Paulino Filipe.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pela base da alínea b), do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Nvava, com sede na comunidade de Nvava, Localidade de Mabo 1º , Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Lugela, 31 de Julho de 2023. A Administradora, Judite Paulino Filipe.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Comité Comunitário de Namadoe
Texto do artigo · p. 2 Certifico que, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de dois mil vinte e três foi registsda sob NUEL 105009192 a Associação denominada Associação Comité Comunitário de Namadoe, constituida por documento particular a 28 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 2 Um) O comité adopta o nome de Comité Comunitário de Namadoe.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Comité Comunitário de Namadoe é uma instituição comunitária, sem fins lucrativos, que visa representar a comunidade no âmbito da governação comunitária, isto é, participação ou engajamento da comunidade no processo de tomada de decisão sobre assuntos da sua jurisdição territorial.
Número ou marcador · p. 2 Três) O Comité Comunitário de Namadoe é um órgão representativo, não decisório, que funciona de acordo com as deliberações da Assembleia Geral da comunidade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O Comité Comunitário de Namadoe é criado na base da alínea b) do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) O Comité Comunitário de Namadoe é de âmbito local e tem a sua sede na mesma comunidade, Localidade de Mabu, Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela, Província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Comité Comunitário de Namadoe constitui-se por tempo indeterminado, contandose a partir de 15 de Setembro de 2022, data eleição dos primeiros membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Compete ao comité comunitário:
Texto do artigo · p. 2 a)assegurar a participação da comunidade no processo de tomada de decisões; b)liderar e gerir o processo de delimitação de terras;
Número ou marcador · p. 2 c) liderar o mapeamento dos recursos e desenvolvimento de plano do seu uso;
Número ou marcador · p. 2 d) criar e integrar os grupos de interesse na arquitectura deste modelo de governação;
Número ou marcador · p. 2 e) orientar os grupos de interesse para a observação dos instrumentos locais de gestão do território local e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 f) representar condignamente a comunidade no processo de
Texto do artigo · p. 2 negociação de parcerias com o sector privado, governo, financiadores, entre outras;
Número ou marcador · p. 2 g) representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 2 h) garantir um processo de gestão e de prestação de contas eficiente e transparente;
Número ou marcador · p. 2 i) educar a comunidade sobre a gestão da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 j) divulgar os instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 k) documentar e divulgar os usos e costumes locais de acesso e uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 l) mediar e resolver conflitos no acesso e uso da terra e recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 2 m) mobilizar e organizar a comunidade para participar na gestão e administração de recursos;
Número ou marcador · p. 2 n) disseminar boas práticas de maneio, exploração, protecção, conservação e uso sustentável da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 o) mobilizar e organizar a comunidade para participar nos encontros de consulta e auscultação no processo do licenciamento de recursos naturais no seu território.
Número ou marcador · p. 3 p) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 q) divulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para combater problemas ambientais (como desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água) e fiscalizar os violadores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros do Comité Comunitário de Namadoe, todos os membros da comunidade, de idade igual ou superior a 18 anos, eleitos na Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São conselheiros do comité comunitário, as lideranças locais, designadamente, o régulo, o secretário, os chefes das zonas, os líderes administrativo e tradicional em pleno exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 3 b) auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité quando deliberado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 d) fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes; e)usar os bens do comité e da comunidade destinados a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros do comité comunitário:
Número ou marcador · p. 3 a) observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) contribuir para o bom nome do comité e desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 c) exercer os cargos para que for eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas;
Número ou marcador · p. 3 d) aos membros do comité comunitário exige-se ainda a honestidade, s e r i e d a d e , i n t e g r i d a d e , responsabilidade, dinamismo, interesse em trabalhar para o bem de todos e sensibilidade a processos inclusivos: homens, mulheres, deficientes, pessoas vulneráveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da comunidade para discussão dos assuntos de interesse comum e tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por 3 membros da comunidade (presidente, vice presidente e secretário), eleitos de 4 em 4 anos, na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Participam na Assembleia Geral todos os membros da comunidade, com idade igual ou superior a 18 anos ou menores chefes de famílias
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e do comité comunitário e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Cada membro da comunidade presente na Assembleia Geral tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão efectivas e funcionais quando obedecerem a inclusão social e a justiça e equidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da comunidade:
Número ou marcador · p. 3 a) as contribuições dos membros da comunidade e apoios externos;
Número ou marcador · p. 3 b) taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 3 c) bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 3 d) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 3 e) o produto da venda de quaisquer bens ou serviço da comunidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução do comité comunitário, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da comunidade, que serão designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 31 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação Comité Comunitário de Nangaze
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 28 de Agosto de dois mil vinte e três foi registsda sob NUEL 105009626 a associação denominada Associação Comité Comunitário de Nangaze, constituida por documento particular aos 28 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 3 Um) O comité adopta o nome de Comité Comunitário de Nangaze.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Comité Comunitário de Nangaze é uma instituição comunitária, sem fins lucrativos, que visa representar a comunidade no âmbito da governação comunitária, isto é, participação ou engajamento da comunidade no processo de tomada de decisão sobre assuntos da sua jurisdição territorial.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Comité Comunitário de Nangaze é um órgão representativo, não decisório, que funciona de acordo com as deliberações da Assembleia Geral da comunidade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Comité Comunitário de Nangaze é criado na base da alínea b) do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) O Comité Comunitário de Nangaze é de âmbito local e tem a sua sede na mesma comunidade, Localidade de Mabu, Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela, Província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Comité Comunitário de Nangaze constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir de 15 de Setembro de 2022, data eleição dos primeiros membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Compete ao comité comunitário:
Número ou marcador · p. 3 a) assegurar a participação da comunidade no processo de tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 3 b) liderar e gerir o processo de delimitação de terras;
Número ou marcador · p. 3 c) liderar o mapeamento dos recursos e desenvolvimento de plano do seu uso;
Número ou marcador · p. 3 d) criar e integrar os grupos de interesse na arquitectura deste modelo de governação;
Número ou marcador · p. 4 e) orientar os grupos de interesse para a observação dos instrumentos locais de gestão do território local e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 f) representar condignamente a comunidade no processo de negociação de parcerias com o sector privado, governo, financiadores, entre outras;
Número ou marcador · p. 4 g) representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 h) garantir um processo de gestão e de prestação de contas eficiente e transparente;
Número ou marcador · p. 4 i) educar a comunidade sobre a gestão da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 j) divulgar os instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 k) documentar e divulgar os usos e costumes locais de acesso e uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 l) mediar e resolver conflitos no acesso e uso da terra e recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 4 m) mobilizar e organizar a comunidade para participar na gestão e administração de recursos;
Número ou marcador · p. 4 n) disseminar boas práticas de maneio, exploração, protecção, conservação e uso sustentável da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 o) mobilizar e organizar a comunidade para participar nos encontros de consulta e auscultação no processo do licenciamento de recursos naturais no seu território.
Número ou marcador · p. 4 p) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 q) divulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para combater problemas ambientais (como desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água) e fiscalizar os violadores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 4 b) auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité quando deliberado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 4 d) fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes; e)usar os bens do comité e da comunidade destinados a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros do comité comunitário:
Número ou marcador · p. 4 a) observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) contribuir para o bom nome do comité e desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) exercer os cargos para que for eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas;
Número ou marcador · p. 4 d) aos membros do comité comunitário exige-se ainda a honestidade, seriedade, integridade, responsabilidade, dinamismo, interesse em trabalhar para o bem de todos e sensibilidade a processos inclusivos: homens, mulheres, deficientes, pessoas vulneráveis
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da comunidade para discussão dos assuntos de interesse comum e tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por 3 membros da comunidade (presidente, vice presidente e secretário), eleitos de 4 em 4 anos, na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Participam na Assembleia Geral todos os membros da comunidade, com idade igual ou superior a 18 anos ou menores chefes de famílias
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e do comité comunitário e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Cada membro da comunidade presente na Assembleia Geral tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão efectivas e funcionais quando obedecerem a inclusão social e a justiça e equidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da comunidade:
Número ou marcador · p. 4 a) as contribuições dos membros da comunidade e apoios externos
Número ou marcador · p. 4 b) taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 4 c) bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 4 d) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 4 e) o produto da venda de quaisquer bens ou serviço da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução do comité comunitário, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da comunidade, que serão designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 31 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Comité Comunitário de Nvava
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de dois mil vinte e três foi registsda sob NUEL 105009192 a associação denominada Associação Comité Comunitário de Nvava, constituida por documento particular a 28 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 4 Um) O comité adopta o nome de Comité Comunitário de Nvava.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Comité Comunitário de Nvava é uma instituição comunitária, sem fins lucrativos, que visa representar a comunidade no âmbito da governação comunitária, isto é, participação ou engajamento da comunidade no processo de tomada de decisão sobre assuntos da sua jurisdição territorial.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Comité Comunitário de Nvava é um órgão representativo, não decisório, que funciona de acordo com as deliberações da Assembleia Geral da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Comité Comunitário de Nvava é criado na base da alínea b) do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) O Comité Comunitário de Nvava é de âmbito local e tem a sua sede na mesma comunidade, Localidade de Mabu, Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela, Província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Comité Comunitário de Nvava constitui-se por tempo indeterminado, contandose a partir de 15 de Setembro de 2022, data eleição dos primeiros membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 Compete ao comité comunitário:
Texto do artigo · p. 5 a)assegurar a participação da comunidade no processo de tomada de decisões; b)liderar e gerir o processo de delimitação de terras;
Número ou marcador · p. 5 c) liderar o mapeamento dos recursos e desenvolvimento de plano do seu uso;
Número ou marcador · p. 5 d) criar e integrar os grupos de interesse na arquitectura deste modelo de governação;
Número ou marcador · p. 5 e) orientar os grupos de interesse para a observação dos instrumentos locais de gestão do território local e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 f) representar condignamente a comunidade no processo de negociação de parcerias com o sector privado, governo, financiadores, entre outras;
Número ou marcador · p. 5 g) representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 h) garantir um processo de gestão e de prestação de contas eficiente e transparente;
Número ou marcador · p. 5 i) educar a comunidade sobre a gestão da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 j) divulgar os instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 k) documentar e divulgar os usos e costumes locais de acesso e uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 l) mediar e resolver conflitos no acesso e uso da terra e recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 5 m) mobilizar e organizar a comunidade para participar na gestão e administração de recursos;
Número ou marcador · p. 5 n) disseminar boas práticas de maneio, exploração, protecção, conservação e uso sustentável da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 o) mobilizar e organizar a comunidade para participar nos encontros de consulta e auscultação no processo do licenciamento de recursos naturais no seu território.
Número ou marcador · p. 5 p) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 q) divulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para combater problemas ambientais (como desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água) e fiscalizar os violadores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros do comité comunitário de Nvava, todos os membros da comunidade, de idade igual ou superior a 18 anos, eleitos na Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São conselheiros do comité comunitário, as lideranças locais, designadamente, o régulo, o secretário, os chefes das zonas, os líderes administrativo e tradicional em pleno exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité quando deliberado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 5 d) fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes; e)usar os bens do comité e da comunidade destinados a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros do comité comunitário:
Número ou marcador · p. 5 a) observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) contribuir para o bom nome do comité e desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 c) exercer os cargos para que for eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas;
Número ou marcador · p. 5 d) aos membros do comité comunitário exige-se ainda a honestidade, seriedade, integridade, responsabilidade, dinamismo, interesse em trabalhar para o bem de todos e sensibilidade a processos inclusivos: homens, mulheres, deficientes, pessoas vulneráveis
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da comunidade para discussão dos assuntos de interesse comum e tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por 3 membros da comunidade (presidente, vice presidente e secretário), eleitos de 4 em 4 anos, na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Participam na Assembleia Geral todos os membros da comunidade, com idade igual ou superior a 18 anos ou menores chefes de famílias.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e do comité comunitário e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Cada membro da comunidade presente na Assembleia Geral tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão efectivas e funcionais quando obedecerem a inclusão social e a justiça e equidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da comunidade:
Número ou marcador · p. 5 a) as contribuições dos membros da comunidade e apoios externos;
Número ou marcador · p. 5 b) taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 5 c) bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 5 d) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 5 e) o produto da venda de quaisquer bens ou serviço da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução do comité comunitário, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da comunidade, que serão designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 31 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Academia de Pesquisa & Investigação Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512967, uma sociedade denominada Academia de Pesquisa & Investigação Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Simeão Ernesto Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambiçana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100042229J, emitido aos 5 de Agosto de 2019, pelo Serviço Nacional Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhampsene, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Avenida Julius Nyerere, n.º 1419, podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Estudo, pesquisa e investigação científica; consultoria e análises laboratoriais; prestação de
Texto do artigo · p. 6 serviços de saúde e nutrição; desenvolvimento de actividades físicas;
Número ou marcador · p. 6 b) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que o sócio assim
Texto do artigo · p. 6 o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes, poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente o sócio único de nome Simeão Ernesto Monjane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 6 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração será exercida pelo sócio Simeão Ernesto Monjane que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo- de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AGM Logistics & Services, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019427, uma sociedade denominada AGM Logistics & Services, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de AGM Logistics & Services, S.A.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Abreu de Lima, 13, 3.º andar, flat 13, Malhangalene A. A sociedade pode criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A abreviadamente AGMLS designada por AGM Logistic & Services, S.A., é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 6 b) gestão de frota de automóveis;
Número ou marcador · p. 6 c) transporte rodoviários de passagerios e mercadorias;
Número ou marcador · p. 6 d) serviços de táxi;
Número ou marcador · p. 6 e) fornecimento de bens eletrônicos e informáticos, indústria, pesca, construção;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital Social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em 1000 acções do valor nominal de 150,00MT por acção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As acções são nominativas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses após o término de cada exercício financeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral terá lugar na sede da Sociedade, mas também pode ser realizada em qualquer outro local dentro do território nacional se assim for decidido pelo Conselho de Administração, sujeito à aprovação de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 7 A gestão e administração da sociedade será exercida por um único director.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Poderes do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 7 Para administrar a sociedade, o diretor-geral ou Presidente do Conselho de Administração terá poderes de administração, limitados pela legislação e as disposições destes estatutos, podendo administrar os negócios da sociedade e realizar todas as operações relacionado ao obejcto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Gestão diária da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade fica a cargo do diretor executivo que será nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Formas de vincular a empresa
Texto do artigo · p. 7 A sociedade vincula-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura do representante autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Relatórios financeiros
Texto do artigo · p. 7 O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil e as contas serão encerradas por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e este contrato social.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Março de 2024 – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Aiaa Consult & Capacity Building, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019830, a entidade legal supra constituída entre: Abdul Remane Faquir Bay Ismael, maior, de nacionalidade noçambicana, portador da Bilhete de Identidade n.º 081300966864M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio aos 8 de Setembro de 2023 e válido até 7 de Setembro de 2028, titular do NUIT 102715187, residente no Bairro Heróis Moçambicanos – Urbana 1, Cidade de Chimoio; e Amade Rachide Faquirá Ainadine, casado, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100184136F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos 12 de Agosto de 2022 e válido até 16 de Junho de 2026, titular do NUIT 111012873, residente no Bairro Liberdade – 1, Cidade de Inhambane, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Aiaa Consult & Capacity Building, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Balane, na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio a grosso e a retalho de Equipamento de protecção (EPI’s);
Número ou marcador · p. 7 b) comércio a grosso e a retalho de equipamentos de prevenção e combate a incêndio incluindo extintores e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 c) comércio a grosso e a retalho de material de higiene;
Número ou marcador · p. 7 d) organização de eventos, feiras,
Texto do artigo · p. 7 conferências, campanhas de higiene e saúde no trabalho e eventos de networking;
Número ou marcador · p. 7 e) formações, capacitações e reciclagem em Higiene e saúde no Trabalho;
Número ou marcador · p. 7 f) formações em segurança e saúde no trabalho em ambientes administrativos, construção civil, mineração de recursos naturais e minerais;
Número ou marcador · p. 7 g) formações e Capacitações em prevenção, gestão de sistemas de gestão de riscos de calamidades, trabalhos em altura, trabalhos confinados e incidentes;
Número ou marcador · p. 7 h) formações em sistema de gestão do meio ambiente e qualidade;
Número ou marcador · p. 7 i) formações em prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, transporte de cargas perigosas, movimentação mecânica de cargas e trabalhos com electricidade;
Número ou marcador · p. 7 j) fornecimento de equipamentos de saúde e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 k) serviços de assessoria e consultoria em higiene, segurança e saúde no trabalho;
Número ou marcador · p. 7 l) representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 m) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais e distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Amade Rachide Faquirá Ainadine.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que seja proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 8 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer um dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Votação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou
Texto do artigo · p. 8 representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A cada quinhentos meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade será confiada aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para a movimentação da conta bancária da empresa, fica obrigada a assinatura dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os sócios podem contratar advogados e nomear representantes da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,15deMarçode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 54
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 15 de Março de 2024
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 54
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Lugela: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Comité Comunitário de Namadoe. Associação Comité Comunitário de Nangaze. Associação Comité Comunitário de Nvava. Academia de Pesquisa & Investigação Virtual – Sociedade
  14. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. AGM Logistics & Services, S.A. Aiaa Consult & Capacity Building, Limitada. ALN Óptica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.A.A. Companhia Agrícola de Angoche, Limitada. Colina Verde, Limitada. Concord Oil & Gas Mozambique, S.A. Consulmate, Limitada. D.O Consultores Imobiliária, Limitada. Dataops & Network Engineering, Limitada. Diga Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fecon Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Minthlholo, S.A. H.A Trading, Limitada. Line Office & Tech, Limitada. LMCM Logística & Serviços, Limitada. Mango Tree Construction Company, Limitada. Mbuvani Comercial, Limitada. Mechanic Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mira & J Serviços, Limitada. Moz-Pro Supplies and Logistic, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadocumentos.gov.mz
  16. Lista, página 1: Ordem dos Advogados de Moçambique - Deliberação n.º 02/CN/2024 de 14 de Fevereiro. Ordem dos Advogados de Moçambique - Deliberação n.º 03/CN/2024
  17. Parágrafo, página 1: de 14 de Fevereiro. Reina Segurança, Limitada. SHJ Comercial – Sociedade Unipesssoal, Limitada. ST-SO Talentos Centro de Formação – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. Synthcorp Conglomerate, Limitada. Tech Express, Limitada. Transportes Carlos Jamal e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada. Ubazzar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vista Industry & Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Visual Gráfica e Serviços, Limitada. Vulcan Store, Limitada. WIN SF, Limitada. Xin Ye Comercial, Limitada. Zambez Catering, Limitada. Zita Construções, Limitada. 3AK, Limitada.
  20. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 1: Despacho
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Alvan António a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Alvan Renzo António.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Director Nacional,Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  25. Texto do artigo, página 1: Despacho
  26. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Luís Carlos dos Santos e Sandra João Pires Nicolau Correia, a efectuarem a mudança de nome de sua filha menor Kaira Nicolau Correia, para passar a usar o nome completo de Tehila Kaira Nicolau Correia.
  27. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Novembro de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  28. Texto do artigo, página 2: Despacho
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Rabeca Ernesto Marinza a efectuar a mudança do nome da sua filha Cecília Francisco Novela, para passar a usar o nome completo de Rebecca Novela.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Março de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Lugela
  32. Texto do artigo, página 2: Despacho
  33. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pela base da alínea b), do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Namadoe, com sede na comunidade de Namadoe, Localidade de Mabo 1.º , Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Lugela, 31 de Julho de 2023. A Administradora, Judite Paulino Filipe.
  35. Texto do artigo, página 2: Despacho
  36. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pela base da alínea b), do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Nangaze, com sede na comunidade de Nangaze, Localidade de Mpemula, Posto Administrativo de Muabanama, Distrito de Lugela.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Lugela, 31 de Julho de 2023. A Administradora, Judite Paulino Filipe.
  38. Texto do artigo, página 2: Despacho
  39. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pela base da alínea b), do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros, reconheço a existência do Comité Comunitário de Nvava, com sede na comunidade de Nvava, Localidade de Mabo 1º , Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Lugela, 31 de Julho de 2023. A Administradora, Judite Paulino Filipe.
  41. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  42. Texto do artigo, página 2: Associação Comité Comunitário de Namadoe
  43. Texto do artigo, página 2: Certifico que, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de dois mil vinte e três foi registsda sob NUEL 105009192 a Associação denominada Associação Comité Comunitário de Namadoe, constituida por documento particular a 28 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  45. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  46. Número ou marcador, página 2: Um) O comité adopta o nome de Comité Comunitário de Namadoe.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) O Comité Comunitário de Namadoe é uma instituição comunitária, sem fins lucrativos, que visa representar a comunidade no âmbito da governação comunitária, isto é, participação ou engajamento da comunidade no processo de tomada de decisão sobre assuntos da sua jurisdição territorial.
  48. Número ou marcador, página 2: Três) O Comité Comunitário de Namadoe é um órgão representativo, não decisório, que funciona de acordo com as deliberações da Assembleia Geral da comunidade.
  49. Número ou marcador, página 2: Quatro) O Comité Comunitário de Namadoe é criado na base da alínea b) do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  51. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  52. Número ou marcador, página 2: Um) O Comité Comunitário de Namadoe é de âmbito local e tem a sua sede na mesma comunidade, Localidade de Mabu, Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela, Província de Zambézia.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) O Comité Comunitário de Namadoe constitui-se por tempo indeterminado, contandose a partir de 15 de Setembro de 2022, data eleição dos primeiros membros que o compõem.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  55. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  56. Texto do artigo, página 2: Compete ao comité comunitário:
  57. Texto do artigo, página 2: a)assegurar a participação da comunidade no processo de tomada de decisões; b)liderar e gerir o processo de delimitação de terras;
  58. Número ou marcador, página 2: c) liderar o mapeamento dos recursos e desenvolvimento de plano do seu uso;
  59. Número ou marcador, página 2: d) criar e integrar os grupos de interesse na arquitectura deste modelo de governação;
  60. Número ou marcador, página 2: e) orientar os grupos de interesse para a observação dos instrumentos locais de gestão do território local e dos recursos naturais;
  61. Número ou marcador, página 2: f) representar condignamente a comunidade no processo de
  62. Texto do artigo, página 2: negociação de parcerias com o sector privado, governo, financiadores, entre outras;
  63. Número ou marcador, página 2: g) representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
  64. Número ou marcador, página 2: h) garantir um processo de gestão e de prestação de contas eficiente e transparente;
  65. Número ou marcador, página 2: i) educar a comunidade sobre a gestão da terra e outros recursos naturais;
  66. Número ou marcador, página 2: j) divulgar os instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
  67. Número ou marcador, página 2: k) documentar e divulgar os usos e costumes locais de acesso e uso dos recursos naturais;
  68. Número ou marcador, página 2: l) mediar e resolver conflitos no acesso e uso da terra e recursos naturais na comunidade;
  69. Número ou marcador, página 2: m) mobilizar e organizar a comunidade para participar na gestão e administração de recursos;
  70. Número ou marcador, página 2: n) disseminar boas práticas de maneio, exploração, protecção, conservação e uso sustentável da terra e outros recursos naturais;
  71. Número ou marcador, página 2: o) mobilizar e organizar a comunidade para participar nos encontros de consulta e auscultação no processo do licenciamento de recursos naturais no seu território.
  72. Número ou marcador, página 3: p) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade;
  73. Número ou marcador, página 3: q) divulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para combater problemas ambientais (como desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água) e fiscalizar os violadores.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  75. Texto do artigo, página 3: Membros
  76. Número ou marcador, página 3: Um) São membros do Comité Comunitário de Namadoe, todos os membros da comunidade, de idade igual ou superior a 18 anos, eleitos na Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) São conselheiros do comité comunitário, as lideranças locais, designadamente, o régulo, o secretário, os chefes das zonas, os líderes administrativo e tradicional em pleno exercício de suas funções.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  79. Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
  80. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  81. Número ou marcador, página 3: a) participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
  82. Número ou marcador, página 3: b) auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité quando deliberado pela Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 3: c) ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
  84. Número ou marcador, página 3: d) fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes; e)usar os bens do comité e da comunidade destinados a utilização comum dos membros.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  86. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  87. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros do comité comunitário:
  88. Número ou marcador, página 3: a) observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 3: b) contribuir para o bom nome do comité e desenvolvimento da comunidade;
  90. Número ou marcador, página 3: c) exercer os cargos para que for eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas;
  91. Número ou marcador, página 3: d) aos membros do comité comunitário exige-se ainda a honestidade, s e r i e d a d e , i n t e g r i d a d e , responsabilidade, dinamismo, interesse em trabalhar para o bem de todos e sensibilidade a processos inclusivos: homens, mulheres, deficientes, pessoas vulneráveis.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  93. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da comunidade para discussão dos assuntos de interesse comum e tomada de decisão.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por 3 membros da comunidade (presidente, vice presidente e secretário), eleitos de 4 em 4 anos, na Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) Participam na Assembleia Geral todos os membros da comunidade, com idade igual ou superior a 18 anos ou menores chefes de famílias
  97. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e do comité comunitário e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
  98. Número ou marcador, página 3: Cinco) Cada membro da comunidade presente na Assembleia Geral tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
  99. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão efectivas e funcionais quando obedecerem a inclusão social e a justiça e equidade.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  101. Texto do artigo, página 3: Fundos sociais
  102. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da comunidade:
  103. Número ou marcador, página 3: a) as contribuições dos membros da comunidade e apoios externos;
  104. Número ou marcador, página 3: b) taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  105. Número ou marcador, página 3: c) bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  106. Número ou marcador, página 3: d) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
  107. Número ou marcador, página 3: e) o produto da venda de quaisquer bens ou serviço da comunidade.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  109. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
  110. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução do comité comunitário, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da comunidade, que serão designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  112. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  113. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 31 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 3: Associação Comité Comunitário de Nangaze
  116. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 28 de Agosto de dois mil vinte e três foi registsda sob NUEL 105009626 a associação denominada Associação Comité Comunitário de Nangaze, constituida por documento particular aos 28 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  118. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  119. Número ou marcador, página 3: Um) O comité adopta o nome de Comité Comunitário de Nangaze.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) O Comité Comunitário de Nangaze é uma instituição comunitária, sem fins lucrativos, que visa representar a comunidade no âmbito da governação comunitária, isto é, participação ou engajamento da comunidade no processo de tomada de decisão sobre assuntos da sua jurisdição territorial.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) O Comité Comunitário de Nangaze é um órgão representativo, não decisório, que funciona de acordo com as deliberações da Assembleia Geral da comunidade.
  122. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Comité Comunitário de Nangaze é criado na base da alínea b) do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  124. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  125. Número ou marcador, página 3: Um) O Comité Comunitário de Nangaze é de âmbito local e tem a sua sede na mesma comunidade, Localidade de Mabu, Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela, Província de Zambézia.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) O Comité Comunitário de Nangaze constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir de 15 de Setembro de 2022, data eleição dos primeiros membros que o compõem.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  128. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  129. Texto do artigo, página 3: Compete ao comité comunitário:
  130. Número ou marcador, página 3: a) assegurar a participação da comunidade no processo de tomada de decisões;
  131. Número ou marcador, página 3: b) liderar e gerir o processo de delimitação de terras;
  132. Número ou marcador, página 3: c) liderar o mapeamento dos recursos e desenvolvimento de plano do seu uso;
  133. Número ou marcador, página 3: d) criar e integrar os grupos de interesse na arquitectura deste modelo de governação;
  134. Número ou marcador, página 4: e) orientar os grupos de interesse para a observação dos instrumentos locais de gestão do território local e dos recursos naturais;
  135. Número ou marcador, página 4: f) representar condignamente a comunidade no processo de negociação de parcerias com o sector privado, governo, financiadores, entre outras;
  136. Número ou marcador, página 4: g) representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
  137. Número ou marcador, página 4: h) garantir um processo de gestão e de prestação de contas eficiente e transparente;
  138. Número ou marcador, página 4: i) educar a comunidade sobre a gestão da terra e outros recursos naturais;
  139. Número ou marcador, página 4: j) divulgar os instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
  140. Número ou marcador, página 4: k) documentar e divulgar os usos e costumes locais de acesso e uso dos recursos naturais;
  141. Número ou marcador, página 4: l) mediar e resolver conflitos no acesso e uso da terra e recursos naturais na comunidade;
  142. Número ou marcador, página 4: m) mobilizar e organizar a comunidade para participar na gestão e administração de recursos;
  143. Número ou marcador, página 4: n) disseminar boas práticas de maneio, exploração, protecção, conservação e uso sustentável da terra e outros recursos naturais;
  144. Número ou marcador, página 4: o) mobilizar e organizar a comunidade para participar nos encontros de consulta e auscultação no processo do licenciamento de recursos naturais no seu território.
  145. Número ou marcador, página 4: p) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade;
  146. Número ou marcador, página 4: q) divulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para combater problemas ambientais (como desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água) e fiscalizar os violadores.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  148. Texto do artigo, página 4: Direito dos membros
  149. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
  150. Número ou marcador, página 4: a) participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
  151. Número ou marcador, página 4: b) auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité quando deliberado pela Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 4: c) ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
  153. Número ou marcador, página 4: d) fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes; e)usar os bens do comité e da comunidade destinados a utilização comum dos membros.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  155. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  156. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros do comité comunitário:
  157. Número ou marcador, página 4: a) observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 4: b) contribuir para o bom nome do comité e desenvolvimento da comunidade;
  159. Número ou marcador, página 4: c) exercer os cargos para que for eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas;
  160. Número ou marcador, página 4: d) aos membros do comité comunitário exige-se ainda a honestidade, seriedade, integridade, responsabilidade, dinamismo, interesse em trabalhar para o bem de todos e sensibilidade a processos inclusivos: homens, mulheres, deficientes, pessoas vulneráveis
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  162. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da comunidade para discussão dos assuntos de interesse comum e tomada de decisão.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por 3 membros da comunidade (presidente, vice presidente e secretário), eleitos de 4 em 4 anos, na Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) Participam na Assembleia Geral todos os membros da comunidade, com idade igual ou superior a 18 anos ou menores chefes de famílias
  166. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e do comité comunitário e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
  167. Número ou marcador, página 4: Cinco) Cada membro da comunidade presente na Assembleia Geral tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
  168. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão efectivas e funcionais quando obedecerem a inclusão social e a justiça e equidade.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  170. Texto do artigo, página 4: Fundos sociais
  171. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da comunidade:
  172. Número ou marcador, página 4: a) as contribuições dos membros da comunidade e apoios externos
  173. Número ou marcador, página 4: b) taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  174. Número ou marcador, página 4: c) bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  175. Número ou marcador, página 4: d) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
  176. Número ou marcador, página 4: e) o produto da venda de quaisquer bens ou serviço da comunidade.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  178. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  179. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução do comité comunitário, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da comunidade, que serão designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  181. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  182. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 31 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 4: Associação Comité Comunitário de Nvava
  185. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de dois mil vinte e três foi registsda sob NUEL 105009192 a associação denominada Associação Comité Comunitário de Nvava, constituida por documento particular a 28 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  187. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
  188. Número ou marcador, página 4: Um) O comité adopta o nome de Comité Comunitário de Nvava.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) O Comité Comunitário de Nvava é uma instituição comunitária, sem fins lucrativos, que visa representar a comunidade no âmbito da governação comunitária, isto é, participação ou engajamento da comunidade no processo de tomada de decisão sobre assuntos da sua jurisdição territorial.
  190. Número ou marcador, página 5: Três) O Comité Comunitário de Nvava é um órgão representativo, não decisório, que funciona de acordo com as deliberações da Assembleia Geral da comunidade.
  191. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Comité Comunitário de Nvava é criado na base da alínea b) do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  193. Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
  194. Número ou marcador, página 5: Um) O Comité Comunitário de Nvava é de âmbito local e tem a sua sede na mesma comunidade, Localidade de Mabu, Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela, Província de Zambézia.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) O Comité Comunitário de Nvava constitui-se por tempo indeterminado, contandose a partir de 15 de Setembro de 2022, data eleição dos primeiros membros que o compõem.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  197. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  198. Texto do artigo, página 5: Compete ao comité comunitário:
  199. Texto do artigo, página 5: a)assegurar a participação da comunidade no processo de tomada de decisões; b)liderar e gerir o processo de delimitação de terras;
  200. Número ou marcador, página 5: c) liderar o mapeamento dos recursos e desenvolvimento de plano do seu uso;
  201. Número ou marcador, página 5: d) criar e integrar os grupos de interesse na arquitectura deste modelo de governação;
  202. Número ou marcador, página 5: e) orientar os grupos de interesse para a observação dos instrumentos locais de gestão do território local e dos recursos naturais;
  203. Número ou marcador, página 5: f) representar condignamente a comunidade no processo de negociação de parcerias com o sector privado, governo, financiadores, entre outras;
  204. Número ou marcador, página 5: g) representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
  205. Número ou marcador, página 5: h) garantir um processo de gestão e de prestação de contas eficiente e transparente;
  206. Número ou marcador, página 5: i) educar a comunidade sobre a gestão da terra e outros recursos naturais;
  207. Número ou marcador, página 5: j) divulgar os instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
  208. Número ou marcador, página 5: k) documentar e divulgar os usos e costumes locais de acesso e uso dos recursos naturais;
  209. Número ou marcador, página 5: l) mediar e resolver conflitos no acesso e uso da terra e recursos naturais na comunidade;
  210. Número ou marcador, página 5: m) mobilizar e organizar a comunidade para participar na gestão e administração de recursos;
  211. Número ou marcador, página 5: n) disseminar boas práticas de maneio, exploração, protecção, conservação e uso sustentável da terra e outros recursos naturais;
  212. Número ou marcador, página 5: o) mobilizar e organizar a comunidade para participar nos encontros de consulta e auscultação no processo do licenciamento de recursos naturais no seu território.
  213. Número ou marcador, página 5: p) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade;
  214. Número ou marcador, página 5: q) divulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para combater problemas ambientais (como desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água) e fiscalizar os violadores.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  216. Texto do artigo, página 5: Membros
  217. Número ou marcador, página 5: Um) São membros do comité comunitário de Nvava, todos os membros da comunidade, de idade igual ou superior a 18 anos, eleitos na Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) São conselheiros do comité comunitário, as lideranças locais, designadamente, o régulo, o secretário, os chefes das zonas, os líderes administrativo e tradicional em pleno exercício de suas funções.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  220. Texto do artigo, página 5: Direito dos membros
  221. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  222. Número ou marcador, página 5: a) participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
  223. Número ou marcador, página 5: b) auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité quando deliberado pela Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 5: c) ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
  225. Número ou marcador, página 5: d) fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes; e)usar os bens do comité e da comunidade destinados a utilização comum dos membros.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  227. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  228. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros do comité comunitário:
  229. Número ou marcador, página 5: a) observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 5: b) contribuir para o bom nome do comité e desenvolvimento da comunidade;
  231. Número ou marcador, página 5: c) exercer os cargos para que for eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas;
  232. Número ou marcador, página 5: d) aos membros do comité comunitário exige-se ainda a honestidade, seriedade, integridade, responsabilidade, dinamismo, interesse em trabalhar para o bem de todos e sensibilidade a processos inclusivos: homens, mulheres, deficientes, pessoas vulneráveis
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  234. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da comunidade para discussão dos assuntos de interesse comum e tomada de decisão.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por 3 membros da comunidade (presidente, vice presidente e secretário), eleitos de 4 em 4 anos, na Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 5: Três) Participam na Assembleia Geral todos os membros da comunidade, com idade igual ou superior a 18 anos ou menores chefes de famílias.
  238. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e do comité comunitário e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
  239. Número ou marcador, página 5: Cinco) Cada membro da comunidade presente na Assembleia Geral tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
  240. Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão efectivas e funcionais quando obedecerem a inclusão social e a justiça e equidade.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  242. Texto do artigo, página 5: Fundos sociais
  243. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da comunidade:
  244. Número ou marcador, página 5: a) as contribuições dos membros da comunidade e apoios externos;
  245. Número ou marcador, página 5: b) taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  246. Número ou marcador, página 5: c) bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  247. Número ou marcador, página 5: d) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
  248. Número ou marcador, página 5: e) o produto da venda de quaisquer bens ou serviço da comunidade.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  250. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  251. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução do comité comunitário, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da comunidade, que serão designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  253. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  254. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 31 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 6: Academia de Pesquisa & Investigação Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512967, uma sociedade denominada Academia de Pesquisa & Investigação Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 6: Simeão Ernesto Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambiçana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100042229J, emitido aos 5 de Agosto de 2019, pelo Serviço Nacional Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Malhampsene, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 6: Denominação
  261. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Virtual – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 6: Duração e sede
  264. Texto do artigo, página 6: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Avenida Julius Nyerere, n.º 1419, podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  267. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  268. Número ou marcador, página 6: a) Estudo, pesquisa e investigação científica; consultoria e análises laboratoriais; prestação de
  269. Texto do artigo, página 6: serviços de saúde e nutrição; desenvolvimento de actividades físicas;
  270. Número ou marcador, página 6: b) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que o sócio assim
  271. Texto do artigo, página 6: o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes, poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 6: Capital social
  274. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente o sócio único de nome Simeão Ernesto Monjane.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
  277. Texto do artigo, página 6: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 6: Administração
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A administração será exercida pelo sócio Simeão Ernesto Monjane que fica desde já nomeado administrador.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo- de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  282. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  283. Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 6: Balanço e contas
  286. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  289. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  292. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 6: AGM Logistics & Services, S.A.
  295. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019427, uma sociedade denominada AGM Logistics & Services, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 6: Denominação social
  298. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de AGM Logistics & Services, S.A.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 6: Sede e duração
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Abreu de Lima, 13, 3.º andar, flat 13, Malhangalene A. A sociedade pode criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) A abreviadamente AGMLS designada por AGM Logistic & Services, S.A., é constituída por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  305. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  306. Número ou marcador, página 6: a) aluguer de viaturas;
  307. Número ou marcador, página 6: b) gestão de frota de automóveis;
  308. Número ou marcador, página 6: c) transporte rodoviários de passagerios e mercadorias;
  309. Número ou marcador, página 6: d) serviços de táxi;
  310. Número ou marcador, página 6: e) fornecimento de bens eletrônicos e informáticos, indústria, pesca, construção;
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 7: Capital Social
  313. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em 1000 acções do valor nominal de 150,00MT por acção.
  314. Número ou marcador, página 7: Dois) As acções são nominativas.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  317. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses após o término de cada exercício financeiro.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral terá lugar na sede da Sociedade, mas também pode ser realizada em qualquer outro local dentro do território nacional se assim for decidido pelo Conselho de Administração, sujeito à aprovação de todos os sócios.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 7: Conselho de Administração
  321. Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da sociedade será exercida por um único director.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 7: Poderes do Conselho de Administração
  324. Texto do artigo, página 7: Para administrar a sociedade, o diretor-geral ou Presidente do Conselho de Administração terá poderes de administração, limitados pela legislação e as disposições destes estatutos, podendo administrar os negócios da sociedade e realizar todas as operações relacionado ao obejcto social.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 7: Gestão diária da sociedade
  327. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade fica a cargo do diretor executivo que será nomeado pelo Conselho de Administração.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 7: Formas de vincular a empresa
  330. Texto do artigo, página 7: A sociedade vincula-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura do representante autorizado.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 7: Relatórios financeiros
  333. Texto do artigo, página 7: O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil e as contas serão encerradas por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  336. Texto do artigo, página 7: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e este contrato social.
  337. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Março de 2024 – O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 7: Aiaa Consult & Capacity Building, Limitada
  339. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019830, a entidade legal supra constituída entre: Abdul Remane Faquir Bay Ismael, maior, de nacionalidade noçambicana, portador da Bilhete de Identidade n.º 081300966864M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio aos 8 de Setembro de 2023 e válido até 7 de Setembro de 2028, titular do NUIT 102715187, residente no Bairro Heróis Moçambicanos – Urbana 1, Cidade de Chimoio; e Amade Rachide Faquirá Ainadine, casado, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100184136F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos 12 de Agosto de 2022 e válido até 16 de Junho de 2026, titular do NUIT 111012873, residente no Bairro Liberdade – 1, Cidade de Inhambane, que se regerá pelos artigos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  342. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Aiaa Consult & Capacity Building, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Balane, na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  347. Número ou marcador, página 7: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
  351. Número ou marcador, página 7: a) comércio a grosso e a retalho de Equipamento de protecção (EPI’s);
  352. Número ou marcador, página 7: b) comércio a grosso e a retalho de equipamentos de prevenção e combate a incêndio incluindo extintores e seus derivados;
  353. Número ou marcador, página 7: c) comércio a grosso e a retalho de material de higiene;
  354. Número ou marcador, página 7: d) organização de eventos, feiras,
  355. Texto do artigo, página 7: conferências, campanhas de higiene e saúde no trabalho e eventos de networking;
  356. Número ou marcador, página 7: e) formações, capacitações e reciclagem em Higiene e saúde no Trabalho;
  357. Número ou marcador, página 7: f) formações em segurança e saúde no trabalho em ambientes administrativos, construção civil, mineração de recursos naturais e minerais;
  358. Número ou marcador, página 7: g) formações e Capacitações em prevenção, gestão de sistemas de gestão de riscos de calamidades, trabalhos em altura, trabalhos confinados e incidentes;
  359. Número ou marcador, página 7: h) formações em sistema de gestão do meio ambiente e qualidade;
  360. Número ou marcador, página 7: i) formações em prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, transporte de cargas perigosas, movimentação mecânica de cargas e trabalhos com electricidade;
  361. Número ou marcador, página 7: j) fornecimento de equipamentos de saúde e seus derivados;
  362. Número ou marcador, página 7: k) serviços de assessoria e consultoria em higiene, segurança e saúde no trabalho;
  363. Número ou marcador, página 7: l) representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
  364. Número ou marcador, página 7: m) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais e distribuídas nos seguintes termos:
  369. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael;
  370. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Amade Rachide Faquirá Ainadine.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
  374. Texto do artigo, página 8: A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que seja proposta dos mesmos.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  383. Número ou marcador, página 8: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 8: (Representação na assembleia geral)
  386. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer um dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 8: (Votação)
  389. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou
  391. Texto do artigo, página 8: representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  392. Número ou marcador, página 8: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  393. Número ou marcador, página 8: Quatro) A cada quinhentos meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade será confiada aos respectivos sócios.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  398. Número ou marcador, página 8: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  399. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para a movimentação da conta bancária da empresa, fica obrigada a assinatura dos sócios da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios podem contratar advogados e nomear representantes da sociedade.
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