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Texto do artigo · p. 13 Fecon Construções – Sociedade Unipessoal – Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Fecon Construções – Sociedade Unipessoal – Limitada, com sede, na Avenida 25 de Junho n.º 1234, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 22 de Agosto de 2214, e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101800946, a 22 de Julho de 2022, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Fecon Construções – Sociedade Unipessoal, – Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, n.º 1324, Primeiro Bairro Unidade Mapiazua , Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, n.º 1324, Primeiro Bairro, Unidade Mapiazua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 b) actividade turística e restauração;
Número ou marcador · p. 13 c) prestação e serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) impotação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito,.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhento mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao sócio único Fernando Correia Nhambinde, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100497533B, emitido a 19 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 300178715,
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral .
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerencia da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Fernando Correia Nhambinde, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 22 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Grupo Minthlholo, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Aviso Convocatório
Texto do artigo · p. 13 Grupo Minthlholo, S.A., constituída como sociedade anónima (comercial) a 4 de Novembro de 2008, sob NUEL 100082063, com NUIT 400184542, sediada no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, número 72, rés-do-chão, no Distrito Urbano, n.º 1, na cidade de Maputo, província do mesmo nome, em Moçambique, vem por este meio convocar a todos os accionistas da empesa, a comparecerem e participarem duma reunião de Assembleia Geral Extraordinária, a ter a ter lugar nas instalações da empresa Grupo
Texto do artigo · p. 14 Minthlholo, Limitada, localizadas na Praia de Rocha, cidade de Inhambane, no dia 11 de Abril de 2024, pelas 10:00 horas, com agenda abaixo, podendo, opcionalmente, participar através da plataforma tecnológica ZOOM, acedendo pelo link https://us02web.zoom.us/j/84150603067 e o ID: 841 5060 3067.
Número ou marcador · p. 14 1. Verificação do quórum;
Número ou marcador · p. 14 2. Aprovação da acta de Assembleia Geral realizada a 13 de Junho de 2023;
Número ou marcador · p. 14 3. Análise e deliberação sobre o relatório financeiro referente ao exercício do ano 2023;
Número ou marcador · p. 14 4. Análise e discussão do orçamento: 4.1. Estimativa de receitas e despesas para o ano de 2024 (1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2024); 4.2. Salários e outras despesas; e 4.3. Fixação de taxas para o ano de 2024 (1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2024).
Número ou marcador · p. 14 5. Deliberação sobre a aplicação de resultado;
Número ou marcador · p. 14 6. Considerações sobre o relatório da Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 7. Considerações sobre o relatório do Estabelecimento;
Número ou marcador · p. 14 8. Resoluções e ratificações: 8.1. Alteração do estatuto da sociedade em relação aos accionistas inadimplentes; 8.2. Recuperação das acções dos accionistas inadimplentes, conforme o número 6.1; e 8.3. Moção para cessação de pagamentos na conta da Nedbank.
Número ou marcador · p. 14 9. Nomeação e confirmação dos membros dos Conselhos Administrativo, Diretivo e Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 10. Alteração da sede da empresa;
Número ou marcador · p. 14 11. e
Número ou marcador · p. 14 12. Diversos.
Texto do artigo · p. 14 A reunião em causa é convocada, nos termos previstos no número 4, do artigo décimo primeiro do estatuto da sociedade, conjugado com o número 2, do artigo 121 e número 4, do artigo 122, do Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto – Lei nr 1/2022, de 25 de Maio, pelo Conselho de Administração da empresa, representado pela respectiva Presidente, Anita Jane Foxcroft.
Texto do artigo · p. 14 Ao abrigo do número 4, do artigo 123 do Código Comercial em vigor, ficam ainda avisados todos os destinatários do presente aviso convocatório, seus representantes legais ou herdeiros que, caso a reunião não se realize no dia 11 de Abril de 2024, por falta de quórum, a mesma realizar-se-á no dia 28 do mesmo mês e ano, no mesmo local e hora, podendo deliberar sobre os pontos de agenda mencionados, qualquer que for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, nos termos do número 3 do mesmo artigo.
Texto do artigo · p. 14 Inhambane, a 6 de Março de 2024. A Presidente do Conselho de Administração, Anita Jane Foxcroft.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Fecon Construções – Sociedade Unipessoal – Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Fecon Construções – Sociedade Unipessoal – Limitada, com sede, na Avenida 25 de Junho n.º 1234, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 22 de Agosto de 2214, e foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101800946, a 22 de Julho de 2022, cujo o teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Fecon Construções – Sociedade Unipessoal, – Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, n.º 1324, Primeiro Bairro Unidade Mapiazua , Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Sede
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, n.º 1324, Primeiro Bairro, Unidade Mapiazua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
  13. Número ou marcador, página 13: a) comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 13: b) actividade turística e restauração;
  15. Número ou marcador, página 13: c) prestação e serviços;
  16. Número ou marcador, página 13: d) impotação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito,.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhento mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao sócio único Fernando Correia Nhambinde, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100497533B, emitido a 19 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 300178715,
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembléia geral .
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Administração e gerencia da sociedade
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Fernando Correia Nhambinde, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 22 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 13: Grupo Minthlholo, S.A.
  37. Texto do artigo, página 13: Aviso Convocatório
  38. Texto do artigo, página 13: Grupo Minthlholo, S.A., constituída como sociedade anónima (comercial) a 4 de Novembro de 2008, sob NUEL 100082063, com NUIT 400184542, sediada no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, número 72, rés-do-chão, no Distrito Urbano, n.º 1, na cidade de Maputo, província do mesmo nome, em Moçambique, vem por este meio convocar a todos os accionistas da empesa, a comparecerem e participarem duma reunião de Assembleia Geral Extraordinária, a ter a ter lugar nas instalações da empresa Grupo
  39. Texto do artigo, página 14: Minthlholo, Limitada, localizadas na Praia de Rocha, cidade de Inhambane, no dia 11 de Abril de 2024, pelas 10:00 horas, com agenda abaixo, podendo, opcionalmente, participar através da plataforma tecnológica ZOOM, acedendo pelo link https://us02web.zoom.us/j/84150603067 e o ID: 841 5060 3067.
  40. Número ou marcador, página 14: 1. Verificação do quórum;
  41. Número ou marcador, página 14: 2. Aprovação da acta de Assembleia Geral realizada a 13 de Junho de 2023;
  42. Número ou marcador, página 14: 3. Análise e deliberação sobre o relatório financeiro referente ao exercício do ano 2023;
  43. Número ou marcador, página 14: 4. Análise e discussão do orçamento: 4.1. Estimativa de receitas e despesas para o ano de 2024 (1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2024); 4.2. Salários e outras despesas; e 4.3. Fixação de taxas para o ano de 2024 (1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2024).
  44. Número ou marcador, página 14: 5. Deliberação sobre a aplicação de resultado;
  45. Número ou marcador, página 14: 6. Considerações sobre o relatório da Presidente do Conselho de Administração;
  46. Número ou marcador, página 14: 7. Considerações sobre o relatório do Estabelecimento;
  47. Número ou marcador, página 14: 8. Resoluções e ratificações: 8.1. Alteração do estatuto da sociedade em relação aos accionistas inadimplentes; 8.2. Recuperação das acções dos accionistas inadimplentes, conforme o número 6.1; e 8.3. Moção para cessação de pagamentos na conta da Nedbank.
  48. Número ou marcador, página 14: 9. Nomeação e confirmação dos membros dos Conselhos Administrativo, Diretivo e Fiscal;
  49. Número ou marcador, página 14: 10. Alteração da sede da empresa;
  50. Número ou marcador, página 14: 11. e
  51. Número ou marcador, página 14: 12. Diversos.
  52. Texto do artigo, página 14: A reunião em causa é convocada, nos termos previstos no número 4, do artigo décimo primeiro do estatuto da sociedade, conjugado com o número 2, do artigo 121 e número 4, do artigo 122, do Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto – Lei nr 1/2022, de 25 de Maio, pelo Conselho de Administração da empresa, representado pela respectiva Presidente, Anita Jane Foxcroft.
  53. Texto do artigo, página 14: Ao abrigo do número 4, do artigo 123 do Código Comercial em vigor, ficam ainda avisados todos os destinatários do presente aviso convocatório, seus representantes legais ou herdeiros que, caso a reunião não se realize no dia 11 de Abril de 2024, por falta de quórum, a mesma realizar-se-á no dia 28 do mesmo mês e ano, no mesmo local e hora, podendo deliberar sobre os pontos de agenda mencionados, qualquer que for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, nos termos do número 3 do mesmo artigo.
  54. Texto do artigo, página 14: Inhambane, a 6 de Março de 2024. A Presidente do Conselho de Administração, Anita Jane Foxcroft.
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