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Texto do artigo · p. 4 Associação Comité Comunitário de Nvava
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de dois mil vinte e três foi registsda sob NUEL 105009192 a associação denominada Associação Comité Comunitário de Nvava, constituida por documento particular a 28 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 4 Um) O comité adopta o nome de Comité Comunitário de Nvava.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Comité Comunitário de Nvava é uma instituição comunitária, sem fins lucrativos, que visa representar a comunidade no âmbito da governação comunitária, isto é, participação ou engajamento da comunidade no processo de tomada de decisão sobre assuntos da sua jurisdição territorial.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Comité Comunitário de Nvava é um órgão representativo, não decisório, que funciona de acordo com as deliberações da Assembleia Geral da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Comité Comunitário de Nvava é criado na base da alínea b) do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) O Comité Comunitário de Nvava é de âmbito local e tem a sua sede na mesma comunidade, Localidade de Mabu, Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela, Província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Comité Comunitário de Nvava constitui-se por tempo indeterminado, contandose a partir de 15 de Setembro de 2022, data eleição dos primeiros membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 Compete ao comité comunitário:
Texto do artigo · p. 5 a)assegurar a participação da comunidade no processo de tomada de decisões; b)liderar e gerir o processo de delimitação de terras;
Número ou marcador · p. 5 c) liderar o mapeamento dos recursos e desenvolvimento de plano do seu uso;
Número ou marcador · p. 5 d) criar e integrar os grupos de interesse na arquitectura deste modelo de governação;
Número ou marcador · p. 5 e) orientar os grupos de interesse para a observação dos instrumentos locais de gestão do território local e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 f) representar condignamente a comunidade no processo de negociação de parcerias com o sector privado, governo, financiadores, entre outras;
Número ou marcador · p. 5 g) representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 h) garantir um processo de gestão e de prestação de contas eficiente e transparente;
Número ou marcador · p. 5 i) educar a comunidade sobre a gestão da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 j) divulgar os instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 k) documentar e divulgar os usos e costumes locais de acesso e uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 l) mediar e resolver conflitos no acesso e uso da terra e recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 5 m) mobilizar e organizar a comunidade para participar na gestão e administração de recursos;
Número ou marcador · p. 5 n) disseminar boas práticas de maneio, exploração, protecção, conservação e uso sustentável da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 o) mobilizar e organizar a comunidade para participar nos encontros de consulta e auscultação no processo do licenciamento de recursos naturais no seu território.
Número ou marcador · p. 5 p) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 q) divulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para combater problemas ambientais (como desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água) e fiscalizar os violadores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros do comité comunitário de Nvava, todos os membros da comunidade, de idade igual ou superior a 18 anos, eleitos na Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São conselheiros do comité comunitário, as lideranças locais, designadamente, o régulo, o secretário, os chefes das zonas, os líderes administrativo e tradicional em pleno exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité quando deliberado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 5 d) fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes; e)usar os bens do comité e da comunidade destinados a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros do comité comunitário:
Número ou marcador · p. 5 a) observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) contribuir para o bom nome do comité e desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 c) exercer os cargos para que for eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas;
Número ou marcador · p. 5 d) aos membros do comité comunitário exige-se ainda a honestidade, seriedade, integridade, responsabilidade, dinamismo, interesse em trabalhar para o bem de todos e sensibilidade a processos inclusivos: homens, mulheres, deficientes, pessoas vulneráveis
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da comunidade para discussão dos assuntos de interesse comum e tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por 3 membros da comunidade (presidente, vice presidente e secretário), eleitos de 4 em 4 anos, na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Participam na Assembleia Geral todos os membros da comunidade, com idade igual ou superior a 18 anos ou menores chefes de famílias.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e do comité comunitário e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Cada membro da comunidade presente na Assembleia Geral tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão efectivas e funcionais quando obedecerem a inclusão social e a justiça e equidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da comunidade:
Número ou marcador · p. 5 a) as contribuições dos membros da comunidade e apoios externos;
Número ou marcador · p. 5 b) taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 5 c) bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 5 d) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 5 e) o produto da venda de quaisquer bens ou serviço da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução do comité comunitário, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da comunidade, que serão designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 31 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Comité Comunitário de Nvava
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de dois mil vinte e três foi registsda sob NUEL 105009192 a associação denominada Associação Comité Comunitário de Nvava, constituida por documento particular a 28 de Agosto de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
  5. Número ou marcador, página 4: Um) O comité adopta o nome de Comité Comunitário de Nvava.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) O Comité Comunitário de Nvava é uma instituição comunitária, sem fins lucrativos, que visa representar a comunidade no âmbito da governação comunitária, isto é, participação ou engajamento da comunidade no processo de tomada de decisão sobre assuntos da sua jurisdição territorial.
  7. Número ou marcador, página 5: Três) O Comité Comunitário de Nvava é um órgão representativo, não decisório, que funciona de acordo com as deliberações da Assembleia Geral da comunidade.
  8. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Comité Comunitário de Nvava é criado na base da alínea b) do n.º 1, do artigo 29, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, do Conselho de Ministros.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 5: Um) O Comité Comunitário de Nvava é de âmbito local e tem a sua sede na mesma comunidade, Localidade de Mabu, Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela, Província de Zambézia.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) O Comité Comunitário de Nvava constitui-se por tempo indeterminado, contandose a partir de 15 de Setembro de 2022, data eleição dos primeiros membros que o compõem.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 5: Compete ao comité comunitário:
  16. Texto do artigo, página 5: a)assegurar a participação da comunidade no processo de tomada de decisões; b)liderar e gerir o processo de delimitação de terras;
  17. Número ou marcador, página 5: c) liderar o mapeamento dos recursos e desenvolvimento de plano do seu uso;
  18. Número ou marcador, página 5: d) criar e integrar os grupos de interesse na arquitectura deste modelo de governação;
  19. Número ou marcador, página 5: e) orientar os grupos de interesse para a observação dos instrumentos locais de gestão do território local e dos recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 5: f) representar condignamente a comunidade no processo de negociação de parcerias com o sector privado, governo, financiadores, entre outras;
  21. Número ou marcador, página 5: g) representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
  22. Número ou marcador, página 5: h) garantir um processo de gestão e de prestação de contas eficiente e transparente;
  23. Número ou marcador, página 5: i) educar a comunidade sobre a gestão da terra e outros recursos naturais;
  24. Número ou marcador, página 5: j) divulgar os instrumentos locais de gestão do território e dos recursos naturais;
  25. Número ou marcador, página 5: k) documentar e divulgar os usos e costumes locais de acesso e uso dos recursos naturais;
  26. Número ou marcador, página 5: l) mediar e resolver conflitos no acesso e uso da terra e recursos naturais na comunidade;
  27. Número ou marcador, página 5: m) mobilizar e organizar a comunidade para participar na gestão e administração de recursos;
  28. Número ou marcador, página 5: n) disseminar boas práticas de maneio, exploração, protecção, conservação e uso sustentável da terra e outros recursos naturais;
  29. Número ou marcador, página 5: o) mobilizar e organizar a comunidade para participar nos encontros de consulta e auscultação no processo do licenciamento de recursos naturais no seu território.
  30. Número ou marcador, página 5: p) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade;
  31. Número ou marcador, página 5: q) divulgar leis e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comunitária para combater problemas ambientais (como desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água) e fiscalizar os violadores.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  33. Texto do artigo, página 5: Membros
  34. Número ou marcador, página 5: Um) São membros do comité comunitário de Nvava, todos os membros da comunidade, de idade igual ou superior a 18 anos, eleitos na Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) São conselheiros do comité comunitário, as lideranças locais, designadamente, o régulo, o secretário, os chefes das zonas, os líderes administrativo e tradicional em pleno exercício de suas funções.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 5: Direito dos membros
  38. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 5: a) participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do comité;
  40. Número ou marcador, página 5: b) auferir os benefícios das actividades ou serviços do comité quando deliberado pela Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 5: c) ser informado das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
  42. Número ou marcador, página 5: d) fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes; e)usar os bens do comité e da comunidade destinados a utilização comum dos membros.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  44. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  45. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros do comité comunitário:
  46. Número ou marcador, página 5: a) observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 5: b) contribuir para o bom nome do comité e desenvolvimento da comunidade;
  48. Número ou marcador, página 5: c) exercer os cargos para que for eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas;
  49. Número ou marcador, página 5: d) aos membros do comité comunitário exige-se ainda a honestidade, seriedade, integridade, responsabilidade, dinamismo, interesse em trabalhar para o bem de todos e sensibilidade a processos inclusivos: homens, mulheres, deficientes, pessoas vulneráveis
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  51. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  52. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da comunidade para discussão dos assuntos de interesse comum e tomada de decisão.
  53. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por 3 membros da comunidade (presidente, vice presidente e secretário), eleitos de 4 em 4 anos, na Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 5: Três) Participam na Assembleia Geral todos os membros da comunidade, com idade igual ou superior a 18 anos ou menores chefes de famílias.
  55. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e do comité comunitário e as suas deliberações são obrigatórias para todos.
  56. Número ou marcador, página 5: Cinco) Cada membro da comunidade presente na Assembleia Geral tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
  57. Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão efectivas e funcionais quando obedecerem a inclusão social e a justiça e equidade.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 5: Fundos sociais
  60. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da comunidade:
  61. Número ou marcador, página 5: a) as contribuições dos membros da comunidade e apoios externos;
  62. Número ou marcador, página 5: b) taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  63. Número ou marcador, página 5: c) bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  64. Número ou marcador, página 5: d) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
  65. Número ou marcador, página 5: e) o produto da venda de quaisquer bens ou serviço da comunidade.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  67. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  68. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução do comité comunitário, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da comunidade, que serão designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  70. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 31 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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