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Texto do artigo · p. 58 Transportes Carlos Jamal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação da Transportes Carlos Jamal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018217, Carlos Manuel Abreu Jamal, natural de Angoche, residente no 13º Bairro, Alto da Manga, Rua 6, Cidade da Beira, declara que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de Transportes Carlos Jamal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz, Milha 3, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação de veículos automóveis, pecas e seus acessório, material de construção e produtos alimentares; prestação de serviços em aluguer de veículos, maquinas e equipamentos industriais, limpeza geral em edifícios e equipamentos, e em áreas afins;
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Carlos Manuel Abreu Jamal.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Carlos Manuel Abreu Jamal, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Omissões)
Texto do artigo · p. 58 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Beira, 13 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Transportes Carlos Jamal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação da Transportes Carlos Jamal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018217, Carlos Manuel Abreu Jamal, natural de Angoche, residente no 13º Bairro, Alto da Manga, Rua 6, Cidade da Beira, declara que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 58: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Transportes Carlos Jamal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro do Vaz, Milha 3, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  9. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação de veículos automóveis, pecas e seus acessório, material de construção e produtos alimentares; prestação de serviços em aluguer de veículos, maquinas e equipamentos industriais, limpeza geral em edifícios e equipamentos, e em áreas afins;
  12. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 58: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  16. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Carlos Manuel Abreu Jamal.
  19. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 58: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Carlos Manuel Abreu Jamal, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 58: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 58: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  24. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 58: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  26. Texto do artigo, página 58: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  27. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 58: (Dissolução da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  30. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 58: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 58: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 58: Beira, 13 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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