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Texto do artigo · p. 9 ALN Óptica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Março de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade da Matola, com o NUEL 105013030, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 Aln Óptica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, distrito de Matola, bairro de Malhampsene, Avenida das Industrias, Parcela n.º 525.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 Tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Vendas de óculos graduados e acessorios;
Número ou marcador · p. 9 b) Manutenção e reparação de óculos graduados;
Número ou marcador · p. 9 c) Realização de teste de vista.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 Ocapital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 70,000.00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Isaías João Maússe:
Texto do artigo · p. 9 uma quota no valor nominal de 70,000.00MT, equivalente a 100% do capital social pertencente o único sócio Isaías João Maússe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que fora estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Isaías João Maússe, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 10 Matola, 8 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: ALN Óptica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Março de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade da Matola, com o NUEL 105013030, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 9: Aln Óptica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede e representação)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, distrito de Matola, bairro de Malhampsene, Avenida das Industrias, Parcela n.º 525.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 9: Tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Vendas de óculos graduados e acessorios;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Manutenção e reparação de óculos graduados;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Realização de teste de vista.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 9: Ocapital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 70,000.00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Isaías João Maússe:
  19. Texto do artigo, página 9: uma quota no valor nominal de 70,000.00MT, equivalente a 100% do capital social pertencente o único sócio Isaías João Maússe.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 10: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que fora estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Isaías João Maússe, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Texto do artigo, página 10: Matola, 8 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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