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Texto do artigo · p. 18 Mira & J Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018945, uma sociedade denominada Mira & J Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, Certifico que para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de quatro de Julho de dois mil e vinte e três, procedeu-se a constituição de uma sociedade comercial, denominada, Mira & J Serviços, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Mira & J Serviços, Limitada, é constituída
Texto do artigo · p. 18 sob forma de sociedade por quotas limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 699, rés-do-chão, Cidade de Maputo, o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de montagem e manutenção de caixilharia e alumínio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorar as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 50% da Palmira Adriano Lopes;
Número ou marcador · p. 18 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do sócio Jaime Tembe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único – Jaime Tembe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/ a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Março de 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mira & J Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018945, uma sociedade denominada Mira & J Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, Certifico que para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de quatro de Julho de dois mil e vinte e três, procedeu-se a constituição de uma sociedade comercial, denominada, Mira & J Serviços, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Mira & J Serviços, Limitada, é constituída
  8. Texto do artigo, página 18: sob forma de sociedade por quotas limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 699, rés-do-chão, Cidade de Maputo, o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de montagem e manutenção de caixilharia e alumínio.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorar as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente as seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 18: a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 50% da Palmira Adriano Lopes;
  22. Número ou marcador, página 18: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do sócio Jaime Tembe.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  25. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único – Jaime Tembe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/ a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e dos herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Março de 2024. — O Notário, Ilegível.
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