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Texto do artigo · p. 16 Astreopora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de nove a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e dois traço A, deste cartório notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo conservador e notária superior deste cartório, foi constituído com Maria Helena Alves da Motta e Cruz, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Astreopora- Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo,na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, flat dois, bairro da Polana Cimento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A Sociedade adopta a denominação de Astreopora- Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo,na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar flat dois, Bairro Polana Cimento, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 a)Consultoria na área de desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria na área de planificação de projectos e facilitação de encontros, seminários e reuniões;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria na área de avaliação de projectos e programas de desenvolvimento e conservação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a sócia única assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Maria Helena Alves da Motta e Cruz.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade mediante decisão da sócia única fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) Nos casos de execução;
Número ou marcador · p. 16 b) Exoneração de sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Ou penhora da quota.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Decisões da sócia única
Número ou marcador · p. 16 Um) Cabe à sócia única sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 16 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 16 d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os encontros para tomada de decisões poderão ser convocados pela gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida a sócia única com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sócia única poderáfar-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Helena Alves da Motta e Cruz, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 16 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 b) A criação de outras reservas que a entender necessárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Astreopora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de nove a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e dois traço A, deste cartório notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo conservador e notária superior deste cartório, foi constituído com Maria Helena Alves da Motta e Cruz, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Astreopora- Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo,na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, flat dois, bairro da Polana Cimento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 16: A Sociedade adopta a denominação de Astreopora- Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo,na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar flat dois, Bairro Polana Cimento, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Duração
  8. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Objecto
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 16: a)Consultoria na área de desenvolvimento organizacional;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria na área de planificação de projectos e facilitação de encontros, seminários e reuniões;
  14. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria na área de avaliação de projectos e programas de desenvolvimento e conservação.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a sócia única assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Capital
  18. Texto do artigo, página 16: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Maria Helena Alves da Motta e Cruz.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade mediante decisão da sócia única fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Nos casos de execução;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Exoneração de sócio;
  24. Número ou marcador, página 16: c) Ou penhora da quota.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: Decisões da sócia única
  28. Número ou marcador, página 16: Um) Cabe à sócia única sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  31. Número ou marcador, página 16: d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os encontros para tomada de decisões poderão ser convocados pela gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida a sócia única com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
  35. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sócia única poderáfar-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Helena Alves da Motta e Cruz, que desde já é nomeada administradora.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  41. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  45. Texto do artigo, página 16: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 16: Distribuição de dividendos
  48. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  49. Número ou marcador, página 16: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  50. Número ou marcador, página 16: b) A criação de outras reservas que a entender necessárias.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Março de dois mil
  56. Texto do artigo, página 16: e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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