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- Texto do artigo, página 16: Astreopora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de nove a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e dois traço A, deste cartório notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo conservador e notária superior deste cartório, foi constituído com Maria Helena Alves da Motta e Cruz, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Astreopora- Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo,na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, flat dois, bairro da Polana Cimento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A Sociedade adopta a denominação de Astreopora- Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo,na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar flat dois, Bairro Polana Cimento, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 16: a)Consultoria na área de desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria na área de planificação de projectos e facilitação de encontros, seminários e reuniões;
- Número ou marcador, página 16: c) Consultoria na área de avaliação de projectos e programas de desenvolvimento e conservação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a sócia única assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Texto do artigo, página 16: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Maria Helena Alves da Motta e Cruz.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade mediante decisão da sócia única fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 16: a) Nos casos de execução;
- Número ou marcador, página 16: b) Exoneração de sócio;
- Número ou marcador, página 16: c) Ou penhora da quota.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Decisões da sócia única
- Número ou marcador, página 16: Um) Cabe à sócia única sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 16: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 16: d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os encontros para tomada de decisões poderão ser convocados pela gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida a sócia única com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sócia única poderáfar-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Helena Alves da Motta e Cruz, que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 16: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 16: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 16: b) A criação de outras reservas que a entender necessárias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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