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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Mukalanga – Engenharia & Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835193 uma entidade denominada, Mukalanga – Engenharia & Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Chiau & Son's – Comércio Internacional e Investimentos, representado para este acto pelo senhor dr.António Isaac Jeco Chiau, viúvo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250109J, emitido a 8 de Setembro de 2010 e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Cabral Bulumete Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana,natural de Maputo-Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101054417213J, emitido a 15 de Julho de 2015 e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, localização e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de Mukalanga-Engenharia & Construção, Limitada–Rua Sansão Muthemba, n.º 579, 1.ºandar único, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Dois)A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
- Número ou marcador, página 17: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de engenharia e construção civil, arquitectura, planeamento físico e consultoria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentemente de quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integral é de quinhentos mil meticais, distribuídos da seguinte maneira: a) Chiau & Son's – Comércio Internacional e Investimentos,
- Texto do artigo, página 17: Limitada, (cinquenta por cento) correspondentes a duzentos e cinquenta mil meticais do capital social.
- Número ou marcador, página 17: b) Cabral Bulumete Chaúque, com cinquenta porcento correspondentes a duzentos e cinquenta mil meticais do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível de participação dos sócios individuais fundadores não fique nunca diminuído.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou os sócios de comum acordo assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Director executivo)
- Texto do artigo, página 17: A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio Dr. António Isaac Jeco Chiau, na qualidade de director executivo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes à totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 17: a) Alteração do pacto social; b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) Aumento do capital social; d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada por qualquer das assinaturas individuais de dois membros do Conselho de Direcção ou de seus mandatários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivoou por qualquer dos sócios designados para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Ano de exercício)
- Texto do artigo, página 17: O ano de exercício corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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