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Texto do artigo · p. 17 Mukalanga – Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835193 uma entidade denominada, Mukalanga – Engenharia & Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Chiau & Son's – Comércio Internacional e Investimentos, representado para este acto pelo senhor dr.António Isaac Jeco Chiau, viúvo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250109J, emitido a 8 de Setembro de 2010 e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Cabral Bulumete Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana,natural de Maputo-Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101054417213J, emitido a 15 de Julho de 2015 e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de Mukalanga-Engenharia & Construção, Limitada–Rua Sansão Muthemba, n.º 579, 1.ºandar único, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Dois)A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 17 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de engenharia e construção civil, arquitectura, planeamento físico e consultoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentemente de quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integral é de quinhentos mil meticais, distribuídos da seguinte maneira: a) Chiau & Son's – Comércio Internacional e Investimentos,
Texto do artigo · p. 17 Limitada, (cinquenta por cento) correspondentes a duzentos e cinquenta mil meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 17 b) Cabral Bulumete Chaúque, com cinquenta porcento correspondentes a duzentos e cinquenta mil meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível de participação dos sócios individuais fundadores não fique nunca diminuído.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou os sócios de comum acordo assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Director executivo)
Texto do artigo · p. 17 A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio Dr. António Isaac Jeco Chiau, na qualidade de director executivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes à totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração do pacto social; b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Aumento do capital social; d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada por qualquer das assinaturas individuais de dois membros do Conselho de Direcção ou de seus mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivoou por qualquer dos sócios designados para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Ano de exercício)
Texto do artigo · p. 17 O ano de exercício corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mukalanga – Engenharia & Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835193 uma entidade denominada, Mukalanga – Engenharia & Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Chiau & Son's – Comércio Internacional e Investimentos, representado para este acto pelo senhor dr.António Isaac Jeco Chiau, viúvo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250109J, emitido a 8 de Setembro de 2010 e residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Cabral Bulumete Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana,natural de Maputo-Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101054417213J, emitido a 15 de Julho de 2015 e residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação, localização e duração)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de Mukalanga-Engenharia & Construção, Limitada–Rua Sansão Muthemba, n.º 579, 1.ºandar único, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 17: Dois)A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de engenharia e construção civil, arquitectura, planeamento físico e consultoria.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentemente de quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integral é de quinhentos mil meticais, distribuídos da seguinte maneira: a) Chiau & Son's – Comércio Internacional e Investimentos,
  20. Texto do artigo, página 17: Limitada, (cinquenta por cento) correspondentes a duzentos e cinquenta mil meticais do capital social.
  21. Número ou marcador, página 17: b) Cabral Bulumete Chaúque, com cinquenta porcento correspondentes a duzentos e cinquenta mil meticais do capital social.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível de participação dos sócios individuais fundadores não fique nunca diminuído.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou os sócios de comum acordo assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 17: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Conselho de direcção)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Director executivo)
  35. Texto do artigo, página 17: A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio Dr. António Isaac Jeco Chiau, na qualidade de director executivo.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes à totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  40. Número ou marcador, página 17: a) Alteração do pacto social; b) Dissolução da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 17: c) Aumento do capital social; d) Divisão e cessão de quotas.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada por qualquer das assinaturas individuais de dois membros do Conselho de Direcção ou de seus mandatários.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivoou por qualquer dos sócios designados para o efeito por força das suas funções.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 17: (Cessão ou divisão de quotas)
  48. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: (Ano de exercício)
  54. Texto do artigo, página 17: O ano de exercício corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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