Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada na acta avulsa número um barra dois mil e dezasseis da assembleia geral da sociedade comercial por quotas SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, gratuitos ou onerosos e nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As sócias poderão ser chamadas a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cinquenta vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da Sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em assembleia geral poderão
- Texto do artigo, página 18: as sócias deliberar que sejam exigidas, a todas ou a algumas, prestações acessórias até ao montante global de cinquenta vezes
- Texto do artigo, página 18: o montante do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.