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Texto do artigo · p. 18 SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada na acta avulsa número um barra dois mil e dezasseis da assembleia geral da sociedade comercial por quotas SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, gratuitos ou onerosos e nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As sócias poderão ser chamadas a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cinquenta vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da Sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em assembleia geral poderão
Texto do artigo · p. 18 as sócias deliberar que sejam exigidas, a todas ou a algumas, prestações acessórias até ao montante global de cinquenta vezes
Texto do artigo · p. 18 o montante do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada na acta avulsa número um barra dois mil e dezasseis da assembleia geral da sociedade comercial por quotas SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  5. Número ou marcador, página 18: Um) As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, gratuitos ou onerosos e nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) As sócias poderão ser chamadas a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cinquenta vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 18: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da Sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  8. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em assembleia geral poderão
  9. Texto do artigo, página 18: as sócias deliberar que sejam exigidas, a todas ou a algumas, prestações acessórias até ao montante global de cinquenta vezes
  10. Texto do artigo, página 18: o montante do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  11. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2017.
  12. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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