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- Texto do artigo, página 18: Concord Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura dia vinte e três de Março de dois mil e quinze, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, da província do Maputo, lavrada de folhas cento e vinte e nove a cento e trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número oito traço A, a cargo de, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notaria N1, em exercício no referido Balcão do Balcão, foi na sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Concord Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na rua da Mozal, número vinte e sete, quarteirão três, bairro Djuba, província do Maputo na província do Maputo, constituída por escritura de vinte três de Dezembro de dois mil e dois, lavrada de folhas cinquenta e dois a cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e oito traço A, do terceiro Cartório Notarial do Maputo, sendo a última de três de Abril de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e trinta e dois a cento e trinta e cinco verso, do livro de notas para escrituras diversas número dois A, deste balcão, operada uma cedência e cessão de quotas, transformação da sociedade coletiva em unipessoal e alteração parcial do pacto social na sociedade, em que os sócios José Paulo Antunes Caetano, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão e oitocentos e setenta e cinco mil meticais representativa de trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, e o sócio António Herculano, que detém na sociedade uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social, respetivamente cedem na totalidade das suas quotas ao sócio António José Lopes Pimenta.
- Texto do artigo, página 18: Disseram ainda que estas cedências são feitas pelos seus valores nominais, e que retiram-se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma.
- Texto do artigo, página 18: Por sua vez o sócio, António José Lopes Pimenta, aceita as quotas ora cedidas unificandoas passando a deter na sociedade uma única quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, que correspondem aos cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: E por consequência das operadas cessões o cessionário transforma a sociedade coletiva em unipessoal, altera o pacto social, que passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 18: Concorde Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo presente pacto social e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: A Concorde Construções, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que reger-se-á pelo presente estatuto e preceitos legais aplicáveis na legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na sita na rua da Mozal, número vinte e sete, quarteirão três, bairro Djuba, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e ou no estrangeiro, quando deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da empresa é a realização de obras de construção civil nomeadamente, construção de edifícios, monumentos, estruturas de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria, caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, limpezas e conservação de edifícios pré-fabricados e montagem de edifícios, colocação de betões, isolamento e impermeabilização, instalações de iluminação, canalizações de água e esgotos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 18: Três) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Do capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinco milhões de meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio António José Lopes Pimenta.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital pode ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio António José Lopes Pimenta, que desde já é designado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar a sociedade às prestações de que a mesma carecer.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No acto de dissolução o sócio será liquidatário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado pela presente escritura, passa a vigorar do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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