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Texto do artigo · p. 20 NAPETROL – Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, da sociedade NAPETROL-Comércio, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rotunda da Zona Portuária, Maiaia– Nacala, província de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sobre o número um zero zero dois nove sete quatro seis nove, com capital social de cem mil meticais, deliberou-se:
Texto do artigo · p. 20 (i) A cessão total da quota detida pelo sócio Álvaro Cruz Lopes da Costa, com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade, a favor do sócio João Carlos Alexandre Gonçalves; (ii) A cessão total da quota detida pelo sócio Luís Miguel Lopes Branco de Sousa, com valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a dezanove vírgula cinquenta por cento do capital social da sociedade, a favor do sócio João Carlos Alexandre Gonçalves; (iii)A unificação das quotas do sócio João Carlos Alexandre Gonçalves,; (iv) Alteração da redacção do artigo décimo dos estatutos, referente à direcção da sociedade e consequente alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Nestes termos e em concordância com o disposto acima os artigos cinco e dez, passam a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social, sócios e quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem três sócios que subscrevem e realizam integralmente o capital social que é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a António José Martins Leitão;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco vírgula cinquenta por cento do capital social, pertencente ao João Carlos Alexandre Gonçalves;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a dezanove vírgula cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Victor Manuel Cravo Biscaia.
Texto do artigo · p. 21 ...........................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Direcção da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) (…) Dois) (…) Três) (…) Quatro) O gerente é eleito pela
Texto do artigo · p. 21 assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezassete.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: NAPETROL – Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, da sociedade NAPETROL-Comércio, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rotunda da Zona Portuária, Maiaia– Nacala, província de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sobre o número um zero zero dois nove sete quatro seis nove, com capital social de cem mil meticais, deliberou-se:
  3. Texto do artigo, página 20: (i) A cessão total da quota detida pelo sócio Álvaro Cruz Lopes da Costa, com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade, a favor do sócio João Carlos Alexandre Gonçalves; (ii) A cessão total da quota detida pelo sócio Luís Miguel Lopes Branco de Sousa, com valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a dezanove vírgula cinquenta por cento do capital social da sociedade, a favor do sócio João Carlos Alexandre Gonçalves; (iii)A unificação das quotas do sócio João Carlos Alexandre Gonçalves,; (iv) Alteração da redacção do artigo décimo dos estatutos, referente à direcção da sociedade e consequente alteração parcial do pacto social.
  4. Texto do artigo, página 20: Nestes termos e em concordância com o disposto acima os artigos cinco e dez, passam a ter as seguintes redacções:
  5. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  7. Texto do artigo, página 20: (Capital social, sócios e quotas)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem três sócios que subscrevem e realizam integralmente o capital social que é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a António José Martins Leitão;
  10. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco vírgula cinquenta por cento do capital social, pertencente ao João Carlos Alexandre Gonçalves;
  11. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a dezanove vírgula cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Victor Manuel Cravo Biscaia.
  12. Texto do artigo, página 21: ...........................................................
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  14. Texto do artigo, página 21: (Direcção da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) (…) Dois) (…) Três) (…) Quatro) O gerente é eleito pela
  16. Texto do artigo, página 21: assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  17. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil
  18. Texto do artigo, página 21: e dezassete.— O Técnico, Ilegível.
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