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- Texto do artigo, página 21: My Cars, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794675, uma entidade denominada, My Cars, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Irfan Ullah, solteiro, maior, natural de Gujrat, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte JE2749771, emitido em Karachi, Paquistäo, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Sajjad Ahmed, solteiro, maior, natural de Gujrat, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Extrangeiros n.º 11PK00094416J, emitido em Maputo, aos nove de Fevereiro de dois mil e quinze, residente na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de My Cars, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, número mil duzentos vinte e nove, bairro da Mafalala, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: O objectivo principal da sociedade é a venda veículos automóveis, peças sobressalentes e acessórios para viaturas. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Irfan Ullah e outra de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Sajjad Ahmed.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expresamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal paras ambas as partes (sociedade e sócios).
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeito as disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade Limitada.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registada com aviso de
- Texto do artigo, página 21: recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o numero de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A administração e gerência da sociedade e sua representaçäo em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Irfan Ullah, desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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