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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mercury Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada na acta avulsa número um barra dois mil e dezasseis da assembleia geral da sociedade comercial por quotas Mercury Comercial, Limitada, procedeuse na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo sexto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 23: Um) As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, gratuitos ou onerosos e nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As sócias poderão ser chamadas a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cinquenta vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em assembleia geral poderão
- Texto do artigo, página 23: as sócias deliberar que sejam exigidas, a todas ou a algumas, prestações acessórias até ao montante global de cinquenta vezes
- Texto do artigo, página 23: o montante do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, aos dezassete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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