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Texto do artigo · p. 25 RDTM, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas dezoito a vinte e um do livro de notas para escrituras diversas n.º 989-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia
Texto do artigo · p. 26 geral extraordinária através da acta avulsa em número, datada de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, os sócios decidiram o seguinte:
Texto do artigo · p. 26 Um) Cedência de quotas; Dois) Renúncia e nomeação de gerentes; Três) Alteração da sede social da empresa. Que, em harmonia com o deliberado na acta supra mencionada, da assembleia geral extraordinária da sociedade R.D.T.M, Limitada os sócios Daniel Teixeira Martins e Rafael Teixeira Martins, cedem na totalidade as referidas quotas no valor nominal de dez mil meticais, cada, a favor dos senhores Mário Gabriel Devesa Alves da Areia e António José da Rocha Fonseca, que entram para a sociedade como novos sócios, e por sua vez apartam-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Que em consequência da operada cessão de quotas e alteração da sede da sociedade, foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigos segundo, quinto e nono do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e quarenta e quatro, Polana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (…) Três) (…)
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuídos em duas quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio António José da Rocha Fonseca, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mário Gabriel Devesa Alves da Areia, equivalente a cinquenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos de administração e gerência, ficam desde já nomeados gerentes, os sócios, António José da Rocha Fonseca e Mário Gabriel Devessa Alves da Areia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada é bastante a assinatura de um dos gerentes.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 26 em vigor as disposições do pacto social anterior Está conforme Maputo, 10 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — A Técnica Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: RDTM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas dezoito a vinte e um do livro de notas para escrituras diversas n.º 989-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia
  3. Texto do artigo, página 26: geral extraordinária através da acta avulsa em número, datada de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, os sócios decidiram o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 26: Um) Cedência de quotas; Dois) Renúncia e nomeação de gerentes; Três) Alteração da sede social da empresa. Que, em harmonia com o deliberado na acta supra mencionada, da assembleia geral extraordinária da sociedade R.D.T.M, Limitada os sócios Daniel Teixeira Martins e Rafael Teixeira Martins, cedem na totalidade as referidas quotas no valor nominal de dez mil meticais, cada, a favor dos senhores Mário Gabriel Devesa Alves da Areia e António José da Rocha Fonseca, que entram para a sociedade como novos sócios, e por sua vez apartam-se da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 26: Que em consequência da operada cessão de quotas e alteração da sede da sociedade, foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigos segundo, quinto e nono do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
  6. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Sede
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e quarenta e quatro, Polana, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) (…) Três) (…)
  11. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 26: Do capital social
  14. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuídos em duas quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio António José da Rocha Fonseca, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mário Gabriel Devesa Alves da Areia, equivalente a cinquenta porcento do capital social.
  15. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 26: Conselho de gerência
  18. Número ou marcador, página 26: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos de administração e gerência, ficam desde já nomeados gerentes, os sócios, António José da Rocha Fonseca e Mário Gabriel Devessa Alves da Areia.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada é bastante a assinatura de um dos gerentes.
  20. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continuam
  21. Texto do artigo, página 26: em vigor as disposições do pacto social anterior Está conforme Maputo, 10 de Março de 2017.
  22. Texto do artigo, página 26: — A Técnica Ilegível.
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