Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Full Service Builders, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833166 uma entidade denominada, Full Service Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Hélder Joaquim Cardoso, solteiro, maior, natural de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100355965A, emitido aos 10 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Albet Lithuli, n.º 9 369.º esquerdo. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 27: unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação social, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social Full Service Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albet Lithuli, n.º 936, 9.º esquerdo podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) O exercício das actividades de elaboração de projectos de construção civil, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza sobre questões técnicas; b)Execução de empreitadas e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 27: c) Reabilitação, ampliação de imóveis e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 27: d) Montagem e manutenção de rede eléctrica, hidráulica e havac;
- Número ou marcador, página 27: e) Montagem e manutenção de sistemas de segurança.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em uma quota pertencente a:
- Texto do artigo, página 27: Hélder Joaquim Cardoso,com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Suprimentos
- Texto do artigo, página 27: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Texto do artigo, página 27: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Balanço
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
- Texto do artigo, página 27: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.