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Texto do artigo · p. 27 Full Service Builders, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833166 uma entidade denominada, Full Service Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Hélder Joaquim Cardoso, solteiro, maior, natural de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100355965A, emitido aos 10 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Albet Lithuli, n.º 9 369.º esquerdo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 27 unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação social, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação social Full Service Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albet Lithuli, n.º 936, 9.º esquerdo podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) O exercício das actividades de elaboração de projectos de construção civil, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza sobre questões técnicas; b)Execução de empreitadas e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 27 c) Reabilitação, ampliação de imóveis e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 27 d) Montagem e manutenção de rede eléctrica, hidráulica e havac;
Número ou marcador · p. 27 e) Montagem e manutenção de sistemas de segurança.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em uma quota pertencente a:
Texto do artigo · p. 27 Hélder Joaquim Cardoso,com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Texto do artigo · p. 27 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Balanço
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 27 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Full Service Builders, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833166 uma entidade denominada, Full Service Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Hélder Joaquim Cardoso, solteiro, maior, natural de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100355965A, emitido aos 10 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Albet Lithuli, n.º 9 369.º esquerdo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 27: unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação social, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social Full Service Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albet Lithuli, n.º 936, 9.º esquerdo podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Objecto
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 27: a) O exercício das actividades de elaboração de projectos de construção civil, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza sobre questões técnicas; b)Execução de empreitadas e fiscalização de obras;
  13. Número ou marcador, página 27: c) Reabilitação, ampliação de imóveis e outras actividades conexas;
  14. Número ou marcador, página 27: d) Montagem e manutenção de rede eléctrica, hidráulica e havac;
  15. Número ou marcador, página 27: e) Montagem e manutenção de sistemas de segurança.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: Capital social
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em uma quota pertencente a:
  19. Texto do artigo, página 27: Hélder Joaquim Cardoso,com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  22. Texto do artigo, página 27: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: Administração
  25. Texto do artigo, página 27: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será determinado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: Balanço
  37. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  38. Texto do artigo, página 27: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  39. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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