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Texto do artigo · p. 27 Marmonte – Mármores de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da Assembleia Geral de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada na Acta número vinte e seis da Assembleia Geral da sociedade comercial anónima denominada Marmonte – Mármores de Moçambique, S.A., procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do pacto social, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 27 i) A eliminação dos artigos trigésimo segundo e trigésimo terceiro; ii) A alteração dos artigos, quarto, vigésimo primeiro, vigésimo quinto, vigésimo sexto e trigésimo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) O exercício dos direitos mineiros de pesquisa e exploração de rochas ornamentais incluindo a industrialização e comercialização desses produtos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 b) O exercício do comércio de importação e exportação de bens diversos;
Número ou marcador · p. 27 c) O exercício de actividades de restauração, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 27 d) A representação comercial de sociedades, de grupos, e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 27 e) A representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder à sua comercialização por grosso e a retalho, no mercado interno; f)A gestão de participações, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
Número ou marcador · p. 27 g) A prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 h) A actividade de gestão, arrendamento e conservação de imóveis propriedade de terceiros desde que, para o efeito, tenha sido contratada;
Número ou marcador · p. 28 i) A actividade de exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos, com a latitude consentida por lei;
Número ou marcador · p. 28 j) A venda de imóveis por ela construídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 28 k) A intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedade de outrem sob sua gestão ou não.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercido por um Conselho de Administração composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que designará, igualmente, de entre eles, o Presidente. Os administradores poderão ser não accionistas, mas, nesse caso, devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros o administrador que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho de Administração pode, ainda, dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum dos seus membros de se ocupar de certas matérias da administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura do Director
Texto do artigo · p. 28 -Geral, no exercício das suas funções conferidas nos termos do artigo vigésimo quarto destes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 d) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 28 d) Nos actos de mero expediente, pela assinatura de um administrador, do DirectorGeral ou de qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 28 e) Para alienar ou onerar bens imobiliários são sempre necessárias as assinaturas de dois Administradores, sendo um deles o Presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É interdito em absoluto aos administradores e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que à ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo de responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente sendo convocado pelo seu presidente, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo nos casos contemplados, no número seguinte, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente, ou quem suas vezes fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Requerem os votos favoráveis de, pelo menos dois administradores, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) A delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos da alínea c) do artigo vigésimo terceiro;
Número ou marcador · p. 28 b) Adquirir quaisquer valores, hipotecar, ou outra forma onerar bens e direito, mobiliário ou imobiliário, obter a concessão de créditos e contratar quaisquer operações bancárias;
Número ou marcador · p. 28 c) A deliberação sobre as condições de realização de suprimentos e autorização da sua prestação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta, fax, e-mail, dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração, não podendo, porém, nenhum Administrador representar mais do que um outro membro.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando o interesse ou conveniência da sociedade o justificarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Marmonte – Mármores de Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da Assembleia Geral de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada na Acta número vinte e seis da Assembleia Geral da sociedade comercial anónima denominada Marmonte – Mármores de Moçambique, S.A., procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do pacto social, nomeadamente:
  3. Texto do artigo, página 27: i) A eliminação dos artigos trigésimo segundo e trigésimo terceiro; ii) A alteração dos artigos, quarto, vigésimo primeiro, vigésimo quinto, vigésimo sexto e trigésimo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 27: a) O exercício dos direitos mineiros de pesquisa e exploração de rochas ornamentais incluindo a industrialização e comercialização desses produtos e seus derivados;
  7. Número ou marcador, página 27: b) O exercício do comércio de importação e exportação de bens diversos;
  8. Número ou marcador, página 27: c) O exercício de actividades de restauração, hotelaria e turismo;
  9. Número ou marcador, página 27: d) A representação comercial de sociedades, de grupos, e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
  10. Número ou marcador, página 27: e) A representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder à sua comercialização por grosso e a retalho, no mercado interno; f)A gestão de participações, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
  11. Número ou marcador, página 27: g) A prestação de serviços;
  12. Número ou marcador, página 28: h) A actividade de gestão, arrendamento e conservação de imóveis propriedade de terceiros desde que, para o efeito, tenha sido contratada;
  13. Número ou marcador, página 28: i) A actividade de exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos, com a latitude consentida por lei;
  14. Número ou marcador, página 28: j) A venda de imóveis por ela construídos ou adquiridos;
  15. Número ou marcador, página 28: k) A intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedade de outrem sob sua gestão ou não.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa com o seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  18. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercido por um Conselho de Administração composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que designará, igualmente, de entre eles, o Presidente. Os administradores poderão ser não accionistas, mas, nesse caso, devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros o administrador que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração pode, ainda, dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum dos seus membros de se ocupar de certas matérias da administração.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  25. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de dois administradores;
  26. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do Director
  27. Texto do artigo, página 28: -Geral, no exercício das suas funções conferidas nos termos do artigo vigésimo quarto destes estatutos;
  28. Número ou marcador, página 28: d) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  29. Número ou marcador, página 28: d) Nos actos de mero expediente, pela assinatura de um administrador, do DirectorGeral ou de qualquer empregado devidamente autorizado;
  30. Número ou marcador, página 28: e) Para alienar ou onerar bens imobiliários são sempre necessárias as assinaturas de dois Administradores, sendo um deles o Presidente.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) É interdito em absoluto aos administradores e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que à ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo de responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  32. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  34. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente sendo convocado pelo seu presidente, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo nos casos contemplados, no número seguinte, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente, ou quem suas vezes fizer, voto de qualidade.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) Requerem os votos favoráveis de, pelo menos dois administradores, as deliberações que tenham por objecto:
  37. Número ou marcador, página 28: a) A delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos da alínea c) do artigo vigésimo terceiro;
  38. Número ou marcador, página 28: b) Adquirir quaisquer valores, hipotecar, ou outra forma onerar bens e direito, mobiliário ou imobiliário, obter a concessão de créditos e contratar quaisquer operações bancárias;
  39. Número ou marcador, página 28: c) A deliberação sobre as condições de realização de suprimentos e autorização da sua prestação.
  40. Número ou marcador, página 28: Quatro) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta, fax, e-mail, dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração, não podendo, porém, nenhum Administrador representar mais do que um outro membro.
  41. Número ou marcador, página 28: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando o interesse ou conveniência da sociedade o justificarem.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Março de 2017.
  45. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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