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Texto do artigo · p. 29 Autovisa – Serviços Auto, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da Assembleia Geral de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada na Acta número vinte e seis da Assembleia Geral da sociedade comercial anónima denominada Autovisa–Serviços Auto, S.A., procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo vigésimo primeiro do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercido por um Conselho de Administração composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que designará, igualmente, de entre eles, o presidente. Os administradores poderão ser não accionistas, mas, nesse caso, devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Conselho de Administração poderá ser Executivo ou não Executivo.
Número ou marcador · p. 29 a) No caso de não Executivo, o Conselho de Administração, deverá indicar, de entre os seus membros, um Administrador D e l e g a d o , d e v e n d o a deliberação fixar o âmbito da Delegação ou confiar a gestão corrente da sociedade a um Director-Geral, fixando para este as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O Conselho de Administração pode, ainda, dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Autovisa – Serviços Auto, S.A.
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da Assembleia Geral de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada na Acta número vinte e seis da Assembleia Geral da sociedade comercial anónima denominada Autovisa–Serviços Auto, S.A., procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo vigésimo primeiro do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercido por um Conselho de Administração composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que designará, igualmente, de entre eles, o presidente. Os administradores poderão ser não accionistas, mas, nesse caso, devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  7. Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho de Administração poderá ser Executivo ou não Executivo.
  8. Número ou marcador, página 29: a) No caso de não Executivo, o Conselho de Administração, deverá indicar, de entre os seus membros, um Administrador D e l e g a d o , d e v e n d o a deliberação fixar o âmbito da Delegação ou confiar a gestão corrente da sociedade a um Director-Geral, fixando para este as respectivas atribuições e competências.
  9. Número ou marcador, página 29: Quatro) O Conselho de Administração pode, ainda, dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
  10. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2017.
  11. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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