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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Autovisa – Serviços Auto, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da Assembleia Geral de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada na Acta número vinte e seis da Assembleia Geral da sociedade comercial anónima denominada Autovisa–Serviços Auto, S.A., procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo vigésimo primeiro do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercido por um Conselho de Administração composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que designará, igualmente, de entre eles, o presidente. Os administradores poderão ser não accionistas, mas, nesse caso, devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
- Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho de Administração poderá ser Executivo ou não Executivo.
- Número ou marcador, página 29: a) No caso de não Executivo, o Conselho de Administração, deverá indicar, de entre os seus membros, um Administrador D e l e g a d o , d e v e n d o a deliberação fixar o âmbito da Delegação ou confiar a gestão corrente da sociedade a um Director-Geral, fixando para este as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O Conselho de Administração pode, ainda, dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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