Associação Beneficiente Dfimo

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Associação Beneficiente Dfimo

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Texto do artigo · p. 1 Associação Beneficiente Dfimo
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 É constituida uma associação que adopta a denominação Associação Beneficiente Dfimo, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de responsabilidade jurídica com autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação Dfimo tem a sua sede na Avenida da Maguiguana n.° 1637, bairro central.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A Dfimo é de âmbito nacional, querendo, pode criar delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 A Dfimo tem como principal objecto desenvolver acções que visam apoiar a pessoa
Texto do artigo · p. 1 portadora de deficiência e carenciada na sociedade.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 Sao objectivos da Dfimo:
Número ou marcador · p. 1 a) Planejar e executar projectos que resultem no bem estar da criança e da pessoa portadora de deficiência; b)Desenvolver actividades de assistência as crianças e pessoas portadoras de deficiência nas áreas de saúde, educação e cultura;
Número ou marcador · p. 1 c) Promover os direitos da criança e da pessoa portadora de deficiência fisica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Filiação)
Texto do artigo · p. 2 A Dfimo pode filiar-se em organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 A Dfimo tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores, as pessoas que se tenham subscrito o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com o objectivo da Dfimo e possam contribuir para a sua prossecução;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, que, pela sua categoria científica ou pedagógica, pelos serviços prestados ou pelos donativos ligados à Dfimo, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta da direcção ou de um grupo de dois terços. Os membros honorários estão isentos do pagamento de quota.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar com direito de voto na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e serem eleitos ou escolhidos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nas actividades promovidas pela Dfimo;
Número ou marcador · p. 2 d) Frequentar a sede e usufruir das regalias que a Dfimo concede aos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir as normas estatutárias e as decisões tomadas em Assembleia Geral e concorrer para o prestígio e prossecução do objecto da Dfimo;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar a jóia e satisfazer pontualmente a quotização;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer com zelo e lealdade as funções em que sejam investidos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de direitos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os direitos e a qualidade de membros perdem-se:
Número ou marcador · p. 2 a) A pedido do membro dirigido à direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Por falta de pagamento da quotização por período superior a dois anos se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo estabelecido após aviso por escrito da direcção; c)Por suspensão ou exclusão compulsiva, resultante da deliberação da direcção, quando se verifiquem por parte do membro atitudes incompatíveis com os objectivos e o bom-nome da Dfimo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nos casos da alínea c) do n.º 1, a direcção elabora o respectivo processo, que respeita o princípio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar da notificação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A perda da qualidade de associado determina a perda das quotas pagas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos de direcção da Dfimo
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais são de três anos, renováveis, por mais 1 mandato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A eleição é feita através de listas subscritas, no mínimo, por 10 membros, nos quais se identificarão os cargos a desempenhar.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Constituição)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é constituída por todos os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger membros para os órgãos sociais e, admiti-los e aceitar a sua demissão e designar substitutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Apreciar e aprovar ou reprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais da direcção, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 c) Autorizar a direcção a adquirir, alienar ou onerar bens, bem como a aceitação de heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes;
Número ou marcador · p. 2 d) Aprovar a mudança de local da sede, e a criação de delegações ou outras formas de representações da Dfimo;
Número ou marcador · p. 2 e) Admitir membros-honorários;
Número ou marcador · p. 2 f) Aprovar o regulamento interno da Dfimo;
Número ou marcador · p. 2 g) Rever e aprovar a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 h) Fixar o montante da quotização, sob proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 2 i) Deliberar sobre a dissolução da Dfimo, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social e os procedimentos a adoptar;
Número ou marcador · p. 2 j) Deliberar sobre a criação de um Conselho Consultivo e de um Conselho de Juventude.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Na sua falta ou impedimento, o presidente é substituído pelo vice-presidente e este por um dos secretários. No caso de nenhum se encontrar presente, a assembleia elege os elementos que a dirigiram.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir as reuniões;
Número ou marcador · p. 2 b) Assegurar que os preceitos estatuários sejam cumpridos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao vice – presidente: As sessorar o presidente nas suas actividades
Texto do artigo · p. 2 e representar o mesmo na ausência dele. Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 2 a) Exerce funções administrativas;
Número ou marcador · p. 2 b) Elabora a acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela Direcção ou pela Mesa da Assembleia Geral ou por um requerimento devidamente fundamentado subscrito por um décimo dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por intermédio de aviso postal, ou jornal de maior circulação do país,
Texto do artigo · p. 3 que pode ser incluído no órgão de informação da associação, expedido para a morada de cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, ou mediante publicação do respectivo aviso nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral delibera sobre alteração dos estatutos e exige o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral delibera sobre a dissolução da associação e para tal requer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A convocatória indica o local, o dia e a hora da reunião e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum de Instalação e deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de associados que representem, no mínimo, um quarto dos associados com direito a voto, em segunda convocação, com qualquer número de presentes;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral delibera em primeira convocação, com a presença da maioria dos membros no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, com qualquer número de membros, 30 minutos depois.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselhode Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretáriogeral, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos menbros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente: Dirigir e representar a Dfimo a nível interno e externo. Dois) Compete ao vice – presidente:
Texto do artigo · p. 3 Responsabilizar-se e assessorar o presidente nas suas actividades e representar o mesmo na ausência dele.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário-geral: Assistir o presidente e assegurar as
Texto do artigo · p. 3 questões administrativas da Dfimo. Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Responsabilizar-se pelo controle financeiro da Dfimo;
Número ou marcador · p. 3 b) Cobrar quotas e apresentar os relatórios financeiros sempre que for solicitado.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete ao vogal: a) Participar nas reuniões para as quais forem devidamente notificadas;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar, estudar e formular propostas sobre os assuntos presentes a decisão, em plenário ou nos grupos de trabalho em que participem;
Número ou marcador · p. 3 c) Solicitar os esclarecimentos que entender por convenientes para pleno exercício das respectivas funções e atribuições enquanto vogais; d)Requerer a inclusão de assuntos na ordem do dia das reuniões ou a convocação de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do conselho)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da Dfimo;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da Dfimo;
Número ou marcador · p. 3 d) Nomear os delegados da direcção nas delegações regionais ou locais e em outros estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 3 e) Criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da Dfimo;
Número ou marcador · p. 3 f) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de grande interesse para a vida da Dfimo;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da jóia e quotização;
Número ou marcador · p. 3 h) Administrar os bens e gerir os fundos da Dfimo;
Número ou marcador · p. 3 i) Organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 j) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 k) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 3 l) Exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A direcção reúne-se ordinária e formalmente no mínimo uma vez por mês, a convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A direcção delibera com a presença de metade mais um dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A direcção pode delegar todos os seus poderes num dos seus membros e constituir mandatários por meio de procuração, para caso de movimentação de contas, assinatura de contratos e memorandos com terceiros, assim que o órgão de direcção se encontrar fora da sede por um período igual ou superior há 6 meses. Assim como com o preceituado na alínea b) do artigo 9.º.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua gerência.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A sua responsabilidade, salvaguardando os legítimos interesses de terceiros, cessa seis meses depois de aprovado o relatório e as contas.
Número ou marcador · p. 3 Seis) De qualquer eventual responsabilidade são isentos os membros da direcção que não tiverem tomado parte na respectiva resolução se contra ela se manifestarem por escrito logo que da mesma tomem conhecimento e os que tiverem votado expressamente contra a respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 3 Sete) De todas as reuniões ordinárias e formais da direcção é lavrada uma acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Dirigir as reuniões, e assegurar que os preceitos estatuários sejam cumpridos;
Número ou marcador · p. 3 b) Submeter as propostas de parecer e indicar a empresa que vai fazer a auditoria financeira na Dfimo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao secretário: Assessora o presidente e responsabiliza-
Texto do artigo · p. 3 se pelas funções administrativas. Três) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas reuniões para as quais forem devidamente notificadas; b)Analisar, estudar e formular propostas sobre os assuntos presentes a decisão, em plenário ou nos grupos de trabalho em que participem;
Número ou marcador · p. 3 c) Solicitar os esclarecimentos que entender por convenientes para pleno exercício das respectivas funções e atribuições enquanto vogais;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a inclusão de assuntos na ordem do dia das reuniões ou a convocação de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do conselho)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a contabilidade da Dfimo pelo menos uma vez em cada semestre;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela direcção, bem como sobre o orçamento assim como parecer relativo à matéria que envolvem responsabilidade patrimonial; c)Assistir às reuniões da direcção, sempre que convocado pela direcção, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se ordináriariamente, no mínimo, uma vez por semestre, a convocação do seu presidente, e delibera com a presença de dois terços dos membrosque não estejam preceituados com o artigo nono das alíneas a) e b) do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela Dfimo, e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constituem-se fundos da Dfimo:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto das jóias e quotização;
Número ou marcador · p. 4 b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceites;
Número ou marcador · p. 4 c) Os rendimentos dos bens sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Consideram-se receitas da Dfimo todos os recursos provenientes de doações de terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da Dfimo e no incremento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 4 As despesas da Dfimo são suportadas pelas quotas pagas pelos membros, salvo casos de actividades que forem apoiadas pelos parceiros e amigos da mesma.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 A alteração do presente estatuto e a dissolução da Dfimo só podem ser deliberadas em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e nos termos previstos nas alíneas g) e i) do artigo décimo terceiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Beneficiente Dfimo
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objecto
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 1: É constituida uma associação que adopta a denominação Associação Beneficiente Dfimo, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de responsabilidade jurídica com autonomia financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 1: (Sede e âmbito)
  8. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Dfimo tem a sua sede na Avenida da Maguiguana n.° 1637, bairro central.
  9. Número ou marcador, página 1: Dois) A Dfimo é de âmbito nacional, querendo, pode criar delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 1: A Dfimo tem como principal objecto desenvolver acções que visam apoiar a pessoa
  13. Texto do artigo, página 1: portadora de deficiência e carenciada na sociedade.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 1: Sao objectivos da Dfimo:
  17. Número ou marcador, página 1: a) Planejar e executar projectos que resultem no bem estar da criança e da pessoa portadora de deficiência; b)Desenvolver actividades de assistência as crianças e pessoas portadoras de deficiência nas áreas de saúde, educação e cultura;
  18. Número ou marcador, página 1: c) Promover os direitos da criança e da pessoa portadora de deficiência fisica.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Filiação)
  21. Texto do artigo, página 2: A Dfimo pode filiar-se em organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  25. Texto do artigo, página 2: A Dfimo tem as seguintes categorias de membros:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, as pessoas que se tenham subscrito o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com o objectivo da Dfimo e possam contribuir para a sua prossecução;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, que, pela sua categoria científica ou pedagógica, pelos serviços prestados ou pelos donativos ligados à Dfimo, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta da direcção ou de um grupo de dois terços. Os membros honorários estão isentos do pagamento de quota.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  31. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Participar com direito de voto na Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e serem eleitos ou escolhidos para os órgãos sociais;
  34. Número ou marcador, página 2: c) Participar nas actividades promovidas pela Dfimo;
  35. Número ou marcador, página 2: d) Frequentar a sede e usufruir das regalias que a Dfimo concede aos seus membros.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  38. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as normas estatutárias e as decisões tomadas em Assembleia Geral e concorrer para o prestígio e prossecução do objecto da Dfimo;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Pagar a jóia e satisfazer pontualmente a quotização;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Exercer com zelo e lealdade as funções em que sejam investidos.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 2: (Perda de direitos)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) Os direitos e a qualidade de membros perdem-se:
  45. Número ou marcador, página 2: a) A pedido do membro dirigido à direcção;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Por falta de pagamento da quotização por período superior a dois anos se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo estabelecido após aviso por escrito da direcção; c)Por suspensão ou exclusão compulsiva, resultante da deliberação da direcção, quando se verifiquem por parte do membro atitudes incompatíveis com os objectivos e o bom-nome da Dfimo.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) Nos casos da alínea c) do n.º 1, a direcção elabora o respectivo processo, que respeita o princípio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar da notificação.
  48. Número ou marcador, página 2: Três) A perda da qualidade de associado determina a perda das quotas pagas.
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competência e funcionamento
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 2: São órgãos de direcção da Dfimo
  53. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção;
  55. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: (Mandatos)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais são de três anos, renováveis, por mais 1 mandato.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A eleição é feita através de listas subscritas, no mínimo, por 10 membros, nos quais se identificarão os cargos a desempenhar.
  60. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 2: (Constituição)
  63. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  66. Texto do artigo, página 2: São competências da Assembleia Geral:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Eleger membros para os órgãos sociais e, admiti-los e aceitar a sua demissão e designar substitutos;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Apreciar e aprovar ou reprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais da direcção, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Autorizar a direcção a adquirir, alienar ou onerar bens, bem como a aceitação de heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Aprovar a mudança de local da sede, e a criação de delegações ou outras formas de representações da Dfimo;
  71. Número ou marcador, página 2: e) Admitir membros-honorários;
  72. Número ou marcador, página 2: f) Aprovar o regulamento interno da Dfimo;
  73. Número ou marcador, página 2: g) Rever e aprovar a alteração dos presentes estatutos;
  74. Número ou marcador, página 2: h) Fixar o montante da quotização, sob proposta da direcção;
  75. Número ou marcador, página 2: i) Deliberar sobre a dissolução da Dfimo, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social e os procedimentos a adoptar;
  76. Número ou marcador, página 2: j) Deliberar sobre a criação de um Conselho Consultivo e de um Conselho de Juventude.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) Na sua falta ou impedimento, o presidente é substituído pelo vice-presidente e este por um dos secretários. No caso de nenhum se encontrar presente, a assembleia elege os elementos que a dirigiram.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 2: (Competências dos membros)
  83. Número ou marcador, página 2: Um) Compete ao presidente:
  84. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir as reuniões;
  85. Número ou marcador, página 2: b) Assegurar que os preceitos estatuários sejam cumpridos.
  86. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao vice – presidente: As sessorar o presidente nas suas actividades
  87. Texto do artigo, página 2: e representar o mesmo na ausência dele. Três) Compete ao secretário:
  88. Número ou marcador, página 2: a) Exerce funções administrativas;
  89. Número ou marcador, página 2: b) Elabora a acta da assembleia.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  92. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela Direcção ou pela Mesa da Assembleia Geral ou por um requerimento devidamente fundamentado subscrito por um décimo dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  93. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por intermédio de aviso postal, ou jornal de maior circulação do país,
  94. Texto do artigo, página 3: que pode ser incluído no órgão de informação da associação, expedido para a morada de cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, ou mediante publicação do respectivo aviso nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral delibera sobre alteração dos estatutos e exige o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  96. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral delibera sobre a dissolução da associação e para tal requer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  97. Número ou marcador, página 3: Cinco) A convocatória indica o local, o dia e a hora da reunião e a ordem de trabalhos.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 3: (Quórum de Instalação e deliberações)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de associados que representem, no mínimo, um quarto dos associados com direito a voto, em segunda convocação, com qualquer número de presentes;
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral delibera em primeira convocação, com a presença da maioria dos membros no pleno gozo dos seus direitos e, em segunda convocação, com qualquer número de membros, 30 minutos depois.
  102. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  105. Texto do artigo, página 3: O Conselhode Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretáriogeral, um tesoureiro e um vogal.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 3: (Competência dos menbros)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente: Dirigir e representar a Dfimo a nível interno e externo. Dois) Compete ao vice – presidente:
  109. Texto do artigo, página 3: Responsabilizar-se e assessorar o presidente nas suas actividades e representar o mesmo na ausência dele.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário-geral: Assistir o presidente e assegurar as
  111. Texto do artigo, página 3: questões administrativas da Dfimo. Quatro) Compete ao tesoureiro:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Responsabilizar-se pelo controle financeiro da Dfimo;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Cobrar quotas e apresentar os relatórios financeiros sempre que for solicitado.
  114. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete ao vogal: a) Participar nas reuniões para as quais forem devidamente notificadas;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Analisar, estudar e formular propostas sobre os assuntos presentes a decisão, em plenário ou nos grupos de trabalho em que participem;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Solicitar os esclarecimentos que entender por convenientes para pleno exercício das respectivas funções e atribuições enquanto vogais; d)Requerer a inclusão de assuntos na ordem do dia das reuniões ou a convocação de reuniões extraordinárias.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 3: (Competências do conselho)
  119. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da Dfimo;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da Dfimo;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Nomear os delegados da direcção nas delegações regionais ou locais e em outros estabelecimentos;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da Dfimo;
  125. Número ou marcador, página 3: f) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de grande interesse para a vida da Dfimo;
  126. Número ou marcador, página 3: g) Propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da jóia e quotização;
  127. Número ou marcador, página 3: h) Administrar os bens e gerir os fundos da Dfimo;
  128. Número ou marcador, página 3: i) Organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
  129. Número ou marcador, página 3: j) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
  130. Número ou marcador, página 3: k) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
  131. Número ou marcador, página 3: l) Exercer todos os poderes que a Assembleia Geral nela delegue.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) A direcção reúne-se ordinária e formalmente no mínimo uma vez por mês, a convocação do seu presidente.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção delibera com a presença de metade mais um dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tendo o presidente voto de qualidade.
  136. Número ou marcador, página 3: Três) A direcção pode delegar todos os seus poderes num dos seus membros e constituir mandatários por meio de procuração, para caso de movimentação de contas, assinatura de contratos e memorandos com terceiros, assim que o órgão de direcção se encontrar fora da sede por um período igual ou superior há 6 meses. Assim como com o preceituado na alínea b) do artigo 9.º.
  137. Número ou marcador, página 3: Quatro) A direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua gerência.
  138. Número ou marcador, página 3: Cinco) A sua responsabilidade, salvaguardando os legítimos interesses de terceiros, cessa seis meses depois de aprovado o relatório e as contas.
  139. Número ou marcador, página 3: Seis) De qualquer eventual responsabilidade são isentos os membros da direcção que não tiverem tomado parte na respectiva resolução se contra ela se manifestarem por escrito logo que da mesma tomem conhecimento e os que tiverem votado expressamente contra a respectiva deliberação.
  140. Número ou marcador, página 3: Sete) De todas as reuniões ordinárias e formais da direcção é lavrada uma acta, que, após aprovação, é assinada por todos os que tenham estado presentes.
  141. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  144. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 3: (Competências do membro)
  147. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  148. Número ou marcador, página 3: a) Dirigir as reuniões, e assegurar que os preceitos estatuários sejam cumpridos;
  149. Número ou marcador, página 3: b) Submeter as propostas de parecer e indicar a empresa que vai fazer a auditoria financeira na Dfimo.
  150. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretário: Assessora o presidente e responsabiliza-
  151. Texto do artigo, página 3: se pelas funções administrativas. Três) Compete ao vogal:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões para as quais forem devidamente notificadas; b)Analisar, estudar e formular propostas sobre os assuntos presentes a decisão, em plenário ou nos grupos de trabalho em que participem;
  153. Número ou marcador, página 3: c) Solicitar os esclarecimentos que entender por convenientes para pleno exercício das respectivas funções e atribuições enquanto vogais;
  154. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a inclusão de assuntos na ordem do dia das reuniões ou a convocação de reuniões extraordinárias.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Competências do conselho)
  157. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a contabilidade da Dfimo pelo menos uma vez em cada semestre;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela direcção, bem como sobre o orçamento assim como parecer relativo à matéria que envolvem responsabilidade patrimonial; c)Assistir às reuniões da direcção, sempre que convocado pela direcção, sem direito a voto;
  160. Número ou marcador, página 4: d) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  163. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordináriariamente, no mínimo, uma vez por semestre, a convocação do seu presidente, e delibera com a presença de dois terços dos membrosque não estejam preceituados com o artigo nono das alíneas a) e b) do presente estatuto.
  164. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Património e fundos)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela Dfimo, e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem-se fundos da Dfimo:
  169. Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias e quotização;
  170. Número ou marcador, página 4: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas expressamente aceites;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos dos bens sociais;
  172. Número ou marcador, página 4: d) O produto da venda de publicações ou da prestação de serviços.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) Consideram-se receitas da Dfimo todos os recursos provenientes de doações de terceiros.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da Dfimo e no incremento das suas actividades.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  179. Texto do artigo, página 4: As despesas da Dfimo são suportadas pelas quotas pagas pelos membros, salvo casos de actividades que forem apoiadas pelos parceiros e amigos da mesma.
  180. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  182. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  183. Texto do artigo, página 4: A alteração do presente estatuto e a dissolução da Dfimo só podem ser deliberadas em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e nos termos previstos nas alíneas g) e i) do artigo décimo terceiro.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  185. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  189. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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