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Texto do artigo · p. 30 Resorte Golfinho, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, zero vinte e nove, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Resorte Golfinho, Limitada, constituída entre os sócios: Fátima Marisa Coelho de Azevedo, solteira, maior, natural de Figueiro-Paços de Ferreira, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portadora do Passaporte número L oitocentos e sessenta mil treze, emitido em trinta e um de Agosto de dois mil e onze, pelos Governo Civil de Lisboa e Joaquim da Silva Azevedo, casado, natural de LustosaLousada-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três PT zero zero zero sessenta e sete mil cento e doze B, emitido em onze de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Resorte Golfinho, Limitada, com sede no bairro de Natikire, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) O exercício da actividade de hotelaria e Restauração;
Número ou marcador · p. 31 b) Construção, recuperação, compra e aluguer de imóveis em zonas de grande exploração turística;
Número ou marcador · p. 31 c) Construção de condomínios;
Número ou marcador · p. 31 d) Construção de infra-estruturas para eventos desportivos e outros;
Número ou marcador · p. 31 e) Assessoria e consultoria técnica no sector económico e eco-turismo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social pertencente a sócia Fátima Marisa Coelho de Azevedo e uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencentes ao sócio Joaquim da Silva Azevedo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Joaquim da Silva Azevedo, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A assembleia geral ordinária reune-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A assembleia geral reune-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 31 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 22 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 31 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Resorte Golfinho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, zero vinte e nove, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Resorte Golfinho, Limitada, constituída entre os sócios: Fátima Marisa Coelho de Azevedo, solteira, maior, natural de Figueiro-Paços de Ferreira, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portadora do Passaporte número L oitocentos e sessenta mil treze, emitido em trinta e um de Agosto de dois mil e onze, pelos Governo Civil de Lisboa e Joaquim da Silva Azevedo, casado, natural de LustosaLousada-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três PT zero zero zero sessenta e sete mil cento e doze B, emitido em onze de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Resorte Golfinho, Limitada, com sede no bairro de Natikire, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: Objecto
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 31: a) O exercício da actividade de hotelaria e Restauração;
  11. Número ou marcador, página 31: b) Construção, recuperação, compra e aluguer de imóveis em zonas de grande exploração turística;
  12. Número ou marcador, página 31: c) Construção de condomínios;
  13. Número ou marcador, página 31: d) Construção de infra-estruturas para eventos desportivos e outros;
  14. Número ou marcador, página 31: e) Assessoria e consultoria técnica no sector económico e eco-turismo.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  16. Número ou marcador, página 31: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 31: Capital social
  19. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social pertencente a sócia Fátima Marisa Coelho de Azevedo e uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencentes ao sócio Joaquim da Silva Azevedo.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: Cessão e alienação de quotas
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: Administração
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Joaquim da Silva Azevedo, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  36. Número ou marcador, página 31: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  37. Número ou marcador, página 31: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  38. Número ou marcador, página 31: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  39. Número ou marcador, página 31: Seis) A assembleia geral ordinária reune-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  40. Número ou marcador, página 31: Sete) A assembleia geral reune-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 31: Exercícios económico
  43. Texto do artigo, página 31: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 31: Aplicações dos resultados
  46. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 31: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 31: Omissos
  51. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 31: Nampula, 22 de Março de 2017.
  53. Texto do artigo, página 31: — O Conservador, Ilegível.
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