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Texto do artigo · p. 31 Bateleur, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Janeiro de dois mil e dezassete da sociedade Bateleur, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100125374, está inscrito
Texto do artigo · p. 31 o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de vinte mil meticais, na sua sede social, sita na Avenida Mártires de Inhaminga, número cento e setenta e quatro, quarto andar, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique onde encontravam-se
Texto do artigo · p. 32 presentes todos os sócios, a sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, devidamente representada pela doutora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária e a Ndwandwe Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, representada pela doutora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária, que deliberaram a cedência de uma parte da quota da sócia Ndwandwe Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, equivalentes a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, a favor da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, e da outra parte da quota da mesma sócia Ndwandwe Development, – Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor nominal de quinhentos meticais, equivalentes a dois ponto cinco porcento do capital, a favor da sociedade Founderco, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Twin City Ecoturismo, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondentes a dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia FounderCo, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Bateleur, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Janeiro de dois mil e dezassete da sociedade Bateleur, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100125374, está inscrito
  3. Texto do artigo, página 31: o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de vinte mil meticais, na sua sede social, sita na Avenida Mártires de Inhaminga, número cento e setenta e quatro, quarto andar, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique onde encontravam-se
  4. Texto do artigo, página 32: presentes todos os sócios, a sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, devidamente representada pela doutora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária e a Ndwandwe Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, representada pela doutora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária, que deliberaram a cedência de uma parte da quota da sócia Ndwandwe Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, equivalentes a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, a favor da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, e da outra parte da quota da mesma sócia Ndwandwe Development, – Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor nominal de quinhentos meticais, equivalentes a dois ponto cinco porcento do capital, a favor da sociedade Founderco, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
  5. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 32: Capital social
  8. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Twin City Ecoturismo, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondentes a dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia FounderCo, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017.
  12. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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