Associação Câmara de Comércio Moçambique – Suíça
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Associação Câmara de Comércio Moçambique – Suíça
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- Texto do artigo, página 4: Associação Câmara de Comércio Moçambique – Suíça
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: É constituída a Associação Câmara de Comércio Moçambique –Suíça adiante designada por câmara, como uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A associação é de âmbito nacional, com sede em Maputo, sita na Crossing Maputo, 492, Avenida de Namaacha, podendo criar representações em qualquer parte do país constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover o intercâmbio entre Moçambique e Suíça com base na amizade, troca de informações
- Texto do artigo, página 4: e concessão de apoio para o desenvolvimento de negócios e parcerias;
- Número ou marcador, página 4: b) Fornecer informações, conceder pareceres e propor encontros de aproximação entre empresas e associações suíças e moçambicanas, para identificar e discutir em espírito de parceria questões de interesse comum;
- Número ou marcador, página 4: c) Aconselhar e apoiar gratuitamente empresas, pessoas singulares ou organizações suíças que já estejam ou que pretendam estabelecer-se em Moçambique e Suíça;
- Número ou marcador, página 4: d) Usar as suas instalações para proporcionar um espaço onde os seus membros podem realizar encontros entre si para identificar e traçar estratégias de parcerias de negócios;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover o investimento Suíço em Moçambique, e o investimento Moçambicano na Suíça através da troca de informações sobre o ambiente de negócios e demais informações que promovam os interesses das empresas suíças em Moçambique e vice-versa;
- Número ou marcador, página 4: f) Obter, compilar, publicar e divulgar através de canais de informação internos, informações, estatísticas e outros dados e documentos relativos às actividades empresariais de interesse para os membros;
- Número ou marcador, página 4: g) Ampliar e melhorar a relação entre as autoridades moçambicanas e os representantes das autoridades suíças; h)Criar comités necessários para cumprir missões específicas, eventos e actividades destinadas a promover os interesses da associaçãoe dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: i) Estabelecer e fomentar laços de cooperação com instituições congéneres, Clubes de negócios, Câmaras de Comércio, associações, e outras entidades, suíças, moçambicanas e suíças; e
- Número ou marcador, página 4: j) Apoiar os membros na implementação e desenvolvimento das suas actividades em Moçambique e em todos outros fins relacionados com a associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Câmara todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes
- Texto do artigo, página 5: ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tenham interesse em prosseguir com a realização dos objectivos estabelecidos pela Câmara.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 5: A câmara apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros Fundadores - são todos aqueles que participaram da Assembleia Constituinte da Câmara, assinando a respectiva acta e comprometendo-se com as suas finalidades;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros Efectivos -são todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas nos objectivos da Câmara;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros Honorários - são todas as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da câmara, sejam considerados merecedores de tal distinção;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros Beneméritos- são todas as pessoas singulares, colectivas associadas ou não, que contribua com donativos ou legados considerado relevante para os objectivos da Câmara.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro adquirese mediante a assinatura da proposta pelo candidato, em que se compromete cumprir com o estipulado nos presentes estatutos e demais legislação interna da Câmara.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão é apreciado pelo Conselho de Administração, deliberado por maioria simples dos membros presentes ou representados e a decisão é comunicada ao candidato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Câmara e participar nas actividades por ela promovidas;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas reuniões para que for convocado e tomar parte activa nos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagar a jóia de admissão e as quotas;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer os cargos para os quais for eleito;
- Número ou marcador, página 5: e) Aceitar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: f) Comparecer às sessões das gerais para as quais tenha sido convocado; g)Promover a adesão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 5: h) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos dos presentes estatutos; d)Gozar de todos os benefícios e garantias que os presentes estatutos lhes confere, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Ser informado e participar em todas as actividades e eventos organizados pela Câmara; e
- Número ou marcador, página 5: f) Figurar na lista de distribuição de todas as publicações regulares da Câmara.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidades de cargos)
- Texto do artigo, página 5: Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 5: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 5: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 5: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da Câmara;
- Número ou marcador, página 5: e) Os que ofendam, impeçam ou prejudiquem as actividades ou propósitos da Câmara; e
- Número ou marcador, página 5: f) Os que façam uma declaração expressa de vontade de renúncia da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Administração e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Câmara os seguintes: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da Câmara, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com
- Texto do artigo, página 5: o dispostonos presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Alterar os presentes estatutos e principais regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar ao Conselho de Administração e o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e votar os relatórios, balanço de contas anuais do Conselho de Administração, mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) Decidir sob proposta do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, qualquer transacção ou troca de bens móveis e imóveis da Câmara, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
- Número ou marcador, página 5: f) Resolver dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da Câmara;
- Número ou marcador, página 5: g) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Administração e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
- Número ou marcador, página 5: i) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 5: j) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da Câmara;
- Número ou marcador, página 5: k) Fixar o valor das quotas anuais;
- Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 6: m) Deliberar sobre a dissolução da Câmara e destino do respectivo património;
- Número ou marcador, página 6: n) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Câmara.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Mesa de Assembleia Geral são eleitos por voto secreto por um período de um ano, podendo os seus mandatos serem renovados por mais um mandato por igual período.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Manter a ordem, conceder e retirar a palavra nas assembleias;
- Número ou marcador, página 6: d) Atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes soluções imediatas, sempre que possível;
- Número ou marcador, página 6: e) Abrir e encerrar a lista de inscrições para o uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: f) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: g) Usar o voto de qualidade em caso de empate;
- Número ou marcador, página 6: h) Assinar com o vice-presidente e secretário, as actas das reuniões a que presidiu e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 6: i) Ordenar, assinar e dar seguimento expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: j) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 6: k) Pronunciar-se sobre os pedidos de renúncia apresentados por qualquer membro directivo que a apresente formalmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez ao ano, para apreciar e votar os relatórios, balanço de contas anuais do Conselho de Administração, mediante parecer do Conselho Fiscal e aprovar o programa de acção e orçamento do ano seguinte e extraordinariamente, sempre que haja motivo que o justifique, apedido de alguns órgãos sociais, ou mediante requerimento de mais de um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e eleição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de um aviso enviado por meio de correio electrónico a cada membro, com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reuniões extraordinárias, o prazo referido anteriormente pode ser de oito dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na convocação para Assembleia Geral, deve constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da Assembleia Geral são instaladas, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta do total dosmembros com direito a voto, e, em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, com qualquer número, deliberando pela maioria dos votos dos presentes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Todo oprocesso eleitoral, incluindo as candidaturas aos diversos órgãos, deve regerse pelo Regulamento Eleitoral elaborado pelo Conselho de Administração e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Qualquer proposta de alteração aoregulamento deve ser enviada aos membros da Câmara com a antecedência mínima de dez dias em relação à data da Assembleia Geral, para o efeito convocada.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A eleição para os órgãos sociais tem lugar durante o último mês de duração do mandato.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão e de representação da Câmara, sendo este composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente; b)Um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro e e) Três vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros de Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de um ano, podendo, depois de se terem candidatado para efeito, ver os seus mandatos ser renovados.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração apresenta um relatório anual de suas actividades à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Administração tem
- Texto do artigo, página 6: o direito de nomear um ou mais comissões ou comités competentes para atender às necessidades temáticas específicas.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrar, gerir e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia Geral; b)Definir a política e estratégia da Câmara a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Administrar o património da Câmara e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários aos objectivos da Câmara;
- Número ou marcador, página 6: e) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da Câmara; f)Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da Câmara;
- Número ou marcador, página 6: g) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, os planos, programas de actividadese o orçamento anual ou plurianual;
- Número ou marcador, página 6: i) Aprovar os programas específicos da Câmara ou de terceiros que careçam do parecer e intervenção da Câmara;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre a admissão e demissão dos colaboradores da Câmara e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração; e
- Número ou marcador, página 6: k) Representar a Câmara activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente e vice-presidente)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar, dirigir o Conselho de Administração e garantir a ordem aos participantes;
- Número ou marcador, página 7: b) Assina actas;
- Número ou marcador, página 7: c) Subscrever os termos de abertura e encerramento dos livros; e
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar expedientes no âmbito do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Substituir o presidente nas suas ausências;e b)Assinar actas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário-geral, tesoureiro e vogal)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao secretário - geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenar as reuniões e os eventos da Câmara;
- Número ou marcador, página 7: b) Fazer e dar a conhecer as actas das reuniões e das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: c) Divulgar todas as comunicações relacionadas com o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 7: d) Responder a qualquer pedido de um membro da Câmara ou qualquer outra pessoa ou entidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Manter de maneira adequada e conforme toda a legislação em vigor, os registos contabilísticos, detalhando com precisão os gastos desembolsados; e
- Número ou marcador, página 7: b) Apresentar o parecer, relatório de contas referentes ao exercício anterior e o orçamento proposto para o ano em curso ao Conselho Fiscal para efeito de análise.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 7: a) Analisar, estudar e formular propostas sobre os assuntos a ser objecto de discussão em grupo de trabalho; e
- Número ou marcador, página 7: b) Requerer a inclusão de assuntos na ordem do dia nas reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, uma vez a cada três meses, mediante convocação do respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros, ou seja, de mais de cinquenta por cento de todos os membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, ou seja, pela obtenção de mais de cinquenta por cento dos votos, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho de Administração têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Administração que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A responsabilidade dos membros do Conselho de Administração cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão que zela pela fiscalização da associação, composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Controlar a observância da lei, dos presentes estatutos, na direcção, gestão dos fundos e do património da Câmara;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a serem desenvolvidas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar nas reuniões do Conselho de Administração, sempre que julgar necessário; e
- Número ou marcador, página 7: e) Convocar a Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne duas vezes em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente, para emitir parecer sobre o relatório de contas da Direcção do exercício findo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem receitas da associação: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer receitas, donativos, doações, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
- Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação; e e)Os rendimentos relativos a organização de actividades relacionadas com qualquer outra actividade realizada pela associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da Câmara)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do Presidente do Conselho de Administração, ou a do Vice-Presidente do Conselho de Administração, ou dos seus representantes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou a quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: Exercício social
- Texto do artigo, página 7: O exercício social da Câmara, decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: Extinção
- Número ou marcador, página 7: Um) A Câmara extingue-se quando a Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito deliberar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação sobre a extinção da associação requer o voto favorável de três quartos de todos os membros da Câmara.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação aplicável.
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