Associação de Mães Amigas de Nampula
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Associação de Mães Amigas de Nampula
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- Texto do artigo, página 7: Associação de Mães Amigas de Nampula
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza)
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação de Mães Amigas de Nampula, abreviadamente designada por AMAN, é
- Texto do artigo, página 8: uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A Associação de Mães Amigas de Nampula tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro dos Poetas, rua Armando Tivane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A associação é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 8: A associação é do âmbito provincial, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede de um local para o outro abrir e encerrar delegações noutros pontos do país sempre que tal seja necessário para o bem da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 8: A Associação de Mães Amigas de Nampula, rege-se pela legislação de promoção e protecção de direitos da criança vigente no país e demais leis correlacionadas a esta, pelos seus estatutos, regulamento geral interno e complementares e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação AMAN tem como objecto, desenvolver actividades de responsabilidade social para apoio a grupos de mães e crianças desfavorecidas no centro e ou instituições de acolhimento na província de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Tem como actividades de responsabilidade social:
- Texto do artigo, página 8: a)Promover assistência social a mulheres e crianças desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover programas sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer parcerias ou relações com instituições públicas e privadas para apoio ao grupo desfavorecido em função das suas necessidades assim como prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover palestras sobre saneamento, higiene pessoal, segurança alimentar e HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Actividades proibidas)
- Texto do artigo, página 8: É absolutamente interdita a participação da Associação de Mães Amigas de Nampula, em qualquer manifestação de carácter político ou religiosa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Missão)
- Texto do artigo, página 8: A AMAN tem como missão o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Incentivar e edificar a confiança das mulheres e mães nos serviços de saúde oferecidos pelo Estado Moçambicano;
- Número ou marcador, página 8: b) Continuar com a luta pela paz e imortalidade dos valores humanos no seio da família;
- Número ou marcador, página 8: c) Sustentar cada vez mais o valor da família como base da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover cada vez mais o valor da educação escolar e da família;
- Número ou marcador, página 8: e) Ajudar a construir um mundo melhor, promovendo o acesso a educação aos menores.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Classes de membros)
- Texto do artigo, página 8: Os membros da AMAN são qualificados em três categorias a seguir definidas:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Membros fundadores)
- Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores da AMAN todas as mães maiores de vinte e um anos de idade que contribuíram e participaram da constituição da associação, sendo que efectivamente participaram em todo processo de organização de ideias e actividades realizadas antes da reunião da acta de constituição da mesma.
- Texto do artigo, página 8: Estes membros gozam do direito especial de assinarem a acta de constituição e os estatutos para a constituição legal da AMAN.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São membros honorários, todas as pessoais que de forma voluntária prestam auxílio, encorajam, financiam ou condicionam de forma financeira ou humana a realização das actividades e na existência da associação.
- Texto do artigo, página 8: Os membros honorários são eleitos em Assembleia Geral quando existindo os elegíveis, são propostos pelo Conselho Fiscal ou mais da metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) São membros efectivos, todos os membros que forem admitidos após a constituição da associação e participem das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Admissão)
- Número ou marcador, página 8: Um) Serão admitidos como membros da associação todas as cidadãs que sejam maiores de vinte e um anos de idade, e que declarem por
- Texto do artigo, página 8: meio de preenchimento da ficha de inscrição que aderem de forma voluntária a todos os princípios da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Todos os membros devem pagar jóia e quota no acto de inscrição.
- Número ou marcador, página 8: Três) As fichas de inscrição são entregues ao Conselho de Direcção que as analisa, dá parecer e depois submete à Assembleia Geral para ratificação e atribuição oficial da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São direito dos membros da AMAN:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as reuniões e actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Usufruir de todos os direitos e benefícios consequentes das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer o direito de voto, ser eleito para assumir responsabilidades dos órgãos da associação; d)Ter acesso a informação sobre tudo que diga respeito a associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Assegurar e impor que os órgãos directivos da associação não violem seus direitos;
- Número ou marcador, página 8: f) Exercer todos os direitos garantidos pelos estatutos e demais documentos da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Respeitar os estatutos e restantes documentos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Pagar quotas e jóias para a subsistência da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Respeitar e cumprir todas as normas e decisões tomadas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Exercer com zelo, dedicação e competência todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestar contas, elaborar relatórios sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 8: f) Garantir com seus actos que a associação seja uma instituição prestigiada e objecto de exemplo na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 8: A qualidade de associado da Associação de Mães Amigas de Nampula cessa:
- Número ou marcador, página 8: a) Por pedido escrito dos membros para o efeito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Por conduta gravemente violadora das disposições estatutárias e regulamentares, venha, a ser
- Texto do artigo, página 9: objecto de processo disciplinar que assim o determine, mediante deliberação em Assembleia Geral, aprovada por três quartos (3/4) de todos os associados;
- Texto do artigo, página 9: c)Por não efectivarem o pagamento anual da respectiva quota por dois anos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Sanções)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros da Associação de Mães Amigas de Nampula que violarem, ou desrespeitarem os estatutos, as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção e dos regulamentos, em vigor ou que não tenham um comportamento digno, poderão consoante a gravidade dos seus actos, ser punidos com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 9: c) Multa;
- Número ou marcador, página 9: d) Suspensão dos direitos;
- Número ou marcador, página 9: e) Demissão dos cargos que dirige na associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Expulsão da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As sanções previstas nas alíneas e) e f) do número anterior são da competência exclusiva da Assembleia Geral, cabendo as restantes à Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Três) Nenhuma pena será aplicada sem que o associado seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender no prazo que vier a ser determinado.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso do membro não comparecer depois de notificado dentro de trinta dias a deliberação será a sua revelia e sem direito a reclamação.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O produto das multas reverterá para os fundos da associação.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O não pagamento das quotas por um período de seis meses consecutivos, implica interrupção automática do usufruto dos direitos do associado.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Os membros penalizados não poderão desempenhar nenhum cargo dos corpos gerentes da associação durante o período em que vigore a pena.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Admissão e exclusão dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Os membros serão admitidos e excluídos em conformidade com o disposto no regulamento geral interno, aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros da direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Considera-se admitido como membro, o candidato que satisfazendo os requisitos exigidos, contribua com o valor estipulado para a jóia e pelo menos uma quota mensal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de membro honorário é aprovada pela Assembleia Geral mediante proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia Geral é o órgão mais alto, reúne todos os membros da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia Geral, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Regras de convocação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Podem convocar reunião de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral ordinária deve sempre reunir uma vez por ano e deve ser convocada pelo Presidente de Mesa apresentando a data, local e os temas a serem deliberados;
- Número ou marcador, página 9: b) Havendo necessidade de reunião de assembleia extraordinária, esta deve ser convocada por mais que a metade dos membros da associação, por meio de uma carta devidamente fundamentada, indicando o local, assuntos a serem deliberados e uma data com 20 dias de antecedência;
- Número ou marcador, página 9: c) A carta dos membros, deve ser depositada no Conselho Fiscal e este órgão confirma a recepção e depois de averiguar a condição da alínea anterior, cinco dias depois da recepção da carta, notificará ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral para a organização da reunião da assembleia;
- Número ou marcador, página 9: d) O Conselho de Direcção assim como o Conselho Fiscal, quando se justifique, podem propor a reunião da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações indispensáveis na reunião de Assembleia Geral ordinária)
- Texto do artigo, página 9: Sempre que reunida a Assembleia Geral ordinária, a associação deve:
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre o relatório das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Analisar o plano anual de actividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger os Presidentes do Conselho Fiscal e Conselho de Direcção; b)Definir os princípios gerais orientadores da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividades da associação, assim como plano de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre todas as matérias relevantes aos membros da associação, dos órgãos sociais quando apresentados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Aprovar e alterar os estatutos da associação; f)Aplicar sanções aos membros infractores das normas da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) Ratificar a admissão e atribuir a qualidade dos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Limite temporal do mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos para um mandato de dois anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar as reuniões de Assembleia Geral ordinária;
- Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões de Assembleia Geral; c)Assinar as actas das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho fiscal é o órgão de verificação e fiscalização de toda a actividade da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, dois vogais fiscais e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar as actividades financeiras da associação e seus respectivos relatórios de contas;
- Texto do artigo, página 10: b)Criar um departamento de averiguações onde serão depositados denúncias, propostas sobre a vida financeira e social da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e emitir pareceres de orientação ao Conselho de Direcção sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por uma presidente, vice-presidente, uma tesoureira e uma secretaria.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) A administração das actividades da associação com vista a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir o cumprimento das disposições legais do estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Gerir os fundos com vista ao cumprimento do objecto da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar planos de actividades e financeiros e implementá-los depois de aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Executar todas as deliberações, orientações e demais normas decorrentes da assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestar contas aos membros da associação em plena reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: O Presidente do Conselho de Direcção é o órgão executivo que dirige o Conselho de Direcção e representa a associação em todos os actos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do fundo social e disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 10: A associação deverá reservar fundos monetários para o benefício e garantia das suas actividades, constituindo-os da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Jóias pagas pelos membros no acto de inscrição para membros da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Quotas pagas mensalmente pelos membros da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Donativos dos membros honoríficos, organizações diversas e parceiros da associação ou de financiadores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 10: (Forma de extinção da associação)
- Texto do artigo, página 10: A associação poderá ser extinta nos termos previstos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 10: Os estatutos da AMAN poderão ser alterados mediante deliberações dos seus membros reunidos em Assembleia Geral ou sempre que a houver um imperativo legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 10: Será produzido um regulamento interno dentro de cento e vinte dias após a aprovação dos presentes estatutos para a regulamentação e flexibilização das normas do estatuto e desenvolvimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Serão regulados por leis vigentes na República de Moçambique todas as situações e casos omissos nestes presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do fundos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOS TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fontes de receita da AMAN:
- Texto do artigo, página 10: a)As quotas mensais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 10: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: c) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 10: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) O valor das inscrições.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 10: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno do funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O regulamento interno do funcionamento da associação, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os casos que os presentes estatutos sejam omissos e em que o regulamento interno não preveja, serão regulados segundo as normas aplicáveis a casos análogos, nos termos da legislação subsidiariamente aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento ao Conselho da Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos deste estatuto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Alterações estatuárias)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os estatutos da associação só poderão ser alterados com a maioria de três quartos dos votos dos membros efectivos e agregados, em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito com pelo menos 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As propostas para alteração dos estatutos e solicitação de convocação da Assembleia Geral podem ser subscritas por qualquer dos órgãos da associação, ou por membros a que correspondam, pelo menos, um terço do total de votos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A convocação da Assembleia Geral nos termos e para os efeitos dos números anteriores, deve ser acompanhadas da proposta ou proposta das alterações aos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 10: (Eleições)
- Texto do artigo, página 10: As eleições dos órgãos sociais da associação realizam-se de quatro em quatro anos, por escrutínio de todos os sócios efectivos reunidos em Assembleia Geral, para o efeito:
- Número ou marcador, página 10: a) Quando houver necessidade de eleger um membro dos órgãos directivos para substituir outro, cujo mandato tenha sido retirado pela Assembleia Geral, ou para preencher um lugar vago, a respectiva eleição terá lugar na própria reunião da Assembleia Geral, ou na reunião imediatamente a seguir, sempre com a inclusão do assunto na ordem de trabalhos da correspondente convocatória;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando a vacatura de um cargo directivo for prejudicial à prossecução das actividades da associação, o mesmo poderá ser exercido interinamente, até a correspondente eleição, por um membro ordinário nomeado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, após ouvida a Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Elegibilidade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Apenas podem ser eleitos para os cargos dos órgãos da associação, membros efectivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de haver um único candidato para um cargo, considera-se eleito se obter na votação uma maioria absoluta favorável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 11: (Propostas de candidatura)
- Número ou marcador, página 11: Um) O órgão social cessante da associação apresenta obrigatoriamente propostas de listas de nomes para cada um dos cargos que constituem o órgão deixado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer membro honorário da associação, pode apresentar uma proposta de candidatura.
- Número ou marcador, página 11: Três) As propostas de candidatura são apresentadas ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral até quarenta e oito horas antes da realização das eleições.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Havendo necessidade poderão ser apresentadas as candidaturas durante a própria sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação só pode ser dissolvida por deliberação unânime de oitenta porcentos dos seus membros em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, com pelo menos, quarenta e cinco dias de antecedência
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na Assembleia Geral em que seja deliberada a dissolução da associação, será desde logo eleita uma comissão liquidatária que procederá a liquidação do património da associação, de acordo com o legalmente estabelecido sobre a matéria e o que for deliberado na referida assembleia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor após a outorga da respectiva escritura pública e publicação nos termos legais.
- Texto do artigo, página 11: Nampula,23 de Abril de 2016.
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