Associação de Mães Amigas de Nampula

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Associação de Mães Amigas de Nampula

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Texto do artigo · p. 7 Associação de Mães Amigas de Nampula
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, natureza)
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de Associação de Mães Amigas de Nampula, abreviadamente designada por AMAN, é
Texto do artigo · p. 8 uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Mães Amigas de Nampula tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro dos Poetas, rua Armando Tivane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A associação é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 8 A associação é do âmbito provincial, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede de um local para o outro abrir e encerrar delegações noutros pontos do país sempre que tal seja necessário para o bem da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Mães Amigas de Nampula, rege-se pela legislação de promoção e protecção de direitos da criança vigente no país e demais leis correlacionadas a esta, pelos seus estatutos, regulamento geral interno e complementares e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação AMAN tem como objecto, desenvolver actividades de responsabilidade social para apoio a grupos de mães e crianças desfavorecidas no centro e ou instituições de acolhimento na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Tem como actividades de responsabilidade social:
Texto do artigo · p. 8 a)Promover assistência social a mulheres e crianças desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover programas sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Estabelecer parcerias ou relações com instituições públicas e privadas para apoio ao grupo desfavorecido em função das suas necessidades assim como prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover palestras sobre saneamento, higiene pessoal, segurança alimentar e HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Actividades proibidas)
Texto do artigo · p. 8 É absolutamente interdita a participação da Associação de Mães Amigas de Nampula, em qualquer manifestação de carácter político ou religiosa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Missão)
Texto do artigo · p. 8 A AMAN tem como missão o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Incentivar e edificar a confiança das mulheres e mães nos serviços de saúde oferecidos pelo Estado Moçambicano;
Número ou marcador · p. 8 b) Continuar com a luta pela paz e imortalidade dos valores humanos no seio da família;
Número ou marcador · p. 8 c) Sustentar cada vez mais o valor da família como base da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover cada vez mais o valor da educação escolar e da família;
Número ou marcador · p. 8 e) Ajudar a construir um mundo melhor, promovendo o acesso a educação aos menores.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Classes de membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros da AMAN são qualificados em três categorias a seguir definidas:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Membros fundadores)
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores da AMAN todas as mães maiores de vinte e um anos de idade que contribuíram e participaram da constituição da associação, sendo que efectivamente participaram em todo processo de organização de ideias e actividades realizadas antes da reunião da acta de constituição da mesma.
Texto do artigo · p. 8 Estes membros gozam do direito especial de assinarem a acta de constituição e os estatutos para a constituição legal da AMAN.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São membros honorários, todas as pessoais que de forma voluntária prestam auxílio, encorajam, financiam ou condicionam de forma financeira ou humana a realização das actividades e na existência da associação.
Texto do artigo · p. 8 Os membros honorários são eleitos em Assembleia Geral quando existindo os elegíveis, são propostos pelo Conselho Fiscal ou mais da metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) São membros efectivos, todos os membros que forem admitidos após a constituição da associação e participem das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) Serão admitidos como membros da associação todas as cidadãs que sejam maiores de vinte e um anos de idade, e que declarem por
Texto do artigo · p. 8 meio de preenchimento da ficha de inscrição que aderem de forma voluntária a todos os princípios da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Todos os membros devem pagar jóia e quota no acto de inscrição.
Número ou marcador · p. 8 Três) As fichas de inscrição são entregues ao Conselho de Direcção que as analisa, dá parecer e depois submete à Assembleia Geral para ratificação e atribuição oficial da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direito dos membros da AMAN:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as reuniões e actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Usufruir de todos os direitos e benefícios consequentes das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer o direito de voto, ser eleito para assumir responsabilidades dos órgãos da associação; d)Ter acesso a informação sobre tudo que diga respeito a associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Assegurar e impor que os órgãos directivos da associação não violem seus direitos;
Número ou marcador · p. 8 f) Exercer todos os direitos garantidos pelos estatutos e demais documentos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Respeitar os estatutos e restantes documentos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar quotas e jóias para a subsistência da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Respeitar e cumprir todas as normas e decisões tomadas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer com zelo, dedicação e competência todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestar contas, elaborar relatórios sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 8 f) Garantir com seus actos que a associação seja uma instituição prestigiada e objecto de exemplo na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 8 A qualidade de associado da Associação de Mães Amigas de Nampula cessa:
Número ou marcador · p. 8 a) Por pedido escrito dos membros para o efeito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Por conduta gravemente violadora das disposições estatutárias e regulamentares, venha, a ser
Texto do artigo · p. 9 objecto de processo disciplinar que assim o determine, mediante deliberação em Assembleia Geral, aprovada por três quartos (3/4) de todos os associados;
Texto do artigo · p. 9 c)Por não efectivarem o pagamento anual da respectiva quota por dois anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros da Associação de Mães Amigas de Nampula que violarem, ou desrespeitarem os estatutos, as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção e dos regulamentos, em vigor ou que não tenham um comportamento digno, poderão consoante a gravidade dos seus actos, ser punidos com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) Multa;
Número ou marcador · p. 9 d) Suspensão dos direitos;
Número ou marcador · p. 9 e) Demissão dos cargos que dirige na associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Expulsão da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As sanções previstas nas alíneas e) e f) do número anterior são da competência exclusiva da Assembleia Geral, cabendo as restantes à Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) Nenhuma pena será aplicada sem que o associado seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender no prazo que vier a ser determinado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso do membro não comparecer depois de notificado dentro de trinta dias a deliberação será a sua revelia e sem direito a reclamação.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O produto das multas reverterá para os fundos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O não pagamento das quotas por um período de seis meses consecutivos, implica interrupção automática do usufruto dos direitos do associado.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Os membros penalizados não poderão desempenhar nenhum cargo dos corpos gerentes da associação durante o período em que vigore a pena.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Admissão e exclusão dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros serão admitidos e excluídos em conformidade com o disposto no regulamento geral interno, aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros da direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Considera-se admitido como membro, o candidato que satisfazendo os requisitos exigidos, contribua com o valor estipulado para a jóia e pelo menos uma quota mensal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão de membro honorário é aprovada pela Assembleia Geral mediante proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia Geral é o órgão mais alto, reúne todos os membros da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia Geral, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Regras de convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Podem convocar reunião de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral ordinária deve sempre reunir uma vez por ano e deve ser convocada pelo Presidente de Mesa apresentando a data, local e os temas a serem deliberados;
Número ou marcador · p. 9 b) Havendo necessidade de reunião de assembleia extraordinária, esta deve ser convocada por mais que a metade dos membros da associação, por meio de uma carta devidamente fundamentada, indicando o local, assuntos a serem deliberados e uma data com 20 dias de antecedência;
Número ou marcador · p. 9 c) A carta dos membros, deve ser depositada no Conselho Fiscal e este órgão confirma a recepção e depois de averiguar a condição da alínea anterior, cinco dias depois da recepção da carta, notificará ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral para a organização da reunião da assembleia;
Número ou marcador · p. 9 d) O Conselho de Direcção assim como o Conselho Fiscal, quando se justifique, podem propor a reunião da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações indispensáveis na reunião de Assembleia Geral ordinária)
Texto do artigo · p. 9 Sempre que reunida a Assembleia Geral ordinária, a associação deve:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre o relatório das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Analisar o plano anual de actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger os Presidentes do Conselho Fiscal e Conselho de Direcção; b)Definir os princípios gerais orientadores da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividades da associação, assim como plano de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre todas as matérias relevantes aos membros da associação, dos órgãos sociais quando apresentados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovar e alterar os estatutos da associação; f)Aplicar sanções aos membros infractores das normas da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Ratificar a admissão e atribuir a qualidade dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Limite temporal do mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos para um mandato de dois anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar as reuniões de Assembleia Geral ordinária;
Número ou marcador · p. 9 b) Presidir as reuniões de Assembleia Geral; c)Assinar as actas das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho fiscal é o órgão de verificação e fiscalização de toda a actividade da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, dois vogais fiscais e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar as actividades financeiras da associação e seus respectivos relatórios de contas;
Texto do artigo · p. 10 b)Criar um departamento de averiguações onde serão depositados denúncias, propostas sobre a vida financeira e social da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e emitir pareceres de orientação ao Conselho de Direcção sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por uma presidente, vice-presidente, uma tesoureira e uma secretaria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) A administração das actividades da associação com vista a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir o cumprimento das disposições legais do estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Gerir os fundos com vista ao cumprimento do objecto da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar planos de actividades e financeiros e implementá-los depois de aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Executar todas as deliberações, orientações e demais normas decorrentes da assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestar contas aos membros da associação em plena reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 O Presidente do Conselho de Direcção é o órgão executivo que dirige o Conselho de Direcção e representa a associação em todos os actos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Do fundo social e disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 10 A associação deverá reservar fundos monetários para o benefício e garantia das suas actividades, constituindo-os da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Jóias pagas pelos membros no acto de inscrição para membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Quotas pagas mensalmente pelos membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos dos membros honoríficos, organizações diversas e parceiros da associação ou de financiadores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 (Forma de extinção da associação)
Texto do artigo · p. 10 A associação poderá ser extinta nos termos previstos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 10 Os estatutos da AMAN poderão ser alterados mediante deliberações dos seus membros reunidos em Assembleia Geral ou sempre que a houver um imperativo legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 10 Será produzido um regulamento interno dentro de cento e vinte dias após a aprovação dos presentes estatutos para a regulamentação e flexibilização das normas do estatuto e desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Serão regulados por leis vigentes na República de Moçambique todas as situações e casos omissos nestes presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do fundos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOS TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fontes de receita da AMAN:
Texto do artigo · p. 10 a)As quotas mensais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 10 d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) O valor das inscrições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 10 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno do funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O regulamento interno do funcionamento da associação, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os casos que os presentes estatutos sejam omissos e em que o regulamento interno não preveja, serão regulados segundo as normas aplicáveis a casos análogos, nos termos da legislação subsidiariamente aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento ao Conselho da Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Alterações estatuárias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os estatutos da associação só poderão ser alterados com a maioria de três quartos dos votos dos membros efectivos e agregados, em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito com pelo menos 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As propostas para alteração dos estatutos e solicitação de convocação da Assembleia Geral podem ser subscritas por qualquer dos órgãos da associação, ou por membros a que correspondam, pelo menos, um terço do total de votos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocação da Assembleia Geral nos termos e para os efeitos dos números anteriores, deve ser acompanhadas da proposta ou proposta das alterações aos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Eleições)
Texto do artigo · p. 10 As eleições dos órgãos sociais da associação realizam-se de quatro em quatro anos, por escrutínio de todos os sócios efectivos reunidos em Assembleia Geral, para o efeito:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando houver necessidade de eleger um membro dos órgãos directivos para substituir outro, cujo mandato tenha sido retirado pela Assembleia Geral, ou para preencher um lugar vago, a respectiva eleição terá lugar na própria reunião da Assembleia Geral, ou na reunião imediatamente a seguir, sempre com a inclusão do assunto na ordem de trabalhos da correspondente convocatória;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando a vacatura de um cargo directivo for prejudicial à prossecução das actividades da associação, o mesmo poderá ser exercido interinamente, até a correspondente eleição, por um membro ordinário nomeado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, após ouvida a Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Elegibilidade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Apenas podem ser eleitos para os cargos dos órgãos da associação, membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de haver um único candidato para um cargo, considera-se eleito se obter na votação uma maioria absoluta favorável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 11 (Propostas de candidatura)
Número ou marcador · p. 11 Um) O órgão social cessante da associação apresenta obrigatoriamente propostas de listas de nomes para cada um dos cargos que constituem o órgão deixado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer membro honorário da associação, pode apresentar uma proposta de candidatura.
Número ou marcador · p. 11 Três) As propostas de candidatura são apresentadas ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral até quarenta e oito horas antes da realização das eleições.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Havendo necessidade poderão ser apresentadas as candidaturas durante a própria sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação só pode ser dissolvida por deliberação unânime de oitenta porcentos dos seus membros em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, com pelo menos, quarenta e cinco dias de antecedência
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na Assembleia Geral em que seja deliberada a dissolução da associação, será desde logo eleita uma comissão liquidatária que procederá a liquidação do património da associação, de acordo com o legalmente estabelecido sobre a matéria e o que for deliberado na referida assembleia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos entram em vigor após a outorga da respectiva escritura pública e publicação nos termos legais.
Texto do artigo · p. 11 Nampula,23 de Abril de 2016.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação de Mães Amigas de Nampula
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza)
  5. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação de Mães Amigas de Nampula, abreviadamente designada por AMAN, é
  6. Texto do artigo, página 8: uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica autonomia financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A Associação de Mães Amigas de Nampula tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro dos Poetas, rua Armando Tivane.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A associação é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Âmbito)
  15. Texto do artigo, página 8: A associação é do âmbito provincial, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede de um local para o outro abrir e encerrar delegações noutros pontos do país sempre que tal seja necessário para o bem da associação.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
  18. Texto do artigo, página 8: A Associação de Mães Amigas de Nampula, rege-se pela legislação de promoção e protecção de direitos da criança vigente no país e demais leis correlacionadas a esta, pelos seus estatutos, regulamento geral interno e complementares e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  20. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação AMAN tem como objecto, desenvolver actividades de responsabilidade social para apoio a grupos de mães e crianças desfavorecidas no centro e ou instituições de acolhimento na província de Nampula.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Tem como actividades de responsabilidade social:
  23. Texto do artigo, página 8: a)Promover assistência social a mulheres e crianças desfavorecidas;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Promover programas sociais;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer parcerias ou relações com instituições públicas e privadas para apoio ao grupo desfavorecido em função das suas necessidades assim como prestação de serviços;
  26. Número ou marcador, página 8: d) Promover palestras sobre saneamento, higiene pessoal, segurança alimentar e HIV/SIDA;
  27. Número ou marcador, página 8: e) Promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste estatuto.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 8: (Actividades proibidas)
  30. Texto do artigo, página 8: É absolutamente interdita a participação da Associação de Mães Amigas de Nampula, em qualquer manifestação de carácter político ou religiosa.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 8: (Missão)
  33. Texto do artigo, página 8: A AMAN tem como missão o seguinte:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Incentivar e edificar a confiança das mulheres e mães nos serviços de saúde oferecidos pelo Estado Moçambicano;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Continuar com a luta pela paz e imortalidade dos valores humanos no seio da família;
  36. Número ou marcador, página 8: c) Sustentar cada vez mais o valor da família como base da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 8: d) Promover cada vez mais o valor da educação escolar e da família;
  38. Número ou marcador, página 8: e) Ajudar a construir um mundo melhor, promovendo o acesso a educação aos menores.
  39. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 8: (Classes de membros)
  42. Texto do artigo, página 8: Os membros da AMAN são qualificados em três categorias a seguir definidas:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Membros honorários;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Membros efectivos.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 8: (Membros fundadores)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores da AMAN todas as mães maiores de vinte e um anos de idade que contribuíram e participaram da constituição da associação, sendo que efectivamente participaram em todo processo de organização de ideias e actividades realizadas antes da reunião da acta de constituição da mesma.
  49. Texto do artigo, página 8: Estes membros gozam do direito especial de assinarem a acta de constituição e os estatutos para a constituição legal da AMAN.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) São membros honorários, todas as pessoais que de forma voluntária prestam auxílio, encorajam, financiam ou condicionam de forma financeira ou humana a realização das actividades e na existência da associação.
  51. Texto do artigo, página 8: Os membros honorários são eleitos em Assembleia Geral quando existindo os elegíveis, são propostos pelo Conselho Fiscal ou mais da metade dos membros da associação.
  52. Número ou marcador, página 8: Três) São membros efectivos, todos os membros que forem admitidos após a constituição da associação e participem das actividades da associação.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 8: (Admissão)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) Serão admitidos como membros da associação todas as cidadãs que sejam maiores de vinte e um anos de idade, e que declarem por
  56. Texto do artigo, página 8: meio de preenchimento da ficha de inscrição que aderem de forma voluntária a todos os princípios da associação.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) Todos os membros devem pagar jóia e quota no acto de inscrição.
  58. Número ou marcador, página 8: Três) As fichas de inscrição são entregues ao Conselho de Direcção que as analisa, dá parecer e depois submete à Assembleia Geral para ratificação e atribuição oficial da qualidade de membro.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  61. Texto do artigo, página 8: São direito dos membros da AMAN:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as reuniões e actividades promovidas pela associação;
  63. Número ou marcador, página 8: b) Usufruir de todos os direitos e benefícios consequentes das actividades da associação;
  64. Número ou marcador, página 8: c) Exercer o direito de voto, ser eleito para assumir responsabilidades dos órgãos da associação; d)Ter acesso a informação sobre tudo que diga respeito a associação;
  65. Número ou marcador, página 8: e) Assegurar e impor que os órgãos directivos da associação não violem seus direitos;
  66. Número ou marcador, página 8: f) Exercer todos os direitos garantidos pelos estatutos e demais documentos da associação.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  69. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  70. Número ou marcador, página 8: a) Respeitar os estatutos e restantes documentos da associação;
  71. Número ou marcador, página 8: b) Pagar quotas e jóias para a subsistência da associação;
  72. Número ou marcador, página 8: c) Respeitar e cumprir todas as normas e decisões tomadas pelos órgãos da associação;
  73. Número ou marcador, página 8: d) Exercer com zelo, dedicação e competência todas as actividades da associação;
  74. Número ou marcador, página 8: e) Prestar contas, elaborar relatórios sempre que for necessário;
  75. Número ou marcador, página 8: f) Garantir com seus actos que a associação seja uma instituição prestigiada e objecto de exemplo na sociedade.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  77. Texto do artigo, página 8: (Cessão de qualidade de membros)
  78. Texto do artigo, página 8: A qualidade de associado da Associação de Mães Amigas de Nampula cessa:
  79. Número ou marcador, página 8: a) Por pedido escrito dos membros para o efeito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção;
  80. Número ou marcador, página 8: b) Por conduta gravemente violadora das disposições estatutárias e regulamentares, venha, a ser
  81. Texto do artigo, página 9: objecto de processo disciplinar que assim o determine, mediante deliberação em Assembleia Geral, aprovada por três quartos (3/4) de todos os associados;
  82. Texto do artigo, página 9: c)Por não efectivarem o pagamento anual da respectiva quota por dois anos consecutivos.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  84. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros da Associação de Mães Amigas de Nampula que violarem, ou desrespeitarem os estatutos, as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção e dos regulamentos, em vigor ou que não tenham um comportamento digno, poderão consoante a gravidade dos seus actos, ser punidos com as seguintes sanções:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Repreensão simples;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
  88. Número ou marcador, página 9: c) Multa;
  89. Número ou marcador, página 9: d) Suspensão dos direitos;
  90. Número ou marcador, página 9: e) Demissão dos cargos que dirige na associação;
  91. Número ou marcador, página 9: f) Expulsão da associação.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) As sanções previstas nas alíneas e) e f) do número anterior são da competência exclusiva da Assembleia Geral, cabendo as restantes à Direcção.
  93. Número ou marcador, página 9: Três) Nenhuma pena será aplicada sem que o associado seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender no prazo que vier a ser determinado.
  94. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso do membro não comparecer depois de notificado dentro de trinta dias a deliberação será a sua revelia e sem direito a reclamação.
  95. Número ou marcador, página 9: Cinco) O produto das multas reverterá para os fundos da associação.
  96. Número ou marcador, página 9: Seis) O não pagamento das quotas por um período de seis meses consecutivos, implica interrupção automática do usufruto dos direitos do associado.
  97. Número ou marcador, página 9: Sete) Os membros penalizados não poderão desempenhar nenhum cargo dos corpos gerentes da associação durante o período em que vigore a pena.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  99. Texto do artigo, página 9: (Admissão e exclusão dos membros)
  100. Texto do artigo, página 9: Os membros serão admitidos e excluídos em conformidade com o disposto no regulamento geral interno, aprovado em Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  102. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros da direcção)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) Considera-se admitido como membro, o candidato que satisfazendo os requisitos exigidos, contribua com o valor estipulado para a jóia e pelo menos uma quota mensal.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de membro honorário é aprovada pela Assembleia Geral mediante proposta da Direcção.
  105. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  107. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  108. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da associação:
  109. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  113. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia Geral é o órgão mais alto, reúne todos os membros da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia Geral, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  117. Texto do artigo, página 9: (Regras de convocação da Assembleia Geral)
  118. Texto do artigo, página 9: Podem convocar reunião de Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral ordinária deve sempre reunir uma vez por ano e deve ser convocada pelo Presidente de Mesa apresentando a data, local e os temas a serem deliberados;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Havendo necessidade de reunião de assembleia extraordinária, esta deve ser convocada por mais que a metade dos membros da associação, por meio de uma carta devidamente fundamentada, indicando o local, assuntos a serem deliberados e uma data com 20 dias de antecedência;
  121. Número ou marcador, página 9: c) A carta dos membros, deve ser depositada no Conselho Fiscal e este órgão confirma a recepção e depois de averiguar a condição da alínea anterior, cinco dias depois da recepção da carta, notificará ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral para a organização da reunião da assembleia;
  122. Número ou marcador, página 9: d) O Conselho de Direcção assim como o Conselho Fiscal, quando se justifique, podem propor a reunião da Assembleia Geral extraordinária.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  124. Texto do artigo, página 9: (Deliberações indispensáveis na reunião de Assembleia Geral ordinária)
  125. Texto do artigo, página 9: Sempre que reunida a Assembleia Geral ordinária, a associação deve:
  126. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre o relatório de contas da associação;
  127. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre o relatório das actividades da associação;
  128. Número ou marcador, página 9: c) Analisar o plano anual de actividades.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  130. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
  131. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  132. Número ou marcador, página 9: a) Eleger os Presidentes do Conselho Fiscal e Conselho de Direcção; b)Definir os princípios gerais orientadores da associação;
  133. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividades da associação, assim como plano de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre todas as matérias relevantes aos membros da associação, dos órgãos sociais quando apresentados em Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 9: e) Aprovar e alterar os estatutos da associação; f)Aplicar sanções aos membros infractores das normas da associação;
  136. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar o regulamento interno da associação;
  137. Número ou marcador, página 9: h) Ratificar a admissão e atribuir a qualidade dos membros.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  139. Texto do artigo, página 9: (Limite temporal do mandato dos órgãos sociais)
  140. Texto do artigo, página 9: Os Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos para um mandato de dois anos.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  142. Texto do artigo, página 9: (Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  143. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
  144. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral o seguinte:
  145. Número ou marcador, página 9: a) Convocar as reuniões de Assembleia Geral ordinária;
  146. Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões de Assembleia Geral; c)Assinar as actas das assembleias gerais.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  148. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  149. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho fiscal é o órgão de verificação e fiscalização de toda a actividade da associação.
  150. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, dois vogais fiscais e um secretário.
  151. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Conselho Fiscal.
  152. Número ou marcador, página 9: a) Examinar as actividades financeiras da associação e seus respectivos relatórios de contas;
  153. Texto do artigo, página 10: b)Criar um departamento de averiguações onde serão depositados denúncias, propostas sobre a vida financeira e social da associação;
  154. Número ou marcador, página 10: c) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e emitir pareceres de orientação ao Conselho de Direcção sempre que necessário.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  156. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  157. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por uma presidente, vice-presidente, uma tesoureira e uma secretaria.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  159. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Direcção)
  160. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
  161. Número ou marcador, página 10: a) A administração das actividades da associação com vista a realização dos seus objectivos;
  162. Número ou marcador, página 10: b) Garantir o cumprimento das disposições legais do estatuto da associação;
  163. Número ou marcador, página 10: c) Gerir os fundos com vista ao cumprimento do objecto da associação;
  164. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar planos de actividades e financeiros e implementá-los depois de aprovados pela Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 10: e) Executar todas as deliberações, orientações e demais normas decorrentes da assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 10: f) Prestar contas aos membros da associação em plena reunião da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  168. Texto do artigo, página 10: Presidente do Conselho de Direcção
  169. Texto do artigo, página 10: O Presidente do Conselho de Direcção é o órgão executivo que dirige o Conselho de Direcção e representa a associação em todos os actos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
  170. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do fundo social e disposições gerais
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  172. Texto do artigo, página 10: (Fundo social)
  173. Texto do artigo, página 10: A associação deverá reservar fundos monetários para o benefício e garantia das suas actividades, constituindo-os da seguinte forma:
  174. Número ou marcador, página 10: a) Jóias pagas pelos membros no acto de inscrição para membros da associação;
  175. Número ou marcador, página 10: b) Quotas pagas mensalmente pelos membros da associação;
  176. Número ou marcador, página 10: c) Donativos dos membros honoríficos, organizações diversas e parceiros da associação ou de financiadores.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  178. Texto do artigo, página 10: (Forma de extinção da associação)
  179. Texto do artigo, página 10: A associação poderá ser extinta nos termos previstos da lei.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  181. Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos)
  182. Texto do artigo, página 10: Os estatutos da AMAN poderão ser alterados mediante deliberações dos seus membros reunidos em Assembleia Geral ou sempre que a houver um imperativo legal.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
  184. Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
  185. Texto do artigo, página 10: Será produzido um regulamento interno dentro de cento e vinte dias após a aprovação dos presentes estatutos para a regulamentação e flexibilização das normas do estatuto e desenvolvimento das actividades da associação.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  187. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  188. Texto do artigo, página 10: Serão regulados por leis vigentes na República de Moçambique todas as situações e casos omissos nestes presentes estatutos.
  189. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do fundos
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGOS TRINTA E QUATRO
  191. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  192. Texto do artigo, página 10: Constituem fontes de receita da AMAN:
  193. Texto do artigo, página 10: a)As quotas mensais dos seus associados;
  194. Número ou marcador, página 10: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
  195. Número ou marcador, página 10: c) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  196. Número ou marcador, página 10: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação;
  197. Número ou marcador, página 10: e) O valor das inscrições.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
  199. Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
  200. Número ou marcador, página 10: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno do funcionamento da associação.
  201. Número ou marcador, página 10: Dois) O regulamento interno do funcionamento da associação, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
  203. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  204. Número ou marcador, página 10: Um) Os casos que os presentes estatutos sejam omissos e em que o regulamento interno não preveja, serão regulados segundo as normas aplicáveis a casos análogos, nos termos da legislação subsidiariamente aplicável.
  205. Número ou marcador, página 10: Dois) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao Presidente da Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 10: Três) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento ao Conselho da Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos deste estatuto.
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
  208. Texto do artigo, página 10: (Alterações estatuárias)
  209. Número ou marcador, página 10: Um) Os estatutos da associação só poderão ser alterados com a maioria de três quartos dos votos dos membros efectivos e agregados, em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito com pelo menos 15 dias de antecedência.
  210. Número ou marcador, página 10: Dois) As propostas para alteração dos estatutos e solicitação de convocação da Assembleia Geral podem ser subscritas por qualquer dos órgãos da associação, ou por membros a que correspondam, pelo menos, um terço do total de votos da Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 10: Três) A convocação da Assembleia Geral nos termos e para os efeitos dos números anteriores, deve ser acompanhadas da proposta ou proposta das alterações aos estatutos.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
  213. Texto do artigo, página 10: (Eleições)
  214. Texto do artigo, página 10: As eleições dos órgãos sociais da associação realizam-se de quatro em quatro anos, por escrutínio de todos os sócios efectivos reunidos em Assembleia Geral, para o efeito:
  215. Número ou marcador, página 10: a) Quando houver necessidade de eleger um membro dos órgãos directivos para substituir outro, cujo mandato tenha sido retirado pela Assembleia Geral, ou para preencher um lugar vago, a respectiva eleição terá lugar na própria reunião da Assembleia Geral, ou na reunião imediatamente a seguir, sempre com a inclusão do assunto na ordem de trabalhos da correspondente convocatória;
  216. Número ou marcador, página 11: b) Quando a vacatura de um cargo directivo for prejudicial à prossecução das actividades da associação, o mesmo poderá ser exercido interinamente, até a correspondente eleição, por um membro ordinário nomeado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, após ouvida a Direcção.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E NOVE
  218. Texto do artigo, página 11: (Elegibilidade)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) Apenas podem ser eleitos para os cargos dos órgãos da associação, membros efectivos.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de haver um único candidato para um cargo, considera-se eleito se obter na votação uma maioria absoluta favorável.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA
  222. Texto do artigo, página 11: (Propostas de candidatura)
  223. Número ou marcador, página 11: Um) O órgão social cessante da associação apresenta obrigatoriamente propostas de listas de nomes para cada um dos cargos que constituem o órgão deixado.
  224. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer membro honorário da associação, pode apresentar uma proposta de candidatura.
  225. Número ou marcador, página 11: Três) As propostas de candidatura são apresentadas ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral até quarenta e oito horas antes da realização das eleições.
  226. Número ou marcador, página 11: Quatro) Havendo necessidade poderão ser apresentadas as candidaturas durante a própria sessão da Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E UM
  228. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  229. Número ou marcador, página 11: Um) A associação só pode ser dissolvida por deliberação unânime de oitenta porcentos dos seus membros em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, com pelo menos, quarenta e cinco dias de antecedência
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) Na Assembleia Geral em que seja deliberada a dissolução da associação, será desde logo eleita uma comissão liquidatária que procederá a liquidação do património da associação, de acordo com o legalmente estabelecido sobre a matéria e o que for deliberado na referida assembleia.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  232. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  233. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor após a outorga da respectiva escritura pública e publicação nos termos legais.
  234. Texto do artigo, página 11: Nampula,23 de Abril de 2016.
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