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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos do povoado de Mucunha, localizados na localidade de Mucunha, Posto Administrativo Gurué-Sede, denominada como Associação dos Produtores Machamba Namuli de Mucunha, requereu a secretaria da localidade de Mucunha, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e ao disposto no artigo 7, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva da associação.
Texto do artigo · p. 3 O Chefe da Localidade, Gerónimo Manuel Sabino.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos do povoado de Mucunha, localizados na localidade de Mucunha, Posto Administrativo Gurué-Sede, denominada como Associação dos Produtores Machamba Namuli de Mucunha, requereu a secretaria da localidade de Mucunha, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e ao disposto no artigo 7, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva da associação.
  5. Texto do artigo, página 3: O Chefe da Localidade, Gerónimo Manuel Sabino.
  6. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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