III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2020

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 20 de Março de 2020 III SÉRIE — Número 55
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Maputo: Despacho. Governo da Província de Niassa: Despacho. Governo do Distrito de Gurué: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Produtores de Rio Malema de Murrabue. Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha. Associação de Gestão Comunitária 7 de Abril. Associação de Gestão Comunitária Lipapa. Associação de Gestão Comunitária Lulimile. Associação de Gestão Comunitária Miala. Associação de Gestão Comunitária Micaela. Associação de Gestão Comunitária Mitamba. Associação de Gestão Comunitária Mitava. Associação de Gestão Comunitária Namiwawa de Naicuanha. Associação de Gestão Comunitária Ncapi. Associação de Gestão Comunitária Sefo. Associação de Gestão Comunitária Suwila. Associação de Gestão Comunitária Ucamulani. Associação de Gestão Comunitária Umodja. Associação dos Camponeses Bloco-Um de Pateque. Blue Ocean Supermercado, Limitada. Better Care Moçambique, Limitada. Brasil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brisktrade 2061 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil – CESC. Deeper, Limitada. Dugongo Destination Management, S.A. Galaxy-Import & Export, Limitada. GPS - Consultoria, Limitada. Habber Tec Moçambique – Serviços e Tecnologia, Limitada. Manjo Restaurante & Bar, Limitada. Misnak International Moçambique, Limitada. Moz Global Waste & Consulting, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mozplog, Limitada. Mundo de Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nampula Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Restaurante Diu, Limitada. Safecar Mozambique, Limitada. SGSI – Serviços de Gestão & Sistemas de Informação, Limitada. Smart Employer’s, Limitada. Tecnoplano Engenharia e Gestão, Limitada. Unina Indústria, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Camponeses Bloco-Um de Pateque, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Camponeses Bloco-Um de Pateque.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo, na Matola, 29 de Novembro de 2006. — A Governadora, Telmina Manuel Paixão Pinho Pereira.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Niassa
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária LIPAPA, sem fins lucrativos e com sede no Posto Administrativo de Chinbunila, distrito de Chinbunila, província de Niassa.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária LULIMILE sem fins lucrativos e com sede no Posto Administrativo de Lulimile, distrito de Lichinga, província de Niassa.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária MIALA, sem fins lucrativos e com sede no Posto Administrativo de Unango, distrito de Sanga, província de Niassa.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária Micaela – AGECOMICA, sem fins lucrativos, com sede no edifício do Posto Administrativo de Lussimbessi, distrito de Sanga, província do Niassa.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária MITAVA, sem fins lucrativos, com sede na Comunidade de Colongo, Posto Administrativo de Lulimile, distrito de Lichinga, província de Niassa.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária Namiwawa de Naicuanha sem fins lucrativos, com sede no edifício do Posto Administrativo de Lione, distrito de Chimbunila, província de Niassa.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária Ncapi - AGECON, sem fins lucrativos e com sede no Posto Administrativo de Maniamba, distrito de Lago, província de Niassa.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária SEFO, sem fins lucrativos, com sede no edifício do Posto Administrativo de Lussimbesse, distrito de Sanga, província de Niassa.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária SUWILA sem fins lucrativos, com sede no edifício do Posto Administrativo de Mussa, distrito de Chinbunila, província de Niassa.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária Ucamulani sem fins lucrativos, com sede na Comunidade de Colongo, Posto Administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, província de Niassa.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária UMODJA, sem fins lucrativos, com sede no edifício do Posto Administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, província do Niassa.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária 7 de Abril (AGECOA), sem fins lucrativos, com sede no edifício do Posto Administrativo de Massangulo, Distrito de Ngaúma, Província de Niassa.
Texto do artigo · p. 3 Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 19 de Setembro de 2019. — A Governadora Provincial Substituta, Leda Florinda Hugo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária Mitamba (AGECOMITA), sem fins lucrativos, com sede no edifício do Posto Administrativo de Massangulo, distrito de Nagúma, província de Niassa.
Texto do artigo · p. 3 Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 25 de Novembro de 2019. — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gurué
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos de povoado de Murrabue, localizados na localidade de Mucunha, Posto Administrativo Gurué-Sede, denominada como Associaçao dos Produtores do Rio Malema de Murrabue, requereu
Texto do artigo · p. 3 a secretaria da localidade de Mucunha, seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e ao disposto no artigo 7, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva da associação.
Texto do artigo · p. 3 O chefe da localidade, Gerónimo Manuel Sabino.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos do povoado de Mucunha, localizados na localidade de Mucunha, Posto Administrativo Gurué-Sede, denominada como Associação dos Produtores Machamba Namuli de Mucunha, requereu a secretaria da localidade de Mucunha, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e ao disposto no artigo 7, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva da associação.
Texto do artigo · p. 3 O Chefe da Localidade, Gerónimo Manuel Sabino.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação de Produtores de Rio Malema de Murrabue
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, natureza, duração e sede, objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) É constituída uma entidade denominada Associação de Produtores de Rio Malema de Murrabue, é uma pessoa colectiva de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação de Produtores de Rio Malema de Murrabue tem a sua sede na região dos montes Namúli, na comunidade de Murrabue, sede, localidade de Mucunha, distrito de Gurué, província de Zambézia, e é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Objectos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Produtores de Rio Malema de Murrabue tem como objecto a produzir comida e comercializar e fomentar junto aos produtores locais práticas sustentáveis de produção agrícola.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Produtores de Rio Malema de Murrabue é constituído por 20 membros e residentes na comunidade de Murrabue e células pertencentes a mesma.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da Associação de Produtores de Rio Malema de Murrabue:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação de
Texto do artigo · p. 3 produtores de Rio Malema de Murrabue e outras entidades comunitárias de base;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão diretivo da associação,
Número ou marcador · p. 3 e) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade geral e em particular da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Exclusão dos associados)
Texto do artigo · p. 4 Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 4 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Usam de forma incorreta a terra e outros recursos naturais da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem receitas da Associação de Produtores de Rio Malema de Murrabue as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) As receitas provenientes das iniciativas de produção agrícola e projectos da associação de produtores;
Número ou marcador · p. 4 b) As quotas que os membros canalizam para o fundo da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Os valores advindos da comercialização dos produtos agrícolas de forma colectiva;
Número ou marcador · p. 4 d) Os insumos, utensílios e alfaias adquiridos no âmbito de projectos de desenvolvimento agrícola.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São definidos como órgãos sociais da associação de produtores os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral da associação de produtores:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de gestão e órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituir membros dos órgãos sociais; f) Propor alterações dos estatutos da as-
Texto do artigo · p. 4 sociação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de gestão)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação da respectiva rainha de Namúli e seus membros só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrerse-á a votação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 4 a) Fazer a gestão, administração do material de apoio como alfaias, utensílios, sementes que a associação ganha através de programas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar planos de sementeira.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Dos órgãos socias da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade de Murrabue.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 3 anos renováveis dependendo do seu desempenho.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação de produtores de Rio Malema de Murrabue extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação dos representantes da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 4 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, natureza, duração e sede, objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) É constituída uma entidade denominada Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha, é uma pessoa colectiva de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha tem a sua sede na região dos montes Namúli, na comunidade de Mucunha, localidade de Mucunha, distrito de Gurué, província de Zambézia e é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Objectos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha tem como objecto a produzir e comercializar produtos agrícolas e garantir a manutenção dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha é constituído por 25 membros e residentes na comunidade de Mucunha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros da Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação de produtores Machamba Namúli de Mucunha e outras entidades comunitárias de base;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 5 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão diretivo da associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha comité;
Número ou marcador · p. 5 e) Eleger e ser eleito para os órgãos diretivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
Número ou marcador · p. 5 h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 5 i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade geral e em particular da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão dos associados)
Texto do artigo · p. 5 Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Usam de forma incorreta a terra e outros recursos naturais da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Receitas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem receitas da Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) As receitas provenientes das iniciativas de produção agrícola e projectos da associação de produtores;
Número ou marcador · p. 5 b) As quotas que os membros canalizam para o fundo da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Os valores advindos da comercialização dos produtos agrícolas de forma colectiva;
Número ou marcador · p. 5 d) O insumos, utensílios e alfaias adquiridos no âmbito de projectos de desenvolvimento agrícola.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São definidos como órgãos sociais da associação de produtores os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral da associação de produtores:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de gestão e órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) Destituir membros dos órgãos sociais; f) Propor alterações dos estatutos da as-
Texto do artigo · p. 5 sociação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação da respectiva rainha de Namúli e seus membros só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-
Texto do artigo · p. 5 -se-á a votação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 5 a) Fazer a gestão, administração do material de apoio como alfaias, utensílios, sementes que a associação ganha através de programas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar planos de sementeira.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Dos órgãos socias da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 a) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade de Mucunha, a rainha de Namúli com a observação e o aval dos representantes da associação e da secretaria da localidade de Mucunha;
Número ou marcador · p. 5 b) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão;
Número ou marcador · p. 5 c) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 3 anos renováveis dependendo do seu desempenho.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação de produtores extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação dos representantes da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 5 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação de Gestão Comunitária 7 de Abril
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101258491, uma Associação de Gestão Comunitária 7 de Abril, de ora em diante designada por AGECOA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: José Omar Iassine, solteiro maior, nascido a 1 de Janeiro de 1970, natural de MicucueManiamba, filho de Omar Iassine e de Aua Amelane, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102435872N emitido em 20 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago.
Texto do artigo · p. 6 Iadisse Fernando, solteiro maior, nascido aos 5 de Junho de 1990, natural de Chimbunila, filho de Fernando Fulaide e de Helena Mustafa, ortador do Bilhete de Identificação n.º 010104637276C, emitido em 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo;
Texto do artigo · p. 6 Jaimito Cassimo Imede, solteiro maior, nascido aos 19 de Junho de 1984, natural de Mitava-Lichinga, filho de Cassimo Imede e de Helena Omar, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407846541S, emitido em 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo-Lichinga;
Texto do artigo · p. 6 Saide Mustafa Saide, solteiro maior, nascido aos 9 de Janeiro de 1995, natural de Mitava-Lichinga, filho de Mustafa Saide e de Fátima Saide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010406369874C emitido em 17 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nototo-Lichinga;
Texto do artigo · p. 6 Zito Issufo, solteiro maior, nascido aos 18 de Agosto de 1998, natural da cidade de Lichinga, filho de Issufo Tuaibo e de Rodsa Saide, portador do Bilhete de Identificação
Texto do artigo · p. 6 n.º 010106405645M emitido em 30 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nototo-Lichinga;
Texto do artigo · p. 6 Olímpio Alberto Laisse, solteiro maior, nascido aos 6 de Julho de 1996, natural deMajune, filho de Alberto Laisse e de Rosalina Runache, portador do Bilhete de Identificação n.º 010406745977P, emitido em 2 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 6 Issufo Jhon, solteiro, maior, nascido aos 9 de Setembro de 1978, natural de Chimbunilasede, filho de Jhon Ali e de Rosa Mamudo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101835519B, emitido em 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo Lichinga;
Texto do artigo · p. 6 Júlio Chaibo, solteiro maior, nascido aos 11 de Março de 1994, natural da cidade de Lichinga, filho de Chaibo Aquimo e de Aessi Rajabo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010406780716A, emitido em 10 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 6 Fátima Aissa, solteira maior, nascida aos 12 de Março de 1941, natural da Chimbunila-Lichinga, filha de Issa Saide e de Assitaua Muasine, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010100597562B emitido em 29 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 6 Assuema Mala, solteira maior, nascida aos 17 de Julho de 1960, natural de Majune, filha de Mala Nicumbue e de Aluia Mochawene, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010407373194F, emitido em 23 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária 7 de Abril, de ora em diante designada por AGECOA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A AGECOA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de 7 de Abril-Mussa-Chimbunila.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 6 A AGECOA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A AGECOA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) A AGECOA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Chiulica, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 6 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 6 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 7 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 7 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 7 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 7 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A AGECOA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 7 Podem ser associados da AGECOA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOA e sejam admitidos como associados da mesma.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOA
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Número ou marcador · p. 7 Um) São considerados fundos da AGECOA:
Número ou marcador · p. 7 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada
Número ou marcador · p. 7 c) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Texto do artigo · p. 7 A AGECOA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 7 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
Número ou marcador · p. 7 b) Um fundo no valor de 27.348,80MT (vinte e sete mil, trezentos e quarenta e oito meticais e oitenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da AGECOA, são:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Fundamentos
Número ou marcador · p. 7 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Alterar os estatutos da AGECOA;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 7 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 7 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOA.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Composição
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar a AGECOA em todas as manifestações sociais ou acto público.
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOA com funções de fiscalização das actividades da AGECOA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOA com observância da lei, pela AGECOA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal, composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOA;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesou-raria;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 8 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Extinção
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos bens da AGECOA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A AGECOA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da AGECOA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação de Gestão Comunitária Lipapa
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212513, uma denominada Associação de Gestão Comunitária Lipapa, de ora em diante designada por AGECOLIPA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre os membros fundadores: Cassimo Rajabo, solteiro maior, nascido aos 25 de Junho de 1975, natural de Lipapa-Lichinga, filho de Rajabo Amado e de Lúcia Aubi, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010102157261I, emitido em 30 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila.
Texto do artigo · p. 8 Assane Selepela Omar, solteiro maior, nascido aos 12 de Dezembro de 1999, natural de Macassangilo-Chimbunila, filho de Selepela Omar Adamo e de Catarina Iassine,portador do Bilhete de Identificação n.º 010407538275I, emitido em 19 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 8 Jeremias Paulo Chipatime Júnior, solteiro maior, nascido aos 26 de Junho de 1998, natural da Cidade de LIchinga, filho de Paulo Chipatime e de Lúcia Issufo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407397790A emitido em 7 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 8 Saide Adamo, solteiro maior, nascido aos 3 de Agosto de 1986, natural de LipapaLIchinga, filho de Adamo Ajusso e de Jaua Saide, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010101835537F emitido em 24 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 8 João Amado Aubi, solteiro maior, nascido aos 3 de Maio de 1975, natural de ChoulueChimbunila, filho de Aubi Malemia e de Assigale Bonomar, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010100222130Q, emitido em 2 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mepapa-Choulué-Lichinga;
Texto do artigo · p. 8 Paulo Cipatime Júnior, solteiro maior, nascido a 1 de Janeiro de 1959, natural de Gaza, filho de Chiguante Chipatime e de Verónica Langa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105783149J, emitido em 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 8 Piasse Adique Catande, solteiro maior, nascido aos 5 de Junho de 1938, natural de LipapaLichinga, filho de Adique Muanhar e de Aiana Machemba, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010102095407C, emitido em 15 de Março de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em
Texto do artigo · p. 8 Lipapa-Lichinga;
Texto do artigo · p. 8 Issa Ali Adamo, solteiro maior, nascido aos 22 de Abril de 1990, natural de LipapaLichinga, filho de Adamo Momade Salimo e de Amina Sabite, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407538257M, emitido em 19 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 8 Adamo Momade Salimo, solteiro maior, nascido aos 16 de Abril 1940, natural de Macassangilo-Lichinga, filho de Momade Salimo e de Jaluiche Issa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407538252I, emitido em 19 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 8 Iassido Cumbanga, solteiro maior, nascido aos 13 de Agosto de 1962, natural de Choulué-Lichinga, filho de Cumbanga Alifa e de Alausse Aubi, portador do Bilhete de Identificação n.º 0101021418A, emitido em 15 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 20 de Março de 2020 III SÉRIE — Número 55
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Maputo: Despacho. Governo da Província de Niassa: Despacho. Governo do Distrito de Gurué: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Produtores de Rio Malema de Murrabue. Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha. Associação de Gestão Comunitária 7 de Abril. Associação de Gestão Comunitária Lipapa. Associação de Gestão Comunitária Lulimile. Associação de Gestão Comunitária Miala. Associação de Gestão Comunitária Micaela. Associação de Gestão Comunitária Mitamba. Associação de Gestão Comunitária Mitava. Associação de Gestão Comunitária Namiwawa de Naicuanha. Associação de Gestão Comunitária Ncapi. Associação de Gestão Comunitária Sefo. Associação de Gestão Comunitária Suwila. Associação de Gestão Comunitária Ucamulani. Associação de Gestão Comunitária Umodja. Associação dos Camponeses Bloco-Um de Pateque. Blue Ocean Supermercado, Limitada. Better Care Moçambique, Limitada. Brasil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brisktrade 2061 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil – CESC. Deeper, Limitada. Dugongo Destination Management, S.A. Galaxy-Import & Export, Limitada. GPS - Consultoria, Limitada. Habber Tec Moçambique – Serviços e Tecnologia, Limitada. Manjo Restaurante & Bar, Limitada. Misnak International Moçambique, Limitada. Moz Global Waste & Consulting, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Mozplog, Limitada. Mundo de Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nampula Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Restaurante Diu, Limitada. Safecar Mozambique, Limitada. SGSI – Serviços de Gestão & Sistemas de Informação, Limitada. Smart Employer’s, Limitada. Tecnoplano Engenharia e Gestão, Limitada. Unina Indústria, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: Governo da Província de Maputo
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Camponeses Bloco-Um de Pateque, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Camponeses Bloco-Um de Pateque.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, na Matola, 29 de Novembro de 2006. — A Governadora, Telmina Manuel Paixão Pinho Pereira.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Niassa
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária LIPAPA, sem fins lucrativos e com sede no Posto Administrativo de Chinbunila, distrito de Chinbunila, província de Niassa.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
  24. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 2: Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária LULIMILE sem fins lucrativos e com sede no Posto Administrativo de Lulimile, distrito de Lichinga, província de Niassa.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
  27. Texto do artigo, página 2: — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária MIALA, sem fins lucrativos e com sede no Posto Administrativo de Unango, distrito de Sanga, província de Niassa.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
  31. Texto do artigo, página 2: — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária Micaela – AGECOMICA, sem fins lucrativos, com sede no edifício do Posto Administrativo de Lussimbessi, distrito de Sanga, província do Niassa.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
  35. Texto do artigo, página 2: — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária MITAVA, sem fins lucrativos, com sede na Comunidade de Colongo, Posto Administrativo de Lulimile, distrito de Lichinga, província de Niassa.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
  39. Texto do artigo, página 2: — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
  40. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  41. Texto do artigo, página 2: Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária Namiwawa de Naicuanha sem fins lucrativos, com sede no edifício do Posto Administrativo de Lione, distrito de Chimbunila, província de Niassa.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
  43. Texto do artigo, página 2: — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
  44. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  45. Texto do artigo, página 2: Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária Ncapi - AGECON, sem fins lucrativos e com sede no Posto Administrativo de Maniamba, distrito de Lago, província de Niassa.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
  47. Texto do artigo, página 2: — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
  48. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  49. Texto do artigo, página 2: Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária SEFO, sem fins lucrativos, com sede no edifício do Posto Administrativo de Lussimbesse, distrito de Sanga, província de Niassa.
  50. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
  51. Texto do artigo, página 2: — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
  52. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  53. Texto do artigo, página 2: Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária SUWILA sem fins lucrativos, com sede no edifício do Posto Administrativo de Mussa, distrito de Chinbunila, província de Niassa.
  54. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
  55. Texto do artigo, página 2: — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
  56. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  57. Texto do artigo, página 2: Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária Ucamulani sem fins lucrativos, com sede na Comunidade de Colongo, Posto Administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, província de Niassa.
  58. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
  59. Texto do artigo, página 2: — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
  60. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  61. Texto do artigo, página 2: Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária UMODJA, sem fins lucrativos, com sede no edifício do Posto Administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, província do Niassa.
  62. Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 3 de Agosto de 2019.
  63. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  64. Texto do artigo, página 3: Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária 7 de Abril (AGECOA), sem fins lucrativos, com sede no edifício do Posto Administrativo de Massangulo, Distrito de Ngaúma, Província de Niassa.
  65. Texto do artigo, página 3: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 19 de Setembro de 2019. — A Governadora Provincial Substituta, Leda Florinda Hugo.
  66. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  67. Texto do artigo, página 3: Com base no disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é feito o reconhecimento jurídico da Associação de Gestão Comunitária Mitamba (AGECOMITA), sem fins lucrativos, com sede no edifício do Posto Administrativo de Massangulo, distrito de Nagúma, província de Niassa.
  68. Texto do artigo, página 3: Governo da Província do Niassa, em Lichinga, 25 de Novembro de 2019. — A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
  69. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gurué
  70. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  71. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos de povoado de Murrabue, localizados na localidade de Mucunha, Posto Administrativo Gurué-Sede, denominada como Associaçao dos Produtores do Rio Malema de Murrabue, requereu
  72. Texto do artigo, página 3: a secretaria da localidade de Mucunha, seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  73. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  74. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e ao disposto no artigo 7, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva da associação.
  75. Texto do artigo, página 3: O chefe da localidade, Gerónimo Manuel Sabino.
  76. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  77. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos do povoado de Mucunha, localizados na localidade de Mucunha, Posto Administrativo Gurué-Sede, denominada como Associação dos Produtores Machamba Namuli de Mucunha, requereu a secretaria da localidade de Mucunha, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  78. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  79. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e ao disposto no artigo 7, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva da associação.
  80. Texto do artigo, página 3: O Chefe da Localidade, Gerónimo Manuel Sabino.
  81. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  82. Texto do artigo, página 3: Associação de Produtores de Rio Malema de Murrabue
  83. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  85. Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza, duração e sede, objecto)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) É constituída uma entidade denominada Associação de Produtores de Rio Malema de Murrabue, é uma pessoa colectiva de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação de Produtores de Rio Malema de Murrabue tem a sua sede na região dos montes Namúli, na comunidade de Murrabue, sede, localidade de Mucunha, distrito de Gurué, província de Zambézia, e é constituído por tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  89. Texto do artigo, página 3: (Objectos)
  90. Texto do artigo, página 3: A Associação de Produtores de Rio Malema de Murrabue tem como objecto a produzir comida e comercializar e fomentar junto aos produtores locais práticas sustentáveis de produção agrícola.
  91. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  93. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  94. Texto do artigo, página 3: A Associação de Produtores de Rio Malema de Murrabue é constituído por 20 membros e residentes na comunidade de Murrabue e células pertencentes a mesma.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  96. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  97. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da Associação de Produtores de Rio Malema de Murrabue:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação de
  99. Texto do artigo, página 3: produtores de Rio Malema de Murrabue e outras entidades comunitárias de base;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão diretivo da associação,
  103. Número ou marcador, página 3: e) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  105. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos associados:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade geral e em particular da associação;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  110. Número ou marcador, página 4: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  112. Texto do artigo, página 4: (Exclusão dos associados)
  113. Texto do artigo, página 4: Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
  114. Número ou marcador, página 4: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  115. Número ou marcador, página 4: b) Usam de forma incorreta a terra e outros recursos naturais da comunidade.
  116. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  118. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  119. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem receitas da Associação de Produtores de Rio Malema de Murrabue as seguintes:
  120. Número ou marcador, página 4: a) As receitas provenientes das iniciativas de produção agrícola e projectos da associação de produtores;
  121. Número ou marcador, página 4: b) As quotas que os membros canalizam para o fundo da associação;
  122. Número ou marcador, página 4: c) Os valores advindos da comercialização dos produtos agrícolas de forma colectiva;
  123. Número ou marcador, página 4: d) Os insumos, utensílios e alfaias adquiridos no âmbito de projectos de desenvolvimento agrícola.
  124. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  126. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  127. Texto do artigo, página 4: São definidos como órgãos sociais da associação de produtores os seguintes:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Gestão;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  131. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  133. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  134. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral da associação de produtores:
  135. Número ou marcador, página 4: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de gestão e órgãos sociais;
  136. Número ou marcador, página 4: b) Destituir membros dos órgãos sociais; f) Propor alterações dos estatutos da as-
  137. Texto do artigo, página 4: sociação.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  139. Texto do artigo, página 4: (Conselho de gestão)
  140. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 4: a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele;
  142. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação da respectiva rainha de Namúli e seus membros só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros;
  143. Número ou marcador, página 4: c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrerse-á a votação.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Gestão:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Fazer a gestão, administração do material de apoio como alfaias, utensílios, sementes que a associação ganha através de programas de desenvolvimento;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da associação;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  148. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar planos de sementeira.
  149. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Dos órgãos socias da associação
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  151. Texto do artigo, página 4: (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade de Murrabue.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão.
  154. Número ou marcador, página 4: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  156. Texto do artigo, página 4: (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
  157. Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 3 anos renováveis dependendo do seu desempenho.
  158. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  160. Texto do artigo, página 4: (Regulamento)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Gestão.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  164. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  165. Texto do artigo, página 4: A associação de produtores de Rio Malema de Murrabue extinguir-se-á da seguinte maneira:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação dos representantes da associação;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Conflitos de interesse;
  168. Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  170. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  171. Texto do artigo, página 4: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 4: Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha
  173. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  175. Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza, duração e sede, objecto)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) É constituída uma entidade denominada Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha, é uma pessoa colectiva de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha tem a sua sede na região dos montes Namúli, na comunidade de Mucunha, localidade de Mucunha, distrito de Gurué, província de Zambézia e é constituído por tempo indeterminado.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  179. Texto do artigo, página 4: (Objectos)
  180. Texto do artigo, página 4: A Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha tem como objecto a produzir e comercializar produtos agrícolas e garantir a manutenção dos recursos naturais locais.
  181. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  183. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  184. Texto do artigo, página 4: A Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha é constituído por 25 membros e residentes na comunidade de Mucunha.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  186. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  187. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha:
  188. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação de produtores Machamba Namúli de Mucunha e outras entidades comunitárias de base;
  189. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação;
  190. Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  191. Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão diretivo da associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha comité;
  192. Número ou marcador, página 5: e) Eleger e ser eleito para os órgãos diretivos da associação;
  193. Número ou marcador, página 5: f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  194. Número ou marcador, página 5: g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
  195. Número ou marcador, página 5: h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  196. Número ou marcador, página 5: i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  197. Número ou marcador, página 5: j) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  199. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  200. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem deveres dos associados:
  201. Número ou marcador, página 5: a) Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade geral e em particular da associação;
  202. Número ou marcador, página 5: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  203. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  204. Número ou marcador, página 5: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  205. Número ou marcador, página 5: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  207. Texto do artigo, página 5: (Exclusão dos associados)
  208. Texto do artigo, página 5: Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Usam de forma incorreta a terra e outros recursos naturais da comunidade.
  211. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  213. Texto do artigo, página 5: (Receitas)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem receitas da Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha as seguintes:
  215. Número ou marcador, página 5: a) As receitas provenientes das iniciativas de produção agrícola e projectos da associação de produtores;
  216. Número ou marcador, página 5: b) As quotas que os membros canalizam para o fundo da associação;
  217. Número ou marcador, página 5: c) Os valores advindos da comercialização dos produtos agrícolas de forma colectiva;
  218. Número ou marcador, página 5: d) O insumos, utensílios e alfaias adquiridos no âmbito de projectos de desenvolvimento agrícola.
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  221. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  222. Texto do artigo, página 5: São definidos como órgãos sociais da associação de produtores os seguintes:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão.
  225. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  226. Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  228. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  229. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral da associação de produtores:
  230. Número ou marcador, página 5: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de gestão e órgãos sociais;
  231. Número ou marcador, página 5: d) Destituir membros dos órgãos sociais; f) Propor alterações dos estatutos da as-
  232. Texto do artigo, página 5: sociação.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  234. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Gestão)
  235. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 5: a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele;
  237. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação da respectiva rainha de Namúli e seus membros só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros;
  238. Número ou marcador, página 5: c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-
  239. Texto do artigo, página 5: -se-á a votação.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Gestão:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Fazer a gestão, administração do material de apoio como alfaias, utensílios, sementes que a associação ganha através de programas de desenvolvimento;
  242. Número ou marcador, página 5: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da associação;
  243. Número ou marcador, página 5: c) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  244. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar planos de sementeira.
  245. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  246. Texto do artigo, página 5: Dos órgãos socias da associação
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  248. Texto do artigo, página 5: (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
  249. Número ou marcador, página 5: a) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade de Mucunha, a rainha de Namúli com a observação e o aval dos representantes da associação e da secretaria da localidade de Mucunha;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  253. Texto do artigo, página 5: (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
  254. Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 3 anos renováveis dependendo do seu desempenho.
  255. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  257. Texto do artigo, página 5: (Regulamento)
  258. Número ou marcador, página 5: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Gestão.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  261. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  262. Texto do artigo, página 5: A associação de produtores extinguir-se-á da seguinte maneira:
  263. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação dos representantes da associação;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Conflitos de interesse;
  265. Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na lei.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  267. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  268. Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 6: Associação de Gestão Comunitária 7 de Abril
  270. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101258491, uma Associação de Gestão Comunitária 7 de Abril, de ora em diante designada por AGECOA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: José Omar Iassine, solteiro maior, nascido a 1 de Janeiro de 1970, natural de MicucueManiamba, filho de Omar Iassine e de Aua Amelane, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102435872N emitido em 20 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba Distrito do Lago.
  271. Texto do artigo, página 6: Iadisse Fernando, solteiro maior, nascido aos 5 de Junho de 1990, natural de Chimbunila, filho de Fernando Fulaide e de Helena Mustafa, ortador do Bilhete de Identificação n.º 010104637276C, emitido em 7 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo;
  272. Texto do artigo, página 6: Jaimito Cassimo Imede, solteiro maior, nascido aos 19 de Junho de 1984, natural de Mitava-Lichinga, filho de Cassimo Imede e de Helena Omar, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407846541S, emitido em 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo-Lichinga;
  273. Texto do artigo, página 6: Saide Mustafa Saide, solteiro maior, nascido aos 9 de Janeiro de 1995, natural de Mitava-Lichinga, filho de Mustafa Saide e de Fátima Saide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010406369874C emitido em 17 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nototo-Lichinga;
  274. Texto do artigo, página 6: Zito Issufo, solteiro maior, nascido aos 18 de Agosto de 1998, natural da cidade de Lichinga, filho de Issufo Tuaibo e de Rodsa Saide, portador do Bilhete de Identificação
  275. Texto do artigo, página 6: n.º 010106405645M emitido em 30 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nototo-Lichinga;
  276. Texto do artigo, página 6: Olímpio Alberto Laisse, solteiro maior, nascido aos 6 de Julho de 1996, natural deMajune, filho de Alberto Laisse e de Rosalina Runache, portador do Bilhete de Identificação n.º 010406745977P, emitido em 2 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  277. Texto do artigo, página 6: Issufo Jhon, solteiro, maior, nascido aos 9 de Setembro de 1978, natural de Chimbunilasede, filho de Jhon Ali e de Rosa Mamudo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101835519B, emitido em 14 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Colongo Lichinga;
  278. Texto do artigo, página 6: Júlio Chaibo, solteiro maior, nascido aos 11 de Março de 1994, natural da cidade de Lichinga, filho de Chaibo Aquimo e de Aessi Rajabo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010406780716A, emitido em 10 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  279. Texto do artigo, página 6: Fátima Aissa, solteira maior, nascida aos 12 de Março de 1941, natural da Chimbunila-Lichinga, filha de Issa Saide e de Assitaua Muasine, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010100597562B emitido em 29 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  280. Texto do artigo, página 6: Assuema Mala, solteira maior, nascida aos 17 de Julho de 1960, natural de Majune, filha de Mala Nicumbue e de Aluia Mochawene, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010407373194F, emitido em 23 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  281. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 6: Denominação
  284. Texto do artigo, página 6: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária 7 de Abril, de ora em diante designada por AGECOA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 6: Sede
  287. Texto do artigo, página 6: A AGECOA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Mussa, distrito de Chimbunila, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de 7 de Abril-Mussa-Chimbunila.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: Natureza jurídica
  290. Texto do artigo, página 6: A AGECOA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 6: Duração
  293. Texto do artigo, página 6: A AGECOA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A AGECOA tem como objectivos:
  297. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  298. Número ou marcador, página 6: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Chiulica, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  299. Número ou marcador, página 6: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  300. Número ou marcador, página 6: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  301. Número ou marcador, página 6: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  302. Número ou marcador, página 6: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  303. Número ou marcador, página 7: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  304. Número ou marcador, página 7: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  305. Número ou marcador, página 7: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  306. Número ou marcador, página 7: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  307. Número ou marcador, página 7: Dois) A AGECOA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  308. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos associados
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 7: Associados ou membros
  311. Texto do artigo, página 7: Podem ser associados da AGECOA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOA e sejam admitidos como associados da mesma.
  312. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  313. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOA
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 7: Fundos
  316. Número ou marcador, página 7: Um) São considerados fundos da AGECOA:
  317. Número ou marcador, página 7: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  318. Número ou marcador, página 7: b) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada
  319. Número ou marcador, página 7: c) Outras contribuições.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  322. Texto do artigo, página 7: A AGECOA para o seu funcionamento conta com:
  323. Número ou marcador, página 7: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
  324. Número ou marcador, página 7: b) Um fundo no valor de 27.348,80MT (vinte e sete mil, trezentos e quarenta e oito meticais e oitenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  327. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da AGECOA, são:
  328. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  329. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  330. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOA a Assembleia Geral.
  332. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  335. Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 7: Fundamentos
  339. Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
  343. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  344. Número ou marcador, página 7: a) Alterar os estatutos da AGECOA;
  345. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  346. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  347. Número ou marcador, página 7: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  348. Número ou marcador, página 7: e) Fixação de quotas quando necessário;
  349. Número ou marcador, página 7: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  350. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOA.
  351. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 7: Composição
  354. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  357. Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho de Direcção
  358. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  359. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  360. Número ou marcador, página 7: b) Representar a AGECOA em todas as manifestações sociais ou acto público.
  361. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  362. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  364. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  365. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOA com funções de fiscalização das actividades da AGECOA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOA com observância da lei, pela AGECOA.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho Fiscal
  368. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal, composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  371. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho Fiscal:
  372. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOA;
  373. Número ou marcador, página 8: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesou-raria;
  374. Número ou marcador, página 8: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  375. Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  376. Número ou marcador, página 8: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  377. Número ou marcador, página 8: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  378. Número ou marcador, página 8: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 8: Extinção
  381. Número ou marcador, página 8: Um) Todos bens da AGECOA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) A AGECOA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  385. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da AGECOA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  386. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  387. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 8: Associação de Gestão Comunitária Lipapa
  389. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212513, uma denominada Associação de Gestão Comunitária Lipapa, de ora em diante designada por AGECOLIPA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre os membros fundadores: Cassimo Rajabo, solteiro maior, nascido aos 25 de Junho de 1975, natural de Lipapa-Lichinga, filho de Rajabo Amado e de Lúcia Aubi, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010102157261I, emitido em 30 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila.
  390. Texto do artigo, página 8: Assane Selepela Omar, solteiro maior, nascido aos 12 de Dezembro de 1999, natural de Macassangilo-Chimbunila, filho de Selepela Omar Adamo e de Catarina Iassine,portador do Bilhete de Identificação n.º 010407538275I, emitido em 19 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  391. Texto do artigo, página 8: Jeremias Paulo Chipatime Júnior, solteiro maior, nascido aos 26 de Junho de 1998, natural da Cidade de LIchinga, filho de Paulo Chipatime e de Lúcia Issufo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407397790A emitido em 7 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  392. Texto do artigo, página 8: Saide Adamo, solteiro maior, nascido aos 3 de Agosto de 1986, natural de LipapaLIchinga, filho de Adamo Ajusso e de Jaua Saide, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010101835537F emitido em 24 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  393. Texto do artigo, página 8: João Amado Aubi, solteiro maior, nascido aos 3 de Maio de 1975, natural de ChoulueChimbunila, filho de Aubi Malemia e de Assigale Bonomar, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010100222130Q, emitido em 2 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mepapa-Choulué-Lichinga;
  394. Texto do artigo, página 8: Paulo Cipatime Júnior, solteiro maior, nascido a 1 de Janeiro de 1959, natural de Gaza, filho de Chiguante Chipatime e de Verónica Langa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105783149J, emitido em 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  395. Texto do artigo, página 8: Piasse Adique Catande, solteiro maior, nascido aos 5 de Junho de 1938, natural de LipapaLichinga, filho de Adique Muanhar e de Aiana Machemba, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010102095407C, emitido em 15 de Março de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em
  396. Texto do artigo, página 8: Lipapa-Lichinga;
  397. Texto do artigo, página 8: Issa Ali Adamo, solteiro maior, nascido aos 22 de Abril de 1990, natural de LipapaLichinga, filho de Adamo Momade Salimo e de Amina Sabite, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407538257M, emitido em 19 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  398. Texto do artigo, página 8: Adamo Momade Salimo, solteiro maior, nascido aos 16 de Abril 1940, natural de Macassangilo-Lichinga, filho de Momade Salimo e de Jaluiche Issa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407538252I, emitido em 19 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  399. Texto do artigo, página 8: Iassido Cumbanga, solteiro maior, nascido aos 13 de Agosto de 1962, natural de Choulué-Lichinga, filho de Cumbanga Alifa e de Alausse Aubi, portador do Bilhete de Identificação n.º 0101021418A, emitido em 15 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  400. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
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