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Texto do artigo · p. 47 GPS Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101106918, uma entidade denominada GPS Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Humaira Agibo Badrú, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente no Distrito Municipal-5, bairro 25 de Junho, quarteirão 2, casa n.º 85, célula J, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500702627P, emitido aos 14 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Sérgio Simão João, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão 60, casa n.º 6, portador do Passaporte n.º 15AJ59159, emitido aos 4 de Novembro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Bernabé Mateus Júnior Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, residente na cidade-Matola, Fomento, Avenida do Mbuzine, casa n.º 315, quarteirão 1 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549418B, emitido aos 16 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Osório Eufrásio José Nhiuane, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, solteiro, residente no distrito Municipal 3, PolanaCaniço A, quarteirão 46, casa n.º 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101580257S, emitido aos 2 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS - Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Egas Muniz, n.º 41, bairro Sommeechild, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
Número ou marcador · p. 47 b) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 47 c) Consultoria para os negócios e a gestão; d ) A c t i v i d a d e s d e s e r v i ç o s administrativos e apoio prestado as empresas;
Número ou marcador · p. 47 e) Actividades de estudo do impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 47 f) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 47 g) Negócio de empacotamento e exportação de produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
Número ou marcador · p. 47 h) Venda de equipamentos de inventários florestais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota de setenta mil meticais pertencente a administradora sócio, Humaira Agibo Badrú que corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) As restantes três quotas no valor de dez mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios: Sérgio Simão João, Bernabé Mateus Júnior Langa e Osório Eufrásio José Nhiuane que correspondem a 30% (trinta por cento) do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 47 (Alteração ao contrato da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 48 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A divisão, coesão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que deliberar ou da data da manifestação de vontade de sócios, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia, Humaira Agibo Badrú, que desde já fica nomeada administradora da mesma.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade obriga a assinatura da sua administradora para movimentação das contas bancarias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 48 Os sócios poderão fazer se presentes e ou representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal, uma simples carta.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 18 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: GPS Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101106918, uma entidade denominada GPS Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: Humaira Agibo Badrú, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente no Distrito Municipal-5, bairro 25 de Junho, quarteirão 2, casa n.º 85, célula J, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500702627P, emitido aos 14 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 47: Sérgio Simão João, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão 60, casa n.º 6, portador do Passaporte n.º 15AJ59159, emitido aos 4 de Novembro de 2016, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 47: Bernabé Mateus Júnior Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, residente na cidade-Matola, Fomento, Avenida do Mbuzine, casa n.º 315, quarteirão 1 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549418B, emitido aos 16 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 47: Osório Eufrásio José Nhiuane, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, solteiro, residente no distrito Municipal 3, PolanaCaniço A, quarteirão 46, casa n.º 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101580257S, emitido aos 2 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 47: Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS - Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Egas Muniz, n.º 41, bairro Sommeechild, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 47: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 47: a) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
  19. Número ou marcador, página 47: b) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  20. Número ou marcador, página 47: c) Consultoria para os negócios e a gestão; d ) A c t i v i d a d e s d e s e r v i ç o s administrativos e apoio prestado as empresas;
  21. Número ou marcador, página 47: e) Actividades de estudo do impacto ambiental;
  22. Número ou marcador, página 47: f) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  23. Número ou marcador, página 47: g) Negócio de empacotamento e exportação de produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
  24. Número ou marcador, página 47: h) Venda de equipamentos de inventários florestais.
  25. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota de setenta mil meticais pertencente a administradora sócio, Humaira Agibo Badrú que corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 47: b) As restantes três quotas no valor de dez mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios: Sérgio Simão João, Bernabé Mateus Júnior Langa e Osório Eufrásio José Nhiuane que correspondem a 30% (trinta por cento) do capital social, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 47: (Alteração ao contrato da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 47: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 48: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  36. Texto do artigo, página 48: A divisão, coesão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 48: A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que deliberar ou da data da manifestação de vontade de sócios, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia, Humaira Agibo Badrú, que desde já fica nomeada administradora da mesma.
  43. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade obriga a assinatura da sua administradora para movimentação das contas bancarias e assinatura de cheques.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 48: Os sócios poderão fazer se presentes e ou representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal, uma simples carta.
  47. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 48: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 48: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 48: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 48: Maputo, 18 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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