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Texto do artigo · p. 41 Centro de Aprendizagem e Capacitacao da Sociedade Civil-CESC
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100113651, uma entidade denominada Centro de Aprendizagem e Capacitação da Saciedade Civil-CESC.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, âmbito e natureza)
Texto do artigo · p. 41 O Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil, doravante designado por
Texto do artigo · p. 41 CESC, é uma pessoa coletiva de direito privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) O CESC tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferi-la para qualquer outro local do território nacional, ou criar delegações noutros pontos do país, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O CESC é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 41 Um) O CESC tem como objectivo fortalecer a capacidade da sociedade civil para agir e influenciar, com qualidade, nos processos de mudança social, política e económica nas suas comunidades, através de:
Número ou marcador · p. 41 a) Desenvolvimento da capacidade institucional e de intervenção das organizações da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 41 b) Diagnóstico e estudos sobre a sociedade civil e dinâmicas de desenvolvimento que contribuam para fortalecer o movimento associativo e influenciar políticas públicas;
Número ou marcador · p. 41 c) Registo, documentação e divulgação de estratégias de sustento (livelihoodstrategies) e práticas inovadoras e bem-sucedidas de trabalho que contribuam para melhorar as ferramentas de trabalho com a comunidade e influenciar políticas e abordagens de intervenção do desenvolvimento no geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para a realização dos seus objetivos,
Texto do artigo · p. 41 o CESC poderá celebrar parcerias, contratos programas e ou memorandos de entendimento com instituições que possuem interesse no fortalecimento da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO (Fundos) Para a instalação e funcionamento do CESC, o fundo poderá provir de:
Número ou marcador · p. 41 a) Quotização mensal e joia anual a serem pagas pelos membros fundadores e membros efectivos;
Número ou marcador · p. 41 b) Contratos com entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 41 c) Receitas de venda de serviços e produtos da sua actividade, bem
Texto do artigo · p. 42 como de quaisquer iniciativas geradoras de rendimento, as quais reverterão a favor das actividades do CESC;
Número ou marcador · p. 42 d) Quaisquer donativos, heranças, legados, ou doações de entidades singulares ou coletivas nacionais e ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Requisitos para ser membro)
Texto do artigo · p. 42 Podem filiar-se à associação como membros, todas as pessoas singulares ou coletivas em pleno gozo dos seus direitos cívicos e que, por si só ou seus representantes legais, submetam a respetiva candidatura, sob proposta de pelo menos três membros fundadores.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 42 Um) São membros do CESC todos aqueles que, por sua vontade, adiram à associação e contribuam para os seus objetivos, comprometendo-se a observar o presente estatuto e demais regulamentos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O CESC possui a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 42 a) Membros ecfetivos: são todos aqueles que, identificando-se com os objetivos do CESC colaborem activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 42 b) Membros beneméritos: são todas entidades, singulares ou coletivas, que contribuam de forma relevante para o desenvolvimento do CESC;
Número ou marcador · p. 42 c) Membros honorários: são entidades ou personalidades a quem o CESC decida atribuir a tal distinção, que pela sua acção e motivação, tenham atribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progressão do CESC;
Número ou marcador · p. 42 d) Membros fundadores: são todas pessoas singulares e colectivas que tenham participado no acto constitutivo do CESC.
Número ou marcador · p. 42 Três) Podem ser acumuladas na mesma pessoa, mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As pessoas coletivas consideradas membros do CESC, tipificados nos números anteriores são representadas por um procurador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Admissão)
Número ou marcador · p. 42 Um) Podem ser admitidos como membros do CESC todos aqueles que pretendam participar
Texto do artigo · p. 42 na realização dos objetivos do CESC e aceitem os seus estatutos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A admissão de membros efectivos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta enviada pelo Conselho de Direcção, subscrita por pelo menos três membros fundadores.
Número ou marcador · p. 42 Três) A admissão de membros honorários e beneméritos, é da competência da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção, subscrita por um mínimo de seis membros fundadores.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 42 Um) O membro do CESC poderá perder esta qualidade em caso de:
Número ou marcador · p. 42 a) Incumprimento reiterado dos deveres dos membros previstos no n.º 2 do artigo 9 do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 42 b) Falta de pagamento das quotas ou jóias por um período igual ou superior a doze (12) meses;
Número ou marcador · p. 42 c) Falta de comparência injustificada a três (3) reuniões consecutivas, tendo sido devidamente convocado para o efeito;
Número ou marcador · p. 42 d) Renúncia;
Número ou marcador · p. 42 e) Expulsão;
Número ou marcador · p. 42 f) Morte.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A renúncia deverá ser comunicada por escrito ao Conselho de Direcção, que informará à Assembleia Geral na primeira reunião subsequente à data de renúncia.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 42 Um) Constituem direitos dos membros do CESC, os seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) Participar da Assembleia Geral e usar livremente do seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 42 b) Nomear, em caso de ausência, um membro para o representar nas deliberações dos órgãos sociais, mediante carta dirigida ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 42 c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social do CESC, bem como propor listas ou nomes para o preenchimento de lugares nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 42 d) Apresentar aos órgãos directivos, sempre que entender ser do interessedo CESC, sugestões com vista a melhorar o seu desempenho.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Constituem deveres dos membros do CESC, os seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) Cumprir as disposições do presente estatuto e demais regulamentação interna que venha a ser adoptada;
Número ou marcador · p. 42 b) Cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
Número ou marcador · p. 42 c) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definidos pelo CESC, nos termos do disposto no artigo 4, alínea a);
Número ou marcador · p. 42 d) Aceitar e desempenhar corretamente as funções para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 42 e) Garantir sigilo e confidencialidade profissional em todos assuntos relevantes do CESC;
Número ou marcador · p. 42 f) Contribuir activamente para a realização dos objectivos do CESC;
Número ou marcador · p. 42 g) Participar das reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 42 h) Conservar e defender o património do CESC;
Número ou marcador · p. 42 i) Quando exigido, fazer prova de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 42 j) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Sanções disciplinares)
Texto do artigo · p. 42 Aos associados que infringirem os estatutos e praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da organização poderão ser aplicadas, mediante decisão dos órgãos competentes, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 42 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 42 b) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 42 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Conteúdo das sanções)
Número ou marcador · p. 42 Um) Consoante a gravidade da infração, poderão ser aplicadas, as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 42 a) Repreensão registada: que consiste na chamada de atenção por escrito, ao membro, com objetivo de dissuadir o cometimento de mais infrações e ou cumprimento voluntário dos seus deveres enquanto membro do CESC; e deve ser consignada no seu registo de membro;
Número ou marcador · p. 42 b) Suspensão: afastamento temporário do membro do CESC por um período não superior a 12 meses;
Número ou marcador · p. 42 c) Expulsão: afastamento definitivo do membro, com a perda de todos direitos adquiridos nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A aplicação de medida disciplinar a um membro é sempre precedida da instauração de processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 42 Três) A aplicação das sanções disciplinares previstas no n.º 1 deste artigo, é da competência da Assembleia Geral mediante parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Da composição
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 O CESC é composto pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 43 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 43 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, constituído pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se anualmente e as extraordinárias realizam-se sempre que forem convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido de um terço dos membros da organização.
Número ou marcador · p. 43 Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa, com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias antes da data da sua realização, por meio de publicação no jornal de grande circulação do país, fax, email ou qualquer outro meio idóneo de comunicação, sendo as extraordinárias convocadas com antecedência mínima de quinze dias, pelo mesmo meio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros, excepto tratando-se de matéria relativa a alteração ou dissolução dos estatutos ou ainda a modificação dos principais objectivos do CESC, para o qual se exige a presença de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Não se encontrando reunido o quórum referido no número anterior, a reunião realizarse-á trinta minutos depois, desde que estejam presentes a essa reunião pelo menos um terço dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações são tomadas pela maioria de votos presentes e representados, quando nem a lei, nem os estatutos disponham de forma diversa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 43 a) Aprovar a criação do CESC;
Número ou marcador · p. 43 b) Eleger por escrutínio secreto e directo o presidente e os membros da mesa
Texto do artigo · p. 43 da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 43 c) Aprovar o perfil do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 43 d) Aprovar e alterar os estatutos, para o que será exigido voto favorável de pelo menos dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 43 e) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e o relatório financeiro pluri-anuais e anuais;
Número ou marcador · p. 43 f) Discutir e aprovar o balanço anual e as contas de exercício;
Número ou marcador · p. 43 g) Aprovar e alterar o Regulamento Eleitoral dos órgãos sociais do CESC;
Número ou marcador · p. 43 h) Sob proposta do Conselho de Direcção, aprovar à constituição da Comissão Eleitoral, no âmbito da eleição dos orgãos sociais do CESC;
Número ou marcador · p. 43 i) Analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em segunda instância;
Número ou marcador · p. 43 j) Discutir e votar o programa, o plano de ação e o orçamento anual da organização;
Número ou marcador · p. 43 k) Fixar ou alterar os montantes da jóia e da quota;
Número ou marcador · p. 43 l) Aprovar a admissão de membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 m) Apreciar e propor, sempre que solicitado pelo Conselho de Direção, a aplicação de sanções disciplinares a membros da organização previstas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 43 n) Deliberar sobre a extinção da CESC e a liquidação do seu património, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 43 o) Aprovar os símbolos e distintivos do CESC.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A agenda da Assembleia Geral será proposta pela mesa da Assembleia Geral e submetida a votação, podendo ser alterada por vontade da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 43 Três) A Assembleia Geral poderá delegar poderes ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) As sessões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos entre os membros da organização, em Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 43 a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma;
Número ou marcador · p. 43 b) Elaborar e assinar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Mesa, a sessão será aberta e dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Composição, mandato e funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração do CESC é exercida por um Conselho de Direcção, composto por um número impar (três ou cinco membros) sendo dirigido por um presidente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral mediante propostas apresentadas pelos membros.
Número ou marcador · p. 43 Três) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, por convocação do Presidente do Conselho de Direcção e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, ou por dois terços dos membros associados ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Competências do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 43 a) Definir e estabelecer a política geral do CESC em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 43 b) Definir as orientações gerais de funcionamento do CESC, bem como a organização interna, aprovando e criando a Direcção Executiva e outros órgãos Executivos ou Consultivos que entender necessários;
Número ou marcador · p. 43 c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral do CESC de acordo com o desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 43 d) Representar o CESC, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
Número ou marcador · p. 43 e) Garantir que em cada exercício fiscal se faça uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
Número ou marcador · p. 43 f) Apoiar e orientar os esforços de mobilização e angariação de recursos;
Número ou marcador · p. 43 g) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade do CESC e que não sejam da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 43 Três) As funções dos membros do Conselho de Direcção não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas ajudas de custo ou senhas de presença.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção presta contas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Propor à Assembleia Geral os membros para a constituição da Comissão Eleitoral, no âmbito da eleição dos órgãos sociais do CESC.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Fazer a ligação com o executivo para garantir o suporte administrativo e financeiro da Comissão Eleitoral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gestão corrente das actividades, recursos humanos, finanças e património do CESC, está a cargo de uma Direcção Executiva, coordenada por um Director Executivo, contratado pelo Conselho de Direcção por um mandato de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Director Executivo, por inerência de funções, participa no Conselho de Direcção, entretanto, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 44 O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 44 Compete ao Conselho Fiscal do CESC, o seguinte:
Número ou marcador · p. 44 a) Zelar pela aplicação dos estatutos, do programa, do regulamento interno e das resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Examinar a escritura e documentação sempre que julgue conveniente, e se necessário solicitar auditoria a organismos competentes;
Número ou marcador · p. 44 c) Controlar a utilização e conservação do património do CESC;
Número ou marcador · p. 44 d) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção, sobre o exercício e contas de sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 44 e) Assistir e apoiar o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 44 f) Receber, analisar e apresentar propostas de soluções sobre petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros e outros órgãos sociais do CESC, sobre os estatutos, programas, regulamento interno, resoluções da Assembleia Geral, bem como a auditoria financeira do CESC;
Número ou marcador · p. 44 g) Submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades;
Número ou marcador · p. 44 h) Analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em primeira instância.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO II Da eleição dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Eleição dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os membros dos órgãos sociais do CESC são eleitos por voto secreto em Assembleia Geral convocada para o efeito, para um mandato de cinco (5) anos, podendo ser renovado apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O processo eleitoral é regido pelo Regulamento Eleitoral em vigor no CESC.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 44 Um) O CESC terá um símbolo, distintivos próprios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete à Assembleia Geral aprovar o símbolo e distintivos do CESC.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação do CESC)
Número ou marcador · p. 44 Um) O CESC dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral que deverá obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Dúvidas de aplicação do estatuto)
Número ou marcador · p. 44 Um) As dúvidas e eventuais conflitos decorrentes da interpretação e aplicação do presente estatuto e regulamentos internos do CESC, serão resolvidos por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção, e em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Caso os resultados não sejam alcançados pela via prevista no número anterior, recorrerão as partes a arbitragem e em último recurso as instâncias judiciais.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Centro de Aprendizagem e Capacitacao da Sociedade Civil-CESC
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100113651, uma entidade denominada Centro de Aprendizagem e Capacitação da Saciedade Civil-CESC.
  3. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação, âmbito e natureza)
  6. Texto do artigo, página 41: O Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil, doravante designado por
  7. Texto do artigo, página 41: CESC, é uma pessoa coletiva de direito privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 41: Um) O CESC tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferi-la para qualquer outro local do território nacional, ou criar delegações noutros pontos do país, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) O CESC é constituído por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Objectivos)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) O CESC tem como objectivo fortalecer a capacidade da sociedade civil para agir e influenciar, com qualidade, nos processos de mudança social, política e económica nas suas comunidades, através de:
  16. Número ou marcador, página 41: a) Desenvolvimento da capacidade institucional e de intervenção das organizações da sociedade civil;
  17. Número ou marcador, página 41: b) Diagnóstico e estudos sobre a sociedade civil e dinâmicas de desenvolvimento que contribuam para fortalecer o movimento associativo e influenciar políticas públicas;
  18. Número ou marcador, página 41: c) Registo, documentação e divulgação de estratégias de sustento (livelihoodstrategies) e práticas inovadoras e bem-sucedidas de trabalho que contribuam para melhorar as ferramentas de trabalho com a comunidade e influenciar políticas e abordagens de intervenção do desenvolvimento no geral.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) Para a realização dos seus objetivos,
  20. Texto do artigo, página 41: o CESC poderá celebrar parcerias, contratos programas e ou memorandos de entendimento com instituições que possuem interesse no fortalecimento da sociedade civil.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO (Fundos) Para a instalação e funcionamento do CESC, o fundo poderá provir de:
  22. Número ou marcador, página 41: a) Quotização mensal e joia anual a serem pagas pelos membros fundadores e membros efectivos;
  23. Número ou marcador, página 41: b) Contratos com entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
  24. Número ou marcador, página 41: c) Receitas de venda de serviços e produtos da sua actividade, bem
  25. Texto do artigo, página 42: como de quaisquer iniciativas geradoras de rendimento, as quais reverterão a favor das actividades do CESC;
  26. Número ou marcador, página 42: d) Quaisquer donativos, heranças, legados, ou doações de entidades singulares ou coletivas nacionais e ou estrangeiras.
  27. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos membros
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 42: (Requisitos para ser membro)
  30. Texto do artigo, página 42: Podem filiar-se à associação como membros, todas as pessoas singulares ou coletivas em pleno gozo dos seus direitos cívicos e que, por si só ou seus representantes legais, submetam a respetiva candidatura, sob proposta de pelo menos três membros fundadores.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 42: (Categorias de membros)
  33. Número ou marcador, página 42: Um) São membros do CESC todos aqueles que, por sua vontade, adiram à associação e contribuam para os seus objetivos, comprometendo-se a observar o presente estatuto e demais regulamentos.
  34. Número ou marcador, página 42: Dois) O CESC possui a seguinte categoria de membros:
  35. Número ou marcador, página 42: a) Membros ecfetivos: são todos aqueles que, identificando-se com os objetivos do CESC colaborem activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
  36. Número ou marcador, página 42: b) Membros beneméritos: são todas entidades, singulares ou coletivas, que contribuam de forma relevante para o desenvolvimento do CESC;
  37. Número ou marcador, página 42: c) Membros honorários: são entidades ou personalidades a quem o CESC decida atribuir a tal distinção, que pela sua acção e motivação, tenham atribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progressão do CESC;
  38. Número ou marcador, página 42: d) Membros fundadores: são todas pessoas singulares e colectivas que tenham participado no acto constitutivo do CESC.
  39. Número ou marcador, página 42: Três) Podem ser acumuladas na mesma pessoa, mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
  40. Número ou marcador, página 42: Quatro) As pessoas coletivas consideradas membros do CESC, tipificados nos números anteriores são representadas por um procurador.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 42: (Admissão)
  43. Número ou marcador, página 42: Um) Podem ser admitidos como membros do CESC todos aqueles que pretendam participar
  44. Texto do artigo, página 42: na realização dos objetivos do CESC e aceitem os seus estatutos.
  45. Número ou marcador, página 42: Dois) A admissão de membros efectivos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta enviada pelo Conselho de Direcção, subscrita por pelo menos três membros fundadores.
  46. Número ou marcador, página 42: Três) A admissão de membros honorários e beneméritos, é da competência da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção, subscrita por um mínimo de seis membros fundadores.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 42: (Perda da qualidade de membro)
  49. Número ou marcador, página 42: Um) O membro do CESC poderá perder esta qualidade em caso de:
  50. Número ou marcador, página 42: a) Incumprimento reiterado dos deveres dos membros previstos no n.º 2 do artigo 9 do presente estatuto;
  51. Número ou marcador, página 42: b) Falta de pagamento das quotas ou jóias por um período igual ou superior a doze (12) meses;
  52. Número ou marcador, página 42: c) Falta de comparência injustificada a três (3) reuniões consecutivas, tendo sido devidamente convocado para o efeito;
  53. Número ou marcador, página 42: d) Renúncia;
  54. Número ou marcador, página 42: e) Expulsão;
  55. Número ou marcador, página 42: f) Morte.
  56. Número ou marcador, página 42: Dois) A renúncia deverá ser comunicada por escrito ao Conselho de Direcção, que informará à Assembleia Geral na primeira reunião subsequente à data de renúncia.
  57. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 42: (Direitos e deveres dos membros)
  59. Número ou marcador, página 42: Um) Constituem direitos dos membros do CESC, os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 42: a) Participar da Assembleia Geral e usar livremente do seu direito de voto;
  61. Número ou marcador, página 42: b) Nomear, em caso de ausência, um membro para o representar nas deliberações dos órgãos sociais, mediante carta dirigida ao Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 42: c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social do CESC, bem como propor listas ou nomes para o preenchimento de lugares nos órgãos sociais;
  63. Número ou marcador, página 42: d) Apresentar aos órgãos directivos, sempre que entender ser do interessedo CESC, sugestões com vista a melhorar o seu desempenho.
  64. Número ou marcador, página 42: Dois) Constituem deveres dos membros do CESC, os seguintes:
  65. Número ou marcador, página 42: a) Cumprir as disposições do presente estatuto e demais regulamentação interna que venha a ser adoptada;
  66. Número ou marcador, página 42: b) Cumprir e respeitar as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
  67. Número ou marcador, página 42: c) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos definidos pelo CESC, nos termos do disposto no artigo 4, alínea a);
  68. Número ou marcador, página 42: d) Aceitar e desempenhar corretamente as funções para que forem eleitos ou nomeados;
  69. Número ou marcador, página 42: e) Garantir sigilo e confidencialidade profissional em todos assuntos relevantes do CESC;
  70. Número ou marcador, página 42: f) Contribuir activamente para a realização dos objectivos do CESC;
  71. Número ou marcador, página 42: g) Participar das reuniões para que for convocado;
  72. Número ou marcador, página 42: h) Conservar e defender o património do CESC;
  73. Número ou marcador, página 42: i) Quando exigido, fazer prova de qualidade de membro;
  74. Número ou marcador, página 42: j) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
  75. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 42: (Sanções disciplinares)
  77. Texto do artigo, página 42: Aos associados que infringirem os estatutos e praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da organização poderão ser aplicadas, mediante decisão dos órgãos competentes, as seguintes sanções:
  78. Número ou marcador, página 42: a) Repreensão registada;
  79. Número ou marcador, página 42: b) Suspensão; e
  80. Número ou marcador, página 42: c) Expulsão.
  81. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Conteúdo das sanções)
  82. Número ou marcador, página 42: Um) Consoante a gravidade da infração, poderão ser aplicadas, as seguintes sanções disciplinares:
  83. Número ou marcador, página 42: a) Repreensão registada: que consiste na chamada de atenção por escrito, ao membro, com objetivo de dissuadir o cometimento de mais infrações e ou cumprimento voluntário dos seus deveres enquanto membro do CESC; e deve ser consignada no seu registo de membro;
  84. Número ou marcador, página 42: b) Suspensão: afastamento temporário do membro do CESC por um período não superior a 12 meses;
  85. Número ou marcador, página 42: c) Expulsão: afastamento definitivo do membro, com a perda de todos direitos adquiridos nessa qualidade.
  86. Número ou marcador, página 42: Dois) A aplicação de medida disciplinar a um membro é sempre precedida da instauração de processo disciplinar.
  87. Número ou marcador, página 42: Três) A aplicação das sanções disciplinares previstas no n.º 1 deste artigo, é da competência da Assembleia Geral mediante parecer do Conselho de Direcção.
  88. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  89. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da composição
  90. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 43: O CESC é composto pelos seguintes órgãos sociais:
  93. Número ou marcador, página 43: a) Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 43: b) Conselho de Direção;
  95. Número ou marcador, página 43: c) Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 43: (Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 43: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, constituído pela totalidade dos membros em gozo pleno dos seus direitos.
  99. Número ou marcador, página 43: Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se anualmente e as extraordinárias realizam-se sempre que forem convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido de um terço dos membros da organização.
  100. Número ou marcador, página 43: Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa, com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias antes da data da sua realização, por meio de publicação no jornal de grande circulação do país, fax, email ou qualquer outro meio idóneo de comunicação, sendo as extraordinárias convocadas com antecedência mínima de quinze dias, pelo mesmo meio.
  101. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 43: (Deliberações da Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 43: Um) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros, excepto tratando-se de matéria relativa a alteração ou dissolução dos estatutos ou ainda a modificação dos principais objectivos do CESC, para o qual se exige a presença de dois terços dos membros.
  104. Número ou marcador, página 43: Dois) Não se encontrando reunido o quórum referido no número anterior, a reunião realizarse-á trinta minutos depois, desde que estejam presentes a essa reunião pelo menos um terço dos membros fundadores.
  105. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações são tomadas pela maioria de votos presentes e representados, quando nem a lei, nem os estatutos disponham de forma diversa.
  106. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 43: (Competências da Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 43: Um) Compete à Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 43: a) Aprovar a criação do CESC;
  110. Número ou marcador, página 43: b) Eleger por escrutínio secreto e directo o presidente e os membros da mesa
  111. Texto do artigo, página 43: da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  112. Número ou marcador, página 43: c) Aprovar o perfil do Director Executivo;
  113. Número ou marcador, página 43: d) Aprovar e alterar os estatutos, para o que será exigido voto favorável de pelo menos dois terços dos membros;
  114. Número ou marcador, página 43: e) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e o relatório financeiro pluri-anuais e anuais;
  115. Número ou marcador, página 43: f) Discutir e aprovar o balanço anual e as contas de exercício;
  116. Número ou marcador, página 43: g) Aprovar e alterar o Regulamento Eleitoral dos órgãos sociais do CESC;
  117. Número ou marcador, página 43: h) Sob proposta do Conselho de Direcção, aprovar à constituição da Comissão Eleitoral, no âmbito da eleição dos orgãos sociais do CESC;
  118. Número ou marcador, página 43: i) Analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em segunda instância;
  119. Número ou marcador, página 43: j) Discutir e votar o programa, o plano de ação e o orçamento anual da organização;
  120. Número ou marcador, página 43: k) Fixar ou alterar os montantes da jóia e da quota;
  121. Número ou marcador, página 43: l) Aprovar a admissão de membros da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 43: m) Apreciar e propor, sempre que solicitado pelo Conselho de Direção, a aplicação de sanções disciplinares a membros da organização previstas no presente estatuto;
  123. Número ou marcador, página 43: n) Deliberar sobre a extinção da CESC e a liquidação do seu património, nos termos da lei;
  124. Número ou marcador, página 43: o) Aprovar os símbolos e distintivos do CESC.
  125. Número ou marcador, página 43: Dois) A agenda da Assembleia Geral será proposta pela mesa da Assembleia Geral e submetida a votação, podendo ser alterada por vontade da maioria dos membros.
  126. Número ou marcador, página 43: Três) A Assembleia Geral poderá delegar poderes ao Conselho de Direcção.
  127. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 43: (Mesa da Assembleia Geral)
  129. Número ou marcador, página 43: Um) As sessões da Assembleia Geral são presididas por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos entre os membros da organização, em Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos.
  130. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  131. Número ou marcador, página 43: a) Preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da mesma;
  132. Número ou marcador, página 43: b) Elaborar e assinar as respectivas actas.
  133. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Mesa, a sessão será aberta e dirigida pelo vice-presidente.
  134. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 43: (Composição, mandato e funcionamento do Conselho de Direcção)
  136. Número ou marcador, página 43: Um) A administração do CESC é exercida por um Conselho de Direcção, composto por um número impar (três ou cinco membros) sendo dirigido por um presidente.
  137. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral mediante propostas apresentadas pelos membros.
  138. Número ou marcador, página 43: Três) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos.
  139. Número ou marcador, página 43: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, por convocação do Presidente do Conselho de Direcção e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, ou por dois terços dos membros associados ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
  140. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 43: (Competências do Conselho de Direção)
  142. Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao Conselho de Direção:
  143. Número ou marcador, página 43: a) Definir e estabelecer a política geral do CESC em conformidade com os seus fins;
  144. Número ou marcador, página 43: b) Definir as orientações gerais de funcionamento do CESC, bem como a organização interna, aprovando e criando a Direcção Executiva e outros órgãos Executivos ou Consultivos que entender necessários;
  145. Número ou marcador, página 43: c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral do CESC de acordo com o desenvolvimento da mesma;
  146. Número ou marcador, página 43: d) Representar o CESC, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
  147. Número ou marcador, página 43: e) Garantir que em cada exercício fiscal se faça uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
  148. Número ou marcador, página 43: f) Apoiar e orientar os esforços de mobilização e angariação de recursos;
  149. Número ou marcador, página 43: g) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade do CESC e que não sejam da competência de outros órgãos.
  150. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
  151. Número ou marcador, página 43: Três) As funções dos membros do Conselho de Direcção não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas ajudas de custo ou senhas de presença.
  152. Número ou marcador, página 43: Quatro) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção presta contas à Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 44: Cinco) Propor à Assembleia Geral os membros para a constituição da Comissão Eleitoral, no âmbito da eleição dos órgãos sociais do CESC.
  154. Número ou marcador, página 44: Seis) Fazer a ligação com o executivo para garantir o suporte administrativo e financeiro da Comissão Eleitoral.
  155. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 44: (Direcção Executiva)
  157. Número ou marcador, página 44: Um) A gestão corrente das actividades, recursos humanos, finanças e património do CESC, está a cargo de uma Direcção Executiva, coordenada por um Director Executivo, contratado pelo Conselho de Direcção por um mandato de 5 anos renováveis.
  158. Número ou marcador, página 44: Dois) O Director Executivo, por inerência de funções, participa no Conselho de Direcção, entretanto, sem direito a voto.
  159. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO
  160. Texto do artigo, página 44: (Composição do Conselho Fiscal)
  161. Texto do artigo, página 44: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos.
  162. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 44: (Competências do Conselho Fiscal)
  164. Texto do artigo, página 44: Compete ao Conselho Fiscal do CESC, o seguinte:
  165. Número ou marcador, página 44: a) Zelar pela aplicação dos estatutos, do programa, do regulamento interno e das resoluções da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 44: b) Examinar a escritura e documentação sempre que julgue conveniente, e se necessário solicitar auditoria a organismos competentes;
  167. Número ou marcador, página 44: c) Controlar a utilização e conservação do património do CESC;
  168. Número ou marcador, página 44: d) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção, sobre o exercício e contas de sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  169. Número ou marcador, página 44: e) Assistir e apoiar o Conselho de Direcção;
  170. Número ou marcador, página 44: f) Receber, analisar e apresentar propostas de soluções sobre petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros e outros órgãos sociais do CESC, sobre os estatutos, programas, regulamento interno, resoluções da Assembleia Geral, bem como a auditoria financeira do CESC;
  171. Número ou marcador, página 44: g) Submeter anualmente à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades;
  172. Número ou marcador, página 44: h) Analisar e decidir sobre os recursos dos contenciosos eleitorais em primeira instância.
  173. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II Da eleição dos órgãos sociais
  174. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 44: (Eleição dos órgãos sociais)
  176. Número ou marcador, página 44: Um) Os membros dos órgãos sociais do CESC são eleitos por voto secreto em Assembleia Geral convocada para o efeito, para um mandato de cinco (5) anos, podendo ser renovado apenas uma vez.
  177. Número ou marcador, página 44: Dois) O processo eleitoral é regido pelo Regulamento Eleitoral em vigor no CESC.
  178. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições finais
  179. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 44: (Símbolos)
  181. Número ou marcador, página 44: Um) O CESC terá um símbolo, distintivos próprios.
  182. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete à Assembleia Geral aprovar o símbolo e distintivos do CESC.
  183. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação do CESC)
  185. Número ou marcador, página 44: Um) O CESC dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral que deverá obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
  186. Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
  187. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 44: (Dúvidas de aplicação do estatuto)
  189. Número ou marcador, página 44: Um) As dúvidas e eventuais conflitos decorrentes da interpretação e aplicação do presente estatuto e regulamentos internos do CESC, serão resolvidos por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção, e em conformidade com a legislação em vigor.
  190. Número ou marcador, página 44: Dois) Caso os resultados não sejam alcançados pela via prevista no número anterior, recorrerão as partes a arbitragem e em último recurso as instâncias judiciais.
  191. Texto do artigo, página 44: Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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