III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2020

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Lipapa, de ora em diante designada por AGECOLIPA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A AGECOLIPA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Chimbunila, Distrito de Chimbunila, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Lipapa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOLIPA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 8 A AGECOLIPA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos
Texto do artigo · p. 9 que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A AGECOLIPA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A AGECOLIPA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lilapa, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
Número ou marcador · p. 9 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 9 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 9 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 9 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 9 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 9 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 9 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A AGECOLIPA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 9 Podem ser associados da AGECOLIPA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOLIPA e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 9 Os associados da AGECOLIPA, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 9 b) Ordinário – Os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 9 c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente aAGECOLIPA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOLIPA.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLIPA
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) São considerados fundos da AGECOLIPA:
Número ou marcador · p. 9 a) O produto das jóias e quotas dos membros
Número ou marcador · p. 9 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOLIPA promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOLIPA na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOLIPA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 9 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 9 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 9 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 9 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento
Texto do artigo · p. 9 A AGECOLIPA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 9 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
Número ou marcador · p. 9 b) Um fundo no valor de 173.974,98MT (cento e setenta e três mil, novecentos e setenta e quatro meticais noventa e oito centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da AGECOLIPA, são:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLIPA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOLIPA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Fundamentos
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Alterar os estatutos da AGECOLIPA;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOLIPA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 10 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 10 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOLIPA.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Composição
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a AGECOLIPA em todas as manifestações sociais ou acto público.
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é um órgão daAGECOLIPA com funções de fiscalização das actividades da AGECOLIPA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOLIPA com observância da lei, pela AGECOLIPA.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 10 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOLIPA;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 10 c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 10 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Extinção
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos bens da AGECOLUL existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A AGECOLIPA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da AGECOLIPA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação de Gestão Comunitária Lulimile
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212580 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Lulimile, de ora em diante designada por AGECOLUL Laitone Xavier Jafar, solteiro maior, nascido aos 12 de Fevereiro de 1990, natural de Lichinga, filho de Xavier Jafar e de Ângela Amisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067623J emitido em 1 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga.
Texto do artigo · p. 10 Júlio Lenadi, solteiro maior, nascido aos 2 de Fevereiro de 1982, natural de Lichinga, filho de Lenadi Chale e de Isabel Ali, portador do Bilhete de Identidade n˚ 010101433555B, emitido em 10 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga;
Texto do artigo · p. 10 Ali Saide, solteiro maior, nascido aos 5 de Junho 1984, natural de Lichinga, filho de Saide Jambulene, e de Assiana Cassimo portador do Bilhete de Identidade n.º 010101434408C, emitido em 17 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga;
Texto do artigo · p. 10 Amine Jenala, solteiro maior, nascido aos 18 de Outubro de 1973, natural de Lichinga, filho de Jenala Selemane e de Assiato Aide, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101002796073, emitido em 22 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga;
Texto do artigo · p. 10 Baptista Mateus João, solteiro maior, nascido aos 23 de Fevereiro de 1992, natural de Lichinga, filho de João Agimo e de Ângela Jauado, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067605C, emitido em 30 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga;
Texto do artigo · p. 10 Ussumane Mustafa, solteiro maior, nascido aos 21 de Junho de 1989, natural de Lichinga, filho de Mustafa Amimo e de Fátima Alifa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101979069S, emitido em 15 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente Lichinga, Distrito de Lichinga;
Texto do artigo · p. 10 Anasse Aly, solteiro maior, nascido aos 10 de Maio de 1973, natural de Lichinga, filho de Sarica Aly e de Fátima Anasse, portador de Bilhete de Identidade n.º 010105898565D, emitido em 16 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga;
Texto do artigo · p. 10 Rajabo Aide, solteiro maior, nascido aos 20 de outubro de 1964, natural de Lichinga, filho de Aide Chingo e de Amina M’Balaca, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 010101268959B, emitido em 20 de Junho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichingaa, Distrito de Lichinga;
Texto do artigo · p. 11 Amélia Anussa, solteira maior, nascida aos 6 de Agosto de 1984, natural de Lichinga, filha de Anussa Saide e de Fátima Ajaba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010107252276I, emitido em 22 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga;
Texto do artigo · p. 11 Saide Jafar Omar, solteiro maior, nascido aos 10 de outubro de 1967, natural de Mavago-sede, filho de Jafar Omar e de Fátima Saide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107187824M, emitido em 26 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga Distrito de Lichinga. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Lulimile, de ora em diante designada por AGECOLUL, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A AGECOLUL tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lichinga, Posto Administrativo de Lichinga, Distrito de Lulimile, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Lulimile.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOLUL pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 11 A AGECOLUL, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A AGECOLUL, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A AGECOLUL tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
Número ou marcador · p. 11 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 11 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 11 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 11 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 11 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 11 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 11 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A AGECOLUL pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 11 Podem ser associados da AGECOLUL, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOLUL e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 11 Os associados da AGECOLUL, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 11 b) Ordinário – Os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 11 c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOLUL, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOLUL.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLUL
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) São considerados fundos da AGECOLUL:
Número ou marcador · p. 11 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOLUL promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOLUL na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOLUL advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 11 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 11 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 11 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições; singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 11 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento
Texto do artigo · p. 12 A AGECOLUL para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 12 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 12 b) Um fundo no valor de 197.395,84MT (cento noventa e sete mil, trezentos noventa e cinco meticais oitenta e quatro centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da AGECOLUL, são:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLUL a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOLUL composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Fundamentos
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Alterar os estatutos da AGECOLUL;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOLUL, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 12 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 12 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOLUL.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Composição
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a AGECOLUL em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOLUL com funções de fiscalização das actividades da AGECOLUL de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOLUL com observância da lei, pela AGECOLUL.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 12 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 São competências do Conselho Fiscal: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOLUL;
Número ou marcador · p. 12 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 12 c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 12 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 g) Acompanhar as sessões da direcção; examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Extinção
Número ou marcador · p. 12 Um) Todos bens da AGECOLUL existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A AGECOLUL extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da AGECOLUL, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação de Gestão Comunitária Miala
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212548 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Miala, de ora em diante designada por AGECOMIA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre membros fundadores: Gabriel Amasse, solteiro maior, nascido aos 10 de Março de 1952, natural de Njesse – Sanga, filho de Amade Mapinga e de Aueto Stambur, portador do Bilhete de Identidade n.º 011605713926I emitido em 4 de
Texto do artigo · p. 13 Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 13 Omede Assane, solteiro, maior, nascido aos 1 de Janeiro de 1962, natural de Unango – Sanga, filho de Assane Assumane e de Labia Capiege, portador do Bilhete de Identidade n.º 011606758039A emitido em 14 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 13 Ana Iassine, solteiro, maior, nascido aos 3 de Março de 1977, natural de Unango – Sanga, filho de Iassine Imede e de Teresa Salimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 011606131387C, emitido em 03 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 13 Martins Amisse, solteiro, maior, nascido aos 1 de Janeiro de 1982, natural de Unango – Sanga, filho de Ndala Ncuava e de Amina Macanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 011606131625Q, emitido em 18 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 13 Omar Iahaia Abdala, solteiro, maior, nascido aos 8 de Junho de 1952, natural de Macaloge- Sanga, filho de Iahaia Abdala e de Muanaicha Fundi, portador do Bilhete de Identidade n.º 011605338541C, emitido em 1 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 13 Feliciano Amine, solteiro, maior, nascido aos 3 de Fevereiro de 1963, natural de UnangoSanga, filho de Amine Candulo e de Aluna Aide, portador de Bilhete de Identidade n.º 011607120947P, emitido em 7 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente Miala, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 13 Bonifácio Calange, solteiro maior, nascido aos 3 de Março de 1961, natural de Unango – Sanga, filho de Calange Amede e de Assiato Momade, portador de Bilhete de Identidade n.º 011606758069D, emitido em 14 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga.
Texto do artigo · p. 13 Saide Ndala Calange, solteiro maior, nascido aos 12 de Novembro de 19432, natural de Lumbeza – Sanga, filho de Ndala Calange e de Muamine Amade, portador de Bilhete de Identidade n.º 011604853292B, emitido em 9 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 13 Angelina Ndala, solteira maior, nascida aos 1 de Agosto de 1965, natural de UnangoSanga, filha de Ndala Imede e de Ania Assane, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 13 n.º 011607916460D, emitido em 22 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 13 Rosa Manuel, solteira, maior, nascida aos 1 de Janeiro de 1964, natural de Unango – Sanga, filha de Manuel Amine e de Fátima Licande, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011604176760A, emitido em 20 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, Distrito de Lago. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Miala, de ora em diante designada por AGECOMIA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A AGECOMIA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Unanga, Posto Administrativo de Unanga, Distrito do Sanga, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Miala.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMIA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 13 A AGECOMIA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A AGECOMIA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A AGECOMIA tem como objectivos: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para
Texto do artigo · p. 13 conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
Número ou marcador · p. 13 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 13 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 13 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 13 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 13 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 13 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 13 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A AGECOMIA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 13 Podem ser associados da AGECOMIA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais,
Texto do artigo · p. 14 nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMIA e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 14 Os associados da AGECOMIA, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 14 a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 14 b) Ordinário – Os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 14 c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMIA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOMIA.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMIA
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Fundos
Número ou marcador · p. 14 Um) São considerados fundos da AGECOMIA:
Número ou marcador · p. 14 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 14 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMIA promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMIA na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMIA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 14 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 14 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 14 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada
Número ou marcador · p. 14 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Texto do artigo · p. 14 A AGECOMIA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 14 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
Número ou marcador · p. 14 b) Um fundo no valor de 186.572,03MT (cento oitenta e seis mil, quinhentos setenta e dois meticais e três centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da AGECOMIA, são:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMIA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMIA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Fundamentos
Número ou marcador · p. 14 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Alterar os estatutos da AGECOMIA;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMIA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 14 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 14 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMIA.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Composição
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 14 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a AGECOMIA em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é um órgão daAGECOMIA com funções de fiscalização das actividades da AGECOMIA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMIA com observância da lei, pela AGECOMIA.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 14 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMIA;
Número ou marcador · p. 14 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 14 c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 15 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 15 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Extinção
Número ou marcador · p. 15 Um) Todos bens da AGECOMIA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A AGECOMIA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução da AGECOMIA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 15 Lichinga, 12 de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Associação de Gestão Comunitária Micaela
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101211223 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Micaela, de ora em diante designada por AGECOMICA constituído por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Adamo Muemede, solteiro, maior, nascido aos 6 de Junho de 1995, natural Bandeze-Lago, filho de Muemede Adamo e de Baina Massur, portador do Bilhete de Identificação n.º 011605713927J, emitido em 4 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Malemia Distrito de Sanga.
Texto do artigo · p. 15 Inácio Ali Gaspar, solteiro maior, nascido aos 16 de Abril de 1964, natural Micailo-Sanga, filho de Ali Gaspar Ajissa Imede e de Assiato
Texto do artigo · p. 15 Amude, portador do Bilhete de Identificação no010104059924Q emitido em 6 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Unango Distrito de Sanga.
Texto do artigo · p. 15 José Saide Omar, solteiro maior, nascido aos 20 de Junho de 1999, natural MicailoSanga, filho de Saide Omar e de Lúcia Omar, portador do Bilhete de Identificação no011605440000C emitido em 15 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 15 Mussa Ndjoe, solteiro, maior, nascido aos 26 de Junho de 1988, natural Chitula-Sanga, filho de Ndjoe Manuel e de Maisarato Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.º 011604342517M emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 15 Amisse Ailo Ali, solteiro, maior, nascido aos 13 de Fevereiro de 1978, natural MalemiaSanga, filho de Ailo Ali e de Fátima Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100279089B emitido em 12 de Abril e 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 15 Florindo Ndejoe, solteiro, maior, nascido aos 15 de Setembro de 1984, natural ChitulaSanga, filho de Ndjoe Omar e de Maissalato Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.º 011605219921J emitido em 2 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 15 Candenha Omar, solteiro, maior, nascido aos 14 de Junho de 1985, natural Micailo-Sanga, filho de Omar Saide e de Anjolochote Aide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100888430B emitido em 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 15 Aiame Adamo, solteiro, maior, nascido aos 3 de Setembro de 1992, natural LiconhileLago, filho de Adamo Bonomar e de Alage Amado, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010105027175Q emitido em 11 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lucimbesse Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 15 Ali Issufo, solteiro, maior, nascido aos 1 de Janeiro de 1991, natural Mazogo-Lago, filho de Issufo Bacar e de Adija Omar, portador do Bilhete de Identificação n.º 011607542577J emitido em 20 de Junho 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 15 Jorge Fafitine Tivane, solteiro maior, nascido aos 25 de Agosto 1956, natural de XaiXai-Gaza, filho de Fafitine Tivane e de
Texto do artigo · p. 15 Amélia Matavel, portador do Bilhete de Identificação n.º 011607626667Q emitido em 5 de Setembro 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 8: Denominação
  3. Texto do artigo, página 8: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Lipapa, de ora em diante designada por AGECOLIPA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 8: Sede
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A AGECOLIPA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Chimbunila, Distrito de Chimbunila, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Lipapa.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOLIPA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Natureza jurídica
  10. Texto do artigo, página 8: A AGECOLIPA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos
  11. Texto do artigo, página 9: que se regerá pelos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: Duração
  14. Texto do artigo, página 9: A AGECOLIPA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A AGECOLIPA tem como objectivos:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lilapa, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
  20. Número ou marcador, página 9: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  21. Número ou marcador, página 9: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  22. Número ou marcador, página 9: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  23. Número ou marcador, página 9: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  24. Número ou marcador, página 9: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  25. Número ou marcador, página 9: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  26. Número ou marcador, página 9: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  27. Número ou marcador, página 9: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A AGECOLIPA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  29. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: Associados ou membros
  32. Texto do artigo, página 9: Podem ser associados da AGECOLIPA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOLIPA e sejam admitidos como associados da mesma.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: Categorias dos associados
  35. Texto do artigo, página 9: Os associados da AGECOLIPA, agrupam-se nas seguintes categorias:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Ordinário – Os que pagam a sua quota mensal;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente aAGECOLIPA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 9: d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOLIPA.
  40. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  41. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLIPA
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Número ou marcador, página 9: Um) São considerados fundos da AGECOLIPA:
  44. Número ou marcador, página 9: a) O produto das jóias e quotas dos membros
  45. Número ou marcador, página 9: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOLIPA promova para realização dos seus objectivos;
  46. Número ou marcador, página 9: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOLIPA na prossecução dos seus objectivos;
  47. Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOLIPA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  48. Número ou marcador, página 9: e) Rendimento de actividades culturais;
  49. Número ou marcador, página 9: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  50. Número ou marcador, página 9: g) Apoios, contribuições e quotas;
  51. Número ou marcador, página 9: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  52. Número ou marcador, página 9: i) Outras contribuições.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: Funcionamento
  55. Texto do artigo, página 9: A AGECOLIPA para o seu funcionamento conta com:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
  57. Número ou marcador, página 9: b) Um fundo no valor de 173.974,98MT (cento e setenta e três mil, novecentos e setenta e quatro meticais noventa e oito centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da AGECOLIPA, são:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLIPA a Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOLIPA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 9: Fundamentos
  72. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
  76. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 10: a) Alterar os estatutos da AGECOLIPA;
  78. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  79. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOLIPA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  80. Número ou marcador, página 10: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  81. Número ou marcador, página 10: e) Fixação de quotas quando necessário;
  82. Número ou marcador, página 10: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  83. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOLIPA.
  84. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 10: Composição
  87. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Direcção
  91. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Representar a AGECOLIPA em todas as manifestações sociais ou acto público.
  94. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  95. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  97. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  98. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é um órgão daAGECOLIPA com funções de fiscalização das actividades da AGECOLIPA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOLIPA com observância da lei, pela AGECOLIPA.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: Composição do Conselho Fiscal
  101. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal composta por um
  102. Texto do artigo, página 10: presidente, um vice presidente e um secretário.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  105. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho Fiscal:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOLIPA;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  110. Número ou marcador, página 10: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  111. Número ou marcador, página 10: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 10: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 10: Extinção
  115. Número ou marcador, página 10: Um) Todos bens da AGECOLUL existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) A AGECOLIPA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  119. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da AGECOLIPA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  120. Texto do artigo, página 10: Está conforme.
  121. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 10: Associação de Gestão Comunitária Lulimile
  123. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212580 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Lulimile, de ora em diante designada por AGECOLUL Laitone Xavier Jafar, solteiro maior, nascido aos 12 de Fevereiro de 1990, natural de Lichinga, filho de Xavier Jafar e de Ângela Amisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067623J emitido em 1 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga.
  124. Texto do artigo, página 10: Júlio Lenadi, solteiro maior, nascido aos 2 de Fevereiro de 1982, natural de Lichinga, filho de Lenadi Chale e de Isabel Ali, portador do Bilhete de Identidade n˚ 010101433555B, emitido em 10 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga;
  125. Texto do artigo, página 10: Ali Saide, solteiro maior, nascido aos 5 de Junho 1984, natural de Lichinga, filho de Saide Jambulene, e de Assiana Cassimo portador do Bilhete de Identidade n.º 010101434408C, emitido em 17 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga;
  126. Texto do artigo, página 10: Amine Jenala, solteiro maior, nascido aos 18 de Outubro de 1973, natural de Lichinga, filho de Jenala Selemane e de Assiato Aide, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101002796073, emitido em 22 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga;
  127. Texto do artigo, página 10: Baptista Mateus João, solteiro maior, nascido aos 23 de Fevereiro de 1992, natural de Lichinga, filho de João Agimo e de Ângela Jauado, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101067605C, emitido em 30 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga;
  128. Texto do artigo, página 10: Ussumane Mustafa, solteiro maior, nascido aos 21 de Junho de 1989, natural de Lichinga, filho de Mustafa Amimo e de Fátima Alifa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101979069S, emitido em 15 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente Lichinga, Distrito de Lichinga;
  129. Texto do artigo, página 10: Anasse Aly, solteiro maior, nascido aos 10 de Maio de 1973, natural de Lichinga, filho de Sarica Aly e de Fátima Anasse, portador de Bilhete de Identidade n.º 010105898565D, emitido em 16 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga;
  130. Texto do artigo, página 10: Rajabo Aide, solteiro maior, nascido aos 20 de outubro de 1964, natural de Lichinga, filho de Aide Chingo e de Amina M’Balaca, portador de Bilhete de Identidade
  131. Texto do artigo, página 11: n.º 010101268959B, emitido em 20 de Junho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichingaa, Distrito de Lichinga;
  132. Texto do artigo, página 11: Amélia Anussa, solteira maior, nascida aos 6 de Agosto de 1984, natural de Lichinga, filha de Anussa Saide e de Fátima Ajaba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010107252276I, emitido em 22 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga, Distrito de Lichinga;
  133. Texto do artigo, página 11: Saide Jafar Omar, solteiro maior, nascido aos 10 de outubro de 1967, natural de Mavago-sede, filho de Jafar Omar e de Fátima Saide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010107187824M, emitido em 26 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga Distrito de Lichinga. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  134. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: Denominação
  137. Texto do artigo, página 11: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Lulimile, de ora em diante designada por AGECOLUL, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 11: Sede
  140. Número ou marcador, página 11: Um) A AGECOLUL tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lichinga, Posto Administrativo de Lichinga, Distrito de Lulimile, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Lulimile.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOLUL pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: Natureza jurídica
  144. Texto do artigo, página 11: A AGECOLUL, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 11: Duração
  147. Texto do artigo, página 11: A AGECOLUL, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A AGECOLUL tem como objectivos:
  151. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  152. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
  153. Número ou marcador, página 11: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  154. Número ou marcador, página 11: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  155. Número ou marcador, página 11: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  156. Número ou marcador, página 11: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  157. Número ou marcador, página 11: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  158. Número ou marcador, página 11: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  159. Número ou marcador, página 11: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  160. Número ou marcador, página 11: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) A AGECOLUL pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  162. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos associados
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 11: Associados ou membros
  165. Texto do artigo, página 11: Podem ser associados da AGECOLUL, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOLUL e sejam admitidos como associados da mesma.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 11: Categorias dos associados
  168. Texto do artigo, página 11: Os associados da AGECOLUL, agrupam-se nas seguintes categorias:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Ordinário – Os que pagam a sua quota mensal;
  171. Número ou marcador, página 11: c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOLUL, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 11: d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOLUL.
  173. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLUL
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Número ou marcador, página 11: Um) São considerados fundos da AGECOLUL:
  176. Número ou marcador, página 11: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  177. Número ou marcador, página 11: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOLUL promova para realização dos seus objectivos;
  178. Número ou marcador, página 11: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOLUL na prossecução dos seus objectivos;
  179. Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOLUL advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  180. Número ou marcador, página 11: e) Rendimento de actividades culturais;
  181. Número ou marcador, página 11: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  182. Número ou marcador, página 11: g) Apoios, contribuições e quotas;
  183. Número ou marcador, página 11: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições; singulares ou voluntários e privada;
  184. Número ou marcador, página 11: i) Outras contribuições.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 12: Funcionamento
  187. Texto do artigo, página 12: A AGECOLUL para o seu funcionamento conta com:
  188. Número ou marcador, página 12: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
  189. Número ou marcador, página 12: b) Um fundo no valor de 197.395,84MT (cento noventa e sete mil, trezentos noventa e cinco meticais oitenta e quatro centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  192. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da AGECOLUL, são:
  193. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  195. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLUL a Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  200. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOLUL composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 12: Fundamentos
  204. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
  208. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  209. Número ou marcador, página 12: a) Alterar os estatutos da AGECOLUL;
  210. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  211. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOLUL, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  212. Número ou marcador, página 12: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  213. Número ou marcador, página 12: e) Fixação de quotas quando necessário;
  214. Número ou marcador, página 12: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  215. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOLUL.
  216. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 12: Composição
  219. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  222. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Direcção
  223. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  224. Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  225. Número ou marcador, página 12: b) Representar a AGECOLUL em todas as manifestações sociais ou acto público;
  226. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  227. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  229. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  230. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOLUL com funções de fiscalização das actividades da AGECOLUL de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOLUL com observância da lei, pela AGECOLUL.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: Composição do Conselho Fiscal
  233. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal composta por um
  234. Texto do artigo, página 12: presidente, um vice presidente e um secretário.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
  237. Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho Fiscal: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOLUL;
  238. Número ou marcador, página 12: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  239. Número ou marcador, página 12: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  240. Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  241. Número ou marcador, página 12: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  242. Número ou marcador, página 12: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  243. Número ou marcador, página 12: g) Acompanhar as sessões da direcção; examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 12: Extinção
  246. Número ou marcador, página 12: Um) Todos bens da AGECOLUL existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) A AGECOLUL extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  250. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da AGECOLUL, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  251. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  252. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 12: Associação de Gestão Comunitária Miala
  254. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212548 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Miala, de ora em diante designada por AGECOMIA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre membros fundadores: Gabriel Amasse, solteiro maior, nascido aos 10 de Março de 1952, natural de Njesse – Sanga, filho de Amade Mapinga e de Aueto Stambur, portador do Bilhete de Identidade n.º 011605713926I emitido em 4 de
  255. Texto do artigo, página 13: Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
  256. Texto do artigo, página 13: Omede Assane, solteiro, maior, nascido aos 1 de Janeiro de 1962, natural de Unango – Sanga, filho de Assane Assumane e de Labia Capiege, portador do Bilhete de Identidade n.º 011606758039A emitido em 14 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
  257. Texto do artigo, página 13: Ana Iassine, solteiro, maior, nascido aos 3 de Março de 1977, natural de Unango – Sanga, filho de Iassine Imede e de Teresa Salimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 011606131387C, emitido em 03 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
  258. Texto do artigo, página 13: Martins Amisse, solteiro, maior, nascido aos 1 de Janeiro de 1982, natural de Unango – Sanga, filho de Ndala Ncuava e de Amina Macanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 011606131625Q, emitido em 18 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
  259. Texto do artigo, página 13: Omar Iahaia Abdala, solteiro, maior, nascido aos 8 de Junho de 1952, natural de Macaloge- Sanga, filho de Iahaia Abdala e de Muanaicha Fundi, portador do Bilhete de Identidade n.º 011605338541C, emitido em 1 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
  260. Texto do artigo, página 13: Feliciano Amine, solteiro, maior, nascido aos 3 de Fevereiro de 1963, natural de UnangoSanga, filho de Amine Candulo e de Aluna Aide, portador de Bilhete de Identidade n.º 011607120947P, emitido em 7 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente Miala, Distrito de Sanga;
  261. Texto do artigo, página 13: Bonifácio Calange, solteiro maior, nascido aos 3 de Março de 1961, natural de Unango – Sanga, filho de Calange Amede e de Assiato Momade, portador de Bilhete de Identidade n.º 011606758069D, emitido em 14 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga.
  262. Texto do artigo, página 13: Saide Ndala Calange, solteiro maior, nascido aos 12 de Novembro de 19432, natural de Lumbeza – Sanga, filho de Ndala Calange e de Muamine Amade, portador de Bilhete de Identidade n.º 011604853292B, emitido em 9 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
  263. Texto do artigo, página 13: Angelina Ndala, solteira maior, nascida aos 1 de Agosto de 1965, natural de UnangoSanga, filha de Ndala Imede e de Ania Assane, portadora do Bilhete de Identidade
  264. Texto do artigo, página 13: n.º 011607916460D, emitido em 22 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
  265. Texto do artigo, página 13: Rosa Manuel, solteira, maior, nascida aos 1 de Janeiro de 1964, natural de Unango – Sanga, filha de Manuel Amine e de Fátima Licande, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011604176760A, emitido em 20 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, Distrito de Lago. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  266. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: Denominação
  269. Texto do artigo, página 13: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Miala, de ora em diante designada por AGECOMIA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 13: Sede
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A AGECOMIA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Unanga, Posto Administrativo de Unanga, Distrito do Sanga, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Miala.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMIA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 13: Natureza jurídica
  276. Texto do artigo, página 13: A AGECOMIA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 13: Duração
  279. Texto do artigo, página 13: A AGECOMIA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A AGECOMIA tem como objectivos: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para
  283. Texto do artigo, página 13: conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  284. Número ou marcador, página 13: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
  285. Número ou marcador, página 13: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  286. Número ou marcador, página 13: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  287. Número ou marcador, página 13: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  288. Número ou marcador, página 13: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  289. Número ou marcador, página 13: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  290. Número ou marcador, página 13: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  291. Número ou marcador, página 13: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  292. Número ou marcador, página 13: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) A AGECOMIA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  294. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos associados
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 13: Associados ou membros
  297. Texto do artigo, página 13: Podem ser associados da AGECOMIA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais,
  298. Texto do artigo, página 14: nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMIA e sejam admitidos como associados da mesma.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 14: Categorias dos associados
  301. Texto do artigo, página 14: Os associados da AGECOMIA, agrupam-se nas seguintes categorias:
  302. Número ou marcador, página 14: a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  303. Número ou marcador, página 14: b) Ordinário – Os que pagam a sua quota mensal;
  304. Número ou marcador, página 14: c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMIA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  305. Número ou marcador, página 14: d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOMIA.
  306. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMIA
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 14: Fundos
  309. Número ou marcador, página 14: Um) São considerados fundos da AGECOMIA:
  310. Número ou marcador, página 14: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  311. Número ou marcador, página 14: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMIA promova para realização dos seus objectivos;
  312. Número ou marcador, página 14: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMIA na prossecução dos seus objectivos;
  313. Número ou marcador, página 14: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMIA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  314. Número ou marcador, página 14: e) Rendimento de actividades culturais;
  315. Número ou marcador, página 14: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  316. Número ou marcador, página 14: g) Apoios, contribuições e quotas;
  317. Número ou marcador, página 14: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada
  318. Número ou marcador, página 14: i) Outras contribuições.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  321. Texto do artigo, página 14: A AGECOMIA para o seu funcionamento conta com:
  322. Número ou marcador, página 14: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
  323. Número ou marcador, página 14: b) Um fundo no valor de 186.572,03MT (cento oitenta e seis mil, quinhentos setenta e dois meticais e três centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  326. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da AGECOMIA, são:
  327. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  328. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  329. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMIA a Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  334. Número ou marcador, página 14: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMIA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 14: Fundamentos
  338. Número ou marcador, página 14: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
  342. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  343. Número ou marcador, página 14: a) Alterar os estatutos da AGECOMIA;
  344. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  345. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMIA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  346. Número ou marcador, página 14: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  347. Número ou marcador, página 14: e) Fixação de quotas quando necessário;
  348. Número ou marcador, página 14: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  349. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMIA.
  350. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 14: Composição
  353. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  356. Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Direcção
  357. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  358. Número ou marcador, página 14: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  359. Número ou marcador, página 14: b) Representar a AGECOMIA em todas as manifestações sociais ou acto público;
  360. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  361. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  363. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  364. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é um órgão daAGECOMIA com funções de fiscalização das actividades da AGECOMIA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMIA com observância da lei, pela AGECOMIA.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 14: Composição do Conselho Fiscal
  367. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal composta por um
  368. Texto do artigo, página 14: presidente, um vice presidente e um secretário.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho Fiscal
  371. Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho Fiscal:
  372. Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMIA;
  373. Número ou marcador, página 14: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  374. Número ou marcador, página 14: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  375. Número ou marcador, página 15: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  376. Número ou marcador, página 15: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  377. Número ou marcador, página 15: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  378. Número ou marcador, página 15: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 15: Extinção
  381. Número ou marcador, página 15: Um) Todos bens da AGECOMIA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) A AGECOMIA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  385. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da AGECOMIA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  386. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  387. Texto do artigo, página 15: Lichinga, 12 de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 15: Associação de Gestão Comunitária Micaela
  389. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101211223 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Micaela, de ora em diante designada por AGECOMICA constituído por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Adamo Muemede, solteiro, maior, nascido aos 6 de Junho de 1995, natural Bandeze-Lago, filho de Muemede Adamo e de Baina Massur, portador do Bilhete de Identificação n.º 011605713927J, emitido em 4 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Malemia Distrito de Sanga.
  390. Texto do artigo, página 15: Inácio Ali Gaspar, solteiro maior, nascido aos 16 de Abril de 1964, natural Micailo-Sanga, filho de Ali Gaspar Ajissa Imede e de Assiato
  391. Texto do artigo, página 15: Amude, portador do Bilhete de Identificação no010104059924Q emitido em 6 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Unango Distrito de Sanga.
  392. Texto do artigo, página 15: José Saide Omar, solteiro maior, nascido aos 20 de Junho de 1999, natural MicailoSanga, filho de Saide Omar e de Lúcia Omar, portador do Bilhete de Identificação no011605440000C emitido em 15 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga;
  393. Texto do artigo, página 15: Mussa Ndjoe, solteiro, maior, nascido aos 26 de Junho de 1988, natural Chitula-Sanga, filho de Ndjoe Manuel e de Maisarato Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.º 011604342517M emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitula Distrito de Sanga;
  394. Texto do artigo, página 15: Amisse Ailo Ali, solteiro, maior, nascido aos 13 de Fevereiro de 1978, natural MalemiaSanga, filho de Ailo Ali e de Fátima Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100279089B emitido em 12 de Abril e 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  395. Texto do artigo, página 15: Florindo Ndejoe, solteiro, maior, nascido aos 15 de Setembro de 1984, natural ChitulaSanga, filho de Ndjoe Omar e de Maissalato Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.º 011605219921J emitido em 2 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga;
  396. Texto do artigo, página 15: Candenha Omar, solteiro, maior, nascido aos 14 de Junho de 1985, natural Micailo-Sanga, filho de Omar Saide e de Anjolochote Aide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100888430B emitido em 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga;
  397. Texto do artigo, página 15: Aiame Adamo, solteiro, maior, nascido aos 3 de Setembro de 1992, natural LiconhileLago, filho de Adamo Bonomar e de Alage Amado, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010105027175Q emitido em 11 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lucimbesse Distrito de Sanga;
  398. Texto do artigo, página 15: Ali Issufo, solteiro, maior, nascido aos 1 de Janeiro de 1991, natural Mazogo-Lago, filho de Issufo Bacar e de Adija Omar, portador do Bilhete de Identificação n.º 011607542577J emitido em 20 de Junho 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga;
  399. Texto do artigo, página 15: Jorge Fafitine Tivane, solteiro maior, nascido aos 25 de Agosto 1956, natural de XaiXai-Gaza, filho de Fafitine Tivane e de
  400. Texto do artigo, página 15: Amélia Matavel, portador do Bilhete de Identificação n.º 011607626667Q emitido em 5 de Setembro 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Micailo Distrito de Sanga.
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