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Texto do artigo · p. 45 Dugongo Destination Management, S.A.
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta do vigésimo terceiro dia do mês de Outubro de dois mil e dezanove pelas dez horas, reuniu-se em Assembleia Geral, a sociedade Dugongo Destination Management, S.A., com sede na cidade de Pemba, rua Jerónimo Romero, R.C I006 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100181851, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob NUEL 101149986, deliberaram a alteração total dos estatutos com vista a adequar os estatutos a real situação da sociedade, tendo sido este ponto aprovado com sucesso.
Texto do artigo · p. 45 Em consequência da alteração efetuada, o estatuto passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Dugongo Destination Management, S.A., com sede no bairro Central, Avenida Jerónimo Romero, R.CI006, n.º 163, cidade de Pemba, e sua sucursal em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, cidade de Maputo e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de agência de viagens; organização e venda de pacotes de viagens turísticas, assim como de bilhetes para espectáculos e outras manifestações públicas e culturais; prestação de serviços ligados ao aconselhamento turístico, nomeadamente, a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico, venda e promoção de bilhetes on-line; design gráfico e impressão de multimédia (designadamente banner's, cartões de visita, brochuras, catálogos), prestação de serviços de logística, organização e execução de todo tipo de eventos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, todo ele realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por cem mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Acções)
Número ou marcador · p. 45 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 45 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 45 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 45 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Uma vez notificada da pretensão da transmissão de acções, a administração da sociedade deverá notificar, no prazo de cinco dias úteis, contados da data da recepção da notificação, os demais accionistas para o exercício dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 São órgãos sociais: Assembleia Geral; Conselho de Administração; Directoria; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Competência)
Texto do artigo · p. 45 Dependem da deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique: Nomeação e exoneração do Conselho de Administração; amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas; chamada e restituição de prestações suplementares de capital; alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo accionista na qualidade de administrador designadamente o senhor José Faneluane Neves Checo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O director-presidente fica desde já dispensado caução da sociedade, caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Texto do artigo · p. 45 Pela assinatura conjunta de dois accionistas, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Exercício)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 18 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Dugongo Destination Management, S.A.
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta do vigésimo terceiro dia do mês de Outubro de dois mil e dezanove pelas dez horas, reuniu-se em Assembleia Geral, a sociedade Dugongo Destination Management, S.A., com sede na cidade de Pemba, rua Jerónimo Romero, R.C I006 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100181851, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada sob NUEL 101149986, deliberaram a alteração total dos estatutos com vista a adequar os estatutos a real situação da sociedade, tendo sido este ponto aprovado com sucesso.
  3. Texto do artigo, página 45: Em consequência da alteração efetuada, o estatuto passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Dugongo Destination Management, S.A., com sede no bairro Central, Avenida Jerónimo Romero, R.CI006, n.º 163, cidade de Pemba, e sua sucursal em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, cidade de Maputo e irá rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 45: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de agência de viagens; organização e venda de pacotes de viagens turísticas, assim como de bilhetes para espectáculos e outras manifestações públicas e culturais; prestação de serviços ligados ao aconselhamento turístico, nomeadamente, a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico, venda e promoção de bilhetes on-line; design gráfico e impressão de multimédia (designadamente banner's, cartões de visita, brochuras, catálogos), prestação de serviços de logística, organização e execução de todo tipo de eventos.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 45: O capital social, todo ele realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por cem mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital social)
  18. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 45: (Acções)
  21. Número ou marcador, página 45: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  22. Texto do artigo, página 45: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  23. Número ou marcador, página 45: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 45: (Transmissão de acções)
  26. Número ou marcador, página 45: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  27. Número ou marcador, página 45: Dois) Uma vez notificada da pretensão da transmissão de acções, a administração da sociedade deverá notificar, no prazo de cinco dias úteis, contados da data da recepção da notificação, os demais accionistas para o exercício dos respectivos direitos de preferência.
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 45: (Acções próprias)
  30. Texto do artigo, página 45: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 45: São órgãos sociais: Assembleia Geral; Conselho de Administração; Directoria; Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 45: (Competência)
  35. Texto do artigo, página 45: Dependem da deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique: Nomeação e exoneração do Conselho de Administração; amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas; chamada e restituição de prestações suplementares de capital; alteração do contrato de sociedade.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo accionista na qualidade de administrador designadamente o senhor José Faneluane Neves Checo.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) O director-presidente fica desde já dispensado caução da sociedade, caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  43. Texto do artigo, página 45: Pela assinatura conjunta de dois accionistas, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  44. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 45: (Exercício)
  47. Número ou marcador, página 45: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  53. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
  56. Texto do artigo, página 46: Maputo, 18 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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