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Texto do artigo · p. 24 Associação de Gestão Comunitária Ncapi – EGECON
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212149 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Ncapi, de ora em diante designada por AGECON constituído por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Assiato Imede, solteira maior, nascido aos 22 de Junho de 1937, natural de Maniamba – Lago, filha de Imede Amili e de Muanacate Jalifa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010306047193N emitido em 6 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Ncapi, Distrito de Lago. Aualo Saide Luenga, solteiro, maior, nascido
Texto do artigo · p. 24 aos 27 de Setembro de 1988, natural de Lizunga – Lago, filho de Fernando Saide Luenga e de Essinate Aualo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101079081M, emitido em 26 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga,
Texto do artigo · p. 24 residente em Maniamba, Distrito de Lago.
Texto do artigo · p. 24 Ussumane Jone Buanar, solteiro, maior, nascido aos 2 de Janeiro de 1974, natural de Maniamba – Lago, filho de Jone Buanar e de Manesse Assane, portador do Bilhete de Identidade n.º 010304176596C, emitido em 7 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Ncapi, Distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 António Saide Imede, solteiro, maior, nascido aos 6 de Abril de 1996, natural de Maniamba – Lago, filho de Saide Imede e de Awa Jafar, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105340928M, emitido em 2 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, Distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Fernando Saide Aculuenga, solteiro, maior, nascido aos 3 de Setembro de 1933, natural de Bandeze- Lago, filho de Saide salimo e de Amina Saide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106706862B, emitido em 11 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, Distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Amélia Mustafa, solteiro, maior, nascido aos 20 de Julho de 1948, natural de MicucueLago, filho de Mustafa Braimo e de Siene Omar, portador de Bilhete de Identidade n.º 010304461981Q, emitido em 20 de Novembro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente Ncapi, Distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Ali Omar, solteiro maior, nascido aos 6 de Setembro de 1972, natural de Maniamba – Lago, filho de Iassine Omar e de Aweto Sufiane, portador de Bilhete de Identidade n.º 010104933067C, emitido em 21 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lago, Distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Arde Alifa, solteiro, maior, nascido aos 15 de Setembro de 1952, natural de Malica – Lichinga, filho de Alifa Omar e de Jamia Sumane, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101750532S, emitido em 15 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, Distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Suede Ali Gopole, solteiro, maior, nascido aos 22 de Janeiro de 1954, natural de ChiulicaLago, filho de Ali Abdala Gopole e de Idina Mnuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106835577I, emitido em 26 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chiulica, Distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Magido Rachide, solteiro, maior, nascido aos 20 de Fevereiro de 1938, natural de Maniamba – Lago, filho de Rachide Galimbe e de Aidina Assane, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106176882D, emitido
Texto do artigo · p. 25 em 3 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Metangula, Distrito de Lago. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Ncapi, de ora em diante designada por AGECON, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A AGECON tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Ncapi– Maniamba – Lago.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECON pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 25 A AGECON, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A AGECON, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Número ou marcador · p. 25 Um) A AGECON tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através
Texto do artigo · p. 25 da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
Número ou marcador · p. 25 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 25 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 25 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 25 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 25 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 25 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 25 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 25 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A AGECON pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 25 Podem ser associados da AGECON, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECON e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 25 Os associados da AGECON, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 25 a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 25 b) Ordinário – Os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 25 c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECON, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECON.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos fundos AGECON
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Fundos
Número ou marcador · p. 25 Um) São considerados fundos da AGECON:
Número ou marcador · p. 25 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 25 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECON promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECON na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECON advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 25 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 25 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 25 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 25 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada
Número ou marcador · p. 25 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Funcionamento
Texto do artigo · p. 25 A AGECON para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 25 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 25 b) Um fundo no valor de 117.101,50 (cento dezassete mil, cento e um meticais e cinquenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição,
Texto do artigo · p. 26 conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais da AGECON, são:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECON a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECON composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Fundamentos
Número ou marcador · p. 26 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 26 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Alterar os estatutos da AGECON;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 26 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECON, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 26 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 26 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 26 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECON.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Composição
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 26 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a AGECON em todas as manifestações sociais ou acto público.
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECON com funções de fiscalização das actividades da AGECON de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECON com observância da lei, pela AGECON.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 26 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECON;
Número ou marcador · p. 26 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 26 c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 26 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 26 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Extinção
Número ou marcador · p. 26 Um) Todos bens da AGECON existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A AGECON extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 Em caso de dissolução da AGECONAA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Associação de Gestão Comunitária Ncapi – EGECON
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212149 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Ncapi, de ora em diante designada por AGECON constituído por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Assiato Imede, solteira maior, nascido aos 22 de Junho de 1937, natural de Maniamba – Lago, filha de Imede Amili e de Muanacate Jalifa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010306047193N emitido em 6 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Ncapi, Distrito de Lago. Aualo Saide Luenga, solteiro, maior, nascido
  3. Texto do artigo, página 24: aos 27 de Setembro de 1988, natural de Lizunga – Lago, filho de Fernando Saide Luenga e de Essinate Aualo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101079081M, emitido em 26 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga,
  4. Texto do artigo, página 24: residente em Maniamba, Distrito de Lago.
  5. Texto do artigo, página 24: Ussumane Jone Buanar, solteiro, maior, nascido aos 2 de Janeiro de 1974, natural de Maniamba – Lago, filho de Jone Buanar e de Manesse Assane, portador do Bilhete de Identidade n.º 010304176596C, emitido em 7 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Ncapi, Distrito de Lago;
  6. Texto do artigo, página 24: António Saide Imede, solteiro, maior, nascido aos 6 de Abril de 1996, natural de Maniamba – Lago, filho de Saide Imede e de Awa Jafar, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105340928M, emitido em 2 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, Distrito de Lago;
  7. Texto do artigo, página 24: Fernando Saide Aculuenga, solteiro, maior, nascido aos 3 de Setembro de 1933, natural de Bandeze- Lago, filho de Saide salimo e de Amina Saide, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106706862B, emitido em 11 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, Distrito de Lago;
  8. Texto do artigo, página 24: Amélia Mustafa, solteiro, maior, nascido aos 20 de Julho de 1948, natural de MicucueLago, filho de Mustafa Braimo e de Siene Omar, portador de Bilhete de Identidade n.º 010304461981Q, emitido em 20 de Novembro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente Ncapi, Distrito de Lago;
  9. Texto do artigo, página 24: Ali Omar, solteiro maior, nascido aos 6 de Setembro de 1972, natural de Maniamba – Lago, filho de Iassine Omar e de Aweto Sufiane, portador de Bilhete de Identidade n.º 010104933067C, emitido em 21 de Julho de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lago, Distrito de Lago;
  10. Texto do artigo, página 24: Arde Alifa, solteiro, maior, nascido aos 15 de Setembro de 1952, natural de Malica – Lichinga, filho de Alifa Omar e de Jamia Sumane, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101750532S, emitido em 15 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, Distrito de Lago;
  11. Texto do artigo, página 24: Suede Ali Gopole, solteiro, maior, nascido aos 22 de Janeiro de 1954, natural de ChiulicaLago, filho de Ali Abdala Gopole e de Idina Mnuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106835577I, emitido em 26 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chiulica, Distrito de Lago;
  12. Texto do artigo, página 24: Magido Rachide, solteiro, maior, nascido aos 20 de Fevereiro de 1938, natural de Maniamba – Lago, filho de Rachide Galimbe e de Aidina Assane, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106176882D, emitido
  13. Texto do artigo, página 25: em 3 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Metangula, Distrito de Lago. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  14. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: Denominação
  17. Texto do artigo, página 25: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Ncapi, de ora em diante designada por AGECON, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 25: Sede
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A AGECON tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, Distrito do Lago, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Ncapi– Maniamba – Lago.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECON pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 25: Natureza jurídica
  24. Texto do artigo, página 25: A AGECON, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: Duração
  27. Texto do artigo, página 25: A AGECON, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A AGECON tem como objectivos:
  31. Número ou marcador, página 25: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  32. Número ou marcador, página 25: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através
  33. Texto do artigo, página 25: da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
  34. Número ou marcador, página 25: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  35. Número ou marcador, página 25: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  36. Número ou marcador, página 25: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  37. Número ou marcador, página 25: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  38. Número ou marcador, página 25: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  39. Número ou marcador, página 25: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  40. Número ou marcador, página 25: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  41. Número ou marcador, página 25: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) A AGECON pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos associados
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 25: Associados ou membros
  46. Texto do artigo, página 25: Podem ser associados da AGECON, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECON e sejam admitidos como associados da mesma.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 25: Categorias dos associados
  49. Texto do artigo, página 25: Os associados da AGECON, agrupam-se nas seguintes categorias:
  50. Número ou marcador, página 25: a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  51. Número ou marcador, página 25: b) Ordinário – Os que pagam a sua quota mensal;
  52. Número ou marcador, página 25: c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECON, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 25: d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECON.
  54. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos fundos AGECON
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 25: Fundos
  57. Número ou marcador, página 25: Um) São considerados fundos da AGECON:
  58. Número ou marcador, página 25: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  59. Número ou marcador, página 25: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECON promova para realização dos seus objectivos;
  60. Número ou marcador, página 25: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECON na prossecução dos seus objectivos;
  61. Número ou marcador, página 25: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECON advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  62. Número ou marcador, página 25: e) Rendimento de actividades culturais;
  63. Número ou marcador, página 25: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  64. Número ou marcador, página 25: g) Apoios, contribuições e quotas;
  65. Número ou marcador, página 25: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada
  66. Número ou marcador, página 25: i) Outras contribuições.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 25: Funcionamento
  69. Texto do artigo, página 25: A AGECON para o seu funcionamento conta com:
  70. Número ou marcador, página 25: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
  71. Número ou marcador, página 25: b) Um fundo no valor de 117.101,50 (cento dezassete mil, cento e um meticais e cinquenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição,
  72. Texto do artigo, página 26: conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da AGECON, são:
  76. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 26: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECON a Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
  81. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 26: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECON composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 26: Fundamentos
  87. Número ou marcador, página 26: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  88. Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  89. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 26: Competências da Assembleia Geral
  91. Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 26: a) Alterar os estatutos da AGECON;
  93. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  94. Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECON, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  95. Número ou marcador, página 26: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  96. Número ou marcador, página 26: e) Fixação de quotas quando necessário;
  97. Número ou marcador, página 26: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 26: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECON.
  99. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  100. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 26: Composição
  102. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  103. Número ou marcador, página 26: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 26: Competência do Conselho de Direcção
  106. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  107. Número ou marcador, página 26: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 26: b) Representar a AGECON em todas as manifestações sociais ou acto público.
  109. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  110. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II
  111. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal
  113. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECON com funções de fiscalização das actividades da AGECON de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECON com observância da lei, pela AGECON.
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 26: Composição do Conselho Fiscal
  116. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal composta por um
  117. Texto do artigo, página 26: presidente, um vice presidente e um secretário.
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho Fiscal
  120. Texto do artigo, página 26: São competências do Conselho Fiscal:
  121. Número ou marcador, página 26: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECON;
  122. Número ou marcador, página 26: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  123. Número ou marcador, página 26: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  124. Número ou marcador, página 26: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  125. Número ou marcador, página 26: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  126. Número ou marcador, página 26: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
  127. Número ou marcador, página 26: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 26: Extinção
  130. Número ou marcador, página 26: Um) Todos bens da AGECON existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  131. Número ou marcador, página 26: Dois) A AGECON extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  134. Texto do artigo, página 26: Em caso de dissolução da AGECONAA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  135. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  136. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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