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Texto do artigo · p. 12 Associação de Gestão Comunitária Miala
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212548 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Miala, de ora em diante designada por AGECOMIA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre membros fundadores: Gabriel Amasse, solteiro maior, nascido aos 10 de Março de 1952, natural de Njesse – Sanga, filho de Amade Mapinga e de Aueto Stambur, portador do Bilhete de Identidade n.º 011605713926I emitido em 4 de
Texto do artigo · p. 13 Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 13 Omede Assane, solteiro, maior, nascido aos 1 de Janeiro de 1962, natural de Unango – Sanga, filho de Assane Assumane e de Labia Capiege, portador do Bilhete de Identidade n.º 011606758039A emitido em 14 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 13 Ana Iassine, solteiro, maior, nascido aos 3 de Março de 1977, natural de Unango – Sanga, filho de Iassine Imede e de Teresa Salimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 011606131387C, emitido em 03 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 13 Martins Amisse, solteiro, maior, nascido aos 1 de Janeiro de 1982, natural de Unango – Sanga, filho de Ndala Ncuava e de Amina Macanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 011606131625Q, emitido em 18 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 13 Omar Iahaia Abdala, solteiro, maior, nascido aos 8 de Junho de 1952, natural de Macaloge- Sanga, filho de Iahaia Abdala e de Muanaicha Fundi, portador do Bilhete de Identidade n.º 011605338541C, emitido em 1 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 13 Feliciano Amine, solteiro, maior, nascido aos 3 de Fevereiro de 1963, natural de UnangoSanga, filho de Amine Candulo e de Aluna Aide, portador de Bilhete de Identidade n.º 011607120947P, emitido em 7 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente Miala, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 13 Bonifácio Calange, solteiro maior, nascido aos 3 de Março de 1961, natural de Unango – Sanga, filho de Calange Amede e de Assiato Momade, portador de Bilhete de Identidade n.º 011606758069D, emitido em 14 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga.
Texto do artigo · p. 13 Saide Ndala Calange, solteiro maior, nascido aos 12 de Novembro de 19432, natural de Lumbeza – Sanga, filho de Ndala Calange e de Muamine Amade, portador de Bilhete de Identidade n.º 011604853292B, emitido em 9 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 13 Angelina Ndala, solteira maior, nascida aos 1 de Agosto de 1965, natural de UnangoSanga, filha de Ndala Imede e de Ania Assane, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 13 n.º 011607916460D, emitido em 22 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
Texto do artigo · p. 13 Rosa Manuel, solteira, maior, nascida aos 1 de Janeiro de 1964, natural de Unango – Sanga, filha de Manuel Amine e de Fátima Licande, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011604176760A, emitido em 20 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, Distrito de Lago. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Miala, de ora em diante designada por AGECOMIA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A AGECOMIA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Unanga, Posto Administrativo de Unanga, Distrito do Sanga, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Miala.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMIA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 13 A AGECOMIA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A AGECOMIA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A AGECOMIA tem como objectivos: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para
Texto do artigo · p. 13 conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
Número ou marcador · p. 13 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 13 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 13 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 13 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 13 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 13 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 13 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A AGECOMIA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 13 Podem ser associados da AGECOMIA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais,
Texto do artigo · p. 14 nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMIA e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 14 Os associados da AGECOMIA, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 14 a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 14 b) Ordinário – Os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 14 c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMIA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOMIA.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMIA
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Fundos
Número ou marcador · p. 14 Um) São considerados fundos da AGECOMIA:
Número ou marcador · p. 14 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 14 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMIA promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMIA na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMIA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 14 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 14 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 14 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada
Número ou marcador · p. 14 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Texto do artigo · p. 14 A AGECOMIA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 14 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
Número ou marcador · p. 14 b) Um fundo no valor de 186.572,03MT (cento oitenta e seis mil, quinhentos setenta e dois meticais e três centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da AGECOMIA, são:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMIA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMIA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Fundamentos
Número ou marcador · p. 14 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Alterar os estatutos da AGECOMIA;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMIA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 14 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 14 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMIA.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Composição
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 14 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a AGECOMIA em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é um órgão daAGECOMIA com funções de fiscalização das actividades da AGECOMIA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMIA com observância da lei, pela AGECOMIA.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 14 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMIA;
Número ou marcador · p. 14 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 14 c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 15 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 15 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Extinção
Número ou marcador · p. 15 Um) Todos bens da AGECOMIA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A AGECOMIA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução da AGECOMIA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 15 Lichinga, 12 de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação de Gestão Comunitária Miala
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212548 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Miala, de ora em diante designada por AGECOMIA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre membros fundadores: Gabriel Amasse, solteiro maior, nascido aos 10 de Março de 1952, natural de Njesse – Sanga, filho de Amade Mapinga e de Aueto Stambur, portador do Bilhete de Identidade n.º 011605713926I emitido em 4 de
  3. Texto do artigo, página 13: Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
  4. Texto do artigo, página 13: Omede Assane, solteiro, maior, nascido aos 1 de Janeiro de 1962, natural de Unango – Sanga, filho de Assane Assumane e de Labia Capiege, portador do Bilhete de Identidade n.º 011606758039A emitido em 14 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
  5. Texto do artigo, página 13: Ana Iassine, solteiro, maior, nascido aos 3 de Março de 1977, natural de Unango – Sanga, filho de Iassine Imede e de Teresa Salimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 011606131387C, emitido em 03 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
  6. Texto do artigo, página 13: Martins Amisse, solteiro, maior, nascido aos 1 de Janeiro de 1982, natural de Unango – Sanga, filho de Ndala Ncuava e de Amina Macanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 011606131625Q, emitido em 18 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
  7. Texto do artigo, página 13: Omar Iahaia Abdala, solteiro, maior, nascido aos 8 de Junho de 1952, natural de Macaloge- Sanga, filho de Iahaia Abdala e de Muanaicha Fundi, portador do Bilhete de Identidade n.º 011605338541C, emitido em 1 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
  8. Texto do artigo, página 13: Feliciano Amine, solteiro, maior, nascido aos 3 de Fevereiro de 1963, natural de UnangoSanga, filho de Amine Candulo e de Aluna Aide, portador de Bilhete de Identidade n.º 011607120947P, emitido em 7 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente Miala, Distrito de Sanga;
  9. Texto do artigo, página 13: Bonifácio Calange, solteiro maior, nascido aos 3 de Março de 1961, natural de Unango – Sanga, filho de Calange Amede e de Assiato Momade, portador de Bilhete de Identidade n.º 011606758069D, emitido em 14 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga.
  10. Texto do artigo, página 13: Saide Ndala Calange, solteiro maior, nascido aos 12 de Novembro de 19432, natural de Lumbeza – Sanga, filho de Ndala Calange e de Muamine Amade, portador de Bilhete de Identidade n.º 011604853292B, emitido em 9 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
  11. Texto do artigo, página 13: Angelina Ndala, solteira maior, nascida aos 1 de Agosto de 1965, natural de UnangoSanga, filha de Ndala Imede e de Ania Assane, portadora do Bilhete de Identidade
  12. Texto do artigo, página 13: n.º 011607916460D, emitido em 22 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
  13. Texto do artigo, página 13: Rosa Manuel, solteira, maior, nascida aos 1 de Janeiro de 1964, natural de Unango – Sanga, filha de Manuel Amine e de Fátima Licande, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011604176760A, emitido em 20 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, Distrito de Lago. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  14. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Denominação
  17. Texto do artigo, página 13: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Miala, de ora em diante designada por AGECOMIA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 13: Sede
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A AGECOMIA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Unanga, Posto Administrativo de Unanga, Distrito do Sanga, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Miala.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMIA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 13: Natureza jurídica
  24. Texto do artigo, página 13: A AGECOMIA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: Duração
  27. Texto do artigo, página 13: A AGECOMIA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A AGECOMIA tem como objectivos: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para
  31. Texto do artigo, página 13: conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  32. Número ou marcador, página 13: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
  33. Número ou marcador, página 13: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  34. Número ou marcador, página 13: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  35. Número ou marcador, página 13: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  36. Número ou marcador, página 13: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  37. Número ou marcador, página 13: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  38. Número ou marcador, página 13: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  39. Número ou marcador, página 13: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  40. Número ou marcador, página 13: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A AGECOMIA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  42. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos associados
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 13: Associados ou membros
  45. Texto do artigo, página 13: Podem ser associados da AGECOMIA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais,
  46. Texto do artigo, página 14: nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMIA e sejam admitidos como associados da mesma.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 14: Categorias dos associados
  49. Texto do artigo, página 14: Os associados da AGECOMIA, agrupam-se nas seguintes categorias:
  50. Número ou marcador, página 14: a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  51. Número ou marcador, página 14: b) Ordinário – Os que pagam a sua quota mensal;
  52. Número ou marcador, página 14: c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMIA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 14: d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOMIA.
  54. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMIA
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 14: Fundos
  57. Número ou marcador, página 14: Um) São considerados fundos da AGECOMIA:
  58. Número ou marcador, página 14: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  59. Número ou marcador, página 14: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMIA promova para realização dos seus objectivos;
  60. Número ou marcador, página 14: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMIA na prossecução dos seus objectivos;
  61. Número ou marcador, página 14: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMIA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  62. Número ou marcador, página 14: e) Rendimento de actividades culturais;
  63. Número ou marcador, página 14: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  64. Número ou marcador, página 14: g) Apoios, contribuições e quotas;
  65. Número ou marcador, página 14: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada
  66. Número ou marcador, página 14: i) Outras contribuições.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  69. Texto do artigo, página 14: A AGECOMIA para o seu funcionamento conta com:
  70. Número ou marcador, página 14: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
  71. Número ou marcador, página 14: b) Um fundo no valor de 186.572,03MT (cento oitenta e seis mil, quinhentos setenta e dois meticais e três centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  74. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da AGECOMIA, são:
  75. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  77. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 14: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMIA a Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 14: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMIA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 14: Fundamentos
  86. Número ou marcador, página 14: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  87. Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
  90. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 14: a) Alterar os estatutos da AGECOMIA;
  92. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  93. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMIA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  94. Número ou marcador, página 14: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  95. Número ou marcador, página 14: e) Fixação de quotas quando necessário;
  96. Número ou marcador, página 14: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMIA.
  98. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  99. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 14: Composição
  101. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  102. Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  103. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Direcção
  105. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  106. Número ou marcador, página 14: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 14: b) Representar a AGECOMIA em todas as manifestações sociais ou acto público;
  108. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  109. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
  110. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  112. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é um órgão daAGECOMIA com funções de fiscalização das actividades da AGECOMIA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMIA com observância da lei, pela AGECOMIA.
  113. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 14: Composição do Conselho Fiscal
  115. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal composta por um
  116. Texto do artigo, página 14: presidente, um vice presidente e um secretário.
  117. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho Fiscal
  119. Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho Fiscal:
  120. Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMIA;
  121. Número ou marcador, página 14: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  122. Número ou marcador, página 14: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 15: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  124. Número ou marcador, página 15: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  125. Número ou marcador, página 15: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 15: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 15: Extinção
  129. Número ou marcador, página 15: Um) Todos bens da AGECOMIA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  130. Número ou marcador, página 15: Dois) A AGECOMIA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  131. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  133. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da AGECOMIA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  134. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  135. Texto do artigo, página 15: Lichinga, 12 de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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