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- Texto do artigo, página 12: Associação de Gestão Comunitária Miala
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212548 uma denominada Associação de Gestão Comunitária Miala, de ora em diante designada por AGECOMIA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre membros fundadores: Gabriel Amasse, solteiro maior, nascido aos 10 de Março de 1952, natural de Njesse – Sanga, filho de Amade Mapinga e de Aueto Stambur, portador do Bilhete de Identidade n.º 011605713926I emitido em 4 de
- Texto do artigo, página 13: Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
- Texto do artigo, página 13: Omede Assane, solteiro, maior, nascido aos 1 de Janeiro de 1962, natural de Unango – Sanga, filho de Assane Assumane e de Labia Capiege, portador do Bilhete de Identidade n.º 011606758039A emitido em 14 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
- Texto do artigo, página 13: Ana Iassine, solteiro, maior, nascido aos 3 de Março de 1977, natural de Unango – Sanga, filho de Iassine Imede e de Teresa Salimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 011606131387C, emitido em 03 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
- Texto do artigo, página 13: Martins Amisse, solteiro, maior, nascido aos 1 de Janeiro de 1982, natural de Unango – Sanga, filho de Ndala Ncuava e de Amina Macanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 011606131625Q, emitido em 18 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
- Texto do artigo, página 13: Omar Iahaia Abdala, solteiro, maior, nascido aos 8 de Junho de 1952, natural de Macaloge- Sanga, filho de Iahaia Abdala e de Muanaicha Fundi, portador do Bilhete de Identidade n.º 011605338541C, emitido em 1 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
- Texto do artigo, página 13: Feliciano Amine, solteiro, maior, nascido aos 3 de Fevereiro de 1963, natural de UnangoSanga, filho de Amine Candulo e de Aluna Aide, portador de Bilhete de Identidade n.º 011607120947P, emitido em 7 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente Miala, Distrito de Sanga;
- Texto do artigo, página 13: Bonifácio Calange, solteiro maior, nascido aos 3 de Março de 1961, natural de Unango – Sanga, filho de Calange Amede e de Assiato Momade, portador de Bilhete de Identidade n.º 011606758069D, emitido em 14 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga.
- Texto do artigo, página 13: Saide Ndala Calange, solteiro maior, nascido aos 12 de Novembro de 19432, natural de Lumbeza – Sanga, filho de Ndala Calange e de Muamine Amade, portador de Bilhete de Identidade n.º 011604853292B, emitido em 9 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
- Texto do artigo, página 13: Angelina Ndala, solteira maior, nascida aos 1 de Agosto de 1965, natural de UnangoSanga, filha de Ndala Imede e de Ania Assane, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 13: n.º 011607916460D, emitido em 22 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Miala, Distrito de Sanga;
- Texto do artigo, página 13: Rosa Manuel, solteira, maior, nascida aos 1 de Janeiro de 1964, natural de Unango – Sanga, filha de Manuel Amine e de Fátima Licande, portadora do Bilhete de Identidade n.º 011604176760A, emitido em 20 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, Distrito de Lago. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Miala, de ora em diante designada por AGECOMIA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A AGECOMIA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Unanga, Posto Administrativo de Unanga, Distrito do Sanga, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Miala.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMIA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 13: A AGECOMIA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A AGECOMIA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) A AGECOMIA tem como objectivos: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para
- Texto do artigo, página 13: conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
- Número ou marcador, página 13: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 13: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 13: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 13: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
- Número ou marcador, página 13: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 13: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
- Número ou marcador, página 13: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A AGECOMIA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 13: Podem ser associados da AGECOMIA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais,
- Texto do artigo, página 14: nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMIA e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Categorias dos associados
- Texto do artigo, página 14: Os associados da AGECOMIA, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 14: a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
- Número ou marcador, página 14: b) Ordinário – Os que pagam a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 14: c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMIA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOMIA.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMIA
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Fundos
- Número ou marcador, página 14: Um) São considerados fundos da AGECOMIA:
- Número ou marcador, página 14: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 14: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMIA promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMIA na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMIA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Rendimento de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 14: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
- Número ou marcador, página 14: g) Apoios, contribuições e quotas;
- Número ou marcador, página 14: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada
- Número ou marcador, página 14: i) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Texto do artigo, página 14: A AGECOMIA para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 14: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
- Número ou marcador, página 14: b) Um fundo no valor de 186.572,03MT (cento oitenta e seis mil, quinhentos setenta e dois meticais e três centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da AGECOMIA, são:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMIA a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMIA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Fundamentos
- Número ou marcador, página 14: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Alterar os estatutos da AGECOMIA;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMIA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 14: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 14: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 14: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMIA.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Composição
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 14: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a AGECOMIA em todas as manifestações sociais ou acto público;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é um órgão daAGECOMIA com funções de fiscalização das actividades da AGECOMIA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMIA com observância da lei, pela AGECOMIA.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal composta por um
- Texto do artigo, página 14: presidente, um vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMIA;
- Número ou marcador, página 14: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 14: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 15: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 15: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Extinção
- Número ou marcador, página 15: Um) Todos bens da AGECOMIA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A AGECOMIA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da AGECOMIA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 15: Lichinga, 12 de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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