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- Texto do artigo, página 52: Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101022080, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre por: Mamad Salim Aboobacar, solteiro maior, portador de DIRE n.º 03PT00048795Q, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 3 de Abril de 2018 e válido até 3 de Abril de 2023, residente no Distrito de Mogovolas na Vila de Nametil, que rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua
- Texto do artigo, página 53: sede está estabelecida no Posto Administrativo de Nametil – Sede, distrito de Mogovolas, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderão, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 53: a) A compra e venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 53: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamad Salim Aboobacar, respectivamente.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Mamad Salim Aboobacar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 53: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 53: Nampula, 16 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
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