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Texto do artigo · p. 52 Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101022080, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre por: Mamad Salim Aboobacar, solteiro maior, portador de DIRE n.º 03PT00048795Q, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 3 de Abril de 2018 e válido até 3 de Abril de 2023, residente no Distrito de Mogovolas na Vila de Nametil, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua
Texto do artigo · p. 53 sede está estabelecida no Posto Administrativo de Nametil – Sede, distrito de Mogovolas, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderão, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 53 a) A compra e venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 53 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamad Salim Aboobacar, respectivamente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Mamad Salim Aboobacar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 53 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 53 Nampula, 16 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101022080, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre por: Mamad Salim Aboobacar, solteiro maior, portador de DIRE n.º 03PT00048795Q, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 3 de Abril de 2018 e válido até 3 de Abril de 2023, residente no Distrito de Mogovolas na Vila de Nametil, que rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade Posto de Abastecimento Nikhaliheryane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua
  9. Texto do artigo, página 53: sede está estabelecida no Posto Administrativo de Nametil – Sede, distrito de Mogovolas, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional.
  11. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderão, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 53: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 53: a) A compra e venda de combustíveis e lubrificantes;
  19. Número ou marcador, página 53: b) Prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamad Salim Aboobacar, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Mamad Salim Aboobacar de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  28. Número ou marcador, página 53: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  29. Número ou marcador, página 53: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  30. Texto do artigo, página 53: Nampula, 16 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
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