III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2020

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Texto do artigo · p. 15 Verifiquei a identidade dos outorgantes pelos documentos de identificação acima mencionados. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Micaela, de ora em diante designada por AGECOMICA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A AGECOMICA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lussimbessi, Distrito de Sanga, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Micaela – Cajamba – Lussimbessi - Sanga.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMICA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 15 A AGECOMICA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A AGECOMICA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) A AGECOMICA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a
Texto do artigo · p. 16 mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
Número ou marcador · p. 16 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 16 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 16 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 16 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 16 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 16 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 16 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A AGECOMIA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 16 Podem ser associados da AGECOMICA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMICA e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 16 Os associados da AGECOMICA, agrupamse nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 16 a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 16 b) Ordinário – Os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 16 c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMICA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOMICA.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMICA
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) São considerados fundos da AGECOMICA:
Número ou marcador · p. 16 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 16 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMICA promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMIA na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMIA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 16 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 16 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 16 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada
Número ou marcador · p. 16 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento
Texto do artigo · p. 16 A AGECOMICA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 16 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
Número ou marcador · p. 16 b) Um fundo no valor de 226.667,72MT (duzentos vinte e seis mil seiscentos seis e sete meticais setenta e dois centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua
Texto do artigo · p. 16 constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da AGECOMICA, são:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMICA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMICA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Fundamentos
Número ou marcador · p. 16 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Alterar os estatutos da AGECOMICA;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 16 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMICA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 16 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 16 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 16 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMICA.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Composição
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a AGECOMICA em todas as manifestações sociais ou acto público.
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMICA com funções de fiscalização das actividades da AGECOMICA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMICA com observância da lei, pela AGECOMICA.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMICA;
Número ou marcador · p. 17 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 17 c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 17 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 17 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Extinção
Número ou marcador · p. 17 Um) Todos bens da AGECOLUL existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A AGECOLUL extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução da AGECOMIA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Associação de Gestão Comunitária Mitamba
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101258408 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Mitamba, de ora em diante designada por AGECOMITA e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Mitamba, de ora em diante designada por AGECOMITA sem fins lucrativos constituído entre cidadãos nacionais: António Amade, solteiro maior, nascido aos 5 de Maio de 1957, natural de Mitamba-Ngauma, filho de Amade Macalane e de Awilaga Ntarica, portador do Bilhete de Identificação n.º 011401498571I emitido em 12 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mitamba.
Texto do artigo · p. 17 Janato Adamo assique, solteiro, maior, nascido aos 26 de Agosto de 1998, natural de Mitamba- Ngauma, filho de Adamo assique e de Jamia Ncuanda, portador do Bilhete de Identificação n.º 011406471156M emitido em 11 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
Texto do artigo · p. 17 Omar Isaque, solteiro maior, nascido aos 20 de Março de 1990, natural de MitambaNgauma, filho de Isaque Jone e de Adija Aissone, Portador do Bilhete de Identificação n.º 011406138720C, emitido em 19 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
Texto do artigo · p. 17 Jenito Isaque Jone, solteiro, maior, nascido aos 1 de Janeiro de 1988, natural de Mitamba- Ngauma, filho de Isaque Jone e de Dija Aissone, Portador do Bilhete de Identificação n.º 011406138823S emitido em 19 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
Texto do artigo · p. 17 Daudo Aly, solteiro, maior, nascido aos 25 de setembro de 1958, natural de MitambaNgauma, filho de Aly Chicalipo e de Amina Ncuanda, portador do Bilhete de Identificação n.º 011401609510M, emitido em 11 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mitamba;
Texto do artigo · p. 17 Aida Adaqui, solteira, maior, nascida aos 06 de janeiro de 1980, natural de MitambaNgauma, filho de Adaqui Cabichi e de Laina Jone, portador do Bilhete de Identificação no011407652002P emitido em 20 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
Texto do artigo · p. 17 Eduardo Yassine, solteiro maior, nascido aos 28 de Março de 1975, natural de MitambaBuanar, filho de Yassine Buanar e de Alene Ndoca, portador do Bilhete de Identificação n.º 011401609594 emitido em 11 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mitamba;
Texto do artigo · p. 17 Saide Izaque, solteiro, maior, nascido aos 19 de Julho de 1985, natural da Cidade de Mitamba- Ngauma, filho de Izaque Jone e de Adija Aisson, portador do Bilhete de Identificação no011406138736P emitido em 19 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
Texto do artigo · p. 17 Adamo Assique, solteiro, maior, nascido aos 20 de Outubro de 1969, natural de Mitamba- Ngauma, filho de Assique Ndoga e de Assione Aly, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101269518N emitido em 30 de Junho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
Texto do artigo · p. 18 Idrissa Issufo, solteiro, maior, nascido aos 9 de agosto de 1984, natural de MitambaNgauma filho de issufo Ncuanda e de Nuno Inussa, portador do Bilhete de Identificação n.º 011401917701F emitido em 8 de dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo.
Texto do artigo · p. 18 E que se reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Mitamba, de ora em diante designada por AGECOMITA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A AGECOMITA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Massangulo Distrito de Sanga nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Mitanba – Ngauma – Sanga.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 18 A AGECOMITA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A AGECOMITA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A AGECOMITA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através
Texto do artigo · p. 18 da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
Número ou marcador · p. 18 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 18 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 18 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 18 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 18 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 18 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 18 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A AGECOMITA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 18 Podem ser associados da AGECOMITA, todas pessoas singulares ou colectivas
Texto do artigo · p. 18 interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMITA e sejam admitidos como associados da mesma.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMITA
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Fundos
Número ou marcador · p. 18 Um) São considerados fundos da AGECOMITA:
Número ou marcador · p. 18 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 18 b) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Funcionamento
Texto do artigo · p. 18 A AGECOMITA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 18 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
Número ou marcador · p. 18 b) Um fundo no valor de 135.600,00MT (cento trinta e cinco mil e seiscentos meticais), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da AGECOMITA, são:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMITA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMITA composto por todos os seus
Texto do artigo · p. 19 membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral funciona um
Texto do artigo · p. 19 presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Fundamentos
Texto do artigo · p. 19 U m ) A s s e m b l e i a G e r a l r e ú n e ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Alterar os estatutos da AGECOMITA;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMITA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 19 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 19 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 19 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMITA.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Composição
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 19 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a AGECOMITA em todas as manifestações sociais ou acto público.
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMITA com funções de fiscalização das actividades da AGECOMITA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMITA com observância da lei, pela AGECOMITA.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 19 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMITA;
Número ou marcador · p. 19 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 19 c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 19 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 19 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Extinção
Número ou marcador · p. 19 Um) Todos bens da AGECOMITA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A AGECOMITA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 Em caso de dissolução da AGECOMITA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Associação de Gestão Comunitária Mitava
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212165 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Mitava, de ora em diante designada por AGECOMI constituído por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Nelito António Pires, solteiro maior, nascido aos 8 de Junho de 1995, natural da Cidade de Lichinga, filho de António Pires e de Teresa Amisse, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102649709M emitido em 15 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga.
Texto do artigo · p. 19 Saide Calesse, solteiro maior, nascido aos 22 de Setembro 1982, natural da Cidade de Licginga, filho de Calesse Andioche e de Acussiona Asside, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101268845F emitido em 11 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga.
Texto do artigo · p. 20 Alabi Iassine, solteiro, maior, nascido aos 26 de Fevereiro de 1996, natural de MitavaLichinga, filho de Iassine Uiliamo e de Amina Marieta Selemane, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101145585A emitido em 9 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 Iassido Aide, solteiro, maior, nascido aos 16 de Novembro 1998, natural da cidade de Lichinga, filho de Aide Rachide e de Laurinda Alique, portador do Bilhete de Identificação no010106965496I emitido em 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 Omar Assane Rachide, solteiro, maior, nascido aos 24 de Maio de 1991, natural da cidade de Lichinga, filho de Rachide Amisse e de Fátima Makanga, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100222128N emitido em 2 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga.
Texto do artigo · p. 20 Anasse Siabo, solteiro, maior, nascido aos 23 de Outubro de 1988, natural da cidade de Lichinga, filho de Siabo Agida e de Angatiuli Magaca, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102461674Q emitido em 25 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 Saisse Alique, solteiro, maior, nascido aos 16 de Marco de 1962, natural da cidade de Lichinga, filho de Alique Iassido e de Alungusse Omar, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105058188F emitido em 13 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 Alique Ngauje, solteiro, maior, nascido aos 18 de Janeiro de 1980, natural da cidade de Lichinga, filho de Piasse Ngauje e de Assumine Gaes, portador do Bilhete de Identificação n.º 011306506691B emitido em 26 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 Saide Caisse, solteiro, maior, nascido aos 12 de Março de 1966, natural da cidade de Lichinga, filho de Caisse Sabite e de Muanaiba Tuaibo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101268845F, emitido em 21 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga.
Texto do artigo · p. 20 Labiana Jafar, solteira, maior, nascida aos 19 de Outubro de 1986, natural da cidade de Lichinga, filho de Jafar Lucumue e de Ualuna Damussone, portador do Bilhete de Identificação n.º 010104253780M emitido em 3 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente
Texto do artigo · p. 20 em Lichinga. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Mitava, de ora em diante designada por AGECOMI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A AGECOMI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lulimile, Posto Administrativo de Lulimile, Distrito Lichinga, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Mitava.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 20 A AGECOMI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A AGECOMI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) A AGECOMI tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem
Texto do artigo · p. 20 como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
Número ou marcador · p. 20 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 20 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 20 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 20 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 20 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 20 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 20 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 20 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A AGECOMI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 20 Podem ser associados da AGECOMI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMI e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 21 Os associados da AGECOMI, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 21 a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 21 b) Ordinários – Os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 21 c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMI, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOMIA.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMI
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) São considerados fundos da AGECOMI:
Número ou marcador · p. 21 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 21 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMI promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMI na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMI advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 21 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 21 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 21 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 21 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 21 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento
Texto do artigo · p. 21 A AGECOMI para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 21 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 21 b) Um fundo no valor de 135.599,99 (cento trinta e cinco mil, quinhentos noventa e nove meticais noventa e nove centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta
Texto do artigo · p. 21 de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais da AGECOMI, são:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMI a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Fundamentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Alterar os estatutos da AGECOMI;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 21 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 21 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 21 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMI.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Composição
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 21 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Representar a AGECOMI em todas as manifestações sociais ou acto público.
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMI com funções de fiscalização das actividades da AGECOMI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMI com observância da lei, pela AGECOMI.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 21 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 21 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMI;
Número ou marcador · p. 21 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 21 c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 21 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 21 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e
Texto do artigo · p. 22 todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Extinção
Número ou marcador · p. 22 Um) Todos bens da AGECOMI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A AGECOMI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 Em caso de dissolução da AGECOMI, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Associação de Gestão Comunitária Namiwawa de Naicuanha
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212203 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Namiwawa de Naicuanha, de ora em diante designada por AGECONA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre Sumaila Mário, solteiro maior, nascido aos 15 de Dezembro de 1988, natural da Cidade de Lichinga, filho de Mário Uailesse Uadar e de Assiato Odala, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010107256287A, emitido em 4 de Julho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 22 Bernardo Aide, solteiro maior, nascido aos 30 de Setembro 1965, natural de NaicuanhaChimbunila, filho de Ainde Ndala e de Aidina Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407373230C, emitido em 23 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 22 Achidamba Mustafa, solteiro maior, nascido aos 02 de Maio de 1969, natural de ChiulugoLichinga, filho de Mustafa Amimo e de Aluna Mebuana, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101013555C emitido em 17 de Março de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 22 Iassine Chande, solteiro, maior, nascido aos 10 de Abril de 1967, natural da Cidade de Lichinga, filho de Chande Maulana e de Ajandica Mangoshi, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010101340800Q emitido em 18 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Naicuanha-Lichinga;
Texto do artigo · p. 22 Rachide Assede, solteiro, maior, nascido aos 13 de Maio de 1958, natural de NaicuanhaChimbunila, filho Assede Manuel e de Lucia Rachide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407397786M emitido em 7 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em NaicunahaLichinga;
Texto do artigo · p. 22 Índia Mustafa Amimo, solteiro, maior, nascido aos 06 de Agosto de 1956, natural de Naicuanha-Lichinga, filho de Mustafa Amimo e de Aluna Mbuana, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010404514006B emitido em 21 de Outubro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Naicuanha-Lichinga;
Texto do artigo · p. 22 Moisés Ali, solteiro maior, nascido aos 12 de Agosto 1974, natural da cidade de Lichinga, filho de Ali Macunganha e de Auinape Abdo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010107107836A emitido em 1 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Naicuanha-Lichinga;
Texto do artigo · p. 22 Aida Iassine Chande, solteira, maior, nascida aos 11 de Janeiro de 1995, natural de Lione- Lichinga, filha de Iassine Chande e de Amale Momade, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010404846524P emitido em 8 de Abril de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Naicuanga-Lichinga;
Texto do artigo · p. 22 Fernando José João, solteiro, maior, nascido aos 4 de Maio de 1962, natural de RondaNamacura, filho de Jose João e de Maria Alferes, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010107313973J emitido em 21 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em NaicuanhaLichinga;
Texto do artigo · p. 22 Leonardo Mairosse Warracula, solteiro, maior, nascido aos 6 de Agosto 1966, natural de Maica-Maua, filho de Mairosse Marracula e de Locothiua Mucopoua, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010102235884I emitido em 21 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente
Texto do artigo · p. 22 em Naicuanha-Lichinga. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Namiwawa de Naicuamba, de ora em diante designada por AGECONA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A AGECONA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo Lione, Posto Administrativo de Lione, Distrito de Chimbunila, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Naicuanha – Chala – Lione – Chimbunila.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade dos outorgantes pelos documentos de identificação acima mencionados. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação
  5. Texto do artigo, página 15: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Micaela, de ora em diante designada por AGECOMICA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Sede
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A AGECOMICA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lussimbessi, Distrito de Sanga, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Micaela – Cajamba – Lussimbessi - Sanga.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMICA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Natureza jurídica
  12. Texto do artigo, página 15: A AGECOMICA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: Duração
  15. Texto do artigo, página 15: A AGECOMICA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A AGECOMICA tem como objectivos:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a
  20. Texto do artigo, página 16: mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
  22. Número ou marcador, página 16: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  23. Número ou marcador, página 16: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  24. Número ou marcador, página 16: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  25. Número ou marcador, página 16: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  26. Número ou marcador, página 16: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  27. Número ou marcador, página 16: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  28. Número ou marcador, página 16: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  29. Número ou marcador, página 16: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A AGECOMIA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos associados
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: Associados ou membros
  34. Texto do artigo, página 16: Podem ser associados da AGECOMICA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMICA e sejam admitidos como associados da mesma.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: Categorias dos associados
  37. Texto do artigo, página 16: Os associados da AGECOMICA, agrupamse nas seguintes categorias:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  39. Número ou marcador, página 16: b) Ordinário – Os que pagam a sua quota mensal;
  40. Número ou marcador, página 16: c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMICA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 16: d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOMICA.
  42. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMICA
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Número ou marcador, página 16: Um) São considerados fundos da AGECOMICA:
  45. Número ou marcador, página 16: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  46. Número ou marcador, página 16: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMICA promova para realização dos seus objectivos;
  47. Número ou marcador, página 16: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMIA na prossecução dos seus objectivos;
  48. Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMIA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  49. Número ou marcador, página 16: e) Rendimento de actividades culturais;
  50. Número ou marcador, página 16: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  51. Número ou marcador, página 16: g) Apoios, contribuições e quotas;
  52. Número ou marcador, página 16: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada
  53. Número ou marcador, página 16: i) Outras contribuições.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: Funcionamento
  56. Texto do artigo, página 16: A AGECOMICA para o seu funcionamento conta com:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
  58. Número ou marcador, página 16: b) Um fundo no valor de 226.667,72MT (duzentos vinte e seis mil seiscentos seis e sete meticais setenta e dois centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua
  59. Texto do artigo, página 16: constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  62. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da AGECOMICA, são:
  63. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMICA a Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMICA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 16: Fundamentos
  74. Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 16: Competências da Assembleia Geral
  78. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Alterar os estatutos da AGECOMICA;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  81. Número ou marcador, página 16: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMICA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  82. Número ou marcador, página 16: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  83. Número ou marcador, página 16: e) Fixação de quotas quando necessário;
  84. Número ou marcador, página 16: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  85. Número ou marcador, página 17: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMICA.
  86. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 17: Composição
  89. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 17: Competência do Conselho de Direcção
  93. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  94. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 17: b) Representar a AGECOMICA em todas as manifestações sociais ou acto público.
  96. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  97. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  99. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  100. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMICA com funções de fiscalização das actividades da AGECOMICA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMICA com observância da lei, pela AGECOMICA.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 17: Composição do Conselho Fiscal
  103. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho Fiscal
  106. Texto do artigo, página 17: São competências do Conselho Fiscal:
  107. Número ou marcador, página 17: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMICA;
  108. Número ou marcador, página 17: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  109. Número ou marcador, página 17: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  110. Número ou marcador, página 17: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  111. Número ou marcador, página 17: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  112. Número ou marcador, página 17: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 17: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 17: Extinção
  116. Número ou marcador, página 17: Um) Todos bens da AGECOLUL existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) A AGECOLUL extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  120. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da AGECOMIA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  121. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  122. Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 17: Associação de Gestão Comunitária Mitamba
  124. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101258408 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Mitamba, de ora em diante designada por AGECOMITA e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Mitamba, de ora em diante designada por AGECOMITA sem fins lucrativos constituído entre cidadãos nacionais: António Amade, solteiro maior, nascido aos 5 de Maio de 1957, natural de Mitamba-Ngauma, filho de Amade Macalane e de Awilaga Ntarica, portador do Bilhete de Identificação n.º 011401498571I emitido em 12 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mitamba.
  125. Texto do artigo, página 17: Janato Adamo assique, solteiro, maior, nascido aos 26 de Agosto de 1998, natural de Mitamba- Ngauma, filho de Adamo assique e de Jamia Ncuanda, portador do Bilhete de Identificação n.º 011406471156M emitido em 11 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
  126. Texto do artigo, página 17: Omar Isaque, solteiro maior, nascido aos 20 de Março de 1990, natural de MitambaNgauma, filho de Isaque Jone e de Adija Aissone, Portador do Bilhete de Identificação n.º 011406138720C, emitido em 19 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
  127. Texto do artigo, página 17: Jenito Isaque Jone, solteiro, maior, nascido aos 1 de Janeiro de 1988, natural de Mitamba- Ngauma, filho de Isaque Jone e de Dija Aissone, Portador do Bilhete de Identificação n.º 011406138823S emitido em 19 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
  128. Texto do artigo, página 17: Daudo Aly, solteiro, maior, nascido aos 25 de setembro de 1958, natural de MitambaNgauma, filho de Aly Chicalipo e de Amina Ncuanda, portador do Bilhete de Identificação n.º 011401609510M, emitido em 11 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mitamba;
  129. Texto do artigo, página 17: Aida Adaqui, solteira, maior, nascida aos 06 de janeiro de 1980, natural de MitambaNgauma, filho de Adaqui Cabichi e de Laina Jone, portador do Bilhete de Identificação no011407652002P emitido em 20 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
  130. Texto do artigo, página 17: Eduardo Yassine, solteiro maior, nascido aos 28 de Março de 1975, natural de MitambaBuanar, filho de Yassine Buanar e de Alene Ndoca, portador do Bilhete de Identificação n.º 011401609594 emitido em 11 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mitamba;
  131. Texto do artigo, página 17: Saide Izaque, solteiro, maior, nascido aos 19 de Julho de 1985, natural da Cidade de Mitamba- Ngauma, filho de Izaque Jone e de Adija Aisson, portador do Bilhete de Identificação no011406138736P emitido em 19 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
  132. Texto do artigo, página 17: Adamo Assique, solteiro, maior, nascido aos 20 de Outubro de 1969, natural de Mitamba- Ngauma, filho de Assique Ndoga e de Assione Aly, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101269518N emitido em 30 de Junho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo;
  133. Texto do artigo, página 18: Idrissa Issufo, solteiro, maior, nascido aos 9 de agosto de 1984, natural de MitambaNgauma filho de issufo Ncuanda e de Nuno Inussa, portador do Bilhete de Identificação n.º 011401917701F emitido em 8 de dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Massangulo.
  134. Texto do artigo, página 18: E que se reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  135. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: Denominação
  138. Texto do artigo, página 18: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Mitamba, de ora em diante designada por AGECOMITA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 18: Sede
  141. Texto do artigo, página 18: A AGECOMITA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Massangulo Distrito de Sanga nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Mitanba – Ngauma – Sanga.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: Natureza jurídica
  144. Texto do artigo, página 18: A AGECOMITA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 18: Duração
  147. Texto do artigo, página 18: A AGECOMITA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A AGECOMITA tem como objectivos:
  151. Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através
  152. Texto do artigo, página 18: da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  153. Número ou marcador, página 18: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
  154. Número ou marcador, página 18: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  155. Número ou marcador, página 18: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  156. Número ou marcador, página 18: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  157. Número ou marcador, página 18: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  158. Número ou marcador, página 18: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  159. Número ou marcador, página 18: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  160. Número ou marcador, página 18: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  161. Número ou marcador, página 18: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) A AGECOMITA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  163. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos associados
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 18: Associados ou membros
  166. Texto do artigo, página 18: Podem ser associados da AGECOMITA, todas pessoas singulares ou colectivas
  167. Texto do artigo, página 18: interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMITA e sejam admitidos como associados da mesma.
  168. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  169. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMITA
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 18: Fundos
  172. Número ou marcador, página 18: Um) São considerados fundos da AGECOMITA:
  173. Número ou marcador, página 18: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  174. Número ou marcador, página 18: b) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  175. Número ou marcador, página 18: c) Outras contribuições.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 18: Funcionamento
  178. Texto do artigo, página 18: A AGECOMITA para o seu funcionamento conta com:
  179. Número ou marcador, página 18: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
  180. Número ou marcador, página 18: b) Um fundo no valor de 135.600,00MT (cento trinta e cinco mil e seiscentos meticais), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  183. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da AGECOMITA, são:
  184. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  186. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMITA a Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  191. Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMITA composto por todos os seus
  192. Texto do artigo, página 19: membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral funciona um
  194. Texto do artigo, página 19: presidente, vice-presidente e um secretário.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 19: Fundamentos
  197. Texto do artigo, página 19: U m ) A s s e m b l e i a G e r a l r e ú n e ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 19: Competências da Assembleia Geral
  201. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
  202. Número ou marcador, página 19: a) Alterar os estatutos da AGECOMITA;
  203. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  204. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMITA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  205. Número ou marcador, página 19: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  206. Número ou marcador, página 19: e) Fixação de quotas quando necessário;
  207. Número ou marcador, página 19: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  208. Número ou marcador, página 19: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMITA.
  209. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 19: Composição
  212. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  215. Texto do artigo, página 19: Competência do Conselho de Direcção
  216. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  217. Número ou marcador, página 19: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 19: b) Representar a AGECOMITA em todas as manifestações sociais ou acto público.
  219. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  220. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  222. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
  223. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMITA com funções de fiscalização das actividades da AGECOMITA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMITA com observância da lei, pela AGECOMITA.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: Composição do Conselho Fiscal
  226. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal composta por um
  227. Texto do artigo, página 19: presidente, um vice presidente e um secretário.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 19: Competências do Conselho Fiscal
  230. Texto do artigo, página 19: São competências do Conselho Fiscal:
  231. Número ou marcador, página 19: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMITA;
  232. Número ou marcador, página 19: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  233. Número ou marcador, página 19: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  234. Número ou marcador, página 19: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  235. Número ou marcador, página 19: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  236. Número ou marcador, página 19: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
  237. Número ou marcador, página 19: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 19: Extinção
  240. Número ou marcador, página 19: Um) Todos bens da AGECOMITA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) A AGECOMITA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  244. Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da AGECOMITA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  245. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  246. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 19: Associação de Gestão Comunitária Mitava
  248. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212165 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Mitava, de ora em diante designada por AGECOMI constituído por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Nelito António Pires, solteiro maior, nascido aos 8 de Junho de 1995, natural da Cidade de Lichinga, filho de António Pires e de Teresa Amisse, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102649709M emitido em 15 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga.
  249. Texto do artigo, página 19: Saide Calesse, solteiro maior, nascido aos 22 de Setembro 1982, natural da Cidade de Licginga, filho de Calesse Andioche e de Acussiona Asside, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101268845F emitido em 11 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga.
  250. Texto do artigo, página 20: Alabi Iassine, solteiro, maior, nascido aos 26 de Fevereiro de 1996, natural de MitavaLichinga, filho de Iassine Uiliamo e de Amina Marieta Selemane, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101145585A emitido em 9 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  251. Texto do artigo, página 20: Iassido Aide, solteiro, maior, nascido aos 16 de Novembro 1998, natural da cidade de Lichinga, filho de Aide Rachide e de Laurinda Alique, portador do Bilhete de Identificação no010106965496I emitido em 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  252. Texto do artigo, página 20: Omar Assane Rachide, solteiro, maior, nascido aos 24 de Maio de 1991, natural da cidade de Lichinga, filho de Rachide Amisse e de Fátima Makanga, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100222128N emitido em 2 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga.
  253. Texto do artigo, página 20: Anasse Siabo, solteiro, maior, nascido aos 23 de Outubro de 1988, natural da cidade de Lichinga, filho de Siabo Agida e de Angatiuli Magaca, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102461674Q emitido em 25 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  254. Texto do artigo, página 20: Saisse Alique, solteiro, maior, nascido aos 16 de Marco de 1962, natural da cidade de Lichinga, filho de Alique Iassido e de Alungusse Omar, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105058188F emitido em 13 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  255. Texto do artigo, página 20: Alique Ngauje, solteiro, maior, nascido aos 18 de Janeiro de 1980, natural da cidade de Lichinga, filho de Piasse Ngauje e de Assumine Gaes, portador do Bilhete de Identificação n.º 011306506691B emitido em 26 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  256. Texto do artigo, página 20: Saide Caisse, solteiro, maior, nascido aos 12 de Março de 1966, natural da cidade de Lichinga, filho de Caisse Sabite e de Muanaiba Tuaibo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101268845F, emitido em 21 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga.
  257. Texto do artigo, página 20: Labiana Jafar, solteira, maior, nascida aos 19 de Outubro de 1986, natural da cidade de Lichinga, filho de Jafar Lucumue e de Ualuna Damussone, portador do Bilhete de Identificação n.º 010104253780M emitido em 3 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente
  258. Texto do artigo, página 20: em Lichinga. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  259. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 20: Denominação
  262. Texto do artigo, página 20: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Mitava, de ora em diante designada por AGECOMI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 20: Sede
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A AGECOMI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lulimile, Posto Administrativo de Lulimile, Distrito Lichinga, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Mitava.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: Natureza jurídica
  269. Texto do artigo, página 20: A AGECOMI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 20: Duração
  272. Texto do artigo, página 20: A AGECOMI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A AGECOMI tem como objectivos:
  276. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  277. Número ou marcador, página 20: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem
  278. Texto do artigo, página 20: como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
  279. Número ou marcador, página 20: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  280. Número ou marcador, página 20: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  281. Número ou marcador, página 20: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  282. Número ou marcador, página 20: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  283. Número ou marcador, página 20: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  284. Número ou marcador, página 20: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  285. Número ou marcador, página 20: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  286. Número ou marcador, página 20: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) A AGECOMI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  288. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos associados
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 20: Associados ou membros
  291. Texto do artigo, página 20: Podem ser associados da AGECOMI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMI e sejam admitidos como associados da mesma.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 21: Categorias dos associados
  294. Texto do artigo, página 21: Os associados da AGECOMI, agrupam-se nas seguintes categorias:
  295. Número ou marcador, página 21: a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  296. Número ou marcador, página 21: b) Ordinários – Os que pagam a sua quota mensal;
  297. Número ou marcador, página 21: c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMI, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  298. Número ou marcador, página 21: d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOMIA.
  299. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMI
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  301. Número ou marcador, página 21: Um) São considerados fundos da AGECOMI:
  302. Número ou marcador, página 21: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  303. Número ou marcador, página 21: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMI promova para realização dos seus objectivos;
  304. Número ou marcador, página 21: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMI na prossecução dos seus objectivos;
  305. Número ou marcador, página 21: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMI advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  306. Número ou marcador, página 21: e) Rendimento de actividades culturais;
  307. Número ou marcador, página 21: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  308. Número ou marcador, página 21: g) Apoios, contribuições e quotas;
  309. Número ou marcador, página 21: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  310. Número ou marcador, página 21: i) Outras contribuições.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 21: Funcionamento
  313. Texto do artigo, página 21: A AGECOMI para o seu funcionamento conta com:
  314. Número ou marcador, página 21: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
  315. Número ou marcador, página 21: b) Um fundo no valor de 135.599,99 (cento trinta e cinco mil, quinhentos noventa e nove meticais noventa e nove centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta
  316. Texto do artigo, página 21: de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  319. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da AGECOMI, são:
  320. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  321. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
  322. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMI a Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  327. Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 21: Fundamentos
  331. Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 21: Competências da Assembleia Geral
  335. Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
  336. Número ou marcador, página 21: a) Alterar os estatutos da AGECOMI;
  337. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  338. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  339. Número ou marcador, página 21: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  340. Número ou marcador, página 21: e) Fixação de quotas quando necessário;
  341. Número ou marcador, página 21: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  342. Número ou marcador, página 21: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMI.
  343. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 21: Composição
  346. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  349. Texto do artigo, página 21: Competência do Conselho de Direcção
  350. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  351. Número ou marcador, página 21: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  352. Número ou marcador, página 21: b) Representar a AGECOMI em todas as manifestações sociais ou acto público.
  353. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  354. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  356. Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
  357. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMI com funções de fiscalização das actividades da AGECOMI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMI com observância da lei, pela AGECOMI.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: Composição do Conselho Fiscal
  360. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal composta por um
  361. Texto do artigo, página 21: presidente, um vice presidente e um secretário.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 21: Competências do Conselho Fiscal
  364. Texto do artigo, página 21: São competências do Conselho Fiscal:
  365. Número ou marcador, página 21: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMI;
  366. Número ou marcador, página 21: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  367. Número ou marcador, página 21: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  368. Número ou marcador, página 21: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  369. Número ou marcador, página 21: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  370. Número ou marcador, página 21: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e
  371. Texto do artigo, página 22: todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
  372. Número ou marcador, página 22: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 22: Extinção
  375. Número ou marcador, página 22: Um) Todos bens da AGECOMI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) A AGECOMI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  379. Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da AGECOMI, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  380. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  381. Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 22: Associação de Gestão Comunitária Namiwawa de Naicuanha
  383. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212203 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Namiwawa de Naicuanha, de ora em diante designada por AGECONA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre Sumaila Mário, solteiro maior, nascido aos 15 de Dezembro de 1988, natural da Cidade de Lichinga, filho de Mário Uailesse Uadar e de Assiato Odala, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010107256287A, emitido em 4 de Julho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  384. Texto do artigo, página 22: Bernardo Aide, solteiro maior, nascido aos 30 de Setembro 1965, natural de NaicuanhaChimbunila, filho de Ainde Ndala e de Aidina Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407373230C, emitido em 23 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  385. Texto do artigo, página 22: Achidamba Mustafa, solteiro maior, nascido aos 02 de Maio de 1969, natural de ChiulugoLichinga, filho de Mustafa Amimo e de Aluna Mebuana, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101013555C emitido em 17 de Março de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  386. Texto do artigo, página 22: Iassine Chande, solteiro, maior, nascido aos 10 de Abril de 1967, natural da Cidade de Lichinga, filho de Chande Maulana e de Ajandica Mangoshi, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010101340800Q emitido em 18 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Naicuanha-Lichinga;
  387. Texto do artigo, página 22: Rachide Assede, solteiro, maior, nascido aos 13 de Maio de 1958, natural de NaicuanhaChimbunila, filho Assede Manuel e de Lucia Rachide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407397786M emitido em 7 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em NaicunahaLichinga;
  388. Texto do artigo, página 22: Índia Mustafa Amimo, solteiro, maior, nascido aos 06 de Agosto de 1956, natural de Naicuanha-Lichinga, filho de Mustafa Amimo e de Aluna Mbuana, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010404514006B emitido em 21 de Outubro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Naicuanha-Lichinga;
  389. Texto do artigo, página 22: Moisés Ali, solteiro maior, nascido aos 12 de Agosto 1974, natural da cidade de Lichinga, filho de Ali Macunganha e de Auinape Abdo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010107107836A emitido em 1 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Naicuanha-Lichinga;
  390. Texto do artigo, página 22: Aida Iassine Chande, solteira, maior, nascida aos 11 de Janeiro de 1995, natural de Lione- Lichinga, filha de Iassine Chande e de Amale Momade, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010404846524P emitido em 8 de Abril de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Naicuanga-Lichinga;
  391. Texto do artigo, página 22: Fernando José João, solteiro, maior, nascido aos 4 de Maio de 1962, natural de RondaNamacura, filho de Jose João e de Maria Alferes, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010107313973J emitido em 21 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em NaicuanhaLichinga;
  392. Texto do artigo, página 22: Leonardo Mairosse Warracula, solteiro, maior, nascido aos 6 de Agosto 1966, natural de Maica-Maua, filho de Mairosse Marracula e de Locothiua Mucopoua, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010102235884I emitido em 21 de Maio de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente
  393. Texto do artigo, página 22: em Naicuanha-Lichinga. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  394. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 22: Denominação
  397. Texto do artigo, página 22: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Namiwawa de Naicuamba, de ora em diante designada por AGECONA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 22: Sede
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A AGECONA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo Lione, Posto Administrativo de Lione, Distrito de Chimbunila, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Naicuanha – Chala – Lione – Chimbunila.
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