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- Texto do artigo, página 8: Associação de Gestão Comunitária Lipapa
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212513, uma denominada Associação de Gestão Comunitária Lipapa, de ora em diante designada por AGECOLIPA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre os membros fundadores: Cassimo Rajabo, solteiro maior, nascido aos 25 de Junho de 1975, natural de Lipapa-Lichinga, filho de Rajabo Amado e de Lúcia Aubi, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010102157261I, emitido em 30 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila.
- Texto do artigo, página 8: Assane Selepela Omar, solteiro maior, nascido aos 12 de Dezembro de 1999, natural de Macassangilo-Chimbunila, filho de Selepela Omar Adamo e de Catarina Iassine,portador do Bilhete de Identificação n.º 010407538275I, emitido em 19 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
- Texto do artigo, página 8: Jeremias Paulo Chipatime Júnior, solteiro maior, nascido aos 26 de Junho de 1998, natural da Cidade de LIchinga, filho de Paulo Chipatime e de Lúcia Issufo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407397790A emitido em 7 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
- Texto do artigo, página 8: Saide Adamo, solteiro maior, nascido aos 3 de Agosto de 1986, natural de LipapaLIchinga, filho de Adamo Ajusso e de Jaua Saide, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010101835537F emitido em 24 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
- Texto do artigo, página 8: João Amado Aubi, solteiro maior, nascido aos 3 de Maio de 1975, natural de ChoulueChimbunila, filho de Aubi Malemia e de Assigale Bonomar, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010100222130Q, emitido em 2 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mepapa-Choulué-Lichinga;
- Texto do artigo, página 8: Paulo Cipatime Júnior, solteiro maior, nascido a 1 de Janeiro de 1959, natural de Gaza, filho de Chiguante Chipatime e de Verónica Langa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105783149J, emitido em 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
- Texto do artigo, página 8: Piasse Adique Catande, solteiro maior, nascido aos 5 de Junho de 1938, natural de LipapaLichinga, filho de Adique Muanhar e de Aiana Machemba, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010102095407C, emitido em 15 de Março de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em
- Texto do artigo, página 8: Lipapa-Lichinga;
- Texto do artigo, página 8: Issa Ali Adamo, solteiro maior, nascido aos 22 de Abril de 1990, natural de LipapaLichinga, filho de Adamo Momade Salimo e de Amina Sabite, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407538257M, emitido em 19 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
- Texto do artigo, página 8: Adamo Momade Salimo, solteiro maior, nascido aos 16 de Abril 1940, natural de Macassangilo-Lichinga, filho de Momade Salimo e de Jaluiche Issa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407538252I, emitido em 19 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
- Texto do artigo, página 8: Iassido Cumbanga, solteiro maior, nascido aos 13 de Agosto de 1962, natural de Choulué-Lichinga, filho de Cumbanga Alifa e de Alausse Aubi, portador do Bilhete de Identificação n.º 0101021418A, emitido em 15 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Lipapa, de ora em diante designada por AGECOLIPA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A AGECOLIPA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Chimbunila, Distrito de Chimbunila, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Lipapa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOLIPA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 8: A AGECOLIPA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos
- Texto do artigo, página 9: que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A AGECOLIPA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) A AGECOLIPA tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lilapa, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
- Número ou marcador, página 9: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 9: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 9: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 9: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
- Número ou marcador, página 9: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 9: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
- Número ou marcador, página 9: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A AGECOLIPA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 9: Podem ser associados da AGECOLIPA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOLIPA e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Categorias dos associados
- Texto do artigo, página 9: Os associados da AGECOLIPA, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 9: a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
- Número ou marcador, página 9: b) Ordinário – Os que pagam a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 9: c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente aAGECOLIPA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOLIPA.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLIPA
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 9: Um) São considerados fundos da AGECOLIPA:
- Número ou marcador, página 9: a) O produto das jóias e quotas dos membros
- Número ou marcador, página 9: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOLIPA promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOLIPA na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOLIPA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Rendimento de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 9: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
- Número ou marcador, página 9: g) Apoios, contribuições e quotas;
- Número ou marcador, página 9: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
- Número ou marcador, página 9: i) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento
- Texto do artigo, página 9: A AGECOLIPA para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 9: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
- Número ou marcador, página 9: b) Um fundo no valor de 173.974,98MT (cento e setenta e três mil, novecentos e setenta e quatro meticais noventa e oito centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da AGECOLIPA, são:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLIPA a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOLIPA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Fundamentos
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Alterar os estatutos da AGECOLIPA;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOLIPA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 10: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 10: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOLIPA.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Composição
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a AGECOLIPA em todas as manifestações sociais ou acto público.
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é um órgão daAGECOLIPA com funções de fiscalização das actividades da AGECOLIPA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOLIPA com observância da lei, pela AGECOLIPA.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal composta por um
- Texto do artigo, página 10: presidente, um vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOLIPA;
- Número ou marcador, página 10: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 10: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 10: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 10: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Extinção
- Número ou marcador, página 10: Um) Todos bens da AGECOLUL existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A AGECOLIPA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da AGECOLIPA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme.
- Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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