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Texto do artigo · p. 8 Associação de Gestão Comunitária Lipapa
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212513, uma denominada Associação de Gestão Comunitária Lipapa, de ora em diante designada por AGECOLIPA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre os membros fundadores: Cassimo Rajabo, solteiro maior, nascido aos 25 de Junho de 1975, natural de Lipapa-Lichinga, filho de Rajabo Amado e de Lúcia Aubi, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010102157261I, emitido em 30 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila.
Texto do artigo · p. 8 Assane Selepela Omar, solteiro maior, nascido aos 12 de Dezembro de 1999, natural de Macassangilo-Chimbunila, filho de Selepela Omar Adamo e de Catarina Iassine,portador do Bilhete de Identificação n.º 010407538275I, emitido em 19 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 8 Jeremias Paulo Chipatime Júnior, solteiro maior, nascido aos 26 de Junho de 1998, natural da Cidade de LIchinga, filho de Paulo Chipatime e de Lúcia Issufo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407397790A emitido em 7 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 8 Saide Adamo, solteiro maior, nascido aos 3 de Agosto de 1986, natural de LipapaLIchinga, filho de Adamo Ajusso e de Jaua Saide, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010101835537F emitido em 24 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 8 João Amado Aubi, solteiro maior, nascido aos 3 de Maio de 1975, natural de ChoulueChimbunila, filho de Aubi Malemia e de Assigale Bonomar, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010100222130Q, emitido em 2 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mepapa-Choulué-Lichinga;
Texto do artigo · p. 8 Paulo Cipatime Júnior, solteiro maior, nascido a 1 de Janeiro de 1959, natural de Gaza, filho de Chiguante Chipatime e de Verónica Langa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105783149J, emitido em 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 8 Piasse Adique Catande, solteiro maior, nascido aos 5 de Junho de 1938, natural de LipapaLichinga, filho de Adique Muanhar e de Aiana Machemba, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010102095407C, emitido em 15 de Março de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em
Texto do artigo · p. 8 Lipapa-Lichinga;
Texto do artigo · p. 8 Issa Ali Adamo, solteiro maior, nascido aos 22 de Abril de 1990, natural de LipapaLichinga, filho de Adamo Momade Salimo e de Amina Sabite, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407538257M, emitido em 19 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 8 Adamo Momade Salimo, solteiro maior, nascido aos 16 de Abril 1940, natural de Macassangilo-Lichinga, filho de Momade Salimo e de Jaluiche Issa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407538252I, emitido em 19 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 8 Iassido Cumbanga, solteiro maior, nascido aos 13 de Agosto de 1962, natural de Choulué-Lichinga, filho de Cumbanga Alifa e de Alausse Aubi, portador do Bilhete de Identificação n.º 0101021418A, emitido em 15 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Lipapa, de ora em diante designada por AGECOLIPA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A AGECOLIPA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Chimbunila, Distrito de Chimbunila, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Lipapa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOLIPA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 8 A AGECOLIPA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos
Texto do artigo · p. 9 que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A AGECOLIPA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A AGECOLIPA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lilapa, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
Número ou marcador · p. 9 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 9 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 9 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 9 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 9 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 9 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 9 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A AGECOLIPA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 9 Podem ser associados da AGECOLIPA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOLIPA e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 9 Os associados da AGECOLIPA, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 9 b) Ordinário – Os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 9 c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente aAGECOLIPA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOLIPA.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLIPA
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) São considerados fundos da AGECOLIPA:
Número ou marcador · p. 9 a) O produto das jóias e quotas dos membros
Número ou marcador · p. 9 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOLIPA promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOLIPA na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOLIPA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 9 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 9 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 9 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 9 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento
Texto do artigo · p. 9 A AGECOLIPA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 9 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
Número ou marcador · p. 9 b) Um fundo no valor de 173.974,98MT (cento e setenta e três mil, novecentos e setenta e quatro meticais noventa e oito centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da AGECOLIPA, são:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLIPA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOLIPA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Fundamentos
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Alterar os estatutos da AGECOLIPA;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOLIPA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 10 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 10 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOLIPA.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Composição
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a AGECOLIPA em todas as manifestações sociais ou acto público.
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é um órgão daAGECOLIPA com funções de fiscalização das actividades da AGECOLIPA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOLIPA com observância da lei, pela AGECOLIPA.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 10 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOLIPA;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 10 c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 10 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Extinção
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos bens da AGECOLUL existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A AGECOLIPA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da AGECOLIPA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação de Gestão Comunitária Lipapa
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212513, uma denominada Associação de Gestão Comunitária Lipapa, de ora em diante designada por AGECOLIPA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre os membros fundadores: Cassimo Rajabo, solteiro maior, nascido aos 25 de Junho de 1975, natural de Lipapa-Lichinga, filho de Rajabo Amado e de Lúcia Aubi, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010102157261I, emitido em 30 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila.
  3. Texto do artigo, página 8: Assane Selepela Omar, solteiro maior, nascido aos 12 de Dezembro de 1999, natural de Macassangilo-Chimbunila, filho de Selepela Omar Adamo e de Catarina Iassine,portador do Bilhete de Identificação n.º 010407538275I, emitido em 19 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  4. Texto do artigo, página 8: Jeremias Paulo Chipatime Júnior, solteiro maior, nascido aos 26 de Junho de 1998, natural da Cidade de LIchinga, filho de Paulo Chipatime e de Lúcia Issufo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407397790A emitido em 7 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  5. Texto do artigo, página 8: Saide Adamo, solteiro maior, nascido aos 3 de Agosto de 1986, natural de LipapaLIchinga, filho de Adamo Ajusso e de Jaua Saide, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010101835537F emitido em 24 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  6. Texto do artigo, página 8: João Amado Aubi, solteiro maior, nascido aos 3 de Maio de 1975, natural de ChoulueChimbunila, filho de Aubi Malemia e de Assigale Bonomar, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010100222130Q, emitido em 2 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mepapa-Choulué-Lichinga;
  7. Texto do artigo, página 8: Paulo Cipatime Júnior, solteiro maior, nascido a 1 de Janeiro de 1959, natural de Gaza, filho de Chiguante Chipatime e de Verónica Langa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105783149J, emitido em 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  8. Texto do artigo, página 8: Piasse Adique Catande, solteiro maior, nascido aos 5 de Junho de 1938, natural de LipapaLichinga, filho de Adique Muanhar e de Aiana Machemba, Portador do Bilhete de Identificação n.º 010102095407C, emitido em 15 de Março de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em
  9. Texto do artigo, página 8: Lipapa-Lichinga;
  10. Texto do artigo, página 8: Issa Ali Adamo, solteiro maior, nascido aos 22 de Abril de 1990, natural de LipapaLichinga, filho de Adamo Momade Salimo e de Amina Sabite, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407538257M, emitido em 19 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  11. Texto do artigo, página 8: Adamo Momade Salimo, solteiro maior, nascido aos 16 de Abril 1940, natural de Macassangilo-Lichinga, filho de Momade Salimo e de Jaluiche Issa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407538252I, emitido em 19 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  12. Texto do artigo, página 8: Iassido Cumbanga, solteiro maior, nascido aos 13 de Agosto de 1962, natural de Choulué-Lichinga, filho de Cumbanga Alifa e de Alausse Aubi, portador do Bilhete de Identificação n.º 0101021418A, emitido em 15 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: Denominação
  16. Texto do artigo, página 8: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Lipapa, de ora em diante designada por AGECOLIPA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 8: Sede
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A AGECOLIPA tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Chimbunila, Distrito de Chimbunila, nesta Província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Lipapa.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOLIPA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na Província do Niassa.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: Natureza jurídica
  23. Texto do artigo, página 8: A AGECOLIPA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos
  24. Texto do artigo, página 9: que se regerá pelos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: Duração
  27. Texto do artigo, página 9: A AGECOLIPA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A AGECOLIPA tem como objectivos:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lilapa, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
  33. Número ou marcador, página 9: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  34. Número ou marcador, página 9: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  35. Número ou marcador, página 9: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  36. Número ou marcador, página 9: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  37. Número ou marcador, página 9: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  38. Número ou marcador, página 9: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  39. Número ou marcador, página 9: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  40. Número ou marcador, página 9: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A AGECOLIPA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  42. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 9: Associados ou membros
  45. Texto do artigo, página 9: Podem ser associados da AGECOLIPA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOLIPA e sejam admitidos como associados da mesma.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 9: Categorias dos associados
  48. Texto do artigo, página 9: Os associados da AGECOLIPA, agrupam-se nas seguintes categorias:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Ordinário – Os que pagam a sua quota mensal;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente aAGECOLIPA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 9: d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOLIPA.
  53. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLIPA
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Número ou marcador, página 9: Um) São considerados fundos da AGECOLIPA:
  57. Número ou marcador, página 9: a) O produto das jóias e quotas dos membros
  58. Número ou marcador, página 9: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOLIPA promova para realização dos seus objectivos;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOLIPA na prossecução dos seus objectivos;
  60. Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOLIPA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  61. Número ou marcador, página 9: e) Rendimento de actividades culturais;
  62. Número ou marcador, página 9: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  63. Número ou marcador, página 9: g) Apoios, contribuições e quotas;
  64. Número ou marcador, página 9: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  65. Número ou marcador, página 9: i) Outras contribuições.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: Funcionamento
  68. Texto do artigo, página 9: A AGECOLIPA para o seu funcionamento conta com:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras.
  70. Número ou marcador, página 9: b) Um fundo no valor de 173.974,98MT (cento e setenta e três mil, novecentos e setenta e quatro meticais noventa e oito centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da AGECOLIPA, são:
  74. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLIPA a Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOLIPA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 9: Fundamentos
  85. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 10: a) Alterar os estatutos da AGECOLIPA;
  91. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  92. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOLIPA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  93. Número ou marcador, página 10: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  94. Número ou marcador, página 10: e) Fixação de quotas quando necessário;
  95. Número ou marcador, página 10: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOLIPA.
  97. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 10: Composição
  100. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Direcção
  104. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Representar a AGECOLIPA em todas as manifestações sociais ou acto público.
  107. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  108. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  111. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é um órgão daAGECOLIPA com funções de fiscalização das actividades da AGECOLIPA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOLIPA com observância da lei, pela AGECOLIPA.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: Composição do Conselho Fiscal
  114. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal composta por um
  115. Texto do artigo, página 10: presidente, um vice presidente e um secretário.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  118. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho Fiscal:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOLIPA;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  121. Número ou marcador, página 10: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  122. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  123. Número ou marcador, página 10: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  124. Número ou marcador, página 10: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
  125. Número ou marcador, página 10: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 10: Extinção
  128. Número ou marcador, página 10: Um) Todos bens da AGECOLUL existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) A AGECOLIPA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  132. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da AGECOLIPA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  133. Texto do artigo, página 10: Está conforme.
  134. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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