Associação dos Camponeses Bloco - Um de Pateque
Texto extraído + documento associado
Associação dos Camponeses Bloco - Um de Pateque
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Associação dos Camponeses Bloco - Um de Pateque
- Texto do artigo, página 36: Nos termos do artigo 157 e senguites do Código Civil, conjugado com a Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, é constituída a Associação dos Camponeses Bloco - Um de Pateque, que se rege pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Bloco - Um de Pateque.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Natureza
- Texto do artigo, página 36: A Associação dos Camponeses Bloco Um de Pateque é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins incrativos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Manhiça, posto administrativo de Maluane, na localidade de Pateque, podendo, por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Âmbito
- Texto do artigo, página 36: As actividades da Associação dos Camponeses Bloco - Um de Pateque circunscrevem-se ao território da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Objectivos
- Número ou marcador, página 36: Um) A associação tem por objectivo a produção agro-pecuária, podendo desenvolver outras actividades de apoio à produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A associação poderá dedicar-se a actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos poderes e deveres
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Poderes deveres
- Texto do artigo, página 36: No prosseguimento dos seus objectivos a associação propõe-se designadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
- Número ou marcador, página 36: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 36: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 36: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
- Número ou marcador, página 36: e) Provomer a formação técnica profissional dos seus associados;
- Número ou marcador, página 36: f) Garantir junto das entidades competentes os direitos ao terreno escrito na alíneab) do artigo quinto;
- Número ou marcador, página 36: g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 36: h) Obter junto de entidades financiadoras crédito agrário, o bem de investimento para os seus associados;
- Número ou marcador, página 36: i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, moageiras, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 36: j) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer, ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 36: k) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 36: l) Contribuir para proteção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 36: m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 36: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos associados
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Membros
- Texto do artigo, página 36: São membros da Associação dos Camponeses de Pateque Bloco I aqueles que outorgarem a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Admissão
- Número ou marcador, página 36: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, um dos associados fundadores da associação e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão da Gestão será submetida com parecer deste órgão na primeira reunião da Assembleia geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada e paga a respectiva jóia e aquota.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 36: Todos os associados têm o direito a: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 37: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 37: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 37: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 37: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 37: f) Usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos e poderes deveres definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 37: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
- Número ou marcador, página 37: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 37: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 37: a) Pagar a jóia e respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 37: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 37: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 37: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 37: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 37: Um) Serão excluídos, com advertência prévia, os associados que:
- Número ou marcador, página 37: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 37: b) Faltarem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 37: c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, propriedade da associação, que lhe esteja afectada;
- Número ou marcador, página 37: d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É da competência da comissão do gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 37: Três) A exclusão da qualidade de associado é decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 37: São órgãos da associação: a) A Assembleia Geral; b) A Comissão de Gestão; c) A Comissão Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A Associação Geral é a reunião de todos os associados, sendo as suas deliberações obrigatórias, e cada sócio tem o direito a um voto.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral delibera-se maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Convocação e presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por avisos aos associados fixada na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com, pelo menos oito dias de antecedência, devendo dele constar a respectiva ordem do trabalho.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A convocação da Assembleia Geral deverá ser obrigatoriamente feita a pedido da Comissão de Gestão, do Conselho Fiscal ou de um terço pelo menos dos associados.
- Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente e secretário que dirigirá os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de dois anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 37: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Eleger o presidente e secretário da assembleia, da Comissão de Gestão e comissão definir anualmente o programa, as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 37: b) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais da Comissão de Gestão e relatório da Comissão Fiscal;
- Número ou marcador, página 37: c) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 37: d) Destituir membros dos órgão sociais;
- Número ou marcador, página 37: e) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 37: f) Aprovar por maioria as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 37: g) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 37: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto e de importância para associação e constem da respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Funcionamento
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reuir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano, sendo a primeira reunião realizada no primeiro trimestre de cada ano para aprovação de balanço e contas da associação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julguem necessárias ou coniventes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Comissão de gestão
- Número ou marcador, página 37: Um) A Comissão de Gestão compete à administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista à realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete-lhe participar em:
- Número ou marcador, página 37: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 37: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e elientar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
- Número ou marcador, página 37: d) Representar a associação em qualquer acto contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 37: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 37: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo primeiro detes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: Funcionamento da Comissão de Gestão
- Número ou marcador, página 37: Um) A Comissão de Gestão será dirigida por um presidente que dirigirá as respectivas sessões, e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Comissão de Gestão reunirá quinzenalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostrem necessárias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da
- Texto do artigo, página 38: associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente, dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos, uma sessão anual para apreciação do relatório e contas da Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 38: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 38: a) As jóias e quotas cobrados aos sócios;
- Número ou marcador, página 38: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas, incluem-se nestas um armazém de alvenaria no valor de três milhões de meticais, bem como os respectivos rendimentos;
- Número ou marcador, página 38: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 38: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 38: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia Constituinte
- Texto do artigo, página 38: Enquanto não estiveram criados os órgãos sociais, a Assembleia Constituinte definirá que os órgãos precism de criar de imediato e respectiva composição atá à primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Em toda a omissão serão aplicáveis as disposições da Lei n.º 5/85, de 12 de Novembro, e do Decreto n.º 8/85.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, Abril de 2000.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.