Associação dos Camponeses Bloco - Um de Pateque

Texto extraído + documento associado

Associação dos Camponeses Bloco - Um de Pateque

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Associação dos Camponeses Bloco - Um de Pateque
Texto do artigo · p. 36 Nos termos do artigo 157 e senguites do Código Civil, conjugado com a Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, é constituída a Associação dos Camponeses Bloco - Um de Pateque, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Bloco - Um de Pateque.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Natureza
Texto do artigo · p. 36 A Associação dos Camponeses Bloco Um de Pateque é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins incrativos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Manhiça, posto administrativo de Maluane, na localidade de Pateque, podendo, por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Âmbito
Texto do artigo · p. 36 As actividades da Associação dos Camponeses Bloco - Um de Pateque circunscrevem-se ao território da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Objectivos
Número ou marcador · p. 36 Um) A associação tem por objectivo a produção agro-pecuária, podendo desenvolver outras actividades de apoio à produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A associação poderá dedicar-se a actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos poderes e deveres
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Poderes deveres
Texto do artigo · p. 36 No prosseguimento dos seus objectivos a associação propõe-se designadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 36 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 36 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 36 d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
Número ou marcador · p. 36 e) Provomer a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 36 f) Garantir junto das entidades competentes os direitos ao terreno escrito na alíneab) do artigo quinto;
Número ou marcador · p. 36 g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 36 h) Obter junto de entidades financiadoras crédito agrário, o bem de investimento para os seus associados;
Número ou marcador · p. 36 i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, moageiras, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 36 j) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer, ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 36 k) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 36 l) Contribuir para proteção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 36 m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 36 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos associados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Membros
Texto do artigo · p. 36 São membros da Associação dos Camponeses de Pateque Bloco I aqueles que outorgarem a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Admissão
Número ou marcador · p. 36 Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, um dos associados fundadores da associação e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão da Gestão será submetida com parecer deste órgão na primeira reunião da Assembleia geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada e paga a respectiva jóia e aquota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 36 Todos os associados têm o direito a: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 37 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 37 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 37 e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 37 f) Usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos e poderes deveres definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 37 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 37 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 37 a) Pagar a jóia e respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 37 b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 37 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 37 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 37 Um) Serão excluídos, com advertência prévia, os associados que:
Número ou marcador · p. 37 a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 b) Faltarem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 37 c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, propriedade da associação, que lhe esteja afectada;
Número ou marcador · p. 37 d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É da competência da comissão do gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 37 Três) A exclusão da qualidade de associado é decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 37 São órgãos da associação: a) A Assembleia Geral; b) A Comissão de Gestão; c) A Comissão Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A Associação Geral é a reunião de todos os associados, sendo as suas deliberações obrigatórias, e cada sócio tem o direito a um voto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral delibera-se maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por avisos aos associados fixada na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com, pelo menos oito dias de antecedência, devendo dele constar a respectiva ordem do trabalho.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A convocação da Assembleia Geral deverá ser obrigatoriamente feita a pedido da Comissão de Gestão, do Conselho Fiscal ou de um terço pelo menos dos associados.
Número ou marcador · p. 37 Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente e secretário que dirigirá os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de dois anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 37 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Eleger o presidente e secretário da assembleia, da Comissão de Gestão e comissão definir anualmente o programa, as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais da Comissão de Gestão e relatório da Comissão Fiscal;
Número ou marcador · p. 37 c) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 37 d) Destituir membros dos órgão sociais;
Número ou marcador · p. 37 e) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 37 f) Aprovar por maioria as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 g) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 37 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto e de importância para associação e constem da respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Funcionamento
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral reuir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano, sendo a primeira reunião realizada no primeiro trimestre de cada ano para aprovação de balanço e contas da associação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julguem necessárias ou coniventes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Comissão de gestão
Número ou marcador · p. 37 Um) A Comissão de Gestão compete à administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista à realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete-lhe participar em:
Número ou marcador · p. 37 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 37 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e elientar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Representar a associação em qualquer acto contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 37 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 37 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo primeiro detes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Funcionamento da Comissão de Gestão
Número ou marcador · p. 37 Um) A Comissão de Gestão será dirigida por um presidente que dirigirá as respectivas sessões, e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Comissão de Gestão reunirá quinzenalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostrem necessárias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da
Texto do artigo · p. 38 associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente, dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos, uma sessão anual para apreciação do relatório e contas da Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 38 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 38 a) As jóias e quotas cobrados aos sócios;
Número ou marcador · p. 38 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas, incluem-se nestas um armazém de alvenaria no valor de três milhões de meticais, bem como os respectivos rendimentos;
Número ou marcador · p. 38 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 38 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 38 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia Constituinte
Texto do artigo · p. 38 Enquanto não estiveram criados os órgãos sociais, a Assembleia Constituinte definirá que os órgãos precism de criar de imediato e respectiva composição atá à primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em toda a omissão serão aplicáveis as disposições da Lei n.º 5/85, de 12 de Novembro, e do Decreto n.º 8/85.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, Abril de 2000.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Associação dos Camponeses Bloco - Um de Pateque
  2. Texto do artigo, página 36: Nos termos do artigo 157 e senguites do Código Civil, conjugado com a Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, é constituída a Associação dos Camponeses Bloco - Um de Pateque, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação
  6. Texto do artigo, página 36: A associação adopta a denominação de Associação dos Camponeses Bloco - Um de Pateque.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Natureza
  9. Texto do artigo, página 36: A Associação dos Camponeses Bloco Um de Pateque é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins incrativos.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Sede
  12. Texto do artigo, página 36: A associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Manhiça, posto administrativo de Maluane, na localidade de Pateque, podendo, por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: Âmbito
  15. Texto do artigo, página 36: As actividades da Associação dos Camponeses Bloco - Um de Pateque circunscrevem-se ao território da província de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 36: Duração
  18. Texto do artigo, página 36: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  19. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos objectivos
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 36: Objectivos
  22. Número ou marcador, página 36: Um) A associação tem por objectivo a produção agro-pecuária, podendo desenvolver outras actividades de apoio à produção e comercialização agro-pecuária.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A associação poderá dedicar-se a actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  24. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos poderes e deveres
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 36: Poderes deveres
  27. Texto do artigo, página 36: No prosseguimento dos seus objectivos a associação propõe-se designadamente:
  28. Número ou marcador, página 36: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
  29. Número ou marcador, página 36: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  30. Número ou marcador, página 36: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  31. Número ou marcador, página 36: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
  32. Número ou marcador, página 36: e) Provomer a formação técnica profissional dos seus associados;
  33. Número ou marcador, página 36: f) Garantir junto das entidades competentes os direitos ao terreno escrito na alíneab) do artigo quinto;
  34. Número ou marcador, página 36: g) Apoiar os associados no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização e na utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
  35. Número ou marcador, página 36: h) Obter junto de entidades financiadoras crédito agrário, o bem de investimento para os seus associados;
  36. Número ou marcador, página 36: i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamentos, moageiras, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  37. Número ou marcador, página 36: j) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer, ou doação quaisquer bens móveis ou imóveis;
  38. Número ou marcador, página 36: k) Contrair empréstimos, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação;
  39. Número ou marcador, página 36: l) Contribuir para proteção do meio ambiente;
  40. Número ou marcador, página 36: m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesse entre os associados;
  41. Número ou marcador, página 36: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados.
  42. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos associados
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 36: Membros
  45. Texto do artigo, página 36: São membros da Associação dos Camponeses de Pateque Bloco I aqueles que outorgarem a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritos.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 36: Admissão
  48. Número ou marcador, página 36: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada por, pelo menos, um dos associados fundadores da associação e pelo candidato a membro.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão da Gestão será submetida com parecer deste órgão na primeira reunião da Assembleia geral que tiver lugar.
  50. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada e paga a respectiva jóia e aquota.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 36: Direito dos associados
  53. Texto do artigo, página 36: Todos os associados têm o direito a: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  54. Número ou marcador, página 37: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  55. Número ou marcador, página 37: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  56. Número ou marcador, página 37: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas quotas;
  57. Número ou marcador, página 37: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
  58. Número ou marcador, página 37: f) Usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos e poderes deveres definidos nos presentes estatutos;
  59. Número ou marcador, página 37: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
  60. Número ou marcador, página 37: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 37: Deveres dos associados
  63. Texto do artigo, página 37: Constituem deveres dos associados:
  64. Número ou marcador, página 37: a) Pagar a jóia e respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  65. Número ou marcador, página 37: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  66. Número ou marcador, página 37: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  67. Número ou marcador, página 37: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência zelo e dedicação;
  68. Número ou marcador, página 37: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 37: Exclusão dos associados
  71. Número ou marcador, página 37: Um) Serão excluídos, com advertência prévia, os associados que:
  72. Número ou marcador, página 37: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
  73. Número ou marcador, página 37: b) Faltarem ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a seis meses;
  74. Número ou marcador, página 37: c) Os que não realizarem o correcto uso e aproveitamento da terra, propriedade da associação, que lhe esteja afectada;
  75. Número ou marcador, página 37: d) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  76. Número ou marcador, página 37: Dois) É da competência da comissão do gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  77. Número ou marcador, página 37: Três) A exclusão da qualidade de associado é decidida em Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Dos órgãos da associação
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
  81. Texto do artigo, página 37: São órgãos da associação: a) A Assembleia Geral; b) A Comissão de Gestão; c) A Comissão Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 37: Um) A Associação Geral é a reunião de todos os associados, sendo as suas deliberações obrigatórias, e cada sócio tem o direito a um voto.
  85. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral delibera-se maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 37: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 37: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por avisos aos associados fixada na sede da associação, assinado pelo respectivo presidente com, pelo menos oito dias de antecedência, devendo dele constar a respectiva ordem do trabalho.
  89. Número ou marcador, página 37: Dois) A convocação da Assembleia Geral deverá ser obrigatoriamente feita a pedido da Comissão de Gestão, do Conselho Fiscal ou de um terço pelo menos dos associados.
  90. Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os associados um presidente e secretário que dirigirá os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de dois anos, renovável por um período igual.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 37: Competência da Assembleia Geral
  93. Texto do artigo, página 37: Compete à Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 37: a) Eleger o presidente e secretário da assembleia, da Comissão de Gestão e comissão definir anualmente o programa, as linhas gerais de actuação da associação;
  95. Número ou marcador, página 37: b) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais da Comissão de Gestão e relatório da Comissão Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 37: c) Admitir novos membros;
  97. Número ou marcador, página 37: d) Destituir membros dos órgão sociais;
  98. Número ou marcador, página 37: e) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  99. Número ou marcador, página 37: f) Aprovar por maioria as alterações dos estatutos;
  100. Número ou marcador, página 37: g) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  101. Número ou marcador, página 37: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto e de importância para associação e constem da respectiva ordem de trabalho.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 37: Funcionamento
  104. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reuir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano, sendo a primeira reunião realizada no primeiro trimestre de cada ano para aprovação de balanço e contas da associação.
  105. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julguem necessárias ou coniventes.
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 37: Comissão de gestão
  108. Número ou marcador, página 37: Um) A Comissão de Gestão compete à administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista à realização dos seus objectivos.
  109. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete-lhe participar em:
  110. Número ou marcador, página 37: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 37: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  112. Número ou marcador, página 37: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e elientar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
  113. Número ou marcador, página 37: d) Representar a associação em qualquer acto contratos perante as autoridades ou em juízo;
  114. Número ou marcador, página 37: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  115. Número ou marcador, página 37: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo primeiro detes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 37: Funcionamento da Comissão de Gestão
  118. Número ou marcador, página 37: Um) A Comissão de Gestão será dirigida por um presidente que dirigirá as respectivas sessões, e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  119. Número ou marcador, página 37: Dois) A Comissão de Gestão reunirá quinzenalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostrem necessárias.
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 37: Conselho Fiscal
  122. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da
  123. Texto do artigo, página 38: associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente, dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  124. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos, uma sessão anual para apreciação do relatório e contas da Comissão de Gestão.
  125. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Do fundo da associação
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 38: Fundos sociais
  128. Texto do artigo, página 38: Constituem fundos da associação:
  129. Número ou marcador, página 38: a) As jóias e quotas cobrados aos sócios;
  130. Número ou marcador, página 38: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas, incluem-se nestas um armazém de alvenaria no valor de três milhões de meticais, bem como os respectivos rendimentos;
  131. Número ou marcador, página 38: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  132. Número ou marcador, página 38: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  133. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  134. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação
  136. Texto do artigo, página 38: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 38: Assembleia Constituinte
  139. Texto do artigo, página 38: Enquanto não estiveram criados os órgãos sociais, a Assembleia Constituinte definirá que os órgãos precism de criar de imediato e respectiva composição atá à primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  142. Texto do artigo, página 38: Em toda a omissão serão aplicáveis as disposições da Lei n.º 5/85, de 12 de Novembro, e do Decreto n.º 8/85.
  143. Texto do artigo, página 38: Maputo, Abril de 2000.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.