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Texto do artigo · p. 33 Associação de Gestão Comunitária Umodja
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212556, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Umodja, de ora em diante designada por AGECOUMO, constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos:
Texto do artigo · p. 33 Omar Adine, solteiro, maior, nascido a 2 de Maio de 1951, natural de Chimbunila, Lichinga, filho de Adine Uiga e de Alaisse Assimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010047206R, emitido a 23 de Fevereiro de 2006, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Chimbunila; Fátima Omar, solteira, maior, nascida a 23 de Julho de 1960, natural de Chimbunila, Lichinga, filha de Omar Ntenje e de Anuno
Texto do artigo · p. 34 Amimo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101145664P, emitido a 10 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 34 Marta Marcos, solteira, maior, nascida a 26 de Março de 1976, natural de ChimbunilaSede, filha de Marcos Jabo e de Fátima Niquisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 010406171313J, emitido a 1 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila; Agostinho Anubi, solteiro, maior, nascido a 16 de Agosto de 1975, natural de Mussa, Lichinga, filho de Anubi Tanbala e de Fátima Muenda, portador do Bilhete de Identidaade n.º 01040573796ª, emitido a 8 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 34 Bonifácio Julião Anussa, solteiro, maior, nascido a 16 de Julho de 1962, natural de Chimbunila, filho de Aussa Palinge e de Ahaua Saide, Portador do Bilhete de Identificação no010100454278C, emitido a 11 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 34 Júlio Rafael Agida Ntenje, solteiro maior, nascido aos 25 de Junho de 1996, natural de Chimbunila-Sede, filho de Rafael Agida Ntenje e de Virginia Taimo, Portador do Bilhete de Identificação no010102629646B emitido em 22 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 34 Horácio Saide, solteiro, maior, nascido a 30 de Maio de 1961, natural de Chimbunila, filho de Saide Cassimo e de Manheu Agida, portador do Bilhete de Identidade, n.º 010102182002C, emitido em 10 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila; Ótilia Idrissa, solteira, maior, nascida a 2 de Fevereiro de 1991, natural de Chimbunila, Lichinga, filha de Idrissa Issa e de Joana Sabite, Portadora do Bilhete de Identificação no010102461521M emitido em 21 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila; Mário Bento, solteiro, maior, nascido a 25 de Junho de 1990, natural de Majune, filho de Bento Estengula e de Teresa Sangula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100190060Q, emitido a 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
Texto do artigo · p. 34 Eduardo Danquene, solteiro, maior, nascido a 6 de Junho de 1988, natural de Chimbunila, Lichinga, filho de Danquene Namacueve e de Madela Tuaibo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105178416M, emitido a 26 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Umodja, de ora em diante designada por AGECOUMO, e é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A AGECOUMO tem a sua sede no edifício sede do posto administrativo de Mussa, posto administrativo de Mussa, distrito do Chimbunila, na província de Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Undi.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOUMO pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 34 A AGECOUMO é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A AGECOUMO é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Objectivos
Texto do artigo · p. 34 A AGECOUMO tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 34 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 34 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Umodja, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 34 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 34 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 34 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso a recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 34 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 34 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 34 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 34 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 34 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitária nacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A AGECOUMO pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 34 Podem ser associados da AGECOUMO todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas em filiar-se e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOUMO e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 34 Os associados da AGECOUMO agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 34 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 35 b) OrdinárioS – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 35 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à AGECOUMO uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOUMO.
Texto do artigo · p. 35 ................................................................
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 35 Dos fundos da AGECOUMO
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Fundos
Texto do artigo · p. 35 São considerados fundos da AGECOUMO:
Número ou marcador · p. 35 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 35 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOUMO promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 35 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOUMO na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 35 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOUMO advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 35 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 35 f) Rendimento de serviços que sejam autorizados a explorar;
Número ou marcador · p. 35 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 35 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privadas;
Número ou marcador · p. 35 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Funcionamento
Texto do artigo · p. 35 A AGECOUMO para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 35 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 35 b) Um fundo no valor de 197.395,84MT (cento noventa e sete mil, trezentos noventa e cinco meticais oitenta e quatro centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 Um) Os órgãos sociais da AGECOUMO são:
Número ou marcador · p. 35 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 35 c) O Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOUMO a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOUMO composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos, e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral funciona com
Texto do artigo · p. 35 um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Fundamentos
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 35 Compete Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Alterar os estatutos da AGECOUMO;
Número ou marcador · p. 35 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 35 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOUMO, mediante o voto de, pelo menos, um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 35 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 35 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 35 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 35 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOUMO.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Composição
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 35 D o i s ) A d i r e c ç ã o r e ú n e - s e , ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 35 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Representar a AGECOUMO em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 35 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOUMO com funções de fiscalização das actividades da AGECOUMO de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOUMO com observância da lei pela AGECOUMO.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 35 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 35 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 35 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOUMO;
Número ou marcador · p. 35 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 35 c) Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 35 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 35 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessária;
Número ou marcador · p. 36 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Extinção
Número ou marcador · p. 36 Um) Todos os bens da AGECOUMO existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A AGECOUMO extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCERO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 Em caso de dissolução da AGECOUMO, do património aplicar-se-ia o preceituado na lei civil.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Lichinga, doze e um dias do mês de
Texto do artigo · p. 36 Setembro do ano dois mil e dezanove. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Associação de Gestão Comunitária Umodja
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212556, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Umodja, de ora em diante designada por AGECOUMO, constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos:
  3. Texto do artigo, página 33: Omar Adine, solteiro, maior, nascido a 2 de Maio de 1951, natural de Chimbunila, Lichinga, filho de Adine Uiga e de Alaisse Assimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010047206R, emitido a 23 de Fevereiro de 2006, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Chimbunila; Fátima Omar, solteira, maior, nascida a 23 de Julho de 1960, natural de Chimbunila, Lichinga, filha de Omar Ntenje e de Anuno
  4. Texto do artigo, página 34: Amimo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101145664P, emitido a 10 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  5. Texto do artigo, página 34: Marta Marcos, solteira, maior, nascida a 26 de Março de 1976, natural de ChimbunilaSede, filha de Marcos Jabo e de Fátima Niquisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 010406171313J, emitido a 1 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila; Agostinho Anubi, solteiro, maior, nascido a 16 de Agosto de 1975, natural de Mussa, Lichinga, filho de Anubi Tanbala e de Fátima Muenda, portador do Bilhete de Identidaade n.º 01040573796ª, emitido a 8 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  6. Texto do artigo, página 34: Bonifácio Julião Anussa, solteiro, maior, nascido a 16 de Julho de 1962, natural de Chimbunila, filho de Aussa Palinge e de Ahaua Saide, Portador do Bilhete de Identificação no010100454278C, emitido a 11 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  7. Texto do artigo, página 34: Júlio Rafael Agida Ntenje, solteiro maior, nascido aos 25 de Junho de 1996, natural de Chimbunila-Sede, filho de Rafael Agida Ntenje e de Virginia Taimo, Portador do Bilhete de Identificação no010102629646B emitido em 22 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  8. Texto do artigo, página 34: Horácio Saide, solteiro, maior, nascido a 30 de Maio de 1961, natural de Chimbunila, filho de Saide Cassimo e de Manheu Agida, portador do Bilhete de Identidade, n.º 010102182002C, emitido em 10 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila; Ótilia Idrissa, solteira, maior, nascida a 2 de Fevereiro de 1991, natural de Chimbunila, Lichinga, filha de Idrissa Issa e de Joana Sabite, Portadora do Bilhete de Identificação no010102461521M emitido em 21 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila; Mário Bento, solteiro, maior, nascido a 25 de Junho de 1990, natural de Majune, filho de Bento Estengula e de Teresa Sangula, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100190060Q, emitido a 29 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila;
  9. Texto do artigo, página 34: Eduardo Danquene, solteiro, maior, nascido a 6 de Junho de 1988, natural de Chimbunila, Lichinga, filho de Danquene Namacueve e de Madela Tuaibo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105178416M, emitido a 26 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chimbunila e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  10. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: Denominação
  13. Texto do artigo, página 34: A associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Umodja, de ora em diante designada por AGECOUMO, e é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 34: Sede
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A AGECOUMO tem a sua sede no edifício sede do posto administrativo de Mussa, posto administrativo de Mussa, distrito do Chimbunila, na província de Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Undi.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOUMO pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 34: Natureza jurídica
  20. Texto do artigo, página 34: A AGECOUMO é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: Duração
  23. Texto do artigo, página 34: A AGECOUMO é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: Objectivos
  26. Texto do artigo, página 34: A AGECOUMO tem como objectivos:
  27. Número ou marcador, página 34: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  28. Número ou marcador, página 34: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Umodja, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  29. Número ou marcador, página 34: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  30. Número ou marcador, página 34: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  31. Número ou marcador, página 34: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso a recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  32. Número ou marcador, página 34: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  33. Número ou marcador, página 34: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  34. Número ou marcador, página 34: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  35. Número ou marcador, página 34: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  36. Número ou marcador, página 34: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitária nacional.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) A AGECOUMO pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  38. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos associados
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 34: Associados ou membros
  41. Texto do artigo, página 34: Podem ser associados da AGECOUMO todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas em filiar-se e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOUMO e sejam admitidos como associados da mesma.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 34: Categorias dos associados
  44. Texto do artigo, página 34: Os associados da AGECOUMO agrupam-se nas seguintes categorias:
  45. Número ou marcador, página 34: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  46. Número ou marcador, página 35: b) OrdinárioS – os que pagam a sua quota mensal;
  47. Número ou marcador, página 35: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à AGECOUMO uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 35: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOUMO.
  49. Texto do artigo, página 35: ................................................................
  50. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  51. Texto do artigo, página 35: Dos fundos da AGECOUMO
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 35: Fundos
  54. Texto do artigo, página 35: São considerados fundos da AGECOUMO:
  55. Número ou marcador, página 35: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  56. Número ou marcador, página 35: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOUMO promova para realização dos seus objectivos;
  57. Número ou marcador, página 35: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOUMO na prossecução dos seus objectivos;
  58. Número ou marcador, página 35: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOUMO advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  59. Número ou marcador, página 35: e) Rendimento de actividades culturais;
  60. Número ou marcador, página 35: f) Rendimento de serviços que sejam autorizados a explorar;
  61. Número ou marcador, página 35: g) Apoios, contribuições e quotas;
  62. Número ou marcador, página 35: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privadas;
  63. Número ou marcador, página 35: i) Outras contribuições.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 35: Funcionamento
  66. Texto do artigo, página 35: A AGECOUMO para o seu funcionamento conta com:
  67. Número ou marcador, página 35: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
  68. Número ou marcador, página 35: b) Um fundo no valor de 197.395,84MT (cento noventa e sete mil, trezentos noventa e cinco meticais oitenta e quatro centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  69. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
  71. Número ou marcador, página 35: Um) Os órgãos sociais da AGECOUMO são:
  72. Número ou marcador, página 35: a) A Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 35: b) O Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 35: c) O Conselho fiscal.
  75. Número ou marcador, página 35: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOUMO a Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 35: Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOUMO composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos, e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral funciona com
  81. Texto do artigo, página 35: um presidente, vice-presidente e um secretário.
  82. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 35: Fundamentos
  84. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocada.
  85. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 35: Competências da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 35: Compete Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 35: a) Alterar os estatutos da AGECOUMO;
  90. Número ou marcador, página 35: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  91. Número ou marcador, página 35: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOUMO, mediante o voto de, pelo menos, um terço dos seus membros;
  92. Número ou marcador, página 35: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  93. Número ou marcador, página 35: e) Fixação de quotas quando necessário;
  94. Número ou marcador, página 35: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 35: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOUMO.
  96. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  97. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 35: Composição
  99. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  100. Texto do artigo, página 35: D o i s ) A d i r e c ç ã o r e ú n e - s e , ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  101. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 35: Competências do Conselho de Direcção
  103. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  104. Número ou marcador, página 35: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 35: b) Representar a AGECOUMO em todas as manifestações sociais ou acto público;
  106. Número ou marcador, página 35: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  107. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II
  108. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 35: Conselho Fiscal
  110. Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOUMO com funções de fiscalização das actividades da AGECOUMO de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOUMO com observância da lei pela AGECOUMO.
  111. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 35: Composição do Conselho Fiscal
  113. Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  114. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 35: Competências do Conselho Fiscal
  116. Texto do artigo, página 35: São competências do Conselho Fiscal:
  117. Número ou marcador, página 35: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOUMO;
  118. Número ou marcador, página 35: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  119. Número ou marcador, página 35: c) Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  120. Número ou marcador, página 35: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  121. Número ou marcador, página 35: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessária;
  122. Número ou marcador, página 36: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 36: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  124. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 36: Extinção
  126. Número ou marcador, página 36: Um) Todos os bens da AGECOUMO existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  127. Número ou marcador, página 36: Dois) A AGECOUMO extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  128. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCERO
  129. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  130. Texto do artigo, página 36: Em caso de dissolução da AGECOUMO, do património aplicar-se-ia o preceituado na lei civil.
  131. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Lichinga, doze e um dias do mês de
  132. Texto do artigo, página 36: Setembro do ano dois mil e dezanove. O Conservador, Ilegível.
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