Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha

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Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha

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Texto do artigo · p. 4 Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, natureza, duração e sede, objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) É constituída uma entidade denominada Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha, é uma pessoa colectiva de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha tem a sua sede na região dos montes Namúli, na comunidade de Mucunha, localidade de Mucunha, distrito de Gurué, província de Zambézia e é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Objectos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha tem como objecto a produzir e comercializar produtos agrícolas e garantir a manutenção dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha é constituído por 25 membros e residentes na comunidade de Mucunha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros da Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação de produtores Machamba Namúli de Mucunha e outras entidades comunitárias de base;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 5 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão diretivo da associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha comité;
Número ou marcador · p. 5 e) Eleger e ser eleito para os órgãos diretivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
Número ou marcador · p. 5 h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 5 i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade geral e em particular da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão dos associados)
Texto do artigo · p. 5 Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Usam de forma incorreta a terra e outros recursos naturais da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Receitas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem receitas da Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) As receitas provenientes das iniciativas de produção agrícola e projectos da associação de produtores;
Número ou marcador · p. 5 b) As quotas que os membros canalizam para o fundo da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Os valores advindos da comercialização dos produtos agrícolas de forma colectiva;
Número ou marcador · p. 5 d) O insumos, utensílios e alfaias adquiridos no âmbito de projectos de desenvolvimento agrícola.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São definidos como órgãos sociais da associação de produtores os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral da associação de produtores:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de gestão e órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) Destituir membros dos órgãos sociais; f) Propor alterações dos estatutos da as-
Texto do artigo · p. 5 sociação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação da respectiva rainha de Namúli e seus membros só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-
Texto do artigo · p. 5 -se-á a votação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 5 a) Fazer a gestão, administração do material de apoio como alfaias, utensílios, sementes que a associação ganha através de programas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar planos de sementeira.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Dos órgãos socias da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 a) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade de Mucunha, a rainha de Namúli com a observação e o aval dos representantes da associação e da secretaria da localidade de Mucunha;
Número ou marcador · p. 5 b) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão;
Número ou marcador · p. 5 c) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 3 anos renováveis dependendo do seu desempenho.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação de produtores extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação dos representantes da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Conflitos de interesse;
Número ou marcador · p. 5 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza, duração e sede, objecto)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) É constituída uma entidade denominada Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha, é uma pessoa colectiva de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha tem a sua sede na região dos montes Namúli, na comunidade de Mucunha, localidade de Mucunha, distrito de Gurué, província de Zambézia e é constituído por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 4: (Objectos)
  9. Texto do artigo, página 4: A Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha tem como objecto a produzir e comercializar produtos agrícolas e garantir a manutenção dos recursos naturais locais.
  10. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  13. Texto do artigo, página 4: A Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha é constituído por 25 membros e residentes na comunidade de Mucunha.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  16. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação de produtores Machamba Namúli de Mucunha e outras entidades comunitárias de base;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  20. Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão diretivo da associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha comité;
  21. Número ou marcador, página 5: e) Eleger e ser eleito para os órgãos diretivos da associação;
  22. Número ou marcador, página 5: f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  23. Número ou marcador, página 5: g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
  24. Número ou marcador, página 5: h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  25. Número ou marcador, página 5: i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  26. Número ou marcador, página 5: j) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem deveres dos associados:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade geral e em particular da associação;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  32. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  33. Número ou marcador, página 5: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  34. Número ou marcador, página 5: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 5: (Exclusão dos associados)
  37. Texto do artigo, página 5: Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
  38. Número ou marcador, página 5: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  39. Número ou marcador, página 5: b) Usam de forma incorreta a terra e outros recursos naturais da comunidade.
  40. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 5: (Receitas)
  43. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem receitas da Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha as seguintes:
  44. Número ou marcador, página 5: a) As receitas provenientes das iniciativas de produção agrícola e projectos da associação de produtores;
  45. Número ou marcador, página 5: b) As quotas que os membros canalizam para o fundo da associação;
  46. Número ou marcador, página 5: c) Os valores advindos da comercialização dos produtos agrícolas de forma colectiva;
  47. Número ou marcador, página 5: d) O insumos, utensílios e alfaias adquiridos no âmbito de projectos de desenvolvimento agrícola.
  48. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 5: São definidos como órgãos sociais da associação de produtores os seguintes:
  52. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão.
  54. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  55. Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  58. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral da associação de produtores:
  59. Número ou marcador, página 5: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de gestão e órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 5: d) Destituir membros dos órgãos sociais; f) Propor alterações dos estatutos da as-
  61. Texto do artigo, página 5: sociação.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Gestão)
  64. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 5: a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele;
  66. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação da respectiva rainha de Namúli e seus membros só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros;
  67. Número ou marcador, página 5: c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-
  68. Texto do artigo, página 5: -se-á a votação.
  69. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Gestão:
  70. Número ou marcador, página 5: a) Fazer a gestão, administração do material de apoio como alfaias, utensílios, sementes que a associação ganha através de programas de desenvolvimento;
  71. Número ou marcador, página 5: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da associação;
  72. Número ou marcador, página 5: c) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  73. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar planos de sementeira.
  74. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  75. Texto do artigo, página 5: Dos órgãos socias da associação
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  77. Texto do artigo, página 5: (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
  78. Número ou marcador, página 5: a) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade de Mucunha, a rainha de Namúli com a observação e o aval dos representantes da associação e da secretaria da localidade de Mucunha;
  79. Número ou marcador, página 5: b) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão;
  80. Número ou marcador, página 5: c) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  82. Texto do artigo, página 5: (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
  83. Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 3 anos renováveis dependendo do seu desempenho.
  84. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 5: (Regulamento)
  87. Número ou marcador, página 5: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Gestão.
  88. Número ou marcador, página 5: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  90. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  91. Texto do artigo, página 5: A associação de produtores extinguir-se-á da seguinte maneira:
  92. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação dos representantes da associação;
  93. Número ou marcador, página 5: b) Conflitos de interesse;
  94. Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na lei.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  96. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  97. Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
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