Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha
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Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha
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- Texto do artigo, página 4: Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza, duração e sede, objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) É constituída uma entidade denominada Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha, é uma pessoa colectiva de interesse comunitário e sem fins lucrativos, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha tem a sua sede na região dos montes Namúli, na comunidade de Mucunha, localidade de Mucunha, distrito de Gurué, província de Zambézia e é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Objectos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha tem como objecto a produzir e comercializar produtos agrícolas e garantir a manutenção dos recursos naturais locais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: A Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha é constituído por 25 membros e residentes na comunidade de Mucunha.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação de produtores Machamba Namúli de Mucunha e outras entidades comunitárias de base;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 5: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão diretivo da associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha comité;
- Número ou marcador, página 5: e) Eleger e ser eleito para os órgãos diretivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
- Número ou marcador, página 5: h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 5: i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 5: j) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 5: a) Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade geral e em particular da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Exclusão dos associados)
- Texto do artigo, página 5: Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
- Número ou marcador, página 5: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Usam de forma incorreta a terra e outros recursos naturais da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem receitas da Associação de Produtores Machamba Namúli de Mucunha as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) As receitas provenientes das iniciativas de produção agrícola e projectos da associação de produtores;
- Número ou marcador, página 5: b) As quotas que os membros canalizam para o fundo da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Os valores advindos da comercialização dos produtos agrícolas de forma colectiva;
- Número ou marcador, página 5: d) O insumos, utensílios e alfaias adquiridos no âmbito de projectos de desenvolvimento agrícola.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São definidos como órgãos sociais da associação de produtores os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral da associação de produtores:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de gestão e órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) Destituir membros dos órgãos sociais; f) Propor alterações dos estatutos da as-
- Texto do artigo, página 5: sociação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: a) O Conselho de Gestão dirige, administra e representa a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Gestão reúne mensalmente sob a convocação da respectiva rainha de Namúli e seus membros só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: c) As deliberações são tomadas em consenso na falta deste recorrer-
- Texto do artigo, página 5: -se-á a votação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 5: a) Fazer a gestão, administração do material de apoio como alfaias, utensílios, sementes que a associação ganha através de programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar planos de sementeira.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 5: Dos órgãos socias da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: a) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos entre os membros da comunidade de Mucunha, a rainha de Namúli com a observação e o aval dos representantes da associação e da secretaria da localidade de Mucunha;
- Número ou marcador, página 5: b) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar, mais do que um cargo em cada órgão;
- Número ou marcador, página 5: c) Os cargos serão exercidos gratuitamente sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Mandato dos cargos nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos sociais nomeadamente o presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário e o fiscal têm um mandato de 3 anos renováveis dependendo do seu desempenho.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes, emanarão do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A associação de produtores extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação dos representantes da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique.
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