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Texto do artigo · p. 19 Associação de Gestão Comunitária Mitava
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212165 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Mitava, de ora em diante designada por AGECOMI constituído por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Nelito António Pires, solteiro maior, nascido aos 8 de Junho de 1995, natural da Cidade de Lichinga, filho de António Pires e de Teresa Amisse, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102649709M emitido em 15 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga.
Texto do artigo · p. 19 Saide Calesse, solteiro maior, nascido aos 22 de Setembro 1982, natural da Cidade de Licginga, filho de Calesse Andioche e de Acussiona Asside, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101268845F emitido em 11 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga.
Texto do artigo · p. 20 Alabi Iassine, solteiro, maior, nascido aos 26 de Fevereiro de 1996, natural de MitavaLichinga, filho de Iassine Uiliamo e de Amina Marieta Selemane, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101145585A emitido em 9 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 Iassido Aide, solteiro, maior, nascido aos 16 de Novembro 1998, natural da cidade de Lichinga, filho de Aide Rachide e de Laurinda Alique, portador do Bilhete de Identificação no010106965496I emitido em 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 Omar Assane Rachide, solteiro, maior, nascido aos 24 de Maio de 1991, natural da cidade de Lichinga, filho de Rachide Amisse e de Fátima Makanga, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100222128N emitido em 2 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga.
Texto do artigo · p. 20 Anasse Siabo, solteiro, maior, nascido aos 23 de Outubro de 1988, natural da cidade de Lichinga, filho de Siabo Agida e de Angatiuli Magaca, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102461674Q emitido em 25 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 Saisse Alique, solteiro, maior, nascido aos 16 de Marco de 1962, natural da cidade de Lichinga, filho de Alique Iassido e de Alungusse Omar, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105058188F emitido em 13 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 Alique Ngauje, solteiro, maior, nascido aos 18 de Janeiro de 1980, natural da cidade de Lichinga, filho de Piasse Ngauje e de Assumine Gaes, portador do Bilhete de Identificação n.º 011306506691B emitido em 26 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
Texto do artigo · p. 20 Saide Caisse, solteiro, maior, nascido aos 12 de Março de 1966, natural da cidade de Lichinga, filho de Caisse Sabite e de Muanaiba Tuaibo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101268845F, emitido em 21 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga.
Texto do artigo · p. 20 Labiana Jafar, solteira, maior, nascida aos 19 de Outubro de 1986, natural da cidade de Lichinga, filho de Jafar Lucumue e de Ualuna Damussone, portador do Bilhete de Identificação n.º 010104253780M emitido em 3 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente
Texto do artigo · p. 20 em Lichinga. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Mitava, de ora em diante designada por AGECOMI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A AGECOMI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lulimile, Posto Administrativo de Lulimile, Distrito Lichinga, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Mitava.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 20 A AGECOMI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A AGECOMI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) A AGECOMI tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem
Texto do artigo · p. 20 como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
Número ou marcador · p. 20 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 20 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 20 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 20 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 20 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
Número ou marcador · p. 20 h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 20 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 20 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A AGECOMI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 20 Podem ser associados da AGECOMI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMI e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 21 Os associados da AGECOMI, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 21 a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 21 b) Ordinários – Os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 21 c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMI, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOMIA.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMI
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) São considerados fundos da AGECOMI:
Número ou marcador · p. 21 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 21 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMI promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMI na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMI advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 21 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 21 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 21 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 21 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
Número ou marcador · p. 21 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento
Texto do artigo · p. 21 A AGECOMI para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 21 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 21 b) Um fundo no valor de 135.599,99 (cento trinta e cinco mil, quinhentos noventa e nove meticais noventa e nove centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta
Texto do artigo · p. 21 de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais da AGECOMI, são:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMI a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Fundamentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Alterar os estatutos da AGECOMI;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 21 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 21 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 21 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMI.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Composição
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 21 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Representar a AGECOMI em todas as manifestações sociais ou acto público.
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMI com funções de fiscalização das actividades da AGECOMI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMI com observância da lei, pela AGECOMI.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 21 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 21 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMI;
Número ou marcador · p. 21 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 21 c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 21 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 21 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e
Texto do artigo · p. 22 todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Extinção
Número ou marcador · p. 22 Um) Todos bens da AGECOMI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A AGECOMI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 Em caso de dissolução da AGECOMI, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Associação de Gestão Comunitária Mitava
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212165 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Mitava, de ora em diante designada por AGECOMI constituído por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Nelito António Pires, solteiro maior, nascido aos 8 de Junho de 1995, natural da Cidade de Lichinga, filho de António Pires e de Teresa Amisse, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102649709M emitido em 15 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga.
  3. Texto do artigo, página 19: Saide Calesse, solteiro maior, nascido aos 22 de Setembro 1982, natural da Cidade de Licginga, filho de Calesse Andioche e de Acussiona Asside, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101268845F emitido em 11 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga.
  4. Texto do artigo, página 20: Alabi Iassine, solteiro, maior, nascido aos 26 de Fevereiro de 1996, natural de MitavaLichinga, filho de Iassine Uiliamo e de Amina Marieta Selemane, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101145585A emitido em 9 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  5. Texto do artigo, página 20: Iassido Aide, solteiro, maior, nascido aos 16 de Novembro 1998, natural da cidade de Lichinga, filho de Aide Rachide e de Laurinda Alique, portador do Bilhete de Identificação no010106965496I emitido em 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  6. Texto do artigo, página 20: Omar Assane Rachide, solteiro, maior, nascido aos 24 de Maio de 1991, natural da cidade de Lichinga, filho de Rachide Amisse e de Fátima Makanga, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100222128N emitido em 2 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga.
  7. Texto do artigo, página 20: Anasse Siabo, solteiro, maior, nascido aos 23 de Outubro de 1988, natural da cidade de Lichinga, filho de Siabo Agida e de Angatiuli Magaca, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102461674Q emitido em 25 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  8. Texto do artigo, página 20: Saisse Alique, solteiro, maior, nascido aos 16 de Marco de 1962, natural da cidade de Lichinga, filho de Alique Iassido e de Alungusse Omar, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105058188F emitido em 13 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  9. Texto do artigo, página 20: Alique Ngauje, solteiro, maior, nascido aos 18 de Janeiro de 1980, natural da cidade de Lichinga, filho de Piasse Ngauje e de Assumine Gaes, portador do Bilhete de Identificação n.º 011306506691B emitido em 26 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
  10. Texto do artigo, página 20: Saide Caisse, solteiro, maior, nascido aos 12 de Março de 1966, natural da cidade de Lichinga, filho de Caisse Sabite e de Muanaiba Tuaibo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101268845F, emitido em 21 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga.
  11. Texto do artigo, página 20: Labiana Jafar, solteira, maior, nascida aos 19 de Outubro de 1986, natural da cidade de Lichinga, filho de Jafar Lucumue e de Ualuna Damussone, portador do Bilhete de Identificação n.º 010104253780M emitido em 3 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente
  12. Texto do artigo, página 20: em Lichinga. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  13. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Denominação
  16. Texto do artigo, página 20: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Mitava, de ora em diante designada por AGECOMI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 20: Sede
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A AGECOMI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lulimile, Posto Administrativo de Lulimile, Distrito Lichinga, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Mitava.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 20: Natureza jurídica
  23. Texto do artigo, página 20: A AGECOMI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: Duração
  26. Texto do artigo, página 20: A AGECOMI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A AGECOMI tem como objectivos:
  30. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  31. Número ou marcador, página 20: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem
  32. Texto do artigo, página 20: como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
  33. Número ou marcador, página 20: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  34. Número ou marcador, página 20: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  35. Número ou marcador, página 20: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  36. Número ou marcador, página 20: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  37. Número ou marcador, página 20: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
  38. Número ou marcador, página 20: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  39. Número ou marcador, página 20: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  40. Número ou marcador, página 20: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A AGECOMI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  42. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos associados
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 20: Associados ou membros
  45. Texto do artigo, página 20: Podem ser associados da AGECOMI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMI e sejam admitidos como associados da mesma.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 21: Categorias dos associados
  48. Texto do artigo, página 21: Os associados da AGECOMI, agrupam-se nas seguintes categorias:
  49. Número ou marcador, página 21: a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  50. Número ou marcador, página 21: b) Ordinários – Os que pagam a sua quota mensal;
  51. Número ou marcador, página 21: c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMI, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 21: d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOMIA.
  53. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMI
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Número ou marcador, página 21: Um) São considerados fundos da AGECOMI:
  56. Número ou marcador, página 21: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  57. Número ou marcador, página 21: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMI promova para realização dos seus objectivos;
  58. Número ou marcador, página 21: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMI na prossecução dos seus objectivos;
  59. Número ou marcador, página 21: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMI advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  60. Número ou marcador, página 21: e) Rendimento de actividades culturais;
  61. Número ou marcador, página 21: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  62. Número ou marcador, página 21: g) Apoios, contribuições e quotas;
  63. Número ou marcador, página 21: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
  64. Número ou marcador, página 21: i) Outras contribuições.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 21: Funcionamento
  67. Texto do artigo, página 21: A AGECOMI para o seu funcionamento conta com:
  68. Número ou marcador, página 21: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
  69. Número ou marcador, página 21: b) Um fundo no valor de 135.599,99 (cento trinta e cinco mil, quinhentos noventa e nove meticais noventa e nove centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta
  70. Texto do artigo, página 21: de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da AGECOMI, são:
  74. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 21: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMI a Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 21: Fundamentos
  85. Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  86. Número ou marcador, página 21: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 21: Competências da Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 21: a) Alterar os estatutos da AGECOMI;
  91. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  92. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  93. Número ou marcador, página 21: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  94. Número ou marcador, página 21: e) Fixação de quotas quando necessário;
  95. Número ou marcador, página 21: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  96. Número ou marcador, página 21: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMI.
  97. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  98. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 21: Composição
  100. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  101. Número ou marcador, página 21: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  102. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 21: Competência do Conselho de Direcção
  104. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  105. Número ou marcador, página 21: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 21: b) Representar a AGECOMI em todas as manifestações sociais ou acto público.
  107. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  108. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II
  109. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
  111. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMI com funções de fiscalização das actividades da AGECOMI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMI com observância da lei, pela AGECOMI.
  112. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 21: Composição do Conselho Fiscal
  114. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal composta por um
  115. Texto do artigo, página 21: presidente, um vice presidente e um secretário.
  116. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 21: Competências do Conselho Fiscal
  118. Texto do artigo, página 21: São competências do Conselho Fiscal:
  119. Número ou marcador, página 21: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMI;
  120. Número ou marcador, página 21: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  121. Número ou marcador, página 21: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  122. Número ou marcador, página 21: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  123. Número ou marcador, página 21: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  124. Número ou marcador, página 21: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e
  125. Texto do artigo, página 22: todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
  126. Número ou marcador, página 22: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  127. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 22: Extinção
  129. Número ou marcador, página 22: Um) Todos bens da AGECOMI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  130. Número ou marcador, página 22: Dois) A AGECOMI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  131. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  133. Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da AGECOMI, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  134. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  135. Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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