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- Texto do artigo, página 19: Associação de Gestão Comunitária Mitava
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212165 uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Mitava, de ora em diante designada por AGECOMI constituído por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Nelito António Pires, solteiro maior, nascido aos 8 de Junho de 1995, natural da Cidade de Lichinga, filho de António Pires e de Teresa Amisse, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102649709M emitido em 15 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga.
- Texto do artigo, página 19: Saide Calesse, solteiro maior, nascido aos 22 de Setembro 1982, natural da Cidade de Licginga, filho de Calesse Andioche e de Acussiona Asside, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101268845F emitido em 11 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga.
- Texto do artigo, página 20: Alabi Iassine, solteiro, maior, nascido aos 26 de Fevereiro de 1996, natural de MitavaLichinga, filho de Iassine Uiliamo e de Amina Marieta Selemane, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101145585A emitido em 9 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
- Texto do artigo, página 20: Iassido Aide, solteiro, maior, nascido aos 16 de Novembro 1998, natural da cidade de Lichinga, filho de Aide Rachide e de Laurinda Alique, portador do Bilhete de Identificação no010106965496I emitido em 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
- Texto do artigo, página 20: Omar Assane Rachide, solteiro, maior, nascido aos 24 de Maio de 1991, natural da cidade de Lichinga, filho de Rachide Amisse e de Fátima Makanga, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100222128N emitido em 2 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga.
- Texto do artigo, página 20: Anasse Siabo, solteiro, maior, nascido aos 23 de Outubro de 1988, natural da cidade de Lichinga, filho de Siabo Agida e de Angatiuli Magaca, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102461674Q emitido em 25 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
- Texto do artigo, página 20: Saisse Alique, solteiro, maior, nascido aos 16 de Marco de 1962, natural da cidade de Lichinga, filho de Alique Iassido e de Alungusse Omar, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105058188F emitido em 13 de Novembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
- Texto do artigo, página 20: Alique Ngauje, solteiro, maior, nascido aos 18 de Janeiro de 1980, natural da cidade de Lichinga, filho de Piasse Ngauje e de Assumine Gaes, portador do Bilhete de Identificação n.º 011306506691B emitido em 26 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga;
- Texto do artigo, página 20: Saide Caisse, solteiro, maior, nascido aos 12 de Março de 1966, natural da cidade de Lichinga, filho de Caisse Sabite e de Muanaiba Tuaibo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101268845F, emitido em 21 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga.
- Texto do artigo, página 20: Labiana Jafar, solteira, maior, nascida aos 19 de Outubro de 1986, natural da cidade de Lichinga, filho de Jafar Lucumue e de Ualuna Damussone, portador do Bilhete de Identificação n.º 010104253780M emitido em 3 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente
- Texto do artigo, página 20: em Lichinga. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Mitava, de ora em diante designada por AGECOMI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A AGECOMI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Lulimile, Posto Administrativo de Lulimile, Distrito Lichinga, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Mitava.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 20: A AGECOMI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A AGECOMI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Número ou marcador, página 20: Um) A AGECOMI tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 20: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lulimile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem
- Texto do artigo, página 20: como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática.
- Número ou marcador, página 20: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 20: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 20: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 20: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 20: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário;
- Número ou marcador, página 20: h) Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 20: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
- Número ou marcador, página 20: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A AGECOMI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 20: Podem ser associados da AGECOMI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMI e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Categorias dos associados
- Texto do artigo, página 21: Os associados da AGECOMI, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 21: a) Fundadores – Os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
- Número ou marcador, página 21: b) Ordinários – Os que pagam a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 21: c) Méritos – Os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMI, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Honorários – Os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOMIA.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMI
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) São considerados fundos da AGECOMI:
- Número ou marcador, página 21: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 21: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMI promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 21: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMI na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 21: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMI advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 21: e) Rendimento de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 21: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
- Número ou marcador, página 21: g) Apoios, contribuições e quotas;
- Número ou marcador, página 21: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada;
- Número ou marcador, página 21: i) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Funcionamento
- Texto do artigo, página 21: A AGECOMI para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 21: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretária, uma mesa e cinco cadeiras;
- Número ou marcador, página 21: b) Um fundo no valor de 135.599,99 (cento trinta e cinco mil, quinhentos noventa e nove meticais noventa e nove centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta
- Texto do artigo, página 21: de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da AGECOMI, são:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMI a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Fundamentos
- Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Alterar os estatutos da AGECOMI;
- Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 21: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 21: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 21: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 21: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMI.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Composição
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 21: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Representar a AGECOMI em todas as manifestações sociais ou acto público.
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMI com funções de fiscalização das actividades da AGECOMI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMI com observância da lei, pela AGECOMI.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal composta por um
- Texto do artigo, página 21: presidente, um vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 21: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 21: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMI;
- Número ou marcador, página 21: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 21: c) Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 21: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 21: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e
- Texto do artigo, página 22: todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Extinção
- Número ou marcador, página 22: Um) Todos bens da AGECOMI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A AGECOMI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da AGECOMI, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme.
- Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 12 e um dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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