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Texto do artigo · p. 50 Misnak International Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da Assembleia Geral Extraordinária de quatro de Março de dois mil e vinte da Misnak International Moçambique, Limitada, com a sua sede na Avenida Keneth Kaunda, Maputo, Moçambique, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100576406, com o capital social de (320.000,00MT) trezentos e vinte mil meticais, deliberaram a alteração parcial da Sociedade Misnak International Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Em consequência, é alterada a redacção dos estatutos da sociedade, a qual passará doravante a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 50 ..........................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade têm a sua sede em Maputo, na Avenida Alberto Luthuli, n.º 15, 2.º andar, porta 9, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filias, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comercias relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) Logística de projectos;
Número ou marcador · p. 50 b) Fretamento de navios;
Número ou marcador · p. 50 c) Transporte multimodal, aéreo, marítimo, terrestre, ferroviário;
Número ou marcador · p. 50 d) Transporte doméstico;
Número ou marcador · p. 50 e) Segurança privada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comercias relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 50: Misnak International Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da Assembleia Geral Extraordinária de quatro de Março de dois mil e vinte da Misnak International Moçambique, Limitada, com a sua sede na Avenida Keneth Kaunda, Maputo, Moçambique, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100576406, com o capital social de (320.000,00MT) trezentos e vinte mil meticais, deliberaram a alteração parcial da Sociedade Misnak International Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: Em consequência, é alterada a redacção dos estatutos da sociedade, a qual passará doravante a ser a seguinte:
  4. Texto do artigo, página 50: ..........................................................
  5. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade têm a sua sede em Maputo, na Avenida Alberto Luthuli, n.º 15, 2.º andar, porta 9, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filias, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comercias relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 50: a) Logística de projectos;
  14. Número ou marcador, página 50: b) Fretamento de navios;
  15. Número ou marcador, página 50: c) Transporte multimodal, aéreo, marítimo, terrestre, ferroviário;
  16. Número ou marcador, página 50: d) Transporte doméstico;
  17. Número ou marcador, página 50: e) Segurança privada.
  18. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comercias relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  19. Texto do artigo, página 50: Maputo, 18 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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