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Texto do artigo · p. 46 Galaxy-Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266354, uma entidade denominada Galaxy - Import & Exporto, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Amir Nizarali Kalyani, casado, natural da Índia, portador do DIRE n.º 06IN00021900J, emitido em Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Indústrias, n.º 513-Machava;
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Salimbhai Ibrahim Patel, casado, natural da Índia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104431014C, emitido em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro 4.
Texto do artigo · p. 46 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação & sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Galaxy - Import & Exporto, Limitada e tem a sua sede em Matola, bairro da Machava, Avenida Josina Machel, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de quem estejam directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entendades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma das duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amir Nizarali Kalyani;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salimbhai Ibrahim Patel.
Texto do artigo · p. 46 D o i s ) N ã o h a v e r á p r e s t a ç õ e s suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 46 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido
Texto do artigo · p. 46 pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 46 c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela administração por carta ou protocolo, com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade fica à cargo do sócio Amir Nizarali Kalyani.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais ãmplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente Amir Nizarali Kalyani.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Omissos)
Texto do artigo · p. 47 Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 12 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Galaxy-Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266354, uma entidade denominada Galaxy - Import & Exporto, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Amir Nizarali Kalyani, casado, natural da Índia, portador do DIRE n.º 06IN00021900J, emitido em Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Indústrias, n.º 513-Machava;
  5. Texto do artigo, página 46: Segundo. Salimbhai Ibrahim Patel, casado, natural da Índia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104431014C, emitido em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro 4.
  6. Texto do artigo, página 46: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: (Denominação & sede)
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Galaxy - Import & Exporto, Limitada e tem a sua sede em Matola, bairro da Machava, Avenida Josina Machel, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de diversos produtos.
  16. Número ou marcador, página 46: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de quem estejam directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entendades competentes.
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma das duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amir Nizarali Kalyani;
  21. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salimbhai Ibrahim Patel.
  22. Texto do artigo, página 46: D o i s ) N ã o h a v e r á p r e s t a ç õ e s suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  27. Número ou marcador, página 46: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido
  28. Texto do artigo, página 46: pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 46: Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 46: (Amortizações)
  32. Texto do artigo, página 46: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 46: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 46: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
  35. Número ou marcador, página 46: c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
  38. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
  39. Número ou marcador, página 46: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela administração por carta ou protocolo, com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
  45. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
  46. Número ou marcador, página 47: Cinco) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
  47. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 47: (Gerência)
  49. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade fica à cargo do sócio Amir Nizarali Kalyani.
  50. Número ou marcador, página 47: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos estranhos à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 47: Três) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais ãmplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
  52. Número ou marcador, página 47: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente Amir Nizarali Kalyani.
  53. Número ou marcador, página 47: Cinco) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios.
  54. Número ou marcador, página 47: Seis) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
  55. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 47: (Balanço)
  57. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 47: (Omissos)
  64. Texto do artigo, página 47: Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 47: Maputo, 12 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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