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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Galaxy-Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266354, uma entidade denominada Galaxy - Import & Exporto, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: Entre:
- Texto do artigo, página 46: Primeiro. Amir Nizarali Kalyani, casado, natural da Índia, portador do DIRE n.º 06IN00021900J, emitido em Maputo, residente na cidade da Matola, Avenida Indústrias, n.º 513-Machava;
- Texto do artigo, página 46: Segundo. Salimbhai Ibrahim Patel, casado, natural da Índia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104431014C, emitido em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro 4.
- Texto do artigo, página 46: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação & sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Galaxy - Import & Exporto, Limitada e tem a sua sede em Matola, bairro da Machava, Avenida Josina Machel, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de quem estejam directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entendades competentes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma das duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amir Nizarali Kalyani;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salimbhai Ibrahim Patel.
- Texto do artigo, página 46: D o i s ) N ã o h a v e r á p r e s t a ç õ e s suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 46: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido
- Texto do artigo, página 46: pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Amortizações)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 46: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 46: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 46: c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela administração por carta ou protocolo, com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Gerência)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade fica à cargo do sócio Amir Nizarali Kalyani.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais ãmplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente Amir Nizarali Kalyani.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios.
- Número ou marcador, página 47: Seis) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço)
- Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Omissos)
- Texto do artigo, página 47: Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 12 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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